Thales Ferri Schoedl deve voltar para o Ministério Público, mas não poderá exercer as funções de promotor. O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em pedido de Mandado de Segurança ajuizado contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público. O CNMP decidiu pelo não-vitaliciamento de Schoedl e o exonerou do cargo. Agora, ele pode voltar a ser chamado de promotor de Justiça, mas não poderá exercer a função.
Schoedl responde a processo criminal porque matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão no dia 30 de dezembro de 2004, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.
O argumento da defesa no STF foi o de que o CNMP é um órgão administrativo e não poderia usurpar a competência do Judiciário. “A decisão fere a Constituição e a Lei Orgânica do Ministério Público”, afirmou o advogado do promotor na esfera administrativa, Ovídio Rocha Sandoval à época da decisão.
Menezes Direito entendeu ser razoável a tese de Schoedl de que o CNMP não é competente para determinar a exoneração de membro do Ministério Público. Assim, concedeu liminar ao promotor para que permaneça como membro do MP paulista, recebendo salário, mas sem exercer a função de promotor.
O ministro solicitou também informações ao Conselho e intimou Schoedl a apresentar cópia do inteiro teor da decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que rejeitou proposta de não vitaliciamento de Schoedl, publicada no Diário Oficial de 1º de setembro de 2007. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da República.
Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado liminarmente, o afastamento de Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do Ministério Público paulista que concedeu o seu vitaliciamento. Na sessão do dia 2 de junho de 2008, o Plenário, na análise de mérito do processo, decidiu pelo não-vitaliciamento do promotor, e pela conseqüente exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
Após a deliberação do Plenário pelo não-vitaliciamento, os advogados de Thales Schoedl entraram com Embargos de Declaração contra a decisão. O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, votou pela improcedência do pedido, mas o julgamento foi interrompido porque o conselheiro Ernando Uchôa pediu vista do processo. Em 18 de agosto, o conselheiro Ernando Uchôa apresentou seu voto-vista, em que entendia ser caso de manutenção do ato do MP-SP que concedeu o vitaliciamento ao promotor de Justiça. Votaram com Ernando Uchôa os conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Ribeiro e Paulo Barata.
Os demais conselheiros, no entanto, (com exceção de Francisco Maurício, que não participou do julgamento) não acataram a tese do voto-vista. No mesmo dia, a exoneração de Schoedl foi assinada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira. E foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial do estado.
Essa é a segunda vez que Thales Schoedl volta ao cargo. Luiz Felipe Marzagão, um dos advogados criminais do promotor, comemorou a decisão. “Thales entrará para a história como o promotor de Justiça que foi exonerado indevidamente duas vezes e retornou ao MP duas vezes. Nunca se viu isso”, disse ele à revista Consultor Jurídico.
Esfera penal
Em 20 de agosto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo retirou da pauta de julgamento a ação penal em que Thales Ferri Schoedl responde por homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que a exoneração de Schoeld, que tinha sido publicada pelo Diário Oficial um dia antes, caracterizaria fato novo e o caso precisaria de análise mais criteriosa.
Um dos critérios seria avaliar se Schoedl ainda teria privilégio de foro. Com a decisão do ministro Menezes Direito, o promotor volta a ter o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do TJ paulista.
Além do fato novo, os desembargadores aguardavam julgamento de Mandado de Segurança ajuizado pela defesa de Schoedl no Supremo Tribunal Federal, contra a decisão do CNMP que confirmou o não-vitaliciamento.
MS 27.542
Notícia alterada no dia 9 de outubro para esclarecimento de informações

Gostaria de saber como o ministro decidiria se o assassinato fosse do filho ou neto dele. Essa decisão elameia o Ministério Público. Na verdade, o recobre com a lama que o CNMP havia removido. Só resta à sociedade esperar que a turma a que pertence o ministro Menezes Direito conserte esse erro grave, essa decisão torta, e com a lhaneza característica negue a concessão da ordem. Um promotor que anda armado pela rua matando pessoas a qualquer altercação verbal constitui uma ameaça que somente e equiparável àquela representada em maus policiais que, do mesmo modo, portando armas na cintura, mais atemorizam do que infundem segurança.
Corretíssima a decisão, pois o CNMP instaurou o procedimento com base em recortes de jornais e, além disso, invadiu atribuição do órgão próprio do MP/SP. Os fins não justificam os meios e "opinião pública" é o pior elemento para direcionar convicções jurídicas.
'Altercação verbal' só na cabeça de alguém que é tendencioso e faz parte da patuléia. Uma olhadinha nos autos do processo e vê-se claramente que o promotor agiu em legítima defesa, quando um bando de brutamontes pretendeu humilhá-lo na frente da namorada. Tenho certeza que no STF se fará Justiça; acredito também que na esfera criminal, o Tribunal de Justiça de São Paulo será justo e reconhecerá a legítima defesa. De fato, a opinião pública é o pior elemento para direcionar convicções jurídicas (II).
Ao senhor Pancho Villa e outros que pensam como ele tenho uma sugestão, os autos do processo no Orgão Especial do TJ Paulista podem ser lidos por qualquer um, é só procurar pelo nome do promotor, no processo tem os depoimentos, inclusive o da vitima, vai ser uma interessante leitura...
A época de caça as bruxas deveria ser parte de um passado distante.
Parabéns a defesa do acusado, por restabelecer o império da Lei.
Realmente esse País só tem cadeia para oa tres P´s, pre, pobr e pu!
Isso é uma vergonha como diria Boris Casoy!
Imaginem esse promotor num juri, acusando alguém pelo mesmo crime!
O direito do cidadão não é medido pelos seus atos, mas sim, pela árvore geneológica e amigos de seus parentes!
Tá tudo errado!Não tem nada Direito!
Abram as portas de todas as prisões, cadeias, penitenciárias, pois, as prerrogativas de quem esta lá são iguaiszinhas a deste promotor, com letra minúscula!
Um cliente em potencial para o Pimenta Neves defender!
E Brasilzinho.........(censurado)
Li a defesa do promotor e fiquei convencido de que houve legítima defesa.
Segue o endereço virtual das alegações finais do promotor:
http://www.conjur.com.br/pdf/alega_final.pdf
Algumas coisas não deixam de ser curiosas quando se fala em STF, o que parece justificar o comportamento do digno Ministro Joaquim Barbosa. O STF manda o promotor em questão retornar ao cargo, mesmo sob acusação de homicídio. Entretanto, o mesmo STF não suspendeu, salvo melhor juízo, a penalidade imposta pelo mesmo CNMP contra o corajoso e respeitável Procurador da República Francisco Souza, outro que representa, assim como o digno Ministro Joaquim Barbosa, as vozes da imensa maioria do povo deste País. Não se sabe se o STF está certo ou errado, pois a questão nem é essa, mas um pouco de coerência.
Devemos ter cuidado com os excessos em críticas a decisões judiciais, especialmente quando não tivemos acesso aos autos. Com relação ao STF, parece-me que se está tentando criar algum meio de desprestigiá-lo, quem sabe com que propósitos. O STF vem decidindo muitas questões de forma a contrariar certos setores do executivo e mesmo do legislativo. Como se sabe, juizes não decidem para agradar, mas para fazer o que lhes parece ser justo. O Judiciário e especialmente o STF formam os últimos redutos da esperança de Justiça de todos nós, quando nos defrontamos com erros algumas vezes até elemantares, praticados por juizes de instancias inferiores. Vejam-se, a propósito, as questões tributárias, especialmente as relacionadas com prescrição, depósito para recursos, etc.- Será que existe "nestepaiz" um grupom interessado em desmoralizar o Judiciário ou incmpatibilizar Ministros dom STF com o povo? Isso já se nota em certos veículos da imprensa que notoriamente não sabem o que é ética...Não podemos, os advogados, nos tornarmos inocentes úteis, prestigiando essas opiniões golpistas... O Judiciário é, caros colegas, o único dos 3 poderes ainda não desmoralizado...
Pode até ser que a decisão do Ministro seja justa, de acordo com o que consta nos autos, mas isso não exclui o fato que este rapaz não tem o menor equilíbrio emocional para ser promotor de justiça: ele é um desequilibrado, um sociopata, uma pessoa que tirou a vida de outra por besteira, uma rixa por ciúmes e, mesmo que tenha havido alguma agressão, não há justificativa para que ele, uma pessoa que se imagina mais sensata e equilibrada que a maioria dos comuns, saque de uma pistola e saia atirando.
Pode ser que ele seja absolvido, pode até ser que tenha tido medo de apanhar e por isso reagiu, mas o que interessa do ponto de vista do cargo de promotor é que ele mostrou enorme despreparo desde o início da história e, postanto, não merece o cargo que ocupa.
Justiça comessa a ser feita!!
Em casos como esse, em que houve grande repercussão na imprensa, não é preciso ler os autos. O que passa a estar em jogo é o interesse individual (direito de defesa) contra o interesse público (credibilidade das instituições). Desse modo, para garantir a credibilidade da Justiça e do CNMP, faz-se necessário sacrificar o secundário interesse individual. Pelo que saiu na imprensa, o povo quer punição e se as instituições não atendem a esse anseio, elas perdem a credibilidade. Democracia não se faz apenas com urnas, mas também nos julgamentos em geral.
Sinto muito pela ignorância e desconhecimento de muitos que comentam aqui. Sinto profundamente.
LEIAM OS AUTOS, deixem as opiniões de "BUTECO", para o buteco.
Parabenizo o Ministro (diga-se de passagem, um dos melhores que temos, senão o melhor).
Legítima defesa mais configurada que essa, não existe.
A justiça existe e se fará no presente caso.
FORÇA DR. THALES, o Sr. é um orgulho para JUSTIÇA BRASILEIRA.
Qualquer decisão judicial é criticável, em especial do STF. Um advogado deve ser independente, dr. Raul, e não rebaixar-se a esses exercícios de bajulação judiciária. "O Judiciário é...o único dos 3 poderes ainda não desmoralizado..." Onde o sr. esteve nos últimos anos, dr. Raul? O dr. não sabe que a população não confia no Judiciário, segundo as pesquisas mostram?
Não concordo com a maior parte das críticas dirigidas ao STF, especialmente ao min. Gilmar Mendes, nos últimos tempos; mas daí a dizer, como o sr. faz, que o Judiciário é um dos últimos redutos da "esperança de Justiça", é passar de todos os limites, é simplesmente jogar para o alto qualquer senso de realidade. O que eu já vi de injustiça sendo praticada pelo Judiciário...
Toma tento, dr. Raul!
Como é? Direito de defesa é um direito individual? Cada uma que se lê por aqui!
P.S.: a credibilidade do CNMP e da Justiça é garantida pela corretude de suas decisões, que certamente não se alcança seguindo a visão antojada da massa ignara, influenciada pela "opinião publicada" (ou pública, como queiram).
A decisão do STF está correta e não adentra no mérito sobre a conduta do acusado, mas trata da usurpação de competência.
Quanto ao comportamento do promotor, a questão central não é apurar se agiu em legítima defesa ou não (e de fato foi, porque senão o tampinha iria ser literalmente destroçado).
Ele já se mostrou inepto para a função ao ir para uma "balada" de filhinhos de papai, onde existem seguranças armados até os dentes, posar de "otoridade" e portando arma de fogo (que risco existe no interior de um condomínio de luxo? Aliás, o PCC invadisse o recinto, será que ele ia ter a mesma galhardia e ia enfrentar os meliantes na bala? Ele só foi valente porque estava armado. Se não estivesse, engoliria os gracejos feitos à namorada, pois não seria besta de "sair na mão" com os brucutus. Aliás, quem não quer que incomodem sua namorada neste tipo de evento, ou fica em casa ou namora mulher feia.
Finalmente o Egrégio STM (leia-se Supremo Tribunal da Mídia) sofre uma derrota!!!
Parabéns STF!
Em tempo: A população é "educada" por novelas das oito, de nada entende, de nada sabe.
Decisão judicial não pode se basear em achismo público, ou no que "pensa" o William Bonner; lembremos o caso da Escola de Base, seus ex proprietários tiveram suas vidas destruídas e a indenização que receberam não apaga o abalo moral.
Dura Lex Sede Lex!
Em nome da Democracia, do Estado de Direito e do princípio da Legalidade, Améééémmm!
Esse STF prioriza os direitos individuais.
Nem é necessário tanta discussão, a decisão é corretíssima e justa.
Parabéns ao Min. Direito.
Os criminosos estão radiantes, a cada decisão do STF favorável ao qualquer criminoso, a bandidagem fica feliz. Porque sabem que estão protegidos. Os cidadãos que se danem. Viva o crime!
Se o Delegado da PF, abaixo, não tivesse se identificado eu pensaria que o aomentário teria partido de seu colega, o Dr Protógenes!
Viva a hipocrisia !!
Viva o "chutômetro" !!
Viva, viva !!
A maioria não conhece (para não dizer ninguém) o Dr. Thales e muito menos os autos e mesmo assim, passam a discorrer absurdos.
Caso fosse o PCC que o tivesse ameaçado, estariam dizendo que ele era um herói. Mas mulekes truculentos, agressivos e descontrolados não....são filhos de papai mesmo ....coitadinhos....
Sugiro, humilde e sinceramente: primeiro, ESTUDE (assim evitarão de falarem tanta besteira). Segundo, conheça os autos para deixar as opiniões , como já disse, de buteco, no buteco.
Luke Kage (Advogado Sócio de Escritório)
Discordo do senhor.
Primeiro que a funcional de promotor e juiz JÁ É UMA AUTORIZAÇÃO PARA PORTAR ARMA. ESTÁ NA LEI.
Portanto quem decide onde e quando o promotor deve usar a arma não é o senhor.
Segundo que, quer dizer então que se tenho uma bela namorada não posso mais sair na rua pq alguns filhinhos de papai ou mal educados vão mexer com ela. Se estou com minha namorada DE MÃOS DADAS e um zé mané vai mexer com ela, vai assumir os riscos. Olhar? Podem olhar o dia todo.
Essa é boa. Olhar é uma coisa, fazer gracejos com mulher que está de mãos dadas (suponho) com outro, é querer arrumar briga e se estiver em um grupo e fizer isso para aparecer merece apanhar. Se não teve berço, a vida dará o berço que ele não teve.
Não estou entrando no mérito e nem tenho opinião formada sobre se foi ou não legítima defesa. Só vendo os autos.
Promotor não pode andar armado só QUANDO É AMEAÇADO, ele pode andar armado 24 horas por dia se quiser. A maioria absoluta não anda. MAS PODE.
Quem sabe agora, nos cursos de tiro, vão começar a ensinar a atirar em outras partes do corpo, que não as vitais...
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Lendo os depoimentos das testemunhas presenciais(inclusive de amigos das vítimas), disponíveis na internet, PARECE ser caso mesmo de legítima defesa. O Órgão Especial do TJSP, ao decidir sobre o recebimento da denúncia, afastou as qualificadoras do homicídio, liminarmente, e só não rejeitou a acusação, naquela assentada, para analisar melhor eventual excesso (doloso ou culposo, não me recordo). Em suma, a legítima defesa já está desenhada pelo TJ.
Não é isso, no entanto, que conta agora.
O TJSP manteve o promotor no cargo, de acordo com o decidido pelo Ministério Público de São Paulo, até o final do processo criminal.
É evidente que o CNMP, órgão administrativo, NÃO PODE alterar ou descumprir decisões judiciais.
Simples assim, gostemos ou não.
Lendo os depoimentos das testemunhas presenciais(inclusive de amigos das vítimas), disponíveis na internet, PARECE ser caso mesmo de legítima defesa. O Órgão Especial do TJSP, ao decidir sobre o recebimento da denúncia, afastou as qualificadoras do homicídio, liminarmente, e só não rejeitou a acusação, naquela assentada, para analisar melhor eventual excesso (doloso ou culposo, não me recordo). Em suma, a legítima defesa já está desenhada pelo TJ.
Não é isso, no entanto, que conta agora.
O TJSP manteve o promotor no cargo, de acordo com o decidido pelo Ministério Público de São Paulo, até o final do processo criminal.
É evidente que o CNMP, órgão administrativo, NÃO PODE alterar ou descumprir decisões judiciais.
Simples assim, gostemos ou não.
Lendo os depoimentos das testemunhas presenciais(inclusive de amigos das vítimas), disponíveis na internet, PARECE ser caso mesmo de legítima defesa. O Órgão Especial do TJSP, ao decidir sobre o recebimento da denúncia, afastou as qualificadoras do homicídio, liminarmente, e só não rejeitou a acusação, naquela assentada, para analisar melhor eventual excesso (doloso ou culposo, não me recordo). Em suma, a legítima defesa já está desenhada pelo TJ.
Não é isso, no entanto, que conta agora.
O TJSP manteve o promotor no cargo, de acordo com o decidido pelo Ministério Público de São Paulo, até o final do processo criminal.
É evidente que o CNMP, órgão administrativo, NÃO PODE alterar ou descumprir decisões judiciais.
Simples assim, gostemos ou não.
Lendo os depoimentos das testemunhas presenciais(inclusive de amigos das vítimas), disponíveis na internet, PARECE ser caso mesmo de legítima defesa. O Órgão Especial do TJSP, ao decidir sobre o recebimento da denúncia, afastou as qualificadoras do homicídio, liminarmente, e só não rejeitou a acusação, naquela assentada, para analisar melhor eventual excesso (doloso ou culposo, não me recordo). Em suma, a legítima defesa já está desenhada pelo TJ.
Não é isso, no entanto, que conta agora.
O TJSP manteve o promotor no cargo, de acordo com o decidido pelo Ministério Público de São Paulo, até o final do processo criminal.
É evidente que o CNMP, órgão administrativo, NÃO PODE alterar ou descumprir decisões judiciais.
Simples assim, gostemos ou não.
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Não é isso, no entanto, que conta agora.
O TJSP manteve o promotor no cargo, de acordo com o decidido pelo Ministério Público de São Paulo, até o final do processo criminal.
É evidente que o CNMP, órgão administrativo, NÃO PODE alterar ou descumprir decisões judiciais.
Simples assim, gostemos ou não.
Lendo os depoimentos das testemunhas presenciais(inclusive de amigos das vítimas), disponíveis na internet, PARECE ser caso mesmo de legítima defesa. O Órgão Especial do TJSP, ao decidir sobre o recebimento da denúncia, afastou as qualificadoras do homicídio, liminarmente, e só não rejeitou a acusação, naquela assentada, para analisar melhor eventual excesso (doloso ou culposo, não me recordo). Em suma, a legítima defesa já está desenhada pelo TJ.
Não é isso, no entanto, que conta agora.
O TJSP manteve o promotor no cargo, de acordo com o decidido pelo Ministério Público de São Paulo, até o final do processo criminal.
É evidente que o CNMP, órgão administrativo, NÃO PODE alterar ou descumprir decisões judiciais.
Simples assim, gostemos ou não.
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Não é isso, no entanto, que conta agora.
O TJSP manteve o promotor no cargo, de acordo com o decidido pelo Ministério Público de São Paulo, até o final do processo criminal.
É evidente que o CNMP, órgão administrativo, NÃO PODE alterar ou descumprir decisões judiciais.
Simples assim, gostemos ou não.
Lendo os depoimentos das testemunhas presenciais(inclusive de amigos das vítimas), disponíveis na internet, PARECE ser caso mesmo de legítima defesa. O Órgão Especial do TJSP, ao decidir sobre o recebimento da denúncia, afastou as qualificadoras do homicídio, liminarmente, e só não rejeitou a acusação, naquela assentada, para analisar melhor eventual excesso (doloso ou culposo, não me recordo). Em suma, a legítima defesa já está desenhada pelo TJ.
Não é isso, no entanto, que conta agora.
O TJSP manteve o promotor no cargo, de acordo com o decidido pelo Ministério Público de São Paulo, até o final do processo criminal.
É evidente que o CNMP, órgão administrativo, NÃO PODE alterar ou descumprir decisões judiciais.
Simples assim, gostemos ou não.
Complementando os meus comentários anteriores.
Não discordo totalmente do que disse o comentarista LUKE CAGE, que, no meu entender, apenas cometeu alguns excessos. E, evidentemente, concordo com os comentários de CARLOS RODRIGUES.
O promotor não precisava ir armado a uma festa. Não precisava mesmo. Se o caso, iria apanhar, e tudo acabaria assim.
NO ENTANTO, é certo que ele (e ninguém) não era obrigado a engolir as grosserias que disseram à namorada dele. Reagiu, como muitos homens fariam, principalmente por estar armado. Reação natural, reconheçamos. Então, se viu ameaçado de agressão por diversos rapazes mais fortes. Ele não estava obrigado a apanhar. Tragédia feita.
Já pensei muitas vezes sobre esse caso. Um promotor jovem, que ingressou naquela carreira por méritos próprios, e não um bandido. Do outro lado, rapazes que se divertiam e que, talvez, tenham se excedido nas brincadeiras. Também não eram bandidos. Três famílias seriamente atingidas, em especial a do menino que morreu. Os parentes deste último têm o direito de dizer o que quiserem: são parentes.
Sejam quais forem os outros resultados desse fato trágico, uma coisa me parece certa: é preciso acabar com a autorização legal para que juízes e promotores portem armas de fogo, sem que, antes, sejam submetidos a rigorosos testes de aptidão psicológica e técnica PARA PORTAR ARMAS DE FOGO. Não basta o controle emocional para acusar ou julgar; devem ter controle específico para agir em situações estressantes dessa natureza.
TODAVIA, a lei permite o porte de arma, sem especificar em que situações.
E o promotor, escudado na lei, portava uma, num local inapropriado.
Lamente-se tudo!
Complementando os meus comentários anteriores.
Não discordo totalmente do que disse o comentarista LUKE CAGE, que, no meu entender, apenas cometeu alguns excessos. E, evidentemente, concordo com os comentários de CARLOS RODRIGUES.
O promotor não precisava ir armado a uma festa. Não precisava mesmo. Se o caso, iria apanhar, e tudo acabaria assim.
NO ENTANTO, é certo que ele (e ninguém) não era obrigado a engolir as grosserias que disseram à namorada dele. Reagiu, como muitos homens fariam, principalmente por estar armado. Reação natural, reconheçamos. Então, se viu ameaçado de agressão por diversos rapazes mais fortes. Ele não estava obrigado a apanhar. Tragédia feita.
Já pensei muitas vezes sobre esse caso. Um promotor jovem, que ingressou naquela carreira por méritos próprios, e não um bandido. Do outro lado, rapazes que se divertiam e que, talvez, tenham se excedido nas brincadeiras. Também não eram bandidos. Três famílias seriamente atingidas, em especial a do menino que morreu. Os parentes deste último têm o direito de dizer o que quiserem: são parentes.
Sejam quais forem os outros resultados desse fato trágico, uma coisa me parece certa: é preciso acabar com a autorização legal para que juízes e promotores portem armas de fogo, sem que, antes, sejam submetidos a rigorosos testes de aptidão psicológica e técnica PARA PORTAR ARMAS DE FOGO. Não basta o controle emocional para acusar ou julgar; devem ter controle específico para agir em situações estressantes dessa natureza.
TODAVIA, a lei permite o porte de arma, sem especificar em que situações.
E o promotor, escudado na lei, portava uma, num local inapropriado.
Lamente-se tudo!
Complementando os meus comentários anteriores.
Não discordo totalmente do que disse o comentarista LUKE CAGE, que, no meu entender, apenas cometeu alguns excessos. E, evidentemente, concordo com os comentários de CARLOS RODRIGUES.
O promotor não precisava ir armado a uma festa. Não precisava mesmo. Se o caso, iria apanhar, e tudo acabaria assim.
NO ENTANTO, é certo que ele (e ninguém) não era obrigado a engolir as grosserias que disseram à namorada dele. Reagiu, como muitos homens fariam, principalmente por estar armado. Reação natural, reconheçamos. Então, se viu ameaçado de agressão por diversos rapazes mais fortes. Ele não estava obrigado a apanhar. Tragédia feita.
Já pensei muitas vezes sobre esse caso. Um promotor jovem, que ingressou naquela carreira por méritos próprios, e não um bandido. Do outro lado, rapazes que se divertiam e que, talvez, tenham se excedido nas brincadeiras. Também não eram bandidos. Três famílias seriamente atingidas, em especial a do menino que morreu. Os parentes deste último têm o direito de dizer o que quiserem: são parentes.
Sejam quais forem os outros resultados desse fato trágico, uma coisa me parece certa: é preciso acabar com a autorização legal para que juízes e promotores portem armas de fogo, sem que, antes, sejam submetidos a rigorosos testes de aptidão psicológica e técnica PARA PORTAR ARMAS DE FOGO. Não basta o controle emocional para acusar ou julgar; devem ter controle específico para agir em situações estressantes dessa natureza.
TODAVIA, a lei permite o porte de arma, sem especificar em que situações.
E o promotor, escudado na lei, portava uma, num local inapropriado.
Lamente-se tudo!
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Não discordo totalmente do que disse o comentarista LUKE CAGE, que, no meu entender, apenas cometeu alguns excessos. E, evidentemente, concordo com os comentários de CARLOS RODRIGUES.
O promotor não precisava ir armado a uma festa. Não precisava mesmo. Se o caso, iria apanhar, e tudo acabaria assim.
NO ENTANTO, é certo que ele (e ninguém) não era obrigado a engolir as grosserias que disseram à namorada dele. Reagiu, como muitos homens fariam, principalmente por estar armado. Reação natural, reconheçamos. Então, se viu ameaçado de agressão por diversos rapazes mais fortes. Ele não estava obrigado a apanhar. Tragédia feita.
Já pensei muitas vezes sobre esse caso. Um promotor jovem, que ingressou naquela carreira por méritos próprios, e não um bandido. Do outro lado, rapazes que se divertiam e que, talvez, tenham se excedido nas brincadeiras. Também não eram bandidos. Três famílias seriamente atingidas, em especial a do menino que morreu. Os parentes deste último têm o direito de dizer o que quiserem: são parentes.
Sejam quais forem os outros resultados desse fato trágico, uma coisa me parece certa: é preciso acabar com a autorização legal para que juízes e promotores portem armas de fogo, sem que, antes, sejam submetidos a rigorosos testes de aptidão psicológica e técnica PARA PORTAR ARMAS DE FOGO. Não basta o controle emocional para acusar ou julgar; devem ter controle específico para agir em situações estressantes dessa natureza.
TODAVIA, a lei permite o porte de arma, sem especificar em que situações.
E o promotor, escudado na lei, portava uma, num local inapropriado.
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Não discordo totalmente do que disse o comentarista LUKE CAGE, que, no meu entender, apenas cometeu alguns excessos. E, evidentemente, concordo com os comentários de CARLOS RODRIGUES.
O promotor não precisava ir armado a uma festa. Não precisava mesmo. Se o caso, iria apanhar, e tudo acabaria assim.
NO ENTANTO, é certo que ele (e ninguém) não era obrigado a engolir as grosserias que disseram à namorada dele. Reagiu, como muitos homens fariam, principalmente por estar armado. Reação natural, reconheçamos. Então, se viu ameaçado de agressão por diversos rapazes mais fortes. Ele não estava obrigado a apanhar. Tragédia feita.
Já pensei muitas vezes sobre esse caso. Um promotor jovem, que ingressou naquela carreira por méritos próprios, e não um bandido. Do outro lado, rapazes que se divertiam e que, talvez, tenham se excedido nas brincadeiras. Também não eram bandidos. Três famílias seriamente atingidas, em especial a do menino que morreu. Os parentes deste último têm o direito de dizer o que quiserem: são parentes.
Sejam quais forem os outros resultados desse fato trágico, uma coisa me parece certa: é preciso acabar com a autorização legal para que juízes e promotores portem armas de fogo, sem que, antes, sejam submetidos a rigorosos testes de aptidão psicológica e técnica PARA PORTAR ARMAS DE FOGO. Não basta o controle emocional para acusar ou julgar; devem ter controle específico para agir em situações estressantes dessa natureza.
TODAVIA, a lei permite o porte de arma, sem especificar em que situações.
E o promotor, escudado na lei, portava uma, num local inapropriado.
Lamente-se tudo!
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Não discordo totalmente do que disse o comentarista LUKE CAGE, que, no meu entender, apenas cometeu alguns excessos. E, evidentemente, concordo com os comentários de CARLOS RODRIGUES.
O promotor não precisava ir armado a uma festa. Não precisava mesmo. Se o caso, iria apanhar, e tudo acabaria assim.
NO ENTANTO, é certo que ele (e ninguém) não era obrigado a engolir as grosserias que disseram à namorada dele. Reagiu, como muitos homens fariam, principalmente por estar armado. Reação natural, reconheçamos. Então, se viu ameaçado de agressão por diversos rapazes mais fortes. Ele não estava obrigado a apanhar. Tragédia feita.
Já pensei muitas vezes sobre esse caso. Um promotor jovem, que ingressou naquela carreira por méritos próprios, e não um bandido. Do outro lado, rapazes que se divertiam e que, talvez, tenham se excedido nas brincadeiras. Também não eram bandidos. Três famílias seriamente atingidas, em especial a do menino que morreu. Os parentes deste último têm o direito de dizer o que quiserem: são parentes.
Sejam quais forem os outros resultados desse fato trágico, uma coisa me parece certa: é preciso acabar com a autorização legal para que juízes e promotores portem armas de fogo, sem que, antes, sejam submetidos a rigorosos testes de aptidão psicológica e técnica PARA PORTAR ARMAS DE FOGO. Não basta o controle emocional para acusar ou julgar; devem ter controle específico para agir em situações estressantes dessa natureza.
TODAVIA, a lei permite o porte de arma, sem especificar em que situações.
E o promotor, escudado na lei, portava uma, num local inapropriado.
Lamente-se tudo!
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Não discordo totalmente do que disse o comentarista LUKE CAGE, que, no meu entender, apenas cometeu alguns excessos. E, evidentemente, concordo com os comentários de CARLOS RODRIGUES.
O promotor não precisava ir armado a uma festa. Não precisava mesmo. Se o caso, iria apanhar, e tudo acabaria assim.
NO ENTANTO, é certo que ele (e ninguém) não era obrigado a engolir as grosserias que disseram à namorada dele. Reagiu, como muitos homens fariam, principalmente por estar armado. Reação natural, reconheçamos. Então, se viu ameaçado de agressão por diversos rapazes mais fortes. Ele não estava obrigado a apanhar. Tragédia feita.
Já pensei muitas vezes sobre esse caso. Um promotor jovem, que ingressou naquela carreira por méritos próprios, e não um bandido. Do outro lado, rapazes que se divertiam e que, talvez, tenham se excedido nas brincadeiras. Também não eram bandidos. Três famílias seriamente atingidas, em especial a do menino que morreu. Os parentes deste último têm o direito de dizer o que quiserem: são parentes.
Sejam quais forem os outros resultados desse fato trágico, uma coisa me parece certa: é preciso acabar com a autorização legal para que juízes e promotores portem armas de fogo, sem que, antes, sejam submetidos a rigorosos testes de aptidão psicológica e técnica PARA PORTAR ARMAS DE FOGO. Não basta o controle emocional para acusar ou julgar; devem ter controle específico para agir em situações estressantes dessa natureza.
TODAVIA, a lei permite o porte de arma, sem especificar em que situações.
E o promotor, escudado na lei, portava uma, num local inapropriado.
Lamente-se tudo!
Complementando os meus comentários anteriores.
Não discordo totalmente do que disse o comentarista LUKE CAGE, que, no meu entender, apenas cometeu alguns excessos. E, evidentemente, concordo com os comentários de CARLOS RODRIGUES.
O promotor não precisava ir armado a uma festa. Não precisava mesmo. Se o caso, iria apanhar, e tudo acabaria assim.
NO ENTANTO, é certo que ele (e ninguém) não era obrigado a engolir as grosserias que disseram à namorada dele. Reagiu, como muitos homens fariam, principalmente por estar armado. Reação natural, reconheçamos. Então, se viu ameaçado de agressão por diversos rapazes mais fortes. Ele não estava obrigado a apanhar. Tragédia feita.
Já pensei muitas vezes sobre esse caso. Um promotor jovem, que ingressou naquela carreira por méritos próprios, e não um bandido. Do outro lado, rapazes que se divertiam e que, talvez, tenham se excedido nas brincadeiras. Também não eram bandidos. Três famílias seriamente atingidas, em especial a do menino que morreu. Os parentes deste último têm o direito de dizer o que quiserem: são parentes.
Sejam quais forem os outros resultados desse fato trágico, uma coisa me parece certa: é preciso acabar com a autorização legal para que juízes e promotores portem armas de fogo, sem que, antes, sejam submetidos a rigorosos testes de aptidão psicológica e técnica PARA PORTAR ARMAS DE FOGO. Não basta o controle emocional para acusar ou julgar; devem ter controle específico para agir em situações estressantes dessa natureza.
TODAVIA, a lei permite o porte de arma, sem especificar em que situações.
E o promotor, escudado na lei, portava uma, num local inapropriado.
Lamente-se tudo!
O paradoxo é que não se vê nenhum membro do MP ou MPF elogiar, ou ao menos comentar, a decisão. Podem elogiar, pois nem tudo que a massa ignara defende é certo. Às vezes, ir contra a opinião da turba é demonstração de independência e grandeza.
Lamentável!
Ao que parece, o STF vem solidificando o entedimento que existem dois tipos de cidadãos no Brasil. Os de primeira classe (integrantes do judiciários e MP), os quais gozam de direitos superiores (maiores salários, trabalhar em palácios, vagas privilegiadas em estacionamentos, horário de trabalho diminuto, indenizações por danos morais de maior monta, planos de cargos maravilhoso, etc). E os de segunda classe, nós, que somente somos chamados para a festa na hora de pagar a conta.
Incluam-se entre os direitos acima descritos o de assassinar impunemente o zé povinho. Ah! que falta vai fazer uma a mais ou a menos!
Que decepção Sr. Menezes Direito, tinha sua Excelência em grande conta.
Dr. Mauro Garcia, lamentável é ver um advogado escrevendo um absurdo desse (pobre, rico, etc.....)
Realmente, isso é lamentável.
Só por curiosidade, o Sr. conhece o Dr. Thales ?? Sabe de qual classe social ele saiu ??
Santa ignorância.
Ainda não acabou esta novela, que deus ilumine os parentes das vitimas, que ele de conforto.
Enquanto isso ...
Inocente
Libertado homem que ficou preso injustamente por 18 meses por roubo a banco TVCA/Assessoria
30/09/2008 12:57
http://www.circuitomt.com.br/home/materia/5009
17/09/08 - 15h06
Homem acusado de roubar R$ 20 é condenado a 5 anos de prisão
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL756676-5605,00-HOMEM+ACUSADO+DE+ROUBAR+R+E+CONDENADO+A+ANOS+DE+PRISAO.html
Acho que´é suficiente !
Corretíssima a decisão.
Não era para ele ter sido "demitido" pelo Conselho Nacional do Ministério Público,porque ele é vitalício,assim a demissão somente poderá ocorrer por sentença transitada em julgado.
O Ministério Público do Estado de São Paulo,assim que ocorreu o crime,deveria ter aberto um processo administrativo e exonerá-lo antes do vitaliciamento.Depois de vitaliciado,só por sentença judicial.
Pode-se até não concordar,mas, todos devem cumprir a Constituição,inclusive o CNMP.
Neli
O MP paulista fez isso.
Mas, a maioria dos procuradores decidiu pelo vitaliciamento do promotor.
Descontente, o então procurador-geral recorreu ao CNMP.
Daí toda a bagunça que se seguiu.
Neli
O MP paulista fez isso.
Mas, a maioria dos procuradores decidiu pelo vitaliciamento do promotor.
Descontente, o então procurador-geral recorreu ao CNMP.
Daí toda a bagunça que se seguiu.
Neli
O MP paulista fez isso.
Mas, a maioria dos procuradores decidiu pelo vitaliciamento do promotor.
Descontente, o então procurador-geral recorreu ao CNMP.
Daí toda a bagunça que se seguiu.
Neli
O MP paulista fez isso.
Mas, a maioria dos procuradores decidiu pelo vitaliciamento do promotor.
Descontente, o então procurador-geral recorreu ao CNMP.
Daí toda a bagunça que se seguiu.
Neli
O MP paulista fez isso.
Mas, a maioria dos procuradores decidiu pelo vitaliciamento do promotor.
Descontente, o então procurador-geral recorreu ao CNMP.
Daí toda a bagunça que se seguiu.
Neli
O MP paulista fez isso.
Mas, a maioria dos procuradores decidiu pelo vitaliciamento do promotor.
Descontente, o então procurador-geral recorreu ao CNMP.
Daí toda a bagunça que se seguiu.
Neli
O MP paulista fez isso.
Mas, a maioria dos procuradores decidiu pelo vitaliciamento do promotor.
Descontente, o então procurador-geral recorreu ao CNMP.
Daí toda a bagunça que se seguiu.
Neli
O MP paulista fez isso.
Mas, a maioria dos procuradores decidiu pelo vitaliciamento do promotor.
Descontente, o então procurador-geral recorreu ao CNMP.
Daí toda a bagunça que se seguiu.
Obviamente, não me parece que alguém esteja aqui dizendo que não deva prevalecer o principio da presunção da inocência ou algo semelhante e menos ainda querer adentrar o mérito, até porque já salientado por vários juristas de profissão nesta lista, ao que parece não se deve manifestar sem conhecer os autos processuais. Mas as críticas ao STF não é nada disso e para tanto temos que avaliar as palavras do Ministro Joaquim Barbosa que tem mostrado ao público que muitas vezes há decisões tomadas no STF em aparente conflito, uma mesma lei com interpretações diversas. Alguém por acaso já viu a decisão do STF sobre "salário-educação", quando se discutiu da impossibilidade de se regulamentar por medida provisória. Se não viram, vale a pena ver, até para entender o motivo da indignação ante a conduta do STF. Há decisões que são tomadas pelo STF em semanas, algo que se pode verificar na imprensa; entretanto, tem muita gente injustiçada que amarga há anos no STF sem qualquer solução. Há casos de Habeas Corpus decididos em uma semana e há outros que ali permanecessem anos e anos sem qualquer solução. É por ai que se justifica a grita geral contra o STF e não propriamente pelo mérito das decisões, pois conforme bem lembrado por alguns é algo que merece uma análise dos autos processuais. Mas a grita geral não é sobre isso, mas entender o porque alguns casos andam rápido e outros não e ainda porque há decisões conflitantes de uma mesma lei. Justificar apenas com a liberdade judicial e as velhas justificativas não estão mais a convencer. Há uma questão de legitimidade em debate.
É fato, Dr. Mauro Garcia, que existem duas classes de cidadãos. Os que respeitam a lei e os que a violam. Pela prova obtida no processo criminal, Thales está entre aqueles que respeitam a lei, pois a legítima defesa é instituto contemplado na lei e o legislador, sabiamente, dela não cuidou de excluir promotores, juízes ou advogados. Neste aspecto somos todos, de fato, iguais perante a lei, ninguém é obrigado a morrer sem exercer o direito de se defender, ainda que o "alguém" seja promotor. Sucede que novos intérpretes da legislação, alimentados por por teóricos de um tal "direito achado na rua", pomposo nome de uma corrente formada por estudiosos que nunca estudaram, afinal é mais fácil procurar o direito em botecos, resolveram subverter a ordem legal imaginando que aqueles privilegiados, por integrarem carreiras do Estado, porque já beneficiados por garantias legais, se devem deixar morrer pelas mãos de marginais em nome do politicamente correto, tão defendido pelo anterior PGJ que resolveu ele mesmo afrontar a Lei recorrendo ao CNMP para obter decisão que ao Conselho não cabia. O STF, por ora, só lembrou a cada um o quanto poder cada qual tem. Ao PGJ (ex) não cabia recorrer ao CNMP. E ao CNMP não cabia reformar decisão do OE do MPSP. Só isso. Nos termos do voto do nobre conselheiro da OAB que aos demais apontou a impropriedade da decisão.
Se o ilustre promotor Thales tivesse dado uma surra em uma domestica,( em algum momento de bebedeira,) certamente estaria preso nas mesmas condições de alguns garotos cariocas. Preferiu matar e está soltinho para curtir a juventude sem precisar marcar ponto. Viva o Brasil varonil !
É a mania de introjetar goela abaixo uma penalidade. Dá nisso! Vamos ver qual será a próxima tentativa de tiro de misericórdia.
no caso em questão o STF está certissimo. parece que o promotor esta sendo perseguido por alguem dentro do cnmp.
Nesse caso o que me surpreende é a posição de alguns que parecem não ter o menor conhecimento do mundo real.
Promotor não pode namorar, não pode sair na balada, não pode beber, não pode contar piada, não pode ir para academia, não pode proteger um ente querido, não pode proteger sua honrar ou integridade fisica. Para alguns os promotores devem ser santos.
O pior é o outro que diz que o promotor é um sociopata porque foi para a festa armado, bem senhor eu já vi muito garoto franzinho apanhado dos seguranças contratados sem nenhuma razão.
Bom embasamento Barbosa(jornalista).
Eu mesmo sou vítima de erro judiciário, quando um laudo pericial é a meu favor a Doutra Justiça dar ganho de causa aos Réus.
Que Justiça é esta.
Só porque não possuo ganho suficiente para poder pagar um bom advogado.
Ou só porque sou pobre.
S. M. J.
Caro Zito,
Lamentavelmente, você não está sozinho na catastrófica busca de justiça perante a justiça brasileira. Por exemplo, há casos tenebrosos de pessoas homônimas que acabam sendo presas porque tiveram a infelicidade de ter um nome comum e que também algum criminoso por ai tem e o inocente acabou sendo preso no lugar do criminoso. E isso não é raro, infelizmente. Há casos ainda de pessoas que terminaram de cumprir a pena, mas continuam presas. É por ai, Caro Zito, você teve um laudo favorável, uma questão técnica, mas até hoje você deve estar querendo entender como um laudo técnico foi derrubado. A surrada justificativa da liberdade de interpretar, que se chega até a interpretar contra a lei. Um abraço e felicidades.
"Degradação do Judiciário"
DALMO DE ABREU DALLARI
http://www.zeno.com.br/index.php?itemid=3939
Olha, eu sei que o Ministério Público do trabalho não tem nada a ver com esse caso, mas o problema é que eles não trabalham.Melhor trabalham em casa!!!Moleza não!!!Denunciem esse pessoal.
O promotor matou o rapaz!!!Ora isso não tem a menor importância.O salário dele está garantido.Vitalício!!!Vigê...
Sras mamães, recolham seus filhos da rua, parem com o jogo de bolinha de gude, pipas etc.Façam as crianças entrarem em casa!!!O STF está a solta novamente!!!
Juridicamente correto, moralmente catastrófico... É um absurdo que tenhamos que chamar de Dr. Promotor de Justiça um assassino. Vergonha para a justiça, vergonha para os promotores de justiça, vergonha para a sociedade que vai pagar o salário deste "PROMOTOR" sem que ele trabalhe. Deveriam coloca-lo na recepção do MP para que pudesse aprender a ter um pouco mais de humildade e saber o que representa realmente ser um PROMOTOR DE JUSTIÇA.
Marcus (revoltado)
E continuam os comentarios de gente desinformada, que nao leu os autos, que estão disponiveis a qualquer um no site do TJSP, dizer que o promotor nao pode agir em legitima defesa e é um assassino é ignorar que caso ele nao se defendesse poderia estar morto.
Falar o quê! Direito é direito né. Uma pena que os pobres não tenham esse mesmo direito. Quanta gente está presa “gratuitamente”, alguns até porque roubaram um xampu, um pedaço de bolo, um pacotinho de bolachas e por ai vai, “crime famélico”, entretanto, matar pode, tirar a vida humana pode, aliás, aqui pode tudo, esses calhordas do MP, promotores, Judiciário, juízes e desembargadores, e policiais corruptos e ladrões podem o que não pode são os patrões destes crápulas, os patrões não podem, mas estes miseráveis a tudo podem!!! Sem comentários, “...na lua cheia estes vermes paseiam...”
Calhorda são todos os jornalistas da sua laia. Sua ignorância e seu despeito são próprios dos vermes que você menciona. São umas pústulas que infectam a sociedade com sua frustração existencial. Vá estudar e aprender um pouco. Cultura é o remédio do néscio. Quem sabe um dia você entenda que matar em legítima defesa é um direito de qualquer ser humano.
Transcrevo o melhor comentário postado até agora, na esperança de que os IGNORANTES aprendam alguma coisa QUE PRESTE:
"É fato, Dr. Mauro Garcia, que existem duas classes de cidadãos. Os que respeitam a lei e os que a violam. Pela prova obtida no processo criminal, Thales está entre aqueles que respeitam a lei, pois a legítima defesa é instituto contemplado na lei e o legislador, sabiamente, dela não cuidou de excluir promotores, juízes ou advogados. Neste aspecto somos todos, de fato, iguais perante a lei, ninguém é obrigado a morrer sem exercer o direito de se defender, ainda que o "alguém" seja promotor. Sucede que novos intérpretes da legislação, alimentados por por teóricos de um tal "direito achado na rua", pomposo nome de uma corrente formada por estudiosos que nunca estudaram, afinal é mais fácil procurar o direito em botecos, resolveram subverter a ordem legal imaginando que aqueles privilegiados, por integrarem carreiras do Estado, porque já beneficiados por garantias legais, se devem deixar morrer pelas mãos de marginais em nome do politicamente correto, tão defendido pelo anterior PGJ que resolveu ele mesmo afrontar a Lei recorrendo ao CNMP para obter decisão que ao Conselho não cabia. O STF, por ora, só lembrou a cada um o quanto poder cada qual tem. Ao PGJ (ex) não cabia recorrer ao CNMP. E ao CNMP não cabia reformar decisão do OE do MPSP. Só isso. Nos termos do voto do nobre conselheiro da OAB que aos demais apontou a impropriedade da decisão."
O que eu sei é que morreu um jovem ser humano e outro ficou ferido gravemente e na época dos acontecimentos ficou atestado por alguns através da mídia que naquele local (RIVIERA)só há residencias para as famílias classe média/classe média alta, o que torna improvável que hajam 'rodinhas' de 'maloqueiros', então o Fato é que se houve a legítima defesa NÃO ENTENDI porque estão demorando tanto no transito deste processo, que deveria ser muito simples - exatamente por tratar-se de uma legítima defesa por mero entendimento da leitura como afirmam alguns.
- Depois de mais de 10 disparos(?):
- Até agora só estamos sabendo do que acontece com a vida do 'coitadinho' e jovem promotor e acredito que seria interessante perguntar se alguem saberia explicar também o que aconteceu para aqueles que restaram vivos e aos que sofrem com a perda(?)..
O caso é o seguinte:
a)ele estava em estágio probatório quando cometeu o crime;
b)o Ministério Público de SP deveria ter feito um processo administrativo,assegurando ampla defesa,em razão de comportamento não compatível com a função pública(fora da Comarca, andando armado,embriagado,com camisa de time de futebol,por ter falado palavrão,por ter assistido Big Broder etc),jamais pelo homicídio...Aí,só a Justiça que compete julgar.
c)após a defesa, comprovando os fatos,ele deveria ter sido exonerado .
Ocorre que,houve uma exoneração sem respeitar os requisitos mínimos de defesa,o Judiciário anulou.
Ele vitaliciou!
Com isso,só pode ser demitido por ordem judicial.
Isso está na Constituição.
Podemos não concordar com a Vitaliciedade para promotor de justiça e juiz?Até pode,mas,enquanto estiver na Constituição:cumpra a norma !
O CNMP errou!
E,quem deveria responder a processo,foi quem AUTORIZOU o uso de arma para ele que estava em estágio probatório,portanto,não era promotor de justiça pleno.
Para uma comunidade jurídica, estou muito orgulhoso pois, a julgar pelas opiniões abalizadas encontradas aqui, TODOS já leram os autos do processo criminal, do processo administrativo e do mandado de segurança impetrado no STF. Mais uma vez, parabéns aos ilustres juristas!
Caro carranca, acho obvio que nao leu os autos, mas tudo bem, faço então uma pergunta, voce esta andando na rua, qualquer lugar, hipoteticamente esta armado, ai aparecem dois, tres ou mais pessoas para te assaltar, ou quem sabe te esfaquear, te matar, voce nao sabe ao certo, voce avisa que esta armado, falam que a arma é de brinquedo, voce atira para o alto e falam que é de festim, correm atras de voce e tentam tomar sua arma, voce faz o que? Pela sua logica voce é assaltado ou morto, pois se VOCE se defender VOCE é um assassino, é isso mesmo que voce acha?
Caro Futuka, se lhe interessar, os autos estão disponiveis no site do TJSP, procure em consultas, jurisprudencia e coloque o numero 1188360000, no resultado aparecerão dois acordãos, é a ação penal publica. Boa leitura. Abraço
Não conheço o processo, não sei se as vítimas (no caso) estavam armadas, ou se houve apreensão de armas que portavam, (de brinque ou não), mas...14 tiros...(não se trata de uma guerra),.. quatro perfurações num deles, duas no falecido...e se eram tantos é sinal que se correram, ficando só os dois. Mesmo alegando violenta emoção por estar acompanhado pela namorada, cometeu no mínimo excesso! Quanto ao assumir ou não o seu cargo, é uma avaliação mais à miúde, que não quero opinar. Desculpem os que não concordam comigo, mas, democracia é isso mesmo, dou até minha vida para que possam discordar sempre.
Caro verme magist_2008, não sei quem é, mas como se apresenta, deve, com toda razão ser um verme da sociedade sim, pois como servidor, vive as custas dos contribuintes, os seus verdadeiros patrões, sua “EXCRESCENCIA” deveria estar cuidando de processos e não ficar na INTERNET procurando “pelo em ovo” e arrumo confusão. Se sua EXCRESCENCIA não for pau mandado com nome trocado, então o que está fazendo a Corregedoria do TJ que ainda não cuidou de abjetos com sua EXCESCENCIA, vá procurar corresponder com aquilo que recebe mensalmente se és mesmo Juiz de Primeira Instancia. Fui vítima deste tipo de lixo de juiz como vc, aliás, fui vítima do Judiciário Paulista, ganhei tudo no Supremo (STF) e (STJ), eu posso falar e provar que vcs são mesmo umas excrescências; hoje estou processando criminalmente os seus colegas canalhas no STJ, independente das indenizações que tenho direito pq tipo como sua EXCRESCENCIA não sabem quanto custa ao Estado manter vermes como sua EXCRESCENCIA, e tenho dito.
Falar o quê! Direito é direito né. Uma pena que os pobres não tenham esse mesmo direito. Quanta gente está presa “gratuitamente”, alguns até porque roubaram um xampu, um pedaço de bolo, um pacotinho de bolachas e por ai vai, “crime famélico”, entretanto, matar pode, tirar a vida humana pode, aliás, aqui pode tudo, esses calhordas do MP, promotores, Judiciário, juízes e desembargadores, e policiais corruptos e ladrões podem o que não pode são os patrões destes crápulas, os patrões não podem, mas estes miseráveis a tudo podem!!! Sem comentários, “...na lua cheia estes vermes passeiam...”
Caro verme magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância 08/10/2008 - 18:57). Ao que me lembre nunca vi “sua excrescência” por aqui comentando este ou aquele assunto, aliás, na rede mundial. Mas a sociedade tem de tudo, por isso, como preso político em 1972 garanti a vc esconder a própria identidade e a condição de falar o que quer usando o anonimato. Sou jornalista há mais de 30 anos e tenho orgulho do que faço e como cidadão cônscio dos meus deveres e obrigações; uso o meu nome de batismo em qualquer lugar que estou ou me inscrevo nunca me envergonhei de ser DOMINGOS DA PAZ, porque não tenho chefe, e porque sou dono do meu próprio nariz, em outras palavras, sou na essência da palavra um homem que não deve nada a ninguém na face da terra.
Como disse anteriormente, vc deve ser “pau mandado”, aliás, pensando bem, vc deve ser um daqueles vermes que determinou minha prisão gratuitamente pelo prazer da canalhice, entretanto, o STF – HC 88.428/SP e STJ - HC 65.678/SP, corrigiram a pilantragem de pessoas como vc que usam do anonimato para arrebentar famílias, seu verme fedorento. Particularmente, conheço a família da vítima daquele promotorzinho assassino bem como a outra vítima que está viva, nunca jamais houve legítima defesa, mas o Estado representado por figuras como a sua e a do promotorzinho assassino cuidam do trabalho sujo para manterem a “banda podre” em perfeita harmonia com o mundo exterior, ou seja, a sociedade que vos pagam os altíssimos salários. Para o bem de SP, vá trabalhar, vá cuidar dos processos que não são poucos, respeite aqui o seu patrão que paga impostos para vc ficar na Internet brincando de juiz e arrumando “bate boca e dando lição de moral”, quem pensa que és? Cadê a Corregedoria?
Continuação 4
CONCLUSÃO: não cabe a nenhum dos comentaristas julgar se o Thales Schoedl cometeu assassinato ou não; nenhum comentarista aqui tem competência para isso, e esse bate-boca em torno de culpa ou não culpa é pura asneira e insanidade.
Só e somente só o Juiz Natural pode julgá-lo, e, no presente caso o Juiz Natural é, sim, o Júri Popular. O único com competência para isso.
Quanto ao Ministro Menezes Direito o julgamento dele é tão previsível, tão de acordo com a ideologia que em todos os julgamentos ele demonstra professar, que constitui perda de tempo entrar em detalhes técnicos para discuti-la. Foi uma decisão arrogante, prepotente, ditatorial, do tipo “aqui quem manda sou eu”, escarnecendo, desrespeitando por inteiro a competência indiscutível do Conselho Nacional do Ministério Público.
Para mim, o Ministro Menezes Direito deveria ser afastado do cargo, deveria ser disparado contra ele um impeachment.
Felizmente logo, logo, ele será atingido pela compulsória e o país não terá que suportar decisões tão revoltantes como essa.
Continuação 3
O Brasil é o único país do mundo que admite a prisão por dívida não familiar, não de pensão alimentícia. De fato, para beneficiar os bancos e instituições financeiras, o pavoroso decreto nº 911 de 1969, intitulado alienação fiduciária, instituiu, no artigo 4º, um modo de coagir o devedor inadimplente, decretando-lhe a prisão, caso ele não devolva o bem adquirido ou não pague a conta.
Essa repugnante e repulsiva lei foi alvo de revolta em todo o país. E tanto isso é verdade que os Juízes e os Tribunais Estaduais e Federais a consideraram inconstitucional nesse artigo 4º.
Mas o Senhor Menezes Direito, no Recurso Especial nº 157813-RJ, mais que depressa considerou que o devedor inadimplente, se não pagar a conta ou se não devolver o bem, deve sim ser preso.
Portanto, a linha ideológica do Ministro Menezes Direito está perfeitamente delineada, e explica o porquê dessa decisão revoltante, que beneficiou de maneira escancarada o promotor Thales Schoedl.
A ser assim, o deputado José Dirceu deve voltar imediatamente ao cargo, pois foi cassado e teve os direitos políticos suspensos por oito anos, por uma
decisão administrativa e não judicial. E o José Dirceu foi eleito, enquanto que o Ministro Direito foi nomeado, o que equivale a dizer: foi enfiado pela goela a dentro do povo, sem ter sido eleito por ninguém.
A obrigação do Ministro Direito era ter negado a liminar e deixado que o Colegiado do Supremo decidisse a questão, o qual também deve respeitar a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, pois é uma decisão administrativa.
Continuação 2
O Colégio de Procuradores Paulista recusou-se a afastar o Thales Schoedl, manteve-o no cargo, e, ainda por cima, o premiou com a efetivação no cargo. Isso causou uma explosão de ódio em toda a população brasileira, com o que a questão foi encaminhada para o Conselho Nacional do Ministério Público, que tem sim competência para mudar a decisão dos Colégios de Procuradores Estaduais e Federais. Essa decisão foi dada em uma liminar, e depois, num julgamento de plenário, foi mantida.
Mas, o Ministro Menezes Direito, em decisão monocrática, afrontou, humilhou, desrespeitou, todo aquele Colegiado, e reconduziu o Schoedl ao cargo.
Isto sim é que se chama invasão de competência, num ato de prepotência nunca visto.
O Ministro Menezes Direito faz jus ao nome: ele é de extrema direita, e jamais pode ser chamado de conservador, pois ele não procura manter o que ai está, o que ele quer é à volta ao passado. E tanto isso é verdade que, no julgamento rumoroso da questão das células-tronco embrionárias, ele esgotou a paciência do auditório e do país com duas horas de uma arenga insuportável, na tentativa de impor os dogmas religiosos que ele abraça de corpo e alma, e para impedir o progresso da ciência, que pode salvar milhões de vidas neste mundo de desgraças.
Quem assistiu àquele julgamento, como eu assisti, na TV Justiça, não precisa de mais nada para saber quem é o Ministro Menezes Direito, que jamais deveria estar no Supremo.
Mas vem de longe, muito longe, esse direitismo retrógrado do Ministro Direito. Vejamos isso.
Continuação 1
Portanto, encerro essa primeira parte dizendo que o Brasil é, sim, uma monarquia, e não uma república. Uma monarquia em que os promotores são a nobreza de alta estirpe, sagrada e inatingível.
Com base nisso, a questão aqui não é colocar o carro adiante dos bois e vir com esse rol de asneiras dizendo que o Thales Schoedl é inocente, matou em legítima defesa, ou o escambáu. Isso tudo é besteira. Aqui, o que interessa é nos atermos ao essencial, que é o de ser julgado por um júri popular, como qualquer cidadão, e esse júri é que decidirá se ele é culpado ou inocente. Jamais aceitar que ele seja julgado a portas fechadas, secretamente, pelo Órgão Especial, num privilégio que causa nojo, asco, ânsia de vômito.
A júri popular, é a júri que deve ser mandado o Thales, e também qualquer promotor que cometa crime desse tipo.
O Pimenta foi a júri, a Richsthofen foi a júri. O Schoedl tem que ir a júri sim, como qualquer um. É essa a questão.
Agora a segunda questão, a do direito administrativo.
Em qualquer república do mundo, o Schoedl teria sido afastado do cargo, sem direito a remuneração, pois ele não matou a tiros um cidadão brasileiro, no exercício da função. E, ainda que fosse no exercício da função, em qualquer república, merecedora desse nome, abuso de autoridade é severamente punido, com um mínimo de cinco anos de prisão.
Portanto, a primeira medida é que o Thales Schoedl tinha que ser afastado do cargo sem direito a remuneração. E a competência para esse afastamento não é do Judiciário. A competência é a da esfera administrativa.
Portanto, o incompetente aqui é o Ministro Menezes Direito.
Continuação
Ora, como é que alguém pode saber se a acusação que o cidadão fez contra um Promotor, na Corregedoria, tem fundamento se não houve apuração alguma? Não foi chamado reclamante, não foram chamadas as testemunhas do reclamante, isto é, não houve absolutamente nada e, portanto, não ficou provada a inocência do tal Promotor acusado. Mas a denunciação caluniosa desaba imediatamente sobre o reclamante.
É claro que, se fosse nos Estados Unidos, ou mesmo na Argentina, o Corregedor que fizesse uma barbaridade dessa perderia o cargo e pegaria quinze anos de cadeia.
Portanto, essa modificação na lei, em benefício de Promotores e demais autoridades, foi feita para calar a boca, para amordaçar, para reprimir, qualquer cidadão que reclame contra os sagrados promotores, os deuses, os deuses divinos.
Mas ninguém deve se admirar disso, pois, num país em que uma Promotora tem o descaramento de falar pela imprensa que prefere mandar cem inocentes para a cadeia do que deixar escapar um único culpado, e falar essa monstruosidade sem ser expulsa do Ministério Público e ir para a cadeia, é porque estamos vivendo uma ditadura muito pior do que a ditadura militar.
Portanto, os Promotores criaram uma muralha de terror contra qualquer cidadão que tente reclamar contra eles.
Vejamos se essa Promotora teria peito, coragem, para fazer uma declaração como essa nos Estados Unidos, onde os Promotores SÃO ELEITOS, por dois anos.
Continuação
O Ministro Celso de Mello concordou plenamente, e os demais Ministros o acompanharam nessa concordância.
Portanto, o revoltante aqui é o promotor Thales ter o privilégio, a regalia, absurda, repulsiva, de não poder ser julgado pelo júri comum, como qualquer advogado, qualquer delegado de polícia, qualquer cidadão.
Ele é um príncipe, só pode ser julgado pela nobreza togada, isto é, pelo Tribunal. Isso causa repulsa e ódio.
Por acaso os membros do Ministério Público ganharam algum prêmio Nobel? Beneficiaram a humanidade com alguma grande descoberta, para ter tamanha regalia?
Nada disso! Eles apenas fizeram um concursozinho, que não exige destaque algum, quer em preparo, quer em inteligência. E tem mais: são tão intocáveis que conseguiram mudar a lei penal para impedir que qualquer cidadão aponte os abusos por eles praticados. Refiro-me ao artigo 339 do Código Penal, que tipifica a denunciação caluniosa.
Até outubro do ano de 2000, para se tipificar a denunciação caluniosa era absolutamente essencial que houvesse sido instaurado ou um inquérito policial, ou uma ação penal. Jamais um boletim de ocorrência poderia tipificar o delito e, notem bem, reclamação nas Corregedorias, nunca, jamais, em tempo algum.
Pois o Ministério Publico conseguiu que o Congresso aprovasse o medonho arrocho repressivo, modificando, em outubro de 2000, esse artigo 339 do Código Penal, de modo que, agora, não é mais necessária a instauração de inquérito policial ou de ação penal. Basta uma simples reclamação na esfera administrativa, que, mesmo que seja engavetada liminarmente, sem que o queixoso seja chamado para ratificar a reclamação, para que imediatamente desabe sobre ele um processo de denunciação caluniosa, sem mesmo abertura de inquérito.
A questão aqui é de outro naipe e envolve apenas dois tópicos: o direito administrativo e o direito constitucional. Não é o momento de falar em direito penal ou processual penal.
Começaremos falando sobre a questão constitucional.
De acordo com a Constituição Federal, o Brasil é uma monarquia, e nem por sonhos é uma república. Essas palavras não são minhas. Essas palavras são do Ministro Celso de Mello, do Ministro Veloso, e da maioria dos Ministros da Corte Suprema, que chegou a fazer piada em torno dessa questão, durante o julgamento do plenário do chamado “foro privilegiado” pleiteado por uma determinada categoria profissional.
O Ministro Carlos Veloso declarou que o Brasil não é uma república, e a principal prova disso é o tal “foro privilegiado”, que beneficia promotores, juízes, etc. Em nenhuma república do mundo isso é tolerado.
Ele, o Ministro Veloso, chegou a afirmar: “se eu cometer um crime comum, não interessa se eu sou Ministro do Supremo, eu tenho que ser julgado pela justiça comum, como todos os demais cidadãos”.
A quem quiser ler
Fala o Rodolpho
Li todos os comentários deste comentado imbróglio, e passo a comentar esses comentários, e outras coisas mais.
O que me pareceu foi que todos os comentaristas se transformaram em juízes, transgredindo o fulcro da questão, que é justamente a questão da competência.
O primeiro problema da competência é que a maioria entrou no mérito da questão, a saber: travestiram-se em juízes e enveredaram para a discussão da existência do crime, das excludentes, da culpabilidade, e por ai a fora.
Ora, ora, ora, isso é escancarada invasão de competência, pois, entre os comentaristas, não há nenhum juiz togado, e, ainda que houvesse, teria que ser competente, e só poderia se manifestar nos autos, e não num comentário.
Portanto, avançar dessa maneira, dizendo que o promotor é culpado, não é culpado, agiu em legítima defesa, isso tudo é um rol de asneiras que causa coceira, e até dá sono.
Fatos:
- o promotor tem porte de arma. logo pode ir aonde quiser com a arma: academia, pagode, bar, trabalho, casa da avó, etc.
- ninguem é obrigado a ser covarde. ninguem é obrigado a aceitar ofensa.
- a legitima defesa não determinar o numero de golpes ou tiros. a quantidade é aquela necessária para cessar o perigo.
- nesses condominios de luxo o que mais existe é jovens sem limite em razão de sempre serem acobertados por seus pais.
- os seguranças nesses locais são despreparados.
- o cnmp não é o responsável por julgamento de homicidio.
- testemunhas afirmam que houve perseguição.
- não existe esta história de treinar promotor para tiro em área não vital. apesar uns poucos oficiais de elite são capazes de ter a tranquilidade necessária para realizar esses disparos no momento de estresse. e esses disparos acabam não parando a agressão e razão do agressor não senti-los de imediato.
Os motivos que as pesssoas citam para justificar a ação do promotor são ridículos: porte de arma não é passe livre para sair atirando em uns moleques porque esses "desrespeitaram" a namorada e arrumaram confusão com o promotor ou porque ele corria o risco de levar umas "bifas".
Vamos colocar as coisas em perspectiva: o homem que atirou é um promotor, não é um dos moleques que o incomodava, ele devia ter um pouso mais de sobriedade e de discernimento e a atitude dele mostrou despreparo.
Tenho certeza que se ele é gente tão boa assim, como afirmam alguns defensores seus neste fórum, ele não tem paz de espírito ou consciência limpa, pois sabe que se excedeu, pois absolutamente nada justifica o homicídio que ele cometeu.
A propósito, quem lê somente a defesa dele tem mesmo é que sair convencido da legítima defesa.
Outra coisa: este é um debate livre, as pessoas tem o direito de emitir a própria opinião, mesmo que não sejam do meio jurídico ou que discordem da tese da defesa.
Caro Carranca, que bom que te comovi a ponto de tirar lagrimas, voce ao contrario só me tras risadas, mas isso nao vem ao caso. Argumentar com alguem sobre um assunto que a pessoa nao sabe nem o que aconteceu nao vai levar a nada mesmo, mas caso queira responder a pergunta dentro do cenario teatral que eu criei para voce, fique a vontade, estou curiosissimo com a resposta...
Caro Carranca, como nao consegue responder a pergunta formulada no final do meu, por voce intitulado, roteiro de peça teatral, concordo com voce e dou por encerrada a discução.
A julgar pelos comentários aqui expostos, o debate continua de altíssimo nível. Todos os comentaristas leram todos os autos envolvidos (o do processo penal, do processo administrativo e do mandado de segurança). É isso aí! Opiniões abalizadas têm que ser assim mesmo! Sempre lastreadas nos autos! Parabéns a todos os leitores que, não obstante a quantidade de folhas de todos os autos, esmeraram-se com empenho em sua leitura! Desculpem-me os juristas aqui presentes mas estou me retirando. Vou lá no fórum de física quântica falar alguma asneira sobre os quarks!
Reitero minha opinião e acrescento que depois de saber tratar-se de uma 9mm e que o mesmo a descarregou, sem sombra de dúvidas nesse caso (por tratar-se de uma autoridade-autorizada ao uso da arma, não se trata de uma legítima defesa em hípotese alguma.
Essa é a minha opinião diante de fatos notóriamente públicos (e já expostos pela mídia), êle não estava enfrentando nenhuma orda de criminosos!
A propósito tem alguns SABIDOS por essas bandas que sequer sabem dar um 'tiro' e discorrem o assunto do conhecido atirador como se fossem algum 'expert' ou já houvesse participado de algum tiroteio na vida real. O que tb não seria esse o caso, pois, só o 'promotor-atirador' é que exibiu e atirou mais de uma dezena de vezes contra jovens desarmados.
Não me interessa o que consta em AUTOs.
- O que dizer mais!
Não, mas eu acho que o fóton é um intrometido...
Ops, desculpa pessoal, é que eu tava ali no fórum de física quântica dando meus pitacos.
Voltando ao assunto... É isso aí futuka!!! Tô contigo e não abro, mermão!! Seu comentário é ótimo! Principalmente nas partes em que escreve "sem sombra de dúvidas" e "em hipótese alguma". Melhor ainda ao mencionar "Não me interessa o que consta em AUTOs". Pra que processo, né? Um monte de papel que não serve pra nada... Quanto aos "fatos notóriamente públicos", lembrei-me do caso "Escola Base". Que injustiça!!! Todos os veículos de comunicação condenaram os japas donos da escola tendo em vista os "fatos notoriamente públicos" e foi a justiça se meter no assunto e soltar os canalhas. Pensei até em propor uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) ao nosso Congresso Nacional. Seria assim:
PEC N. ____/2008
Art. 1º - Fica extinto o Poder Judiciário.
Art. 2º - Eventuais conflitos serão julgados pela imprensa.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, ___/___/2008
Cadê o inconveniente e irritante “magist_2008”? Tenho muito orgulho de ser jornalista, seu canalha. Particularmente freqüento esta Tribuna há muito tempo. Particularmente, respondo por mim, e preste atenção, depois que este maldito judiciário tentou me arrebentar, com certeza passei a odiá-los de morte, e com certeza, não somente eu, mas minha família e meus amigos partilham do mesmo sentimento, portanto, pela canalhice que fizeram a mim, a meus familiares e aos amigos, somos hoje, inimigos desta corja que se disfarçam de “justiceiros”, assim, posso falar abertamente em qualquer lugar do mundo, “que odeio a polícia, ministério público e judiciário, primeiro e segundo graus”, todos, são canalhas, verdadeiras víboras disfarçados de autoridades, assim, meu ilustre “magist_2008”, sua presença ou de qualquer um destes crápulas que compõe estes “poderes”, onde eu estiver, com certeza, “destruirei”, mostrarei aos presentes que são canalhas ao extremo, desprezíveis e inúteis que agem contra aqueles que lhe pagam os altíssimos salários que recebem verdadeiros vermes que sobrevivem à custa do povo, parasitas. Mais, nunca mais se meta comigo, nem vc e nem qualquer um dos colegas canalhas, pois em sua essência, o povo de um modo geral odeia a todos, entretanto não tem coragem de expressar seus sentimentos, mas eu, falo e provo em qualquer “Tribunal” o quanto são canalhas. A sociedade honesta, séria e independente deste país não precisa de vcs, seus vermes, porque, nós, os seus patrões, simplesmente a sociedade seria deste país não precisa de vcs, vermes fedorentos. EXCRESCENCIAS, vcs tentaram destruir eu e minha família, e a prova são os julgados que ganhei no STF HC n° 88.428/SP e STJ HCs n° 65.678/SP, 69.196/SP e 69.201/SP. Malditos sejam!!!
Quanto ganha um promotor.Alguém sabe?
Não é sacanagem não!!É que eu não sei mesmo.Numa conversa de boteco, ouvi dizer que tem Procurador da Justiça do Trabalho que ganha R$ 26 mil e eu perdi o chão.
Obrigado.
Prezado Carranca, refleti o que disse, penso que estas com a razão, entretanto, eu e minha família perdemos mais de 02 (dois) anos de nossas vidas pq canalhas como este tipo, usando a força e o poder do Estado me prenderam pq denunciei numa reportagem a os “modus operandi” de um “quadrilha dos doutores”, cuja formação estão juizes, desembargadores, promotores, agentes públicos, delegados de polícia, advogados, prefeito e vereadores. Ao invés de formarem um IP e apurarem as denuncias, preferiram me prender, todo sem processo, conforme podes ver nos HCs que menciono. Obrigado amigo, é verdade, vamos em frente, sempre estivemos por aqui nos mais sólidos comentários sadios e sem volúpias de atacar este ou aquele, apenas fazendo uso deste belo espaço e tribuna. Bom final de semana, um forte abraço.
Esse cara se tivesse matado um irmão meu já estaria com os miolos estourados há muito tempo. Família FROUXA essa da VÍTIMA fatal
Domingos da Paz.
Deixe de ser tão pobre de espírito. Pobre e ignorante.
Nem jornalista você é. Não passa de mais um frustrado duplo: frustrado com a competência alheia e o fracasso próprio.
Tipos como você não me despertam ódio. Dão-me pena.
Já parou para pensar que você me acha irritante só porque eu digo a verdade?
Que a imprensa, neste País, é comprada e dominada pelos grandes "empresários" e políticos que não querem nenhum controle?
Quando não, está infestada por tipos ignorantes como você, que nunca aprenderam o que significa devido processo legal e legítima defesa?
Tenho dó de você. Principalmente porque, ao ofender quem nem conhece, só está fugindo do espelho.
Mas a verdade, um dia, o libertará.
Pobre coitado...
Ah, Domingos, acusar falsamente os outros também é crime, viu? E antes de falar dos Juízes brasileiros, lave a boca e leia o Ministro Asfor Rocha (que é ministro pela classe dos advogados, à qual já pertenci, orgulhosamente): Ele declarou textualmente, nesta mesma "tribuna" em que você ousa desfilar suas baboseiras, que o Juiz brasileiro é o melhor do mundo.
Aprenda um pouco, evolua, quem sabe assim suas contas a prestar diminuirão no final.
Por fim, só conheço duas classes de pessoas que "odeiam" de modo geral a polícia, o MP e os Juízes: a) Os bandidos; b) os imbecis. Em qual você se encaixa? Ou será que é nas duas?
Quanto aos demais, gostaria de dizer, com muito orgulho, que a posição de magistrado permitiu-me fazer o que nem sempre podia como advogado: Justiça. Justiça em aplicar a lei corretamente e assim conceder a merecida aposentadoria de uns, garantir os alimentos de outros, ordenar tratamento médico para quem precisa, soltar inocentes, evitar abusos do Poder Público, conciliar litigantes...pela Graça de Deus, tive a oportunidade de mudar concretamente a vida de muitas pessoas PARA MELHOR.
E VOCÊ, O QUE JÁ FEZ NA VIDA DE BOM PELOS OUTROS?
Nem precisa responder. É só para você refletir nas imbecilidades que escreve.
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