ANPR lamenta decisão da OAB a favor de Nélio Machado

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) disse, em nota, que lamenta e considera surpreendente o arquivamento sumário da representação que propôs na OAB contra o advogado Nélio Machado, que defende o banqueiro Daniel Dantas. A reclamação foi arquivada nesta segunda-feira (14/9) pelo Conselho Federal da OAB. Em vez de uma repreensão, o advogado Nélio Machado ganhou aplauso da Ordem.

A representação foi arquivada com base no voto do conselheiro Alberto Zacharias Toron, que aplaudiu a coragem de Nélio Machado de se levantar contra o que ele considera abusos. Toron é presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Advocacia da OAB.

A representação da ANPR foi motivada porque Machado afirmou que o procurador da República Rodrigo de Grandis agiu com má-fé na condução do processo no qual foi determinado, na semana passada, o bloqueio de R$ 545 milhões movimentados por Daniel Dantas e outros dirigentes do Banco Opportunity.

Para Toron, Machado não imputou ao procurador qualquer atitude criminosa. Segundo ele, o objetivo da representação é “descredibilizar e, mais grave, desmoralizar” Machado. “A representação não é um fim em si. Seu objetivo é midiático”, disse Toron.

Além de defender Machado, Toron ainda criticou a atitude do procurador e da primeira instância. “É intolerável o que se está fazendo em nome da repressão. Agem como gangsters, bem advertiu o ministro Gilmar Mendes. Aliás, por que a ANPR não representou contra o presidente do STF?”, questionou.

A ANPR respondeu: “chancelar leviana imputação de má fé a um membro do Ministério Público Federal como se isso fosse o digno exercício da advocacia é incentivar falta de respeito dos profissionais da advocacia, incompatível com seu Código de Ética. O arquivamento sumário impede o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa”.

A associação destacou também que o arquivamento da representação teve forte inspiração corporativista, “o que se constata no voto do relator. Este não se limitou a apreciar e tolher o andamento da representação, mas fez diversas considerações extravagantes até sobre o próprio mérito da investigação de responsabilidade do procurador da República Rodrigo de Grandis”.

Leia a nota

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) lamenta e considera surpreendente o arquivamento sumário, por parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da representação formulada em face da conduta do advogado Nélio Machado.

O voto do relator, conselheiro Alberto Zacharias Toron, seguido por aclamação pelo Conselho nega à ANPR a possibilidade de debater, no foro disciplinar apropriado, o exagero verbal inadmissível de um de seus conselheiros. Chancelar leviana imputação de má fé a um membro do Ministério Público Federal como se isso fosse o digno exercício da advocacia é incentivar falta de respeito dos profissionais da advocacia, incompatível com seu código de ética. O arquivamento sumário impede o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

A ANPR considera que o arquivamento teve forte inspiração corporativista, o que se constata no voto do relator. Este não se limitou a apreciar e tolher o andamento da representação, mas fez diversas considerações extravagantes até sobre o próprio mérito da investigação de responsabilidade do procurador da República Rodrigo de Grandis.

barros disse:
15 de setembro de 2008 às 21:30

O comentário feito pela ANPR ao arquivamento da representação é descabido. Afinal, trata-se de prerrogativa da OAB analisar privativamente as representações feitas contra seus membros e verificar sua pertinência, sem que qualquer outra instituição possa exercer qualquer tipo de ingerência neste sentido, pois se outro fosse o entendimento, haveria ingerência indevida. Imagine-se se houvesse a possibilidade de outras instituições, como a OAB, por exemplo, manifestarem-se favorável ou desfavoravelmente aos pareceres do Ministério Público nos procedimentos em que atua, requerendo o arquivamento de inquéritos policiais ou denunciando criminalmente suspeitos de infrações penais, por exemplo.

ARI CARLOS DE BARROS JÚNIOR
Delegado de Polícia de São Paulo

BrunoUEPB disse:
15 de setembro de 2008 às 21:58

A ANPR, fala em corporativismo, até parece que ela não assume interesses corporativistas dos seus representados.

olhovivo disse:
15 de setembro de 2008 às 23:26

E os 10, 12 ou sei lá quantos anos sem punições na corregedoria do MPF leva o nome de que? Tem que se admitir: o Brasil é efetivamente um país engraçado.

Crítico disse:
15 de setembro de 2008 às 23:55

Na verdade foram 14 anos seguidos sem punição para procuradores da República, provando que se existia um santuário na Terra, esse lugar era o MPF.

Mas o CNJ veio e estragou tudo, junto com Luiz Francisco...

Luís Guilherme Vieira disse:
16 de setembro de 2008 às 07:14

Rui Barbosa, em carta dirigida a Evaristo de Moraes, em 1911, já profetizava: "a defesa não quer o panagerico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz de seus direitos legais" (O Dever do Advogado).
Parabéns ao CFOAB e, com especial destaque, para o Toron, relator da matéria, não só pela decisão tomada, mas pela rápida e pronta resposta que a classe dos advogados estava esperando.
Luís Guilherme Vieira

ZÉ ELIAS disse:
16 de setembro de 2008 às 08:12

Briga de cachorro grande? Quem leva a pior é o vira-lata! Depois eles sairão a descontar nos ionocentes que nada têm a ver com a dita história, se não virar guerra!

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
16 de setembro de 2008 às 11:09

O poder traz as pessoas que dele usufruem um certo cinismo hipocofoseo, escuta o que lhe convem sofre uma dor tendenciosamente egoista, se vê como o centro das atenções e a base de proteção social desejada, porem não na medida correta, diguina e honesta, que imagina estar cumprindo. Dominada pelo egocentrico juizo pessoal.

A miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.

Roberval Taylor disse:
16 de setembro de 2008 às 11:15

Adevogados é tudo igual. Um dá cobertura pro outro. Voces queria o que? Uma OAB que faz justiça e condena o conselheiro que ofendeu o MP? A OAB tá mais é prá OBA OBA...

acdinamarco disse:
16 de setembro de 2008 às 11:31

Eu também lamento quando Procuradores da República, sem terem nada mais para fazer, ficam revirando o passado e buscando gordas indenizações para as ditas "vítimas" da ditadura. Ora, o serviço está aí ; vamos trabalhar !!! Deixem as câmeras para os artistas.
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
16 de setembro de 2008 às 11:34

Sr. Roberval Taylor : pelo seu preparo na gramática, sua formação deve ser igual ao pseudônimo : falso !
acdinamarco@aasp.org.br

Crítico disse:
16 de setembro de 2008 às 12:03

Quando ele escreveu "adevogados" ele não cometeu erro de gramática. Ele apenas deu o tratamento adequado ao tipo de adevogado a que ele pretendeu se referir. A esse tipo profissional é sempre conveniente e gramaticalmente correto acrescentar um oportuno "E" ao termo.

E ao que escreveu mais embaixo "hicofoseo", informo que tal palavra não existe, apesar de haver uma bem parecida com ela.

Luiz Telles disse:
16 de setembro de 2008 às 14:48

Essa é a OAB defensora da democracia e cidadania... O resto é o resto...

Gabriel disse:
16 de setembro de 2008 às 16:17

Esse Toron....eu me pergunto: quantos outros que compartilham desse canhestro
posicionamento existem dentro da OAB? Eu respondo: muitos. É uma pena. A OAB está em péssimo caminho!

Gabriel disse:
16 de setembro de 2008 às 16:22

Além disso, como bem disse o MP, o relator ainda se meteu a tecer comentários sobre as investigações das operações e desqualificou a 6 vara criminal. Me pergunto, o MP e a Justiça estão de mãos atadas em face desse corporativismo em prol da criminalidade e impunidade?

Atento disse:
16 de setembro de 2008 às 16:35

Gabriel, estude mais...

Rossi Vieira disse:
16 de setembro de 2008 às 17:09

Parabéns Dr. Alberto Toron pela coragem, sinceridade e empreendimento na causa justa. Recomendo aos associados do MP que leiam na íntegra o livro "PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS DO ADVOGADO", em co-autoria de Alberto Toron e a criminalista, inesquecível, Alexandra Szafir. Eu há muito tempo declarei guerra. Sofro com isso, mas sofrimento faz crescer e aprender. Creio, muitos dos deles deveriam fazer o mesmo, humildemente o mesmo ! Teríamos dias melhores nas Cortes desse país, ajudando a fazer justiça.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.

ROS disse:
16 de setembro de 2008 às 17:30

Bem, sugiro aos que tanto criticam a atitude do ilustre Dr. Alberto Toron, que parem de dar mostras de elevada ignorância e estudem antes o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), principalmente o artigo sétimo de referida lei. Peço encarecidamente que pelo menos os "estudantes", "bacharéis" em direito, estudem, no mínimo é um dever conhecer a lei que rege a classe. No mais, creio que o ilustre Dr. Alberto Toron agiu corretamente, pois, verificou de plano que nenhuma infração cometera o advogado Nélio Machado e assim arquivou a representação de imediato. Bom, de qualquer forma fica a sugestão: antes de saírem falando e escrevendo asneiras, estudem primeiro a lei.

Senhora disse:
16 de setembro de 2008 às 21:57

OAB, OAB...
Desde quando ofender membros do MP é direito de advogado?
Deve ser direito de "adevogados" mesmo.
O corporativismo dessa instituição é lamentável...

Senhora disse:
16 de setembro de 2008 às 21:59

Desejo que o Procurador de Grandis responda a essas ofensas com a condenação definitiva do cliente do "ilustre" advogado. Essa vai ser a melhor resposta. Vou rezar todos os dias por isso. Apesar de saber que isso é quase uma missão impossível, mas a esperança é a última que morre...

Senhora disse:
16 de setembro de 2008 às 23:16

Só para lembrar aos ilustres corporativistas: Toron é advogado de Nélio Machado...
Esse Comitê de Ética da OAB realmente é muito ético.
Parabéns a OAB pelo belo exemplo!!

Vinícius Campos Prado disse:
04 de outubro de 2008 às 16:28

Geórgia tocou exatamente no ponto que eu pretendia explorar. Onde está a ética de uma instituição que permite que uma pessoa totalmente comprometida com a questão analisada se pronuncie, e ainda pretendendo representar a nobre classe dos advogados? Por que o Conjur publica tanto a opinião de Toron_ pessoa sem maiores predicados intelectuais, diga-se de passagem_ sem mencionar o simples detalhe de que ele faz parte do " bloco" de defesa de Dantas? O Estado Democrático de Direito passa pela parcialidade? A noção de ética da OAB agora se confunde com a noção de honorários advocatícios? Será que esses representantes obscuros e medíocres da instituição mais combativa de nossa história republicana não pensam na memória de pessoas como Rui Barbosa, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva, que sempre colocaram a honra e a probidade acima da própria vida? Se é verdade que Gilmar Mendes é o office-boy de Daniel Dantas, a OAB se tornou despachante dos piratas nacionais.

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