Guarda de Americana pede HC contra restrições de algemas

O diretor da Guarda Municipal de Americana (SP), Fábio Feldman, impetrou Habeas Corpus para que os guardas não sejam processados criminalmente se usarem algemas em suspeitos pegos em flagrante. A ação, protocolada no Supremo Tribunal Federal, tem como relatora a ministra Ellen Gracie.

Segundo o diretor, tem ocorrido problemas na aplicação da Súmula Vinculante 11, do Supremo, que limita o uso de algemas. Feldman alega constrangimento ilegal já que a conduta do agente pode ser tipificada como abuso de autoridade. Ele argumenta que os problemas jurídicos inviabilizam a aplicação da Súmula.

Com base no princípio constitucional da lei mais benéfica, Feldman entende que deve ser aplicado a esses casos o rito do artigo 513 do Código de Processo Penal. Segundo a norma, o funcionário público, após ser intimado, pode se defender por escrito, antes do recebimento da denúncia.

O diretor ressaltou que apesar de o assunto ter sido amplamente discutido pela imprensa, a matéria “carece de precedentes que justifiquem sua eventual regulamentação através de Súmula Vinculante editada por este pretório”.

“Ninguém melhor do que as próprias autoridades que exercem tais funções para regulamentar, administrativamente, o seu uso e, eventualmente, coibir tais abusos”, disse o diretor.

Fábio Feldman contou que os policiais estão preocupados com o tema. Ele lembra que o Setor de Ensino Operacional da Academia de Polícia Federal para a emissão de parecer técnico sobre as algemas. Segundo o HC, os profissionais que assinaram o parecer atestaram que o agente policial, no momento que efetua uma diligência é submetido a altos níveis de estresse.

Pedido negado

Não é o primeiro HC contra a súmula que chega ao Supremo. No dia 19 de setembro, o ministro Menezes Direito arquivou HC em que o Sindicato de Policiais Federais no Distrito Federal pediu a inconstitucionalidade da súmula.

A entidade queria salvo-conduto para que os policiais não fossem processados em caso de descumprimento da Súmula. Ao ajuizarem a ação, os policiais pediram que os ministros do STF se declarassem suspeitos já que foram eles que aprovaram o texto da Súmula. O ministro arquivou o HC horas depois que ele foi ajuizado na sexta-feira (19/9).

Segundo Menezes Direito, o HC tem previsão constitucional para “aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. O Habeas Corpus do sindicato, no entanto, “não busca afastar qualquer ameaça a direito de locomoção, mas, tão-somente, desincumbir-se do ônus de realizar todos os atos relativos a demonstrar a excepcionalidade do uso de algemas”.

Pedido semelhante já havia sido arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa quando rejeitou Habeas Corpus do Ministério Público do Rio Grande do Norte em favor de policiais e agentes penitenciários do estado. Para o ministro, o HC não é o instrumento adequado para revisão de Súmula Vinculante.

HC 96.301

arno disse:
27 de setembro de 2008 às 21:04

São as conseqüências da violação do art. 2º da CF/88 pelo stf.

Quem tem a incumbência legislativa é o Congresso Nacional e não o STF, a Súmula Vinculante nº 11 é uma aberração jurídica.

Certamente os ministros terão pela frente milhares de HCs para anular atos jurídicos, principalmente dos réus algemados durante a sessão de julgamento no tribunal do júri.

ilton disse:
27 de setembro de 2008 às 22:46

mais um HC bisonho. além do mais, guarda municipal não tem legitimidade para algemar quem quer que seja. a atribuição da guarda municipal é preservar o patrimônio, nada mais.

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
28 de setembro de 2008 às 06:59

Subscrevo o comentário do Defensor Público Ilton.
Guarda municipal não é polícia e, por isso, não tem legitimidade alguma para algemar quem quer que seja. Não deveria, sequer, poder usar algemas.
Guarda municipal só pode prender na condição de "qualquer do povo" em caso de flagrante delito.
Guarda municipal é como vigilante bancário ou fiscal de jardim.

PH

Ffonseca disse:
01 de outubro de 2008 às 12:57

Sinceramente, não quero generalizar, porém, sabe qual é o problema? Adivinha! O POLICIAL tem que ser o todo poderoso sempre, então sem as algemas o preso ele poderá pelo menos colocar as mãos no rosto para não ficar levando tapas no rosto,pois apanhar eles vão apanhar mesmo, isso é notorio e vexatorio, afinal todos sabemos como funciona o sistema, mas ainda acreditamos em papai noel.
Bom, a realidade que hoje está dificil em dizer e distinguir quem é o verdadeiro bandido,se quem prendeu ou se quem esta sendo preso.
O que eles querem na verdade é não perder a pompa, afinal o que mais me inoja é verificar a crueldade que os "fardados" cometem e depois em juizo ainda são capazes de dizer que não fizeram nada. Por isso eles lutam tanto pelas algemas, afinal preso com algema é igual cavalo brabo, que colocam areio para doma los, ficam mansos e sem reações, pois algema quanto mais se mexe mais se aperta.
Bater no rosto dos bandidos é um premio que o policial parece estar recebendo.
Será que os policiais gostariam de ser chincalhados também, sem quer, ao menos passassem por uma investigação severa? Duvido!
Além disso, no Brasil tem muita gente sem legitimidade para muita coisa e faz, porque será que um guarda municipal fez?
Papai Noel existe para muitas pessoas, pode apostar. Infelizmente se trabalhar com profissional do direito hoje no Brasil esta muito dificil, pode apostar.

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