Carlos Britto desiste de regra que cria obstáculos para receber advogados

O ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, decidiu retirar sua assinatura da proposta de emenda ao Regimento Interno da corte, que fixa regras para que os ministros recebam advogados em seu gabinete. O texto da proposta estabelece que “nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.

De acordo com Britto, os argumentos que ouviu de advogados contra a proposta o fizeram rever sua posição. Segundo o ministro, a intenção nunca foi criar obstáculos. “A ideia era a de discutir um novo modo de recebimento de advogados, na linha do que acontece na Justiça norte-americana, numa tentativa de racionalizar os procedimentos e garantir isonomia ao processo”, disse o ministro à revista Consultor Jurídico neste sábado (14/2).

Contudo, o ministro, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral, disse que advogados mostraram a ele os pontos negativos do projeto e o fizeram perceber que ele traz muitos inconvenientes. Um deles é a operacionalização das audiências. Advogados ponderaram que, em alguns casos, bastaria o patrono da parte contrária não comparecer para que não houvesse audiência. Ou seja, a parte que agiu de boa-fé seria prejudicada.

Outro inconveniente reside no fato de que, na maioria dos processos, as partes são de estados diferentes. “Seria difícil conciliar a vinda de dois advogados de estados diferentes para que estejam no mesmo dia e na mesma hora no gabinete do ministro”, afirmou Britto.

“De inconveniente em inconveniente, decidi retirar minha assinatura da proposta. Comuniquei minha decisão ao ministro Gilmar Mendes na sexta-feira (13/2) e continuarei recebendo advogados como vinha fazendo até agora”, disse o ministro. De acordo com avaliação dos próprios advogados, ouvidos em pesquisa para o Anuário da Justiça 2009, que será publicado em março, o ministro Carlos Britto é um dos que melhor os recebe no Supremo Tribunal Federal.

Proposta polêmica

Na quinta-feira (12/2), o ministro Marco Aurélio, presidente da Comissão de Regimento Interno, disse que a repercussão negativa deve fazer com que seus colegas recuem da iniciativa. Conforme revelou a ConJur na semana passada, sete dos 11 ministros haviam assinado a proposta. Como o ministro Britto retirou a assinatura, restaram seis: Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito e Ricardo Lewandowski.

A proposta deve passar pela Comissão de Regimento Interno antes de ser aprovada em sessão administrativa com todos os integrantes. Para ser aprovada, a mudança, que inclui o artigo 20-A no Regimento Interno do Supremo, precisa ter seis votos favoráveis.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, afirmou na terça-feira (10/2) que compreende as razões que levaram seus colegas a subscrever a proposta que desobriga os ministros de receber advogados sem a presença da parte contrária, mas não vai subscrevê-la. “O importante é que todos possam ter a possibilidade de acesso ao juiz do Supremo”, disse.

O ministro ressaltou que não critica a iniciativa, mas não acha necessário corroborá-la porque não alterará seu modo de atender aos pedidos de audiências. “Recebo abertamente em meu gabinete todos os advogados e representantes do Ministério Público que me procuram. E esse é um sistema que, no que me concerne, não tem revelado qualquer tipo de constrangimento ou de comportamentos inoportunos ou inadequados.”

Celso de Mello afirmou que, a rigor, o advogado nem precisaria solicitar audiências. “A lei dá aos advogados a prerrogativa de simplesmente chegar ao gabinete e serem atendidos. Mas a agenda sobrecarregada exige que marquemos horário para poder atendê-los”, disse.

Já o ministro Ricardo Lewandowski explicou, na segunda-feira (9/2), que a regra não fará com que ele mude a forma de tratar ou receber os advogados. “O Supremo não está criando obstáculos para receber os advogados. Está fazendo valer o princípio processual da paridade de armas. Eu garanto que não mudarei os procedimentos que sempre adotei para atender advogados”, disse.

Lewandowski defendeu a mudança e lembrou que o Supremo não está criando uma regra sem precedentes. Ele citou o exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos e da Câmara de Lordes da Inglaterra, onde a regra é a parte adversária sempre ser ouvida.

No caso do Supremo, diz o ministro, essa nem deverá ser a regra. “Os ministros apenas terão a discricionariedade, garantida pelo regimento, de chamar à audiência a parte contrária”, disse. Lewandowski lembra que é um dos deveres do juiz suprir as deficiências da parte em desvantagem e garante que esse é o principal motivo da proposta.

Reação da advocacia

A advocacia não recebeu bem a notícia de que o Supremo pretende incluir a emenda ao Regimento interno e reagiu. A Associação dos Advogados de São Paulo, o Conselho Federal e as seccionais fluminense e paulista da Ordem dos Advogados do Brasil se colocaram contra a medida. A avaliação geral é a de que a medida deve dificultar as audiências.

Advogados temem, principalmente, o efeito dominó que a atitude dos ministros pode causar porque sabe-se que é mais fácil ter acesso à cúpula da Justiça do que a muitos juízes de primeira instância. E os juízes poderiam se sentir incentivados com o exemplo do Supremo e dificultar ainda mais as conversas com advogados.

Rodrigo Haidar

é jornalista.

Spartacus disse:
14 de fevereiro de 2009 às 23:45

A reconsideração é bem-vinda e celebrada. Falta, ainda, a reconsideração por parte dos Ministros Ricardo Lewandowski e Eros Grau. Todos dois também foram advogados e experimentaram na carne as agruras da advocacia. Não é crível que tornados Ministros ignorem toda a experiência advocatícia e a necessidade imperiosa do contato entre magistrados e advogados. Afinal, o quase-monopólio da capacidade postulatória, atividade técnica por excelência, torna os advogados a interface entre os juízes e as misérias humanas que se refletem nos conflitos de interesses individuais ou coletivos, e das discussões sobre a democracia, a coisa pública ("res publica") e seu aperfeioçoamento, bem como das exigências que promanam dos direitos e garantias fundamentais, os quais nem sempre encontram perfeita tradução na letra fria das petições.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Eri Coelho - Jornalista disse:
15 de fevereiro de 2009 às 09:09

Na democracia o direito de manifestação permite que seja divulgada a opinião contrária às decisões emanadas pelo Poder Judiciário.
Discordar não é motivo para semear dúvidas a respeito da competência e honestidade dos Ministros do STJ e STF, aliás recentemente boa parte da imprensa fez isso, ou tentou fazer, em relação ao Ministro Gilmar Mendes.
Uma coisa é receber o advogado, outra é "dar um jeitinho". Talvez por medo de serem acusados ou receberem novamente ataques sórdidos da imprensa os Ministros pensaram em modificar o regimento interno para somente receberem advogados quando acompanhados do advogado ex adverso.
Ainda bem que recapitularam, pois como bem salientou o digno Toron, bastava o outro advogado não comparecer que impossibilitaria o encontro.
Agora eu pergunto: Qual advogado da parte contrária iria comparecer sabendo que o esclarecimento da verdade dos fatos poderia "prejudicar" o seu cliente?
Precisamos sim, continuar a acreditar na boa-fé, competência e honestidade dos nossos Ministros do STJ e STF. Como também, dar um voto de confiança para os advogados que exercem uma atividade importante na democracia. Logicamente sempre alertas e prontos para reclamar se houver algum excesso ou desvio de conduta.

Armando do Prado disse:
15 de fevereiro de 2009 às 15:40

A política pé fundamental, como ensina Brecht no "analfabeto político". Entretanto, essa política esposada pelos Brittos é daquela espécie abjeta e que tem que ser afatada. Certo Dantas?

Neli disse:
15 de fevereiro de 2009 às 16:51

Salvo equívoco de minha parte,nem o STF das épocas das ditaduras:vargas e dos Militares,ousaram a tanto.
O Brasil é uma democracia,mas,de vez em quando baixa um ranço de autoritarismo em nossas autoridades,inimaginável até mesmo nos períodos das trevas.
O STF,ultimamente,divorcia de ser o guardião da Constituição Nacional,ao expedir a súmula das algemas;ou interpreta a Constituição restristivamente,tendo olhos apenas para uma das partes.
E, o acusado só será preso,após o trânsito em julgado da decisão,esqueceu,os doutos ministros, que no art. 5º existem outros princípios feridos pelo acusado,como,por exemplo o direito à vida,o direito à intimidade,o direito à moralidade e assim caminha o Brasil para as trevas.
Tinha que haver uma reforma na Constituição:ministros dos tribunais superiores deveriam ser somente desenbargadores.

Lupércio Gil disse:
16 de fevereiro de 2009 às 00:00

Nossos digníssimos Ministros devem estar de "miolo mole",como diria minha avó...Na altura que hoje nos encontramos do desenvolvimento das garantias individuais e coletivas, essa proposta com certeza seria um enorme retrocesso. O Judiciário deve descer urgentemente do pedestal histórico que sempre se colocou para poder receber da sociedade o respeito e a confiança que merece. Parabéns Carlos Britto, pelo exemplo de humildade e sabedoria!

Michels disse:
19 de fevereiro de 2009 às 09:45

Que bom, antes tarde do que nunca. Podia ter terminado sua vida profissional sem ter proposto essa esdrúxula idéia. Lei é lei, o Estatuto da Advocacia e da OAB garante aos advogados o direito de ser recebidos, o direito de serem tratados em condições de igualdade ante os demais operadores do Direito. Não excepciona os membros da Magistratura, nem grau de jurisdição. É lei, e deve ser cumprida, porque a própria Constituição garante sua efetividade, posto que, se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei, se lei há que dá ao advogado o DIREITO de haver-se com magistrados, é DEVER de todo magistrado, independentemente do grau de jurisdição em que atue, receber o advogado com o devido respeito aos ditames legais.

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