Estado deve garantir separação da Igreja mesmo contra demanda da maioria

[Artigo publicado originalmente no jornal O Globo deste sábado (28/2)]

A decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de retirar o crucifixo até então afixado na sala de julgamentos da corte levantou relevantíssimo debate sobre a compatibilidade constitucional da aposição de símbolos religiosos em fóruns e tribunais.

A proteção dos direitos de liberdade religiosa está a depender da igual consagração da separação Estado-Igreja. É por esse motivo que as lutas históricas por maior liberdade em matéria de fé vieram acompanhadas da reivindicação pela ruptura do modelo de união entre poderes espiritual e temporal que, durante séculos, reuniu na mesma pessoa as chefias do Estado e da Igreja, transformando cidadãos em fiéis e dissidentes religiosos em inimigos do Estado.

A cláusula da separação Estado-Igreja impõe que o Estado, ao se relacionar com a religião, adote comportamentos fundados no parâmetro da neutralidade axiológica.

Isso significa que, além de ser vedado ao Estado professar uma específica doutrina religiosa (tal como ocorre nos Estados confessionais), também lhe é obstado conferir tratamento diferenciado a qualquer crença ou descrença, ou adotar qualquer comportamento capaz de enviar, aos cidadãos, sinais de identificação estatal com determinado pensamento religioso.

Deve o Estado se abster de emitir posicionamentos, juízos de valor ou preferências em matéria religiosa, para que as crenças ou descrenças desfrutem de igual dignidade e respeito, e para que possam florescer em razão de seu mérito intrínseco, e não como decorrência de uma dada postura de chancela oficial.

Nesse contexto, a manutenção de símbolos religiosos em tribunais representa inaceitável identificação entre o ente estatal e determinada crença, com nítida interferência no dissenso interconfessional, com clara violação ao parâmetro da neutralidade e com diminuição das demais convicções que não foram contempladas com tal gesto de apoio e divulgação.

Não se deve jamais minimizar a força coercitiva e simbólica dos comportamentos do Poder Público. Por isso, nada justifica que um Estado democrático e plural ignore a garantia da separação Estado-Igreja para, em atendimento a demandas majoritárias, admitir que seus prédios e seus órgãos sejam adornados com símbolos vinculados às crenças tradicionais.

Deve-se advertir que são juridicamente distintas a manifestação particular de fé em local público e a manifestação de fé que é feita pelo próprio Estado. O espaço público não é incompatível com manifestações de fé, e estas serão legítimas desde que feitas ou externadas pelos próprios cidadãos, e não pelo Estado, que tem obrigação constitucional de se manter neutro em tema de religião. Qualquer identificação simbólica entre Poder Público e uma dada crença, portanto, para além de representar inaceitável vinculação entre religião e Estado, envia aos cidadãos de diferentes crenças, aos descrentes e às minorias silenciosas, subalternas mensagens de desvalor, de preterição e de inferioridade.

Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro

É assessora-chefe da Escola Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral e integra a Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania.

A.G. Moreira disse:
28 de fevereiro de 2009 às 18:58

Acontece que o Brasil iniciou a sua existência com a "cruz", foi formado sob a "cruz" e não tem poder para fugir dela, ainda que meia dúzia de lástimas não aceitem e contestem o cristianismo ! ! !

Raul Haidar disse:
01 de março de 2009 às 09:32

Tantas cruzes na nossa história talvez expliquem nossa crucificação cultural, economica e política! Estamos num pais laico, diz a Constituição. Não se pode permitir simbolos de qualquer religião adotados pelo Estado ou introduzidos em prédios públicos. Estes não pertencem a uma suposta maioria de cristãos, mas a todos os cidadãos, inclusive judeus, muçulmanos, agnósticos ou ateus. Nenhuma entidade publica, custeada pelos impostos de todos, pode privilegiar qualquer religião. Ainda que os não cristãos sejam "meia dúzia" , essas seis pessoas tem o direito de contestar qualquer religião. O cidadão tem até o direito de negar a existencia de Deus. E se pessoas religiosas não reconhecem esse direito demonstram apenas intolerancia, desrespeito pelos direitos das minorias, fanatismo. Em nome do cristianismo e de outras religiões milhões de pessoas foram e ainda não assassinadas no mundo, muitos meliantes enriquecem, inumeros crimes se cometem... Talvez tenha sido apenas coincidência, mas a moeda brasileira só passou a valer alguma coisa quando deixou de ter cruz no nome: cruzeiro, cruzeiro novo, cruzado, cruzado novo, nada disso valia coisa alguma...Foi preciso tirar a cruz da moeda...Talvez isso explique também porque os nossos Tribunais funcionam tão mal: estão cheios de cruzes, lembrando os cemitérios, pois se neste enterramos os mortos, naqueles muitas vezes enterra-se a Justiça...Os verdadeiros cristãos praticam a fraternidade e convivem com todas as religiões. Da mesma forma agem os verdadeiros muçulmanos e os verdadeiros judeus, pois as 3 religiões são monoteistas e seguem os mesmos princípios. O fanatismo e a intolerância só são praticados pelos traidores dessas religiões e pelos espertalhões que as exploram.

A.G. Moreira disse:
01 de março de 2009 às 11:29

Se a Cruz te atormenta, foge dela e da Nação que vive a sua cultura, tradição e Fé , no que a Cruz representa ! ! !
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Ai do Cristão que tentar mudar os símbolos tradicionais, culturais ou religiosos, por exemplo, das nações árabes ou hebraicas ! ! !
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Experimente, por exemplo, publicamente, não acreditar no "holocausto", do modo que os judeus o dimensionam ou viver em país árabe, muçulmano, e ridicularizar os símbolos de Maomé , como os símbolos cristãos estão sendo tratados, aqui no Brasil, pelos não Cristãos !!!
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Não é verdade que o judeu e o árabe tratam o Cristão como irmão ou o considerem como igual ! ! !
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Quanto ao "fanatismo e intolerância e assassinatos por motivos religiosos", é brincadeira, tentar comparar os Cristãos aos judeus e árabes, tanto no passado como no presente ! ! !

Paulo Fonseca disse:
01 de março de 2009 às 14:13

No entanto os feriados religiosos permanecem.

Raul Haidar disse:
01 de março de 2009 às 14:37

O Brasil não vive e nunca viveu a cultura, tradição e a fé do cristianismo, assim como Israel jamais cumpriu as normas funtamentais do Torah e os países que se declaram islâmicos jamais obedeceram o Corão.
Os livros tidos como sagrados foram escritos em determinados contextos historicos e não podem ser interpretados literalmente. O holocausto é um fato histórico, ainda quem um bispo "cristão" o negue. As cruzadas foram uma sucessão de crimes promovidos por "cristãos". O genocídio dos armênios é obra de turcos, que usaram o nome de Deus (Allah) para isso. O terrorismo "islâmico" é coisa de fanáticos a serviço de terceiros. Não se pode confundir o verdadeiro com o falso. Tenho amigos judeus e muçulmanos e tratamo-nos como irmãos. Minha mãe era italiana, católica (cristã) fervorosa,assim como minha mulher. Meu pai era cristão maronita, como a mãe dele, mas o pai dele era muçulmano. Sou cristão e católico, minhas 3 filhas também. Respeitamos as pessoas, mesmo os ignorantes.As ultimas palavras de Cristo foram de perdão aos ignorantes. Não me atormenta a cruz ou a estrela de Davi ou qualquer simbolo. Atormentam-me a intolerância, a ignorancia, o fanatismo. Mas isso tem cura: leiam alguma coisa. Pode ser a revista Super Interessante (Ed. Abril) que fala na lavagem cerebral das religiões ou a Leituras da Historia (Ed. Escala)que trata dos genocidios e das religiões. Quem não tiver o hábito da leitura, vá ao cinema. Comece vendo "As Invasões Bárbaras", do diretor canadense Denis Arcand.

Luiz Garcia disse:
04 de março de 2009 às 09:41

Luiz Zveiter, o juiz presidente do TJ carioca, repetiu Pilatos, aquele juiz romano que mandava em nome do Império Romano, na Palestina invadida e dominada pelas legiões do exército de César.
Pilatos, no Tribunal, apontou e declarou Jesus, o Nazareno, como inocente, mas lavrou sentença de morte contra ele e o pregou na cruz.
A partir desse fato, a imagem do crucificado tornou-se o escárnio da potentosa Justiça humana.
Com certeza, conhecendo bem o paradoxo da Justiça injusta do Estado, Zveiter livrou o judeu de Nazaré de continuar sofrendo, na imagem presente no Tribunal do Rio de Janeiro, o perpétuo vilipêndio de ser o inocente aclamado, mas crucificado pela sentença iníqua de uma Justiça sempre incoerente, que o tempo só faz mudar de cara e retórica.

A.G. Moreira disse:
05 de março de 2009 às 15:12

Prezado Dr. Luiz Garcia,
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Aceite os meus parabéns pela sua, inteligente e correta, exposição ! ! !
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Entretanto, lamento informar-lhe, que o Amigo, já está sentenciado de IGNORANTE ou FANÁTICO , de acordo com os poderes absolutos e irrevogáveis do Sr. Raul Haidar ! ! !

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