Presidente da OAB já mostra apoio a candidatos à sucessão

A campanha sucessória para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil começou neste domingo (5/7). Embora as eleições só tenham início em janeiro de 2010 e ainda não haja candidatos oficiais, o atual presidente da Ordem, Cezar Britto, já manifesta apoio a nomes prediletos. Britto fez questão de comparecer à cerimônia de lançamento da campanha do atual secretário–geral da Ordem de Mato Grosso do Sul, Ary Raghiant Neto, à presidência da seccional. O objetivo é privilegiar Vladimir Rossi Lourenço, atual vice-presidente do Conselho Federal, que faz parte da chapa de Raghiant Neto. Se vencer no estado, a chapa terá Lourenço como um dos três conselheiros federais a que cada seccional tem direito de mandar a Brasília.

Outro nome que terá apoio garantido do presidente da Ordem é Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, atual diretor-tesoureiro do Conselho Federal. Cavalcante fará parte de uma das chapas que concorrerão à presidência da seccional do Pará, que ainda não tem candidatos oficiais. Britto, no entanto, já adianta que apoiará o grupo do qual seu diretor participará. “O candidato precisa mostrar ter força na sua base, embora o cargo de conselheiro federal não seja exigido do candidato a presidente nacional”, explica.

As eleições nas seccionais ocorrerão entre setembro e outubro, mas a seccional sulmatogrossense saiu na frente na campanha. “Não tenho apoiado ou rejeitado ninguém, mas tenho simpatia pelos meus diretores”, diz Britto. Outros que também devem ganhar o auxílio do presidente são, no Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha, atual secretária-geral do Conselho Federal, e em São Paulo, Alberto Zacharias Toron, secretário-geral adjunto.

Britto afirma que seu apoio aos candidatos não é institucional, mas pessoal. “Estou pagando viagens do meu próprio bolso”, diz. Ele afirma não ser obrigado a ser independente na escolha. “Não sou magistrado”, justifica. Sem a definição das chapas concorrentes à presidência nacional, o advogado Tércio Sampaio Ferraz Junior aparece como provável candidato de oposição.

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

daniel disse:
05 de julho de 2009 às 21:29

A política da OAB é para atender aos grandes escritórios. Os pequenos escritórios e os advogados empregados sáo explorados por um sistema que beneficia uma administraçao de coronéis que criam regras sem respaldo legal (como muitas no Código de "Ética" e Regulamento Geral). Tudo para evitar a concorrëncia.
Verdadeiros abusos, mas como apenas uma casta consegue comandar a OAB, tudo se faz.

Raul Haidar disse:
06 de julho de 2009 às 10:10

Prezado Dr. Daniel :
Não é verdade que a OAB proteja ou favoreça os "grandes escritórios".
Em praticamente todas as Seccionais, a começar pela de São Paulo, o Presidente e quase todos os Conselheiros trabalham em escritórios pequenos e médios, com menos de 20 profissionais.
O Código de Ética em vigor é de 1995, o que por si só revela que se trata de documento atemporal, posto que a Advocacia mudou muito desde então e os "coronéis" da época ou já morreram ou não representam mais nada na Profissão.
O Regulamento Geral é norma de uso interno para regular o funcionamento da entidade e pode ser contestato legalmente por qualquer pessoa que se sinta por ele prejudicada.
Também é bom lembrar que estamos no século 21, quando não há como se evitar "concorrência" em profissão alguma.
A esmagadora maioria dos Advogados exerce suas atividades nos pequenos escritórios, com menos de 10 profissionais. O Conselho da OAB que deles se afastasse, que os ignorasse ou mesmo que privilegiasse os "grandes", não teria a mínima chance de sobreviver politicamente.
Caso o sr. faça uma pesquisa no "google" com o nome dos Conselheiros, verificará que a participação dos "grandes escritórios" na OAB é irrelevante

daniel disse:
06 de julho de 2009 às 10:40

O tema é interessante e acredito que na OAB deveria haver uma comissáo para advogados dativos, pequenos escritórios e advogados empregados. Lado outro, a OAB náo poderia ter vetado a associaçao de advogados em cooperativas, pois é uma entidade civil. Ademais, a publicidade em rádio e TV também náo poderiam ser vetadas pelo REgulamento, afinal náo existe esta vedaçao na Lei 8906-94. Vejamos, a questáo da invasáo dos escritórios (grandes) foi resolvida por lei com intensa participaçao da OAB, mas a questáo do piso salarial do advogado náo. No entanto, náo há NENHUM integrante da OAB que seja ADVOGADO EMPREGADO de OUTRO ADVOGADO, esta questáo precisa ser resolvida. Inclusive a funçao social precisa ser repensada, pois o advogado na defesa dos direitos fundamentais precisa ser mais pró-ativo, mas isto é vedado pelas regras do Código de Ética.

Raul Haidar disse:
06 de julho de 2009 às 19:51

Prezado Dr. Daniel:
Na OAB-SP existem a Comissão do Advogado Assalariado, (que defende os interesses do advogado empregado) , bem como a Comissão de Assistência Judiciária (que atende aos interesses dos advogados que trabalham para quem não lhes pode pagar ho0norários} e também a Comissão do Jovem Advogado, esta prestando orientação ao recem-formado.
Caso o sr. seja de São Paulo, sugiro que entre em contato com essas Comissões, cujo endereço consta no sítio da entidade paulista. Creio que o sr. muito ajudará a entidade com suas oportunas observações sobre as dificuldades de nossa profissão.
Se o sr. for de outra seccional, poderá propor que comissões similares sejam implantadas em seu Estado.
A legislação vigente não permite a organização de cooperativas de advogados. O nosso trabalho é "sui generis", envolvendo uma relação de confiança pessoal entre o cliente e o profissional. Infelizmente, o funcionamento de cooperativas em outras profissões nem sempre teve bons resultados. Veja o que acontece com os médicos, onde cooperativas e convênios se transformaram em instrumento de exploração dos profissionais por intermediários...

Fernando Joel Turella disse:
09 de julho de 2009 às 09:42

ELEIÇÕES NA OAB.
A lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, especialmente na parte em que trata das eleições e dos mandatos, capítulo VI, artigo 63 e seguintes, necessita de urgente alteração legislativa, de maneira que seja vedada a reeleição ilimitada e consecutiva do mesmo titular ao cargo presidencial, ou mesmo na composição de chapas.
Uma única reeleição basta. Agora uma terceira é demasia, cuja prática desmotiva toda uma classe e novos concorrentes, precisa acabar urgentemente.
Se a OAB é contra a PEC para uma terceira reeleição do atual presidente da República, o que é de se elogiar, não é compatível uma postura exatamente contrária dentro de sua própria Casa e só porque o Estatuto é omisso.
Da nossa parte já enviamos o pedido de alteração a vários parlamentares do legislativo federal.
É de se esperar que pelo mesmo em 2013, haja na lei um basta a essa mesmice rançosa que temos presenciado em São Paulo e outros estados da federação.

Raul Haidar disse:
10 de julho de 2009 às 12:49

Prezado Dr. Fernando:
Concordo com a necessidade de reforma do Estatuto da OAB. Penso que o sistema de "chapa" está ultrapassado, pois melhor seria a eleição de um Conselho heterogeneo, composto por advogados representantes de grupos variados. Já houve um projeto nesse sentido, mas acabou sendo arquivado na Câmara. Penso que devemos trabalhar nessa direção.Eleições por "chapas" viabilizam a eleição de pessoas pouco conhecidas na profissão e cujas idéias ninguém conhece.
Todavia, não penso que haja similitude entre a eleição da OAB e a do Presidente da República. São cargos e poderes totalmente diferentes e o eleitorado também é. Não havendo impedimento para reeleição, os atuais presidentes podem sim disputar um terceiro mandato. Não há demasia, caso os advogados resolvam eleger o mesmo presidente pela terceira ou mais vezes. Isso representa o reconhecimento de um trabalho bem feito, que deve continuar e indica que não há colegas em melhores condições de fazê-lo.
Também não vejo como uma 3a. disputa possa desmotivar os que com ela não concordem. Basta que qualquer colega com algum prestigio reuna alguns companheiros, forme uma chapa e a motivação está aí mesmo. Quem não concorda com reeleição, organize uma chapa.
Derrotar o candidato que se apresenta pela 3a. vez é muito simples: basta arranjar um melhor. Mas ninguem ganha eleição sem propostas factíveis. Também não podemos entregar a OAB a ilustres desconhecidos.

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