O juiz Carlos Adel e o delegado Maurílio Pinto de Medeiros, ex-secretário-adjunto de Segurança Pública, do estado do Rio Grande do Norte, vão responder a processo por instalarem ilegalmente 1.864 grampos telefônicos entre 2003 e 2007. A denúncia do Ministério Público Estadual foi recebida, nesta quarta-feira (22/7), pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. As informações são da Folha de S.Paulo.
De acordo com a denúncia, o delegado pedia os grampos ao juiz por meio de um simples ofício, com uma indicação sumária dos números que queria interceptar. Para a Promotoria, o juiz não tinha competência para ordenar as escutas, já que era da área de execução penal (que cuida do acompanhamento da pena) e não pode interferir na investigação e instrução penal.
Além disso, o Ministério Público argumenta que não havia processos nem inquéritos para justificar as investigações e que não houve respeito às condições definidas pela legislação que trata das escutas.
Entre os grampeados pela dupla, segundo o Ministério Público, estão advogados, jornalistas, empresários e autoridades que não respondiam a processos na Justiça nem apresentavam motivos para a interceptação.
Em maio, o juiz foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça por negligência e violação à legislação. Foi determinada sua remoção compulsória para uma vara não criminal para alertar "a gravidade de sua atuação, prevenindo novas práticas viciadas", segundo a decisão. Desde então, ele está afastado sob licença médica.
Maurílio Pinto deixou o cargo de secretário-adjunto há cerca de um ano e hoje é o responsável da Delegacia de Capturas da Polícia Civil.
O advogado que defende Medeiros e Adel, Cleto de Freitas Barreto, afirmou que faltam provas para sustentar a denúncia e que seus clientes agiram "no cumprimento do dever legal, com resultado positivo para a sociedade".
Ele acrescenta que "não houve nenhum prejuízo para cidadãos de bem, pelo contrário, vários crimes foram solucionados com as escutas".

Sem adentrar ao mérito, apenas comentando, tenho que não há lugar para o Estado Policial, pois vivemos em Estado Democrático. Por oportuno, coloco duas opiniões: realmente deve o Ministério Público agir com fiscal da lei, fiscal da decisão do juiz, fiscal do pedido de delegado e da manifestação de seus prórpios integrantes, não estando a serviço do Estado Policial; em casos de interceptação telefônica, tenho que seria excelente que a Defensoria Pública opinasse também a respeito, designando um defensor para tanto,fiscalizando assim a lei, o pedido do delegado, a decisão do juiz e a manifestação do promotor; em caso de abuso, tenho que todos deveriam ser responsabilizados, aquele que pediu, aquele que concorcou e aquele que deferiu. É a minha singela opinião, ressaltando que juiz não combate o crime e sim vela pelo cumprimento da Constituição da República.
Escuta, aí, não há interceptação telefônica sem participação do MP. O promotor da vara criminal nada sabia? Olé, gente, viva o país das contradições.
Defensoria Pública, atuante e com prerrogativas, já.
O Brasil vem passando por momentos dificeis, seja no Poder Executivo, no Poder Legislativo ou no Poder Judiciario.
Logo vem a questão, o Senado Federal conta com 81 Senadores.
O mesmo Senado Federal, conta com 10.000 mil servidores.
O Poder Judiciário, com suas falhas, conta com milhões de processos distribuidos todos os dias e o numero de servidores nunca aumenta.
Aliás, não aumenta o numero de servidores e também nao recebem aumento de salários, isso acontece em São Paulo.
Peço vênia a Assembleia Legislativa, para uma idéia, para evitar greve do funcionalismo público estadual no proximo ano, será que alguem poderia apresentar um projeto de lei, propondo o congelamento dos preços das tarifas púlicas ou administradas pelo poder público, como conta de água, luz, gás, telefone, condominio, cexta basica entre outros?, criticar é muito fácil, resolver o problema é mais facil ainda, só o estado, união e municipios são réus em inumeros processos, qual o nome que se dá a isso, se respondo a um processo é porque deixei de cumprir com uma obrigação, se os entes da federação também são réus é porque tambem deixaram de cumprir com suas obrigações, dai pergunto qual o intresse do estado em melhorar as condições de trabalho dos servidores do juciario? eventuais disvios de comportamento de alguns juizes, desembargadores ou ministros, deve ser punido sem com isso macular o festejado poder judiciário.
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