Juiz e delegado vão responder por fazer 1.864 grampos ilegais

O juiz Carlos Adel e o delegado Maurílio Pinto de Medeiros, ex-secretário-adjunto de Segurança Pública, do estado do Rio Grande do Norte, vão responder a processo por instalarem ilegalmente 1.864 grampos telefônicos entre 2003 e 2007. A denúncia do Ministério Público Estadual foi recebida, nesta quarta-feira (22/7), pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. As informações são da Folha de S.Paulo.

De acordo com a denúncia, o delegado pedia os grampos ao juiz por meio de um simples ofício, com uma indicação sumária dos números que queria interceptar. Para a Promotoria, o juiz não tinha competência para ordenar as escutas, já que era da área de execução penal (que cuida do acompanhamento da pena) e não pode interferir na investigação e instrução penal.

Além disso, o Ministério Público argumenta que não havia processos nem inquéritos para justificar as investigações e que não houve respeito às condições definidas pela legislação que trata das escutas.

Entre os grampeados pela dupla, segundo o Ministério Público, estão advogados, jornalistas, empresários e autoridades que não respondiam a processos na Justiça nem apresentavam motivos para a interceptação.

Em maio, o juiz foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça por negligência e violação à legislação. Foi determinada sua remoção compulsória para uma vara não criminal para alertar "a gravidade de sua atuação, prevenindo novas práticas viciadas", segundo a decisão. Desde então, ele está afastado sob licença médica.

Maurílio Pinto deixou o cargo de secretário-adjunto há cerca de um ano e hoje é o responsável da Delegacia de Capturas da Polícia Civil.

O advogado que defende Medeiros e Adel, Cleto de Freitas Barreto, afirmou que faltam provas para sustentar a denúncia e que seus clientes agiram "no cumprimento do dever legal, com resultado positivo para a sociedade".

Ele acrescenta que "não houve nenhum prejuízo para cidadãos de bem, pelo contrário, vários crimes foram solucionados com as escutas".

Ricardo T. disse:
23 de julho de 2009 às 13:18

Sem adentrar ao mérito, apenas comentando, tenho que não há lugar para o Estado Policial, pois vivemos em Estado Democrático. Por oportuno, coloco duas opiniões: realmente deve o Ministério Público agir com fiscal da lei, fiscal da decisão do juiz, fiscal do pedido de delegado e da manifestação de seus prórpios integrantes, não estando a serviço do Estado Policial; em casos de interceptação telefônica, tenho que seria excelente que a Defensoria Pública opinasse também a respeito, designando um defensor para tanto,fiscalizando assim a lei, o pedido do delegado, a decisão do juiz e a manifestação do promotor; em caso de abuso, tenho que todos deveriam ser responsabilizados, aquele que pediu, aquele que concorcou e aquele que deferiu. É a minha singela opinião, ressaltando que juiz não combate o crime e sim vela pelo cumprimento da Constituição da República.

Republicano disse:
23 de julho de 2009 às 15:58

Escuta, aí, não há interceptação telefônica sem participação do MP. O promotor da vara criminal nada sabia? Olé, gente, viva o país das contradições.

Republicano disse:
23 de julho de 2009 às 16:00

Defensoria Pública, atuante e com prerrogativas, já.

Gervasio disse:
23 de julho de 2009 às 17:24

O Brasil vem passando por momentos dificeis, seja no Poder Executivo, no Poder Legislativo ou no Poder Judiciario.
Logo vem a questão, o Senado Federal conta com 81 Senadores.
O mesmo Senado Federal, conta com 10.000 mil servidores.
O Poder Judiciário, com suas falhas, conta com milhões de processos distribuidos todos os dias e o numero de servidores nunca aumenta.
Aliás, não aumenta o numero de servidores e também nao recebem aumento de salários, isso acontece em São Paulo.
Peço vênia a Assembleia Legislativa, para uma idéia, para evitar greve do funcionalismo público estadual no proximo ano, será que alguem poderia apresentar um projeto de lei, propondo o congelamento dos preços das tarifas púlicas ou administradas pelo poder público, como conta de água, luz, gás, telefone, condominio, cexta basica entre outros?, criticar é muito fácil, resolver o problema é mais facil ainda, só o estado, união e municipios são réus em inumeros processos, qual o nome que se dá a isso, se respondo a um processo é porque deixei de cumprir com uma obrigação, se os entes da federação também são réus é porque tambem deixaram de cumprir com suas obrigações, dai pergunto qual o intresse do estado em melhorar as condições de trabalho dos servidores do juciario? eventuais disvios de comportamento de alguns juizes, desembargadores ou ministros, deve ser punido sem com isso macular o festejado poder judiciário.

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