Os 134 juízes federais que assinaram manifesto em solidariedade ao juiz Fausto Martin De Sanctis estão livres de responder pelo ato no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, suspendeu nesta quinta-feira (14/5) as notificações enviadas pelo corregedor do TRF-3, desembargador André Nabarrete Neto, aos signatários do manifesto.
O manifesto de solidariedade foi feito em julho do ano passado quando De Sanctis mandou prender o banqueiro Daniel Dantas, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal, que acabara de conceder Habeas Corpus para que Dantas fosse solto. Clique aqui para ler mais sobre o assunto.
O pedido para que o Conselho da Justiça Federal suspendesse as notificações foi feito nesta quinta-feira pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que ficou indignada com a decisão do corregedor Nabarrete. A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) também soltou nota de repúdio (Leia aqui a nota).
Ao analisar o pedido, o ministro Hamilton Carvalhido entendeu que os fatos narrados pelo corregedor contra os juízes não viola o inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam). O dispositivo estabelece que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério".
Para o ministro Carvalhido, os juízes que saíram em defesa de De Sanctis não emitiram opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar. Com esse entendimento, a fundamentação e a notificação de Nabarrete contra os juízes caíram por terra.
“Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, suspendo o andamento do expediente administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª Região e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o TRF-3 aprecie a questão, para o qual determino a remessa do presente expediente”, disse o ministro Hamilton Carvalhido.
Leia a decisão
Trata-se, em resumo, de procedimento de controle administrativo deduzido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil ? AJUFE através do qual pretende a suspensão do ato da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3ª (Expediente Administrativo autuado sob o 2009.01.0040) que determinou a instauração de procedimento administrativo disciplinar encaminhando a cento e trinta e quatro juízes federais vinculados à Terceira Região, requisitando informações sobre eventual violação ao artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
DECIDO
A associação requerente afirma tratar-se de hipótese de controle de ato administrativo praticado pelo Corregedor-Regional que, em princípio, justificaria a competência desta Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a apreciação de pedido deduzido, nos termos dispostos nos artigos 123 a 125, da Resolução 42, de 19 de dezembro de 2008.Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal e artigos 79 a 81, do Provimento 01, de 05 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral.
Tendo em vista, por outro lado, que os fatos narrados evidenciam a existência de expediente administrativo de natureza disciplinar contra magistrados da Terceira Região, o deslinde da questão competiria, em princípio, ao Tribunal Regional Federal local.
Não se há negar, entretanto, que o ato do Corregedor-Regional vem gravado com aparente atipicidade da conduta imputada aos magistrados, na medida em que os fatos narrados não se enquadram na vedação contida no inciso III, do artigo 36, da Lei Complementar 35/79, restando evidente que os signatários da manifestação apontada não teriam emitido opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, pressuposto essencial para o início de qualquer apuração administrativo disciplinar.
Pelo exposto, diante da urgência e do quantum de plausibilidade jurídica do pedido estão a indicar a necessidade de pronta expedição de provimento cautelar, SUSPENDO o andamento do Expediente Administrativo autuado na Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Terceira Região sob o 2009.01.0040 e, consequentemente, os efeitos das intimações dirigidas aos juízes federais signatários do manifesto antes mencionado, até que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região aprecie a questão, para o qual DETERMINO a remessa do presente expediente.
Cientifique-se da presente, com urgência, a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e o Excelentíssimo Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da Terceira Região.
Publique-se
Intimem-se
Brasília, 14 de maio de 2009.

Decisão sóbria e equilibrada, essa.
Quanta diferença do inoportuno e absurdo ato que a motivou.
Agora, é voltar ao trabalho, senhores. Com a tranquilidade que isso exige.
Minha solidariedade aos corajosos juízes que saíram em defesa do colega, independentemente das questões de fundo e de forma - estava em jogo algo muito maior.
Vocês foram mais que juízes, durmam tranquilos, hoje e sempre.
Li a lista hoje com o nome de vocês e vou guardá-la. São o que há de melhor. Se um dia um processo meu cair em suas mãos, ficarei aliviado por saber que um juiz ou juíza de verdade irá julgá-lo.
A AJUFE não tem legitimidade para postular perante o CJF, que é órgão correicional da Justiça Federal. Pelo menos, não há nenhuma disposição legal em que se possa fundar esse pleito. A AJUFE não pode imiscuir-se em questões interna corporis do Poder Judiciário. Afinal, trata-se de uma associação ou de um Sindicato dos Juízes Federais?
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Acho que o Desembargador Nabarrete Neto deveria impugnar a decisão do CJF perante o STF.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Os juizes apoiaram De Sancts em razao de sua decisão de mandar prender novamente Daniel Dantas. Ou seja: eles apoiaram o ato jurídico do juiz De Sancts, manifestando concordância com a decisão. Isso não é manifestação pública sobre um processo em andamento?
Gostaria muito que os juizes fossem igual aquele deputado que está "se lixando para a opinião pública" e estivessem mais preocupados com o que lêem no processo do que com o que vão na ler no jornal do dia seguinte.
O que deveríamos discutir é que punição poderia ser impingida a esse corregedor. Houve gasto de recursos públicos nessa teratológica notificação. Creio que as despesas da notificação e as horas de trabalho que foram utilizadas em pessoal do judiciário para encaminhar esse gasto tinham que ser pagos do bolso desse magistrado.
Corretíssimo o desembargador geral. O Ministro Gilmar Mendes não pode acreditar que críticas ao seu trabalho mal feito são errôneas. Felizmente a mentalidade dos juizes brasileiros está mudando e os "noviços" como foram chamados os mais novos, estão no caminho certo. Parabéns à todos os juizes que apoiaram o Dr. Fausto.
Parabéns ao ministro Hamilton Carvalhido que conseguiu parar a farra do corregedor Torquemada do TRF-3.
Tem doutorando por aqui que nao aprendeu nada de direito. Essa de que a AJUFE não pode defender um dos seus, é melhor que a historia do lobo e do cordeiro.
Se os assalariados do Dantas que por aqui comparecem não estão conseguindo seu intento, o palestrante poderia se abster desse ridiculo papel. A não ser que tambem tenha sido contratado, direito justo e líquido de defensor de cliente.
Mas esse argumento, argh!, é ridículo. Procure outros melhores.
E parabens ao Juiz de Sanctis, que com o apoio da imensa maioria de seus pares, conseque por em saia justa tanta iniquidez, tanta roubalheira legalizada.
A condenação por pratica de corrupcao de autoridade, foi exemplar. E que venham mais penas, se justas forem, como essa citada.
Isso tudo é rescaldo do efeito Protógenes, "A Lenda". Enquanto o pau come, ele está lá subindo em palanques políticos. E o populismo contagiou também o judiciário. Coitado de quem sair no Jornal Nacional e cair em mãos populistas na condição de réu.
Essa guerrinha medíocre entre setores do Judiciário; entre o Judiciário e a OAB e aí por diante já devia ter encerrado, ou melhor, nem começado. Tem Juiz falando e achando demais e advogado idem. Se ambos os lados perdessem este enorme e valiosíssimo tempo para discutir questões realmente relevantes para a melhoria do Sistema Judicial do País, de certo que teríamos ótimos resultados. E já deixo aqui uma questão relevantíssima para discussão destes senhores que aparentemente estão com bastante tempo livre e sem muitas idéias... Quem sabe não está na hora de termos uma única Justiça no País, acabando com as justiças estaduais e do trabalho, e permanecendo apenas a Justiça Federal. Proponho a discussão por considerar que existindo inúmeros esferas como se tem hoje, a burocracia, o corporativismo e a parcialidade prevalecem em detrimento dos interesses da sociedade.
Se o Ministro Gilmar Mendes evitasse o confronto, e parasse de "arrastar sua toga pela mídia" como já lembrado pelo proficiente Ministro Joaquim Barbosa, tudo isso seria evitado. É lastimável que os juízes de primeiro grau (berço do aperfeiçoamento do Direito) tenham de submeter-se a essa humilhação.
Bom Senhores, exatamente como havia dito no comentário da matéria de ontem: "NÃO DEU EM NADA!"
Só não esperava que terminaria em PIZZA tão rápido assim.
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Àqueles que elogiam a JF e que dizem que se réus um dia fossem, gostariam de ser julgados por estes juízes, cuidado! Meçam as palavras antes de soltá-las ao léu.
Só quem já foi réu ou já defendeu um réu na JF é que sabe o quão sem limites são estes nobres juízes, os quais, inegavelmente, se acham acima de tudo e de todos, sobretudo acima da própria lei.
Por isso, antes de afirmar uma bobagem destas, procure se informar com alguém que já esteve naquele papel - de réu - para ver se realmente gostaria de estar nas mãos de um destes magistrados.
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Como já afirmado antes, JAMAIS, repito, JAMAIS veremos um juiz punindo outro juiz ou um PR punindo outro PR enquanto suas corregedorias forem formadas por seus pares!
Corregedoria é um órgão que precisa de imparcialidade e independência, que serão garantidas de forma efetiva apenas quando forem formadas por pessoas externas às carreiras. Até lá, esqueçam! A corregedoria do MPF há mais de uma década - isso mesmo, uma década! - não pune ninguém.
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Para mim, não foi nada surpreendente tal decisão, afinal, como disse no comentário de ontem, não era preciso ser profeta para saber que essa história não daria em NADA mesmo.
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E enquanto isso, na sala da Justiça...
O Preâmbulo da nossa Carta Constitucional está dito " ...instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna..., fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna..., com a solução pacífica das controvérsias..."
Tais preceitos, sem sombra de dúvida são os valores supremos de uma sociedade fraterna, fundada na harmonia social e comprometidada, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. Alías tais direitos são clásulas pétrias que a universalidade das nações tendem a aceitá-las futuramente. Entretanto, o que estamos presenciando é uma queda de braços de vaidades sem precedentes que campeia todos os seguimentos da sociedade, em especial o Executivo, Legislativo e Judiciário.Se cada cidadão e principalmente os homens públicos deste país contribuir um pouquinho para a aplicação das diretrizes esposadas no Preâmbulo da nossa Carta Política, fatalmente seremos uma sociedade mais fraterna, fundada numa harmonia social perene.
Do alto de sua cátedra jurídica e da vida o Professor Goffredo Telles Junior, ao ler das Arcadas do Largo São Francisco, do "Terreno Livre" da Academia de Direito de São Francisco sua antológica "Carta aos Brasileiros" onde trata dos Valores Soberanos do Homem, Dentro do Estado de Direito nos ensina que " ...o homem se aperfeiçoa à medida que incorpora valores morais ao seu patrimônio espiritual. Sustemamos que os Estados somente progridem, somente se aprimoram, quanto tendem a satisfazer ansiedades do coração humano, assegurando a fruição de valores espirituais, de que a importância da vida individual depende."
Quanta besteira:
1) a do De Santis;
2)do apoio da ajufe e juízes federais;
3)do Corregedor do TRF3
4) dos comentários até aqui escritos (tem alguns que se superam!!!)
O "anti-Cristo" está certo . - :
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Quanta besteira e BADERNA ! ! !
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E tem gente, ilustre e cheia de sabedoria, que chama a este estado de "anarquia" , de ápice da democracia e dos valores humanos ! ! !
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Esperemos que este "estado de sublimação democrática" não atinja as Forças Armadas, porque o resto já foi para o "brejo" ! ! !
Colegas.
De um lado, o DESRESPEITO dos MAGISTRADOS de 1º gráu.
De outro lado, a ILEGITIMIDADE de quem se diz representá-los.
Finalmente, o acolhimento do DESRESPEITO e da ILEGITIMIDADE, por um MINISTRO sem tal jurisdição!
Estamos sem PODER e, por óbvio, ou até como causa, SEM AUTORIDADE.
Os Juízes, que a cada dia DESRESPEITAM a ORDEM LEGAL e a querem IMPOR APENAS a QUEM LHES CONTRARIAR, estão livres para continuar a desestabilizar a CIDADANIA e a iludir a OPINIÃO PÚBLICA, com máximas de "ordem política" e "palavras de ordem" ideológicas falaciosas.
E a tudo MINISTROS, em DECISÕES MONOCRÁTICAS, EVITAM o que seria um processo DEMOCRÁTICO, consistente no EXERCÍCIO de DEFESA dos JUÍZES, no devido processo legal ADMINISTRATIVO, que poderia resultar até numa decisão final ABSOLUTÓRIA.
Em breve, sem dúvida, estaremos na ANARQUIA.
Aí, será o que Deus quiser, se é que ele quer isso ou já preferiu se retirar, porque concluiu que ESTE POVINHO que NÃO SOFRE GUERRAS, TERREMOTOS ou FURACÕES, quer se auto-destruir!
Colegas.
Ainda mais uma observação.
Disciplina é o respeito a uma ordem normativa existente.
Indisciplina é, portanto, o desrespeito a essa ordem normativa.
Quem leu, como eu, o que gerou a reação do EGREGÍO STF às atitudes de um JUIZ de 1º Gráu, MONOCRÁTICA e SUBJETIVAMENTE atuando, NÃO PODE senão PREOCUPAR-SE com o que estamos presenciando.
Quem assistiu, portanto, MAGISTRADOS reunidos numa ASSOCIAÇÃO, a REAGIREM contra a ORDEM POSTA e DISPOSTA, tem que ficar ESTARRECIDO com o princípio da DESESTABILIZAÇÃO da ORDEM PÚBLICA, liderada por tais MAGISTRADOS.
Ora, o que se está tentando fazer é transformar um JUIZ INDISCIPLINADO num SANTO, NUM MARTIR do que chamam democracia, mas que nada mais é que a DEMONIZAÇÃO das INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, que lhes incomoda, porque querem ser os donos da verdade, aqueles que, e só eles, detem o que chamam de democracia.
Nós, DEMOCRATAS, que cremos na necessidade de termos uma ORDEM, que cremos na necessidade de que as INSTITUIÇÕES atuem com LEGITIMIDADE, temos que REAGIR contra TAIS JUÍZES e suas ILEGÍTIMAS ASSOCIAÇÕES, alavancadoras de um sistema que o Artigo 5º, inciso XXXVII, da Constituição Federal, AFIRMA que NÃO DEVE EXISTIR.
Se foram injustiçados, por que NÃO SE SUBMETEM a um PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR, durante o qual poderão exercitar o disposto no Artigo 5º, da Constituição, incisos LIII, LVII e XXXV?
Têm medo de serem CONDENADOS também pelo JUDICIÁRIO?
Têm medo de se submeterem a JUÍZOS COLETIVOS e não monocráticos?
Estou convencido que sim, e isso justifica o pronunciamento monocrático proferido à socava e à socapa!
Decisão correta e condizente com os princípios e valores da Constituição da República.
Tem pessoas aqui que devem ser seguidoras do FTP (Família, Tradição e Propriedade). O que está em jogo com essa heróica cassação e um princípio basilar da magistratura que é a independência do juiz ao proferir duas decisões.
Quaisquer outras ilações são equivocadas.
Prezados, 8613/bate-boca-no-STF-Onde-Ha-FUMACA-Ha- FOGO doc/14985315/Ate-onde-Excelentissimos-Mi nistros-STF-extrapolaram doc/13953340/PGR-ADPF-Foro-Privilegiado 20Marcos%20Moreira%20da%20Rocha .php?cid=12067&tid=111467
Esta notícia me lembra:
o documento bate boca no STF - Onde Há FUMAÇA Há FOGO,
http://www.scribd.com/doc/1465
onde apresentamos as telas do Tópico Onde Há FUMAÇA Há FOGO do Forum Controle Interno, Auditoria e Corregedorias do site oficial do CNJ, que é oriundo de comentários efetuados em vários sites, uma vez que, no contexto atual é apenas uma proposta de reflexão.
o documento Até onde Excelentíssimos Ministros STF extrapolaram,
http://www.scribd.com/
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onde estamos propondo uma reflaxão profunda e madura sobre a questão, a TODOS os Membros Do Conselho Nacional de Justiça que esteja envolvido direta ou indiretamente na questão, quando então, alem de enviar à Corregedoria através de seu email e ao CNJ através do Fale com a Ouvidoria do site oficial do CNJ, coloquei a mesma em um de seus Foruns oficiais, de onde foi capturada as imagens deste documento.
e o documento PGR ADPF Foro Privilegiado,
http://www.scribd.com/
onde estamos provocando Procurador-Geral da República a Arguir Descumprimento de Preceito Fundamental relativos à Foro Especial (Político/Improbidade Administrativa) e a Prisão Especial.
Abraçps,
Plinio Marcos
http://www.scribd.com/Plinio%
A Despreocupação Responsável em Provocar Mudanças de Conceitos
http://www.via6.com/topico
Isso é democracia.
Um manda, outro desmanda, depois manda outra vez, até que alguém dê o voto final que ainda esta longe de ser proferido.
Muita água ainda vai passar por baixo da ponte.
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