O juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, livrou-se de responder a procedimento administrativo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por oito a seis, os desembargadores resolveram arquivar o procedimento. O juiz era acusado de afrontar presidente do Supremo Tribunal Federal ao decretar a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas depois de este ter conseguido um Habeas Corpus que o livrava da prisão temporária, decretada pelo juiz dias antes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
O corregedor do TRF-3, desembargador André Nabarrete, entendeu que a conduta do juiz violou a Lei Orgânica da Magistratura e da Resolução 30 do Conselho Nacional de Justiça. "[O juiz] arvorou-se em instância revisora do STF, descumpriu legítima decisão", disse o corregedor. Se acolhidas as propostas, De Sanctis poderia ser afastado das funções por "infração grave".
O advogado Pierpaolo Bottini, que defendeu o juiz nas representações, pediu arquivamento dos autos por ausência de justa causa. "Não houve desobediência, nem afronta", disse. "Processo disciplinar se destina a eventual juiz faltoso, omisso, que trabalha com má-fé, não para um juiz que tem a carreira marcada pela honradez e respeito à Constituição", afirmou Bottini.
Quanto à acusação de ter omitido informações ao Supremo, a defesa do juiz diz que De Sancits "não apresentou informações sobre o conteúdo do inquérito policial em trâmite na Vara Federal porque tais informações não foram requisitadas". O despacho do ministro relator no STF, continua, "não se refere a informações sobre o conteúdo de inquérito policial, mas ‘informações a respeito no alegado na petição‘, ou seja, informações sobre o trâmite e as discussões travadas até então nas diversas instâncias judiciais referentes ao acesso aos autos, bem como as razões pelas quais o acesso não havia sido franqueado". Clique aqui para ler.
Os desembargadores Marli Ferreira, Ramza Tartuce, Newton de Lucca, Fábio Prieto, Cecília Marcondes, Therezinha Cazerta, Mairan Maia e Diva Malerbi votaram a favor do arquivamento. Ficaram vencidos, além do corregedor, os desembargadores Salette Nascimento, Márcio Moraes, Peixoto Júnior, Roberto Haddad e Nery Júnior. A desembargadora Suzana Camargo não participou. Declarou-se impedida. Ela foi protagonista de episódio que acirrou a queda de braço entre Mendes e De Sanctis.
O juiz também se livrou de procedimento no caso MSI/Corinthians. Por 11 votos a quatro, os desembargadores rejeitaram processo disciplinar. Nesse processo, a defesa de De Sanctis afirma que não desrespeitou decisão do ministro Celso De Mello, do Supremo Tribunal Federal, que mandou suspender todos os atos processuais relativos ao caso.
"Com relação aos pedidos de cooperação internacional, o Defendente [juiz] registrou que o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI do Ministério da Justiça já os havia encaminhado aos destinos respectivos, ou seja, não havia atos de que se abster, não havia pretensão possível de ser acolhida", disse. (Clique aqui para ler)

As decisões tomadas pelo TRF-3 são preocupantes porque consagram e estimulam a possibilidade de juízes de instância inferior não cumprirem as determinações emanadas das cortes superiores, mormente do STF, o que pode gerar uma tremenda crise institucional. Essa rebeldia não faz bem para a saúde e a sedimentação dos princípios democráticos e republicanos.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Verifico com estranhesa os comentarios do Doutor, me parece que o Sr. acredita mesmo no Judiciario, que tem convicção que as leis, a constituição e as autarquias são inabalaveis. Sinceramente, de todo coração, fico muito satisfeito quando vejo um comentario nobre de quem ainda acredita neste PODRE PODER JUDICIARIO.
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A decisão preclaro Doutor não tem nada haver com justiça, com direito, é apenas uma composição, um finalmente para o arquivamento, nada mais.
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Mesmo porque, ambos os envovidos tem tanto conhecimento dos podres uns dos outros quanto da legislação e das maracutais que envolvem o sistema penal Brasieleiro.
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Acorde Doutor desse subito cochilo: JUSTIÇA NO BRASIL É COISA PRA JULGAR A CANALHA, aquele que rouba o pote de manteiga, o quilinho de farinha, que entra no onibus e não paga passagen, etc...
Salvo em raras e graves exceções, magistrado não pune magistrado. -
Faz parte da regra do corporativismo !| ! !
Fundamentalismo não é bom em nehuma área. Parcialidade sempre também não. Perde-se o crédito. Vira choradeira.
que dia feliz para o Judiciario brasileiro.
O desequilibrio aqui defendido por certos advogados, aonde o STF dita as regras, as leis, o processo, ou seja, a verdadeira justidatura, foram sériamente abalados.
Como poderia o juiz De Sanctis ter desobedecido o Supremo, se na mesma sentença de prisão, pediu a interceptacao da tentativa de suborno? (portanto, essa não poderia ter ocorrido, ainda!!!) Se o Advogado defensor de Dantas não leu o processo, por má fé ou desidia, por favor, o faça.
E só depois disso saia defendendo a idéia equivocada de instancias inferirores nao cumprirem determinacoes de cortes superiores.
UM DIA REALMENTE FELIZ PARA A JUSTIÇA NO BRASIL!
É muito triste, e MAIS uma vez DECEPCIONANTE, tomar conhecimento dessa realidade.
Leiam, por favor !
Se alguém entrar no site do IDP, Instituto Brasiliense de Direito Público, http://www.idp.edu.br que é de propriedade do Ministro Gilmar Mendes, vai constatar que entre os professores desse instituto, estão os senhores Eros Roberto Grau, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Carlos Alberto Menezes Direito, César Peluzo e a senhora Cármen Lúcia Antunes Rocha .
Ou seja, seis Ministros do STF TRABALHAM para Gilmar Mendes. Daquela lista que assinou o documento de apoio ao presidente do STF, seis ministros na verdade estavam dando apoio AO PATRÃO, pois são obviamente remunerados por este ! E o problema é muito pior.
Pode um STF funcionar de forma imparcial se o seu presidente tem vínculos empregatícios com seis de seus membros ?
Pensem, raciocinem, indignem-se e repassem esse e-mail para todas as pessoas que puderem. Temos que reagir.
E nós pensando que por serem Ministros do STF, seriam todos livres para julgar de acordo com suas próprias conciências, sem terem o "rabo preso com ninguém"...
Desculpem-me pelo desabafo...mas é que às vezes penso que nasci e resido na Suiça, Noruega, Dinamarca...
Abraços a todos vocês !
Lineu
REPASSANDO.
Ao que parece, houve certa surpresa na decisão do Colendo TRF-3.
Senhores, quanta ingenuidade. Por favor!
Sejamos conscientes, pois enquanto certas instituições - Judiciário, Ministério Público, etc. - forem julgados pelos seus pares, jamais haverá qualquer atitude disciplinar/punitiva.
Só há um meio da farra do CORPORATIVISMO acabar de vez nesse país, criando Leis que estabeleçam que todas as corregedorias, sem qualquer exceção, sejam compostas pela sociedade civil, de maneira eletiva e com mandato determinado.
Só assim poderemos sonhar em um dia vermos um juiz, um promotor, ou seja lá quem for ser processado administrativamente com a imparcialidade e o rigor necessários aos atos por eles cometidos.
Passei horas na batcaverna pesquisando em meus super-computadores por algum precedente de punição séria em sede administrativa para rechaçar essa minha conclusão de CORPORATIVISMO absoluto nessas instituições. Não encontrei.
Mas enquanto isso, na sala da justiça...
Esquecem-se que é o STF que está preparando o novo Código de Ética da Magistratura, que vai substituir a antiga LORMAM, e quem vai votar e dar a forma definitiva é o Congresso, onde Juiz de Primeira Instância não apita.
E dentro do processo político, há insatisfação suficiente com o mito da impunibilidade do MP e Magistratura nesses julgamentos pelos próprios pares, coisas interessantes podem surgir.
Quanto ao resultado, até supreende haver seis votos pela punição.
Nada como um dia após o outro. Aguardemos o novo Código de Ética da Magistratura, primeiro como vai sair a proposta do STF, e depois como o Congresso fará alcançar a forma definitiva. A não ser que a Magistratura que tenha por acaso entrado num terreiro de quimbanda e pego o encosto de um general dos anos de chumbo, resolva que vai chegar e fechar o Congresso Nacional e pronto...
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