Defensores públicos e promotores se reuniram na Comissão de Constituição e Justiça do Senado para debater o maior ponto de conflito entre os órgãos: até onde vai a competência de um e onde começa a do outro. Depois de ver legitimado seu direito de ajuizar Ação Civil Pública, até então prerrogativa apenas do MP, a Defensoria agora briga para poder defender os interesses coletivos dos presos.
O Projeto de Lei Complementar 43/09 modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para ampliar a competência da Defensoria. Enquanto defensores afirmam que a mudança é necessária para que eles possam melhor defender os interesses dos presos e evitar situações como as encontradas pelos mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça, o MP defende que a competência é exclusiva sua. À Defensoria cabe cuidar individualmente do processo de cada preso sem recursos para pagar um advogado, diz.
Balanço recente dos mutirões carcerários do CNJ, que já aconteceram em 15 estados, mostra que, dos 67 mil processos de execução analisados no país, em 20 mil deles o preso tinha direito a algum benefício. Estudo recente do Ministério da Justiça, no II Diagnóstico da Defensoria, aponta que mais da metade do efetivo da instituição está na área civil. Enquanto isso, a área criminal está carente de defensores. Em 2007, a Lei 11.448/07 deu legitimidade à Defensoria para propor Ação Civil Pública. A lei, no entanto, não terminou com a discussão. O MP ainda reclama que a atribuição é sua, não dos defensores.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Consenzo, afirma que o MP sempre deu apoio ao aperfeiçoamento da Defensoria, mas critica a forma de o Estado conduzir as duas instituições. Segundo Consenzo, não é coerente utilizar dois órgãos para o mesmo papel. “A Defensoria busca estruturação e o que queremos, apenas, é que ela cumpra com o seu papel constitucional: atender pessoas reconhecidamente carentes e não as que presumirem ser carentes”, disse.
Consenzo ressalta que a Defensoria atua em causas que não são do interesse do Estado, como nas Ações Civis Públicas para interesses difusos, que segundo ele, é papel do MP. “Eles [defensores] estão abandonando claramente a vocação da instituição. Os carentes que precisam ser atendidos por ela deverão pegar senha como numa fila para o INNS?" O presidente da Conamp citou um exemplo em que, para ele, a Defensoria extrapolou a sua função. A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a liberdade de todos os presos que cumprem pena no estado pelo crime de porte de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, por conta da prorrogação da campanha do desarmamento. O pedido foi arquivado.
Para Consenzo, o pedido era inviável, já que não é possível saber dentre os presos quem pode ou quem não pode pagar pela própria defesa. “Muitas vezes buscam pessoas que podem contratar advogados e isso será um perigo de amanhã, pois os as pessoas carentes não podem ficar à mercê de ser escolhido ou não”, acrescentou. Pesquisa do Ministério da Justiça aponta que, no Brasil, cerca de dois terços da população brasileira não têm condições de pagar advogados e que o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é maior onde existe uma Defensoria Pública atuante e estruturada.
A opinião de Consenzo é fortemente rebatida pelo defensor público-geral federal, José Rômulo Plácido Sales. Para ele, o discurso do Ministério Público é falacioso. A Defensoria tem legitimidade para atuar em tutela coletiva, diz. “Não é por isso, também, que deixaremos de patrocinar a defesa dos mais carentes.”
Sales reclama que o MP quer ter o monopólio das ações coletivas e não se conforma em perder a exclusividade. Ele explica que as ações coletivas são extremamente eficazes e que nada impede a instituição de usar esse instrumento. O defensor ainda rebateu a crítica sobre a ação proposta no Rio Grande do Sul. O trabalho da instituição não pode ser manchado se, no meio de 99 presos, estiver um que pode pagar advogado particular. “Deixar de propor ação por conta desse pensamento é querer assoberbar ainda mais o Judiciário.”
Plácido Sales reclama que, no âmbito federal, não foram dadas condições à Defensoria para ocupar todos os espaços. Recentemente, foram criadas 230 varas federais e não se preocupou com acesso do mais pobre à Justiça, diz, já que não houve aumento no quadro da Defensoria da União. “Assim, a Justiça vai ficar só para a elite”, diz. E completa: O Estado não dá condição para a Defensoria atuar na área penal.
De acordo com ele, nunca foi prioridade no país fortalecer a Defensoria. O MP deveria, de fato, embarcar nessa luta para ajudar a instituição a se consolidar, diz. Sales lembra que, em Santana Catarina, a Defensoria sequer foi criada. “Lá no estado, não tem Defensoria e o MP não se preocupa com isso, mas sim com a legitimidade dada à Defensoria para propor ações de massa. Essa crítica do MP é de fundo corporativista.”
Carência comprovada
A OAB não toma partida na briga por competência entre Defensoria e MP. Mas o presidente da Ordem, Cezar Britto, observa que o que não pode acontecer é a Defensoria Pública ser remunerada pelo Estado para cuidar do carente e desviar o seu foco para atender aquele que tem condições de patrocinar sua defesa. “Eu entendo que, se isso acontecer, é desvio de conduta, pois há um desvio do sentido constitucional da atividade pública.”
André Luis Melo, promotor de Justiça em Minas Gerais, conta que na Europa e nos Estados Unidos o reconhecimento da carência para fazer jus ao advogado gratuito é bem regulamentado. Aqui, não. "Ninguém sabe quem é este pobre." Ele critica a atuação da Defensoria ao representar os familiares das vítimas no acidente da TAM, em julho de 1997. "Essa atuação da Defensoria chegou a ganhar o Prêmio Innovare, mas acho que isto não deveria ser atribuição da Defensoria, que acaba atendendo pessoas que podem pagar advogado.”

defensoria usa esse discurso de proteção de pobres, mas quer é controlar e usar os mesmos. Nem mesmo identifica quem seria os carentes. E prefere a mídia.
É como diz Michel Foucalt, o Estado quer é vigiar e punir. Chega-se ao absurdo de a Defensoria tentar impedir que outros atendam aos carentes e ainda querer defender a vítima do crime e o bandido. E ainda quer fazer parte da segurança pública (para prender mais rápido seus clientes ??).
A maioria dos presos no Brasil foi defendida pela Defensoria e são condenados mais rapidamente do que quando defendidos pela rede privada.
O parte menos democrática do MP, mais uma vez, mostra a que veio. É óbvio que a tutela dos apenados apenas nas mãos do órgão voltado à acusação se revela como uma teratologia, já que trazemos para aquilo que fazemos aquilo que vivemos, não se podendo esperar uma visão garantista e despenalizadora no modelo atual, sendo que isso se reflete na realidade carceraria que se vive hoje. teudo/4820/Documento10.pdf).
O que essa (graças a deus) parcela do MP busca é, meramente, manter limites feudais de poder e de auto-importância, não percebendo que vivemos em uma sociedade pluralista, na qual o Poder Judiciário que não pode ficar refém da visão institucional de apenas um orgão.
Assim, da mesma forma que tentaram retirar a legitimidade na ACP da defensoria (e foram vencidos), tentaram antes retirar a legitimidade de todos os outros legitimados e também foram vencidos.
ADA PELLEGRINI foi muito dura quando se referiu a esse fenômeno, chamou isso, textualmente, de tentativa de "reserva de mercado" (parecer acerca da legimidade da defensoria pública na acp, http://www.anadep.org.br/wtksite/cms/con
É LAMENTÁVEL.
O nobre Defensor, Dr. Amorim se engana, com um discurso corporativista. O papel da Defensoria está bem DELIMITADO E LIMITADO na CF. Esta instituição logo esquecerá (se é que já não esqueceu ) dos pobres, e corre o risco de entrar em autofagia. O papel do MP é bem mais amplo. Aliás chamar o MP e ógão acusador é, no mínimo, ler somente o inciso I do art. 129. Basta uma passada de olhos pra ver que tem muito mais do que isso. Aliás, basta ver algumas ACPs propostas pela Defensoria, que é muito perceptível que nem de longe o alvo é o pobre...por que será?
O curioso é que o Ministério da Justiça está recheado de defensores, que SEM QUALQUER VEDAÇÃO, tem maior espaço político. Aí é fácil falar da instituição, quando se quer poder, e não se quer controle. Querem ter monopólio do pobre, que passa a ser objeto, e não mais fim em si mesmo. Dircurso falacioso...
Quando se diz que o MP quer somente condenar e cumprir a lei é secundário, penso que se deveria ampliar mais visão, especialmente no brasil inteiro. Folhear mais processos deixando a visão institucional de lado, e ver-se-á que o papel do MP é bem diferente...Olhe o grau de satisfação da sociedade em relação ao MP, como foi sua última avaliação, e tenho certeza que outras opiniões surgirão...
Caro Henry: já há lei dizendo que a defesa do hipossuficiente pode ser feita via ACP. A questão já foi, inclusive, referendada por vários tribunais. Então, não adianta se insurgir contra isso...
O importante é que a DP e o MP tenham maturidade e compreendam o âmbito de atuação de cada um. Ressalto, contudo, que parte das atribuições do MP e da DP serão coincidentes, o que reforça a necessidade de maturidade dos dois órgãos.
Por fim, é essencial que não haja um discurso corporativista de nenhum dos dois lados. Nem mesmo dos dativos que, devido à futura extinção, estão irresignados com o crescimento da Defensoria Pública.
Henry, vamos pensar por um instante que todos os órgãos, para terem uma atribuição, precisarem que ela esteja expressa E MINUDENCIADA na Constituição... (é o que vc propõe que seja pensado contra a Defensoria)
SE FOR ASSIM, O MP NÃO POSSUI NEM LEGITIMIDADE PARA INVESTIGAR, NEM PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUIAS HOMOGÊNEOS (A CF SÓ FALA NOS DIFUSOS E NOS COLETIVOS)!!!
NÃO É ESSA A MELHOR INTERPRETAÇÃO NEM PARA O MP, NEM PARA A DEFENSORIA, MUITO MENOS PARA A SOCIEDADE.
ABS
Um ponto, na natureza, obra da mais primorosa engenharia que existe neste Planeta, a Seleção Natural, todos os sistemas fundamentais para sobrevivência existem em duplicados. Dois olhos não é questão de luxo. Duas vias de condução tactil e de condução da dor, duas cócleas, dois aparelhos vestibulares... A visão monocular, que em tese é o monopólio da ACP nas mãos unicamente do MP, pode conduzir a falta de visão de profundidade.
Por outro lado vejo essa discussão, e particularmente não me esqueço de um fato. Este cidadão foi acusado pelo então chefe do MPF de processo que absolutamente nunca, em momento algum existiu, a DPU, por meio do Defensor Público Geral da União anterior, afirmou que o cidadão era culpado até prova em contrário, sendo não obrigação do PGR demonstrar a existência do processo e sim do cidadão demonstrar que inexistia qualquer processo, de qualquer natureza, administrativa inclusive, em qualquer lugar do país.
O atual DPGU já recebeu formalizada a cópia da decisão do antecessor, uma belíssima reclamação explicitando que o objetivo é fazer provas para CIDH-OEA.
A questão é que DP e MP são todos julgados apenas pelos próprios amigos, em suas Corregedorias e Conselhos Superiores, logo se cometem violações gritantes de Direitos Fundamentais, e atentados contra a Constituição, como afirmar em ofício a Pressuposição de Culpa Até Prova em Contrário, diante da prova do fato, o cidadão "desaparece" para eles...
Com a palavra o novo Defensor Público Geral da União, que mal sancionada a Nova Lei, já foi interpelado sobre a situação, informado que qualquer resposta, inclusive a falta de resposta segue para CIDH-OEA...
Antes que eu me esqueça, há indícios de que o Senado soube se aproveitar muito bem de tal fato...
Henry, vamos pensar por um instante que todos os órgãos, para terem uma atribuição, precisarem que ela esteja expressa E MINUDENCIADA na Constituição... (é o que vc propõe que seja pensado contra a Defensoria)
SE FOR ASSIM, O MP NÃO POSSUI NEM LEGITIMIDADE PARA INVESTIGAR, NEM PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUIAS HOMOGÊNEOS (A CF SÓ FALA NOS DIFUSOS E NOS COLETIVOS)!!!
NÃO É ESSA A MELHOR INTERPRETAÇÃO NEM PARA O MP, NEM PARA A DEFENSORIA, MUITO MENOS PARA A SOCIEDADE.
ABS
Uma Defensora Pública da União confundiu carência financeira, que é contigência, com carência intelectual. Começou a escatologia coprológica da pressuposição de culpa até prova em contrário. O DPGU seguiu a mesma linha. Cagaço da DPU de retalliações do MPF?
Aproveitando a nova lei enviei a cópia do estúpido ofício que atenta contra cláusula pétrea da Constituição, e indiquei onde existem as gravações de áudio, duas cópias no STF, que a DPU no RJ afirmou inexistir. Afinal o que esperar de quem confunde confissão com elementos de dolo de violação da Lei 8.429/92 e do art. 37 da CF/88 com "gentil resposta", e inventa que o cidadão é culpado até que prove que nunca existiu nenhum processo de qualquer natureza contra ele?
Com a palavra, os correios já confirmaram a entrega na Sede da DPU, o Novo Defensor Público Geral da União...
Piada achar que o MP algum dia se importou com pobre ou, pior ainda, com os direito humanos dos presos. A defensoria é a verdadeira instituição capaz de estancar as feridas abertas do cidadão brasileiro. Deixemos o MP com sua funçao de acusador desembestado sem compromisso com o Direito, mas apenas com os holofotes. Já não era sem tempo de se revelar a utilidade limitada deste órgao.
Amorim, vc diz que o MP não pode investigar. O STF diz o contrário. Agora, dizer que se o MP quisesse acabar com esta vergonha do sistema carcerário já teria feito...ora, que discurso simplista. Basta ver que outros entes mexem nisso também, quem administra, cuida das cadeias é o executivo, este sim que já deveria ter cabado com isso. O MP tem tomados medidas sim, basta querer ver, e não falar genericamente e culpar alguém de um sistema que NUNCA funcionou e é responsabilidade de TODOS...Vc se engana sobre meu pensamento...sou a favor da Defensoria, mas esta quer seu espaço criticando e atacando outra...e não por si. Dos comentários acima (eu disse comentários, e não a matéria), não tem nenhum que simplesmente fale da DP. Todas falam do MP, que incrível. Nossa, como tem defensores comentando aqui...somente eles me responderam... Mais uma vez o Dr. Thles se engana sobre o viés acusatório. Várias, mas milhares de ações e TACs são feitos pelo MP em defesa da sociedade. Basta querer ver. Dr. Legem, seu comentário foi o melhor. Parabéns pela serenidade!
Dr. henry, leia de novo o que eu escrevi. Não estou dizendo que o MP não tem poder de investigar. Nem o STF se pronunciou definitivamente sobre o tema. O que eu disse é que, se for adotada a teoria que o senhor adotou com relação à Defensoria, com relação ao MP, ele não teria poder de investigar. Quer dizer: a exclusão do poder de investigar decorre da aplicação lógica de uma teoria sua!!!! NÃO TENTE COLOCAR PALAVRAS NA MINHA BOCA.
Também não é correto dizer que a Defensoria está atacando o MP (não é correto e é leviano). O que aconteceu é que uma parte do MP luta contra tudo o que é favorável à Defensoria (basta ler a matéria e o parecer da Dra. ADA PELLEGRINI para entender isso). E não é razoável ficar calado diante disso.
Dr. Amorim, em momento nenhum tentei colocar palavras na sua boca, nunda foi essa a intenção. Apenas temos pontos de vistas diferentes. Não creio que o MP seja contra a defensoria, pode até haver algusn pontos isolados, mas, se não me falha a memória, tem até ACP do MP buscando estruturar ou até mesmo criar a defensoria em algum estado da Federação. Sobre essa frase, Dr. Amorim: "Também não é correto dizer que a Defensoria está atacando o MP (não é correto e é leviano)." Basta inverter o ponto de vista...Mas não me chame de leviano, pois o Sr. nem me conhece. Não ataquei o Sr. Pessoalmente.
Dr. Thales, em SC, saiu até no Jornal as inúmeras medidas tomadas pelo MP em benefício da população carcerária, mas ínúmeras mesmo. Entre nos sites dos MPs dos Estados, com um pouco de paciência pra procurar as notícias, que verás muitas...
Por fim, espero que ambas as instituições se complementes, em benefício do Brasil, ficar em guerrinha de vaidades não leva a nada, certo? Abraços a todos...a por favor, se quiserem me escrever, henry-sc@uol.com.br ficarei bastante alegre em trocar material, idéias etc....
Não tenho procuração para falar em nome do INSS, mas a fala do presidente da associação nacional dos membros do MP contra aquela autarquia previdenciária está totalmente fora de propósito. Não existe mais retirada de senha para marcação de fila de atendimento. Hoje o segurado pode marcar seu atendimento pelo telefone 135 e pelo sítio eletrônico na internet. Além disso, o problemas das filas foi claramente resolvido; é só passar nas APS para constatar isso.
Preservada a opinião alheia, tenho que é preciso ampliar os poderes da Defensoria Pública, principalmente na área penal, ante a proximidade do Ministério Público com a polícia. O defensor Público deve ter o mesmo poder requisitório que o promotor, por exemplo. Além da ampliação de poderes, é preciso de que se equipare as prerrogativas, para uma isonomia real. A título de ilustração, tenho que o defensor público tem o direito de sentar ao lado do juiz como o promotor.
O MP agora está mcolocando as mangas de fora. O medo de perder privilégios postulatórios existe. Setores do MP querem o monopólio. Aliás, em qualquer país nem a ação penal pública é monopólio de um órgão só. Avante Defensoria, de muito mque os juízes precisam de um órgão que ponha cobro às arbitrariedades dos outros.
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