A inspeção da Corregedoria da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região constatou, além da falta de controle sobre os prazos e os processos, o abuso no uso de carros oficiais e na utilização de agentes de segurança na casa de desembargadores.
As principais irregularidades apontadas pelo relatório de correição feito Conselho da Justiça Federal recaem sobre o desembargador Baptista Pereira. De acordo com os inspetores da Corregedoria, há indícios de que ele próprio costuma dirigir o carro oficial, o que é proibido. O desembargador acabou capotando dois veículos. Em um dos acidentes, perda total do carro.
Em um dos incidentes de capotamento do veículo, a ocorrência não foi registrada, mas o fato é do conhecimento dos diretores de segurança e transporte do tribunal. Além disso, eles garantem que durante o acidente Pereira era o condutor do carro oficial.
O desembargador está envolvido em outro acidente de trânsito, ocorrido em 30 de setembro de 2008, na Rodovia Marechal Rondon, em São Paulo. O veículo oficial envolvido teve perda total (Sinistro 02313200801616), de acordo com o relatório preparado pela Corregedoria da Justiça Federal.
Há ainda indícios do uso de veículo oficial para viagens em fim de semana, geralmente de 800 km. O relatório aponta cerca de 30 viagens nessas condições, com aproximadamente 850 Km. Em 23 delas, o veículo foi conduzido pelo magistrado e em sete por um agente de segurança.
O relatório da Corregedoria mostra que em 13 dessas viagens o desembargador Baptista Pereira estava de férias. A Corregedoria descobriu durante a investigação que em uma dessas viagens de fim de semana foram percorridos 1.868 quilômetros.
A Corregedoria da Justiça Federal deu prazo de 60 dias para o desembargador Baptista Pereira dar informações sobre as supostas irregularidades apontadas: motivo da condução do carro oficial pelo próprio desembargador; atribuições de um dos agentes de segurança que trabalha com Pereira; razão da viagem quando houve a perda total do veículo; razão para a viatura oficial ter sido usada durante o seu período de férias e ter ficado fora da garagem oficial durante longos períodos.
A correição aconteceu entre os dias 15 e 24 de março, por ordem do Conselho da Justiça Federal dada em fevereiro, na primeira Portaria publicada pelo órgão em 2010. Na mira, estavam processos judiciais e administrativos, contratos e convênios assinados pelo tribunal, pagamento de precatórios, nomeações de magistrados e servidores e convocações de juízes para auxiliar na segunda instância.
De acordo com relatório do procedimento, ao qual a ConJur teve acesso, o raio-X perscrutou secretarias, gabinetes, seções, setores e departamentos. E resultou em diversas recomendações à Presidência da corte para organização, informatização e controle estatístico da tramitação de processos, além de providências que corrijam irregularidades como nepotismo e o uso indevido de carros oficiais.
Além das providências exigidas da Presidência, a comissão também incumbiu os desembargadores e juízes convocados de colocar em ordem os próprios gabinetes, turmas e seções. Apenas dois desembargadores — Suzana Camargo, corregedora da corte, e Carlos Muta — não receberam recomendações de melhorias.
Outros exemplos
O uso do carro oficial durante as férias, apesar de proibido pela Resolução 83 do Conselho Nacional de Justiça, costuma ser comum na corte. A inspeção constatou que o desembargador Carlos Muta usou o veículo para viagens durante as férias, fez também 32 viagens, de 200 quilômetros, sem requisitar diária aos agentes de segurança.
O relatório de inspeção do Conselho da Justiça Federal mostrou, ainda, que o a desembargadora Leide Polo e a colega Eva Regina, que moram em Campinas, usaram o carro sem pedir autorização de diária para diversas viagens a Campinas. O chefe de gabinete da desembargadora Eva afirmou que ela paga todos os pedágios e o combustível quando ultrapassa a cota de 300 litros mensais. Já o agente de segurança da desembargadora Leide reclamou de cansaço por conta das viagens a Campinas.
O relatório ainda traz a informação de que o carro usado pelo desembargador Nelson Bernardes costuma ficar em Campinas, cidade onde mora. “Há indícios que o veículo oficial permaneça grande parte da semana na cidade de Campinas, vindo somente algumas tardes ao tribunal; inclusive nas férias e recesso, o veículo oficial fica em Campinas”, consta no relatório.
O problema, de acordo com a equipe do Conselho da Justiça Federal, é que não existe controle de veículo, com o percurso feito, nome de quem usou e da autoridade atendida, como pede a Resolução 72 do CJF.

Trata-se de notitia. Sempre foi assim, na Federal e na Estadual, para grande parte dos integrantes da Magistratura da Segundo Grau. Alguns sequer residem na capital e infringem a sua Lei Organica.
Se for levantar a verdade e punir de alguma forma o Poder Judiciário no Brasil sucumbe.
Que coisa feia! Além de tudo, ainda capotam os carros. E a conta vai pra quem? Se há corregeroria de verdade, deveriam verificar também o número de multas de trânsito, pois o uso das placas de bronze não permitem ao Detran identificar o condutor. Aí tem!
No Brasil, sobretudo nas esferas de poder, impera sobranceiramente uma "ética das relatividades", a qual bem se enquadra na máxima popular "faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço". Isto se tem observado a torto e a direito em todos os rincões do País. Há duas "vantagens" do uso do poder:
a) Uma boa (em tese), pois a medidas coercitivas podem servir a corrigir desvios e restabelecer o equilíbrio da ordem de justiça, em face do princípio da inafastabilidade;
b) Uma bem má e, não raro, perversa, pois o exercício de alguns altos cargos públicos têm prestado à obtenção dos chamados "ganhos secundários" a configurarem evidente desvio de conduta.
Por que "ética das relatividades"?! Porque, relativamente a quem não tenha nenhum poder decisório ou esteja meramente subordinado a uma "autoridade", um desvio de conduta desta ou de outra natureza assume proporções gigantescas, resultando, não raro, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Nesta hipótese, a "ética pública" assimila contornos de "inadmissibilidade" e, portanto, passa a ter caráter absoluto. Na hipótese de algumas "autoridades", tem-se a nítida impressão de que o poder, na concepção delas, atenua ou mitiga o "risco" e o "desvio", a tal ponto que a "ética" se relativiza e não se consuma. Em outras palavras: na "ética das relatividades", os que devem exemplificar a moralidade pública são os que estejam mais passíveis de "punição", sendo, muitas vezes, autênticos "bois de piranha" no âmbito público. Houve também um juiz federal contra quem se instaurou um processo administrativo disciplinar no CNJ por indevido uso de "carro oficial", durante férias. O pior é que, na "ética das relatividades", a corporação ainda elucubra explicações e justificativas as mais diversas.
Os fatos noticiados deveriam merecer além da repulsa natural, forte punição por parte da Corregedoria e também do CNJ. Da Corregedoria pouco se espera, pois pelo que parece a prática é comum no Tribunal. No entanto, o CNJ deveria punir exemplarmente todos os envolvidos, divulgando os fatos para evitar descrédito ainda maior. Quem depende do TRF-3 para ter os propcessos julgados sabe do que falamos. Esperamos que o MPF tome medidas independentemente das apurações administrativas.
É ilustre comentarista olho vivo, eles são "otoridades", faz oque eu mando, mas não faz o que eu faço.
Enquanto isso, pagamos as contas e assim, novos capotamentos e colisões ocorrerão.
Sofro de enjôo quando leio tais matérias, um tribunal que cria regras para perseguir seus desafetos se apequena com tais questões. Apenas o Presidente do TRF3 pode utilizar placas de bronze. Há Juízes que usam o carro do tribunal, com motorista do tribunal e, já usaram, até seguranças da Polícia Federal para levar e trazer filhos na escola. Uma delas mandou a escolta acompanhar e buscar sorvete 1:00 hora da madrugada para sua filha. O MPF sofre do mesmo mal e, se utilizam, além de motorista da união, policiais da PF em escolta pessoal, com carro UTILIZANDO placas inventadas de bronze sem nenhuma legislação que assim autorize. O Desembargador, foco da matéria, terá dignidade de assumir todos seus atos, pois já o vi, por mais de uma vez, ir de encontro ao “clubinho” do Órgão Especial, certamente na calada da noite já retiraram todas as placas frias de seus carros. Já assisti o Órgão Especial condenar por “peculato de uso” o transporte de uma arma de um local para o outro, sem utilizá-la. Como enfrentará o peculato de combustível, uso indevido de funcionários pagos pela União, adulteração de sinal identificador de veículo, cobrindo a placa original com uma de bronze fria, sem contar das decisões de Juízas de Segundo Grau beneficiando clientes de escritório de seus maridos e namorados. Posso até não concordar com o uso do veículo feito pelo Dr. Baptista porém, dos males, esse é o menor, destruir um carro é apenas uma perda material, porém destruir vidas, lançar em jaulas inocentes para atingir seus objetivos é muito pior, lavar roupa suja com a cobertura de uma pseudo justiça é nojento. Quase todos os juízes de segundo grau do TRF3 fazem e fizeram o que está na matéria, porém por ausência de força de caráter deixarão o Dr. Baptista sozinho.
O relatório completo está há semanas no site da Justiça Federal e é público. Acesse: regedoria-geral/docs/relatorio inspecao TRF3.pdf
http://www.jf.jus.br/cjf/cor
A questão do uso do carro oficial fora ou não do horário de serviço, deve ser analisada com rigor,caso a caso e não colocada de forma generalizada,inclusive dando o direito de defesa aos desembargadores.
Mas, o caso do Dr. Baptista parece ser único, caro Herman, ele conseguiu por duas vezes, em viagens não oficiais, "dar perda total" a veículo do tribunal, dirigindo pessoalmente, mesmo conhecendo a vedação, incorrendo claramente em improbidade.
O TRF aposentou juiz por simples conversa, vamos aguardar o desfecho deste caso.
Nosso muito querido Brasil está cheio de corruptos, tanto no campo político como no Poder Judiciário. Entretanto, como são todos "autoridades", raramente são punidos.
Precisamos que todos cumpramos as leis do nosso País...
É uma farra com o dinheiro público!
Até quando a população brasileira terá que aguentar a impunidade, seja de políticos, desembargadores, etc. ou seja, justamente daqueles que deveriam zelar pelo bem público? Esperamos que a Corregedoria puna exemplamente aqueles que realmente abusam do poder a eles atribuídos.
"Apenas dois desembargadores — Suzana Camargo, corregedora da corte, e Carlos Muta — não receberam recomendações de melhorias."
Quer dizer, o bicho esta correndo solto mas a corregedora esta fazendo um otimo trabalho....??
Já vimos o protagonista desta vergonha votar favorável para por em disponibilidade, e em não raras vezes, seus próprios pares por supostas condutas bem menos graves.
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O que fará agora a Corregedoria da Justiça Federal e o CNJ diante destes atos de gritante IMPROBIDADE?
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Já se dizia que "AOS AMIGOS TUDO, AOS INIMIGOS A LEI!"
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Aguardemos, pois, os próximos capítulos.
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Quanto ao comentarista que disse aguardar providências do MPF, esqueça isso, o jogo de interesses entre as instituições já é fato notório e assunto superado. A esperança, agora, é o CNJ.
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Saibam senhores juízes, que os cidadãos, ao menos os minimamente politizados, estão absolutamente furiosos e indignados com suas atitudes!
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Os super-heróis estão de olho.
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E enquanto isso, na Sala da Justiça...
E onde é que está a novidade disso? Qual é o funcionário público de certo escalão que não abusa do que é público? Como dizia meu pai, "quem parte e reparte e não fica com a maior parte é bobo ou não entende da arte!"
O abuso da coisa pública, nesta terra abandonada, é coisa mais antiga que o contrabando do pau brasil.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Diante de tais fatos que geram improbidade administrativa, tenho certeza que a classe dos advogados através da Seccional São Paulo deverá requerer providencias e acompanhar de perto o caso, comunicando o resultando à classe e à população em geral como meio de coibir referidas atitudes, que devem ser totalmente repudiadas.
As vezes me enojo desta republiqueta barata. Um desembargador tem por direito um veiculo de representação e não de trabalho, como tem o Presidente da Republica e ex-presidentes e suas respectivas primeiras damas....Pode e deve usá-lo para onde for e é o minimo que o Estado deve fazer por um magistrado. Liguarudos e pobres de espirito ficam perseguindo os nossos magistrados, numa verdadeira caça as bruxas, coisas de pessoas baixas e sem memoria. Lamento que os nossos magistrados estejam passando por este constrangimento!
É... é mais certo do que nunca que "em casa de ferreiro o espeto é de pau". Isto porque, enquanto os "deuses de toga" execram --- com suas pesadas canetas --- as condutas até que menos odiosas cometidas por parte "dos demais", à sorrelfa vão se "igualando aos iguais".
Lamentável e desesperançoso para os jurisdicionados.
E pasmo por não ter sido divulgado estes fatos amplamente na imprensa nacional, o que seria um verdadeiro serviço de utilidade pública.
Pior é que "outros deuses de togas" irão julgá-lo... e o que pensar!?
Aguardemos a cena dos próximos capítulos.
Aproveito para reviver aqui um fato que merece relevancia ante a enxurrada de colocações que me antecederam: 1 - No tempo que me formei em 1977 o salário de um juiz federal equivalia a um Opala Comodoro, hoje um Corola SEG (-+ 80.000,00) hoje ganham uma miséria e ninguém os defende! Retiraram a complementação salarial chamada de "nepotismo" onde o magistrado podia contratar no seu gabinete pessoas da sua estreita confiança( e neste caso sua esposa, filhos ou afins) e convive agora com funcionários concursados sem estabilidade, que na surdina vendem os rascunhos do magistrado se locupletando...preço caro para quem perdeu remuneração completiva e agora a seguridade do seu gabinete que é povoado por estranhos!
Chega de falso moralismo! Juiz é funcionario de Estado e a lingua do caluniadores de governo!
É... é mais certo do que nunca que "em casa de ferreiro o espeto é de pau". Isto porque, enquanto os "deuses de toga" execram --- com suas pesadas canetas --- as condutas até que menos odiosas cometidas por parte "dos demais", à sorrelfa vão se "igualando aos iguais".
Lamentável e desesperançoso para os jurisdicionados.
E pasmo por não ter sido divulgado estes fatos amplamente na imprensa nacional, o que seria um verdadeiro serviço de utilidade pública.
Pior é que "outros deuses de togas" irão julgá-lo... e o que pensar!?
Aguardemos a cena dos próximos capítulos.
... pra fazerem essa inspeção? Assim teriam descoberto também as palhaçadas da atual Administração, sobretudo os diversos estagiários que o novo presidente andou colocando (sem concurso, claro) na diretoria de várias susecretarias e até secretarias do TRF3...
É uma palhaçada mesmo... E aí o pessoal, por aí, mete o pau nos servidores da Justiça, dizendo que são um bando de molóides com emprego fácil... Queria ver esse povo de lingua solta trabalhando com esses juízes e desembargadores, bem como seus afiliados, pra ver bem o que é assédio moral e estresse de trabalho!...
Verdadeiros "deuses" de toga, é isso o que a maioria desses juizes se consideram. Mandam e desmandam em tudo e em todos, não têm medo de ninguém nem de nada... Nem para chegar ao trabalho se misturam aos pobres mortais, já que exigem elevadores privativos para não terem que conviver com a "gentália"... Eu só queria ver quanto tempo demoria para que mudassem de opinião e calassem suas belas bocas cheias de dentes...
Contudo, não esperemos que escândalos como esses dêem em algo mais que pizza, porque, no Brasil, poderosos e endinheirados não chegam nem perto de pagar pelo que quer que façam... O dinheiro e o poder também compram memória e logo tudo fica esquecido... Também, querer o quê num país onde não se consegue nem mesmo decidir qual dos principais candidatos ao governo é a pior opção? Onde o povo sai na rua pra fazer campanha e festejar os mesmos larápios que dilapiram seus recursos e destruíram sua realidade...
Quanto aos absurdos ditos pelo Sr. Habib, não quero nem me dignar a comentar muito. Num país de miseráveis e subnutridos, ouvir uma criatura dizer esses despautérios só gera pena, porque uma pessoa que vive um delírio desses só pode estar doente mesmo...
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