OAB-RJ pede para entrar como amicus curiae em processo contra advogados

A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa (Cdap) da OAB do Rio de Janeiro entrou com pedido para atuar como amicus curiae na Ação Penal em que três advogados são acusados de participação nos ataques no estado no final de novembro. Depois que o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal de Bangu, declinou da competência para analisar o caso, o processo foi distribuído ao juiz da 43ª Vara Criminal da Capital, que avaliará o pedido da OAB. A seccional justifica o pedido diante da dimensão que o caso tomou, "trazendo reflexos para toda a sociedade".

"Tendo em vista que a matéria versada nos autos diz respeito às limitações de sigilo das comunicações entre advogados e seus constituintes (artigo 7º, inciso III, da Lei 8.906/94), bem como a interpretação que se possa dar ao conteúdo de tais comunicações, é de suma importância o acompanhamento, pela Ordem dos Advogados do Brasil — seccional Rio de Janeiro, do presente feito", diz, na petição, a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima.

Com o ingresso como amicus curiae, a Comissão, que obteve do presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, procuração para entrar com o pedido, quer ter autorização "para vista e extração de cópias reprográficas da integralidade" da ação. Na semana passada, a presidente da comissão já havia adiantado à ConJur que a seccional estava analisando o caso para, caso fosse necessário, prestar assistência jurídica aos três acusados.

Os advogados Luis Fernando Costa, Flávia Pinheiro Fróes e Beatriz Costa de Souza, que estão foragidos, foram acusados pelo Ministério Público de terem transmitido as ordens para os ataques no estado do Rio. Segundo o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 1ª Vara Criminal de Bangu, que decretou as prisões, os três são advogados de traficantes que dominavam o Complexo do Alemão e que estavam presos no presídio federal de Catanduvas, no Paraná.

Também na semana passada, Alexandre Abrahão declinou da competência para julgar o caso, que foi distribuído à 43ª Vara Criminal da Capital, que fica no Fórum Central. Embora tenha declinado da competência, o juiz não revogou as prisões.

Na decisão em que declara sua incompetência, o juiz afirma que os fatos que levaram à apresentação da ação contra os três advogados surgiram a partir de investigações promovidas por órgãos que atuam no Complexo Prisional de Bangu, presídios que estão abarcados pela área de atuação da 1ª Vara Criminal de Bangu, da qual o juiz Alexandre Abrahão é titular. "Entendi, dentro do perculum in mora e do fumus boni iuris apresentado, de me dar por competente", disse, na decisão.

"Contudo a evolução do acervo probatório espancou a minha primeira interpretação; daí porque se torna imperiosa a correção deste direcionamento", disse, entendo que não competia à Vara de Bangu julgar o caso.

Clique aqui para ler o pedido da OAB-RJ.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Rossi Vieira disse:
14 de dezembro de 2010 às 22:48

O termo amicus curie significa o amigo da corte. Trata-se de um amigo que se manifesta no processo para o auxílio de uma decisão de difícil solução. É fato que a interceptação ambiental de conversa entre advogado e cliente, em parlatório de preso, é inadmissível. Entretanto, quando o advogado passa para o outro lado da linha, abaixo de suas prerrogativas, num sentido de promiscuidade com o criminoso, a situação se transmuta completamente. Creio, haveria outras formas de obtenção de provas sem que o ambiente dos Advogados fossem corrompidos. Creio, a OAB-RJ deva ficar ao lado da defesa das prerrogativas da classe e não admitir a intreceptação ambiental em parlatório ou escritório de advogado, quando em comunicação com seu cliente.Repita-se, há outro meio de prova válida que poderia ser feito através da inteligência na investigação policial. Imagine um suspeito Padre, que é sedutor e tarado. A polícia para pegá-lo monitora ambientalmente a Sala do Confecionário a investigar ele e todos os outros Padres da Igreja !Não dá certo. Essas Salas são invioláveis. A do advogado também. Não tem saída. Parabéns pela manifestação da culta colega advogada responsável pela delicada atividade nessa causa.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 44
Advogado Criminal em São Paulo

Florencio disse:
15 de dezembro de 2010 às 08:59

Advogados, sim! Bandidos, não! A OAB não pode ser conivente com esse tipo de gente que macula a honrada profissão de advogado! Devem ser minitorados, sim, e constantemente!
Bom Apetite!

Marcos Alves Pintar disse:
15 de dezembro de 2010 às 17:54

Quando um juiz ou promotor é acusado de algo, em raros casos nas quais alguém consegue romper a blindagem que cerca essas profissões, todos os colegas saem em seus socorros, não importa o que tenham feito. Trata-se do conhecido corporativismo. Com a advocacia ocorre o inverso. Quando um colega advogado é acusado os próprios colegas são os primeiros a atirarem a primeira pedra, sem mesmo saberem do que se trata ou se as acusações são procedentes. É assim que a profissão se desvaloriza, e a população sente desprezo pelos advogados por identificar em muitos deles o que é conhecido popularmente como "traíra". Não se trata de proteger delinquentes ou criminosos, mas sim presumir que até prova em contrário que o colega, ou qualquer outro cidadão, é inocente. Constrangedor verificar a dimensão do desprezo que algum sentem não só pelos componentes da própria classe, mas também pelas garantias constitucionais de todos os cidadãos, aceitas universalmente.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
15 de dezembro de 2010 às 18:41

É isso aí! Entidade forte pula na frente, não se acovarda com paura de cair na boca da imprensa ou de quem quer que seja. A advocacia precisa é disso, nada de blá blá blá, firula prá lá e prá cá. Afinal, se os advogados tiverem culpa por certo terão as sanções administrativas impostas, mas com o monitoramento da OAB evitar-se-a o odioso prejulgamento de nosso órgão correcional, em muitas hipóteses, jogando para a platéia, deixando o advogado ao relento. Parabéns OAB RJ.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de dezembro de 2010 às 20:21

Prezado Francisco Lobo da Costa Ruiz. Desculpe-me, mas acho que deve ter ficado em uma redoma de vidro nas últimas semanas. A OAB/RJ foi a primeira a apunhalar os Advogados apoiando a prisão. Logo em seguida, mesmo sem qualquer contraditório e sem saber ao certo do que se tratava, acabou suspendendo todos, claramente procurando agradar a opinião pública. Só agora, aparentemente devido às críticas, a Ordem começa a adotar alguma providência. Sem sentido assim tudo o que disse.

Emerson Reis disse:
16 de dezembro de 2010 às 08:32

Caros doutores, não deem tiro no próprio pé. O crime não conhece fronteiras e, quando atingem certo poder, saem matando quem estiver no caminho. Por isso, tomem cuidado com os seus "colegas" que querem ganhar dinheiro a qualquer custo, pois, mais tarde quando tiverem criado esse poder paralelo, não reclamem quando um bandido enfiar uma arma na sua cara e mandar defender a causa de graça. Estão achando que é exagero! guarde este comentário e o abra daqui a cinco anos (ou menos)

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
16 de dezembro de 2010 às 14:44

Otavinho Rossi, voce sempre primando pelas manifestações polidas, democráticas e de bom senso. abraços do Francisco Lobo

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