Para o ministro Gilson Dipp, condenação definitiva é uma quimera

Apesar de ainda depender de uma decisão definitiva sobre sua constitucionalidade, a Lei Ficha Limpa já tem o apoio do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. Na sua opinião, o debate sobre a possível violação do princípio da presunção de inocência pela lei tira a efetividade prática de limites esperados pela sociedade.

"O cumprimento do trânsito em julgado de condenações é quase uma quimera", afirma o ministro. Para ele, a barreira para candidaturas de condenados criminalmente em segunda instância atende à previsão constitucional do duplo grau de jurisdição. "A sociedade brasileira precisa de efetividade de medidas, de decisões práticas."

Publicada no dia 7 de junho, a Lei Complementar 135/2010, batizada de Lei Ficha Limpa, declarou inelegíveis postulantes condenados criminalmente em segunda instância. A norma causou polêmica por afastar a interpretação de que direitos políticos só podem ser cassados em caso de condenação definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso. Para o Tribunal Superior Eleitoral, no entanto, a inelegibilidade não é punição, mas sanção, o que não estaria submetido à ortodoxia da presunção de inocência.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal julgou iniciativa semelhante da Associação dos Magistrados Brasileiros, que pretendia dar à Justiça Eleitoral a autoridade para barrar candidaturas de condenados, mesmo que ainda não definitivamente. Por nove votos a dois, a corte entendeu que só a condenação em definitivo pode impedir um cidadão de se candidatar. Os ministros Celso de Mello, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram contra a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental que barraria os “ficha suja”. Já os ministros Carlos Britto e Joaquim Barbosa foram a favor do filtro.

O prazo curto dado pela lei para que funcione já nas eleições de 2010 é outra preocupação. O TSE terá só até o dia 19 de agosto para emitir julgamento sobre os pedidos de impugnação feitos pelo Ministério Público Eleitoral.

Para Dipp, o debate pode demorar e acabar sendo inútil, até porque o Supremo ainda precisa sanar as dúvidas deixadas pela lei. "Toda divergência de interpretação causa insegurança jurídica", diz. "Pode não dar tempo."

No entanto, o ministro considerou normal a judicialização das eleições. "Não me preocupa o número excessivo de processos. Se o cidadão pede, é porque confia no Judiciário."

Alessandro Cristo

é assessor de imprensa e coordenador da Original 123 Comunicação.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de julho de 2010 às 22:25

O grande entrave ao andamento de qualquer ação no Brasil, seja cível ou criminal, é o enorme lapso de tempo entre uma e outra decisão do juiz ou tribunal. Não se mostra possível impor prazo ao juiz, como há prazo para o advogado, já que o magistrado não pode controlar ou impedir o número de ações ou recursos que ingressa em sua vara ou gabinete. Considerando que a quantidade de ações ações propostas contra políticos é pequeno CONSIDERANDO O NÚMERO DE AÇÕES EM CURSO perante o Judiciário, acho que andaria melhor o legislador se impusesse um prazo razoável para o juiz decidir nesses casos. Cumprindo-se os prazo, ainda que todos os recursos sejam utilizados uma ação cível ou penal não vai transitar por mais do que um ano. Seguindo uma lógica contrária, a lei do "ficha limpa" acabou por entupir ainda mais o Judiciário, já tendo sido noticiado a interposição de várias demandas objetivando afastar o efeito de Lei: tudo o que o político relapso desejava!

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