É absurdo todos advogados serem grampeados por erros de poucos

Ao exercer plenamente seus direitos constitucionais de liberdade de pensamento e expressão o juiz federal em Mato Grosso do Sul Odilon de Oliveira declarou em artigo no site da ConJur: “Existem bandidos que se tornam advogados (…) vivem a enlamear a beca que vestem”. Ainda com relação a classe dos advogados disse: “… como em toda profissão, há malfeitores”. Isso para explicar e justificar autorizações judiciais de escutas indiscriminadas de advogados, tanto de investigados quanto de qualquer profissional do Direito que viesse a se comunicar com algum preso recolhido no Presídio Federal de Campo Grande/MS.

Não resta dúvida que o magistrado conhecido na mídia nacional como “Paladino da Justiça” pela condenação e sequestro de bens de inúmeros indivíduos da região da fronteira do Brasil com o Paraguai (a maioria absolvidos pelos Tribunais Federais por falta de provas ou irregularidades nos procedimentos) tem razão quanto a existência de maus profissionais em todas as carreiras. No caso dos juízes, por exemplo: alguns poucos vendem sentenças, outros promovem extorsões, alguns desviam valores do erário, exigem dinheiro para “facilitar a vida” de presos etc. Porém seria absurdo admitir que: devido a existência de poucos bandidos que se tornaram juízes todos os demais, honestos e honrados, tivessem seus telefones “grampeados” ou autorizadas escutas em seus gabinetes. Então questiona-se: porque uns poucos advogados bandidos podem servir como mote para autorizar que todos os demais sejam monitorados, bisbilhotados e desconhecida suas prerrogativas?

As associações de juízes (nacional e federais) e de procuradores da República têm se manifestado favoráveis ao monitoramento e gravação de entrevistas entre advogados e seus clientes, contudo não esclarecem à população que estes “acompanhamentos” autorizados judicialmente e que são o cerne da celeuma na maioria não estavam afetos a advogados investigados ou suspeitos de pratica criminosa. As autorizações judiciais ofertadas pelos juízes federais de Mato Grosso do Sul diziam respeito aos presos e a todos que mantivessem contato com eles. Dessa forma, o certo, como a monitoração e as gravações autorizadas objetivavam àqueles que visitavam os presos (parentes ou amigos), quando estes fossem se entrevistar com seus advogados (que não estivessem sendo investigados) os equipamentos deveriam ser desligados — cumprindo desta forma o que determina a lei com referência as prerrogativas dos defensores.

O fato de haver ordem judicial para determinada ação não quer dizer que obrigatoriamente se trata de algo legal. Se a ordem judicial não tem respaldo, se foi expedida à revelia da lei, se não é especifica para advogados investigados e sim genericamente para todos os advogados, então trata-se de uma ordem ilegal — não obstante ser judicial é absurda, irregular.

Se assim não fosse, o abuso de autoridade e até a pena de morte estariam legalizados no Brasil. Imagine um juiz que expede mandado de prisão ou de busca e apreensão contra determinada pessoa com a finalidade de intimidá-lo ou constrangê-lo — terá expedido uma autorização judicial, contudo ilegal, sem respaldo. Da mesma forma se uma determinada autoridade judiciária determinar a execução, através de autorização judicial, de um indivíduo sob a alegação de que ele é um perigo para a sociedade não torna a morte desta pessoa legal. Então porque se está tentando iludir a população que as gravações efetuadas no interior do Presídio Federal de Campo Grande pelo simples fato de terem sido executadas com autorização judicial são legais e devem ser aceitas como tal?

Outro detalhe que precisa ser devidamente esclarecido é o fato dos presos estarem sendo monitorados em seus momentos íntimos quando mantém relações sexuais com suas companheiras. As associações dos juízes e procuradores da República alegam que não são verdadeiras as afirmações sob o argumento de não existência de gravações dessas imagens que comprovem haver sido desrespeitado o direito de intimidade dos presos. O que essas associações deveriam trazer à baila e esclarecer aos desavisados é que o monitoramento se difere da gravação. Monitorar é ver, ouvir sem gravar — como se fosse uma babá eletrônica ou aquelas câmeras instaladas nos condomínios para visualizar os carros que entram e saem das garagens em que os porteiros acompanham a movimentação mas não existe nenhum equipamento gravando as imagens.

No caso específico das câmeras instaladas nas celas íntimas denunciadas pelos ex-diretores do Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais os juízes federais que atuam (ou atuaram) como corregedores do Presídio Federal de Campo Grande sabem perfeitamente que o equipamento instalado e denunciado não é o equipamento original — aquele autorizado e montado pelo Ministério da Justiça quando da construção do prédio da prisão. Os diligentes juízes federais sabem perfeitamente (devido aos documentos que tem em mãos — depoimentos, relatórios, perícias …) que as câmeras oficiais instaladas nas celas íntimas pela administração pública foram retiradas por ordem expressa da própria administração e deveriam saber que assim procedeu o DEPEN ao identificar o mau uso dos equipamentos. As câmeras denunciadas pelos membros do sindicato dos AGEPENs foram instaladas à sorrelfa, clandestinamente, sem autorização oficial e muito menos judicial depois da retirada das câmeras oficiais por ordens superiores. Se estas câmeras clandestinas não eram autorizadas, se foram colocadas à revelia, não precisa ser muito inteligente para perceber que estavam sendo utilizadas de forma não regulamentar, criminosamente. E mais, se essas câmeras “particulares” estavam disponíveis (e ainda estão até hoje) nas celas onde os presos mantém relações sexuais, certamente alí não se encontram para gravar festas de aniversário ou casamento — pelo menos a lua de mel d´algum detento importante para satisfazer a lascívia de quem as utiliza (ou utilizou). O que não se entende é o esforço hercúleo, quase desesperado, que os juízes federais de Mato Grosso do Sul estão a empreender para negar a utilização das câmeras clandestinas, colocando em risco a própria credibilidade e das instituições que os apoiam.

Quanto ao risco de sequestro que teria passado o filho do presidente Lula, a Ministra Ellen Grace e outras autoridades tão propalado por todos os interessados na aceitação das gravações como fato de importância primordial para a segurança pública, o tal conluio entre Fernandinho Beira-Mar e Juan-Abadia para o cometimento de diversos crimes e o envolvimento de advogados neste “plano”, seria de bom alvitre àqueles que estão a apoiar o assassinato do Estado de Direito, da democracia, da Constituição Federal e demais leis deste país que leiam com atenção toda a “Operação X”. Antes de prestarem indiscriminadamente apoio aqueles que parecem estar sendo injustamente atacados, confirmem se são verdadeiras as suposições trazidas à público conferindo datas, observando onde se encontravam recolhidos os envolvidos e se podiam ter contato entre sí, comprovando se existem gravações de áudio e vídeo que dê suporte as lucubrações sobre a tal conspiração, esclarecendo se os advogados monitorados foram presos, indiciados, denunciados ou tinham algo a ver com a fábula. Quem sabe ao final, confrontado os fatos comprovados materialmente (através de documentos) com as estórias contadas sem suporte para desculpar ato falho haverá de ser descortinado que a “Operação X” é tão “verdadeira” quanto o “ataque” ao Presídio Federal que nunca existiu.

No que se refere especificamente a Associação Nacional dos Procuradores da República o posicionamento da instituição não podia ser diverso — tem obrigação moral de apoiar os juízes federais sul-mato-grossenses. Isso porque devem saber que agentes penitenciários buscaram suporte com os procuradores da República no Mato Grosso do Sul e informaram que determinado preso havia afirmado que o traficante Juan Carlos Abadia havia sido compelido a pagar U$ 4 milhões de dólares para não ser prejudicada sua extradição para os EUA e o Ministério Público Federal não foi capaz de reduzir a termo as declarações dos agentes, não se interessou pela declaração do preso (que estava escrita), não tomou nenhuma providência para apurar se verdadeira ou fictícia a versão de extorsão. Coincidentemente alguns dias passados o referido preso que delatava a pratica criminosa foi transferido às pressas para uma penitenciária do interior de São Paulo e o s agentes penitenciários que informaram o fato à Procuradoria da República proibidos de ter contato com demais presos no presídio — certamente para que não tomassem conhecimento de outras irregularidades. O que está em jogo não é se houve ou não a exigência do dinheiro, a questão é saber porque os “Fiscais da Lei” federais não tomaram providências, restaram inertes e não se interessaram em buscar a verdade dos fatos — ao menos se os agentes penitenciários estavam procedendo a falsa comunicação de crime.

E isso é somente a ponta do iceberg. Inúmeros outros fatos foram acobertados, práticas criminosas sepultadas, procedimentos criminais e administrativos desvirtuados, dependendo apenas de uma investigação isenta de corporativismo e dirigida à busca da verdade para esclarecer os fatos.

Finalmente não poderíamos encerrar sem admitir concordar com o juiz federal Odilon de Oliveira que advogados bandidos devem ser tratados como bandidos, assim como juízes marginais como marginais, mentirosos como ímprobos e honestos como tal. Cada um com a sua parcela de responsabilidade. O que não é possível admitir é desvirtuar a lei, acobertar ilegalidades, ultrapassar os limites da decência, utilizar o serviço público para satisfazer interesses pessoais, desconhecendo a lei maior que rege nossa nação.

O juiz é a peça mais importante da Justiça quando é puro, quando busca a verdade, quando está imbuído do sacerdócio. Todavia quando se traveste, quando mente, quando subtrai a verdade acaba por enlamear a toga, assim como o mau advogado enlameia a beca.

Paulo Magalhães de Araújo

é advogado em Mato Grosso do Sul.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de junho de 2010 às 17:05

Há ainda uma questão importante a se ressaltar. Fora de dúvida que é mais nocivo à sociedade um único juiz criminoso do que 1000 bandidos armados escondidos em morros ou presos. Isso porque se pressupõe que um magistrado atua sempre de forma legal e equanime, ao contrário do bandido, sempre tido como "suspeito" ou "acusado". O Brasil possui no momento cerca de 16.000 juizes em atuação, e mais de 700.000 mil advogados. Quase que semanalmente vemos magistrados afastados dos cargos, aposentados compulsoriamente, com muito maior frequência do que os advogados. Na verdade, as notícias sobre os advogados geralmente estão relacionadas a absolvições ou trancamento de inquéritos ou ações penais nos Tribunais Superiores. Não seria justo assim, sendo válidos os argumentos dos magistrados, monitorar também toda a magistratura?

Luiz Pereira Carlos disse:
29 de junho de 2010 às 17:35

PEDAGIO URBANO - VOCE CONCORDA COM O PRINCIPIO DE ISONOMIA !?
*
Avenida Carlos Lacerda mais conhecida por Linha Amarela – Cobram Pedagio Urbano que em face da indivisibilidade deste tributo penaliza apenas 20% dos usuários desta AVENIDA que pagam o pedágio enquanto o restante 80% ou seja a maioria dos 450 mil usuários dia trafega absolutamente sem pagar nada “de graça” ou melhor por conta e à custa da minoria sendo servido de todos os direitos inerentes aos pagantes criando enormes engarrafamentos diariamente em face das dezenas de entradas e saídas pros bairros periféricos enquanto os que moram em Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Recreio são obrigados passar pela única praça de pedágio da avenida, violando o principio de isonomia entre os contribuintes. Nesse caso entendemos valer a máxima “ou todos pagam ou ninguém paga” !? (CR. arts. 5º, 19, III)
*
DOSSIÊ LAMSA-MPERJ-PGR
http://www.orkut.com.br/Main#AlbumList?uid=6477029336734707122
http://www.cvm.gov.br/port/descol/respdecis.asp?File=5403-1.HTM
http://sites.google.com/site/arrudafilialriocom/

Luís Guilherme Vieira disse:
29 de junho de 2010 às 19:14

Digo, tão só, em complemento, porque muito mais haveria de ser escrito, que a Resolução 8/2006, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário/MJ (CNPCP), editada pouco antes da inauguração do presídio federal de Catanduvas, quando o doutor Maurício Kuene era diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJ) e vice-presidente do CNPCP – o atual diretor-geral do DEPEN/MJ, doutor Airton Michels, também é conselheiro do CNPCP – simplesmente não é cumprida, apesar do teor da nota expedida pelo Ministério da Justiça. É ler a Resolução, que já foi objeto de matéria na revista Conjur (http://www.conjur.com.br/2010-jun-23/resolucao-cnpcp-rejeita-cameras-parlatorio-presidio-2006).
Luís Guilherme Vieira, advogado, membro do Conselho Deliberativo do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e ex-conselheiro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária/MJ

Gilberto Serodio Silva disse:
30 de junho de 2010 às 12:02

O Dr. Marcos Alves Pintar diz que, verbis: "Um juiz criminoso é mais nocivo a sociedade do que 1000 bandidos armados escondidos nos morros ou presos"
A que ponto nos chegamos! Então chame o ladrão?
Prossegue o caúsídico previdenciário, afirmando que quase semanalmente, (um evidente exegero), vemos magistrados afastados, afastados compulsoriamente com muito maior frequencia do que advogados.
Ora, os Tribunais de ètica e disciplina das seccionais da OAB não são divulgados conforme os julgamentos do CNJ negando o amplo direito de defesa do povo que não tem como saber quando está contratando um advogado sem ética, desonesto, já repreendido inúmeras vezes nos tais Tribunais de Ética pois a cassação dos registros são raras, exemplar o caso da ex.advogado Jorgina de Freitas, que lesou em centena de milhões a previdência social em conluio com juizes, condenada e apenada, fugiu, e só teve o resgitro cassado depois de recapturada na Costa Rica e extraditada.
Eu tenho outro caso publicado em 1999 em matéria paga pela vítima de advogado em O Globo, mostrando que o TED suspendeu o registro do advogado até que ele devolvesse o dinheiro furtado do cliente, servindo-se do munus público. O causidico tinha sido condenado e apenado por patrocinio infiel e apropriação indébita, com transito em julgado, ou seja, ele está por aí provavelmente iludindo a boa fé de outros em benefício próprio, servindo-se do munus público. Já sugeri várias vezes que o TED das seccionais divulguem o resultado dos julgamentos, ainda que condenanco e sancionando só os bagrinhos, ou melhor um SERASA de advogados.

Marco 65 disse:
30 de junho de 2010 às 17:16

a OAB, ao invés de ficar se mentendo onde não é chamada, deveria propôr a formação urgente de um SERASA JUDICE. A vida do advogado passaria a ser um livro aberto à população, que quando precisa contratar um profissional, atira no escuro e fic a entregue a própria sorte da escolha.
Já que virou moda, bisbilhotar a vida do cidadão com esses instrumentos virtuais de busca, fica aí a sugestão.
Haja espaço no servidor para tantos registros....rsrsrs

Você precisa estar logado para enviar um comentário.