O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pretende apresentar ao Conselho Nacional de Justiça uma reclamação disciplinar contra o juiz federal Odilon de Oliveira. O juiz de Mato Grosso do Sul autorizou a gravação de conversas entre advogados e clientes em presídio federal. A OAB afirma que acionará também a União para obrigar a retirada das escutas nos parlatórios. A data para a apresentação da reclamação ainda não foi definida.
A entidade apontará, principalmente, grave violação à Lei Federal 8.906/1994, que prevê o direito de o advogado conversar sigilosa e reservadamente com o cliente. O objetivo é coibir o abuso de autoridade perpetrado pelo magistrado e garantir as prerrogativas profissionais dos advogados que precisam ir aos presídios para se reunir com clientes.
"Trata-se de um abuso de autoridade e um grave desrespeito à dignidade do ser humano. Não admitimos qualquer tipo de bisbilhotice na qual o advogado articula a defesa do seu cliente", afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
O presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, levou a Ophir, nesta quarta-feira (30/6), documentação demonstrando que a gravação não foi autorizada para um caso específico e pontual, tendo se espraiado para vários estados.
De acordo com os documentos, são quatro casos em que houve determinação do juiz para a gravação das imagens e áudio em parlatórios. E que mostram que há provas contundentes da existência desses equipamentos no presídio de segurança máxima de Catanduvas, no Paraná.
Segundo Leonardo Duarte, a entidade teve acesso a quatro decisões em que foi determinada a gravação indistinta de qualquer advogado que fosse visitar um preso.
"Se o cidadão comum não puder contar com o sigilo das informações que passa a seu advogado, certamente não poderá contar com sigilo algum, e quem perde com isso é a sociedade, pois o Estado se torna, cada vez mais, invasivo e onipresente", afirmou Duarte, que assinará a representação e as demais ações juntamente com Ophir.
No caso de Campo Grande, a OAB aguarda, antes de tomar qualquer medida, a resposta ao pedido de retirada imediata dos equipamentos dos parlatórios feito pela seccional ao juiz corregedor do presídio federal, Dalton Kita.
A justificativa
O juiz federal Odilon de Oliveira, em nota enviada à revista Consultor Jurídico, afirmou que o país precisa tratar o combate ao crime organizado com seriedade. No manifesto, ele ressaltou que no caso em que autorizou a gravação da conversa havia risco com repercussão até mesmo internacional. "O serviço de inteligência da penitenciária federal de Campo Grande-MS serviu de meio eficiente para, dentro da lei, evitar talvez a maior tragédia nacional, com repercussão internacional, qual seja o sequestro de um dos filhos da mais alta autoridade da República, para ser trocado pelos chefes do PCC e do Comando Vermelho. Um advogado, que, usando o parlatório, participava do plano, foi preso em flagrante. Corre ação penal contra oito pessoas participantes desse plano”, explicou.
O juiz afirmou que “os advogados são profissionais indispensáveis para a vida nacional. A OAB igualmente. Mas, como em toda profissão, há malfeitores. Existem bandidos que se tornam advogados. Pombos-correio existem fazendo escala em presídios. São ajustados para esse serviço e vivem a enlamear a beca que vestem. Devem ser tratados como bandidos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Não sei com base em dados concretos sua Excelência tem o despropósito de afirmar que houve abuso de autoridade. Ninguém esta imune às medidas penais acautelatórias, nem mesmo os Advogados. Deste modo, antes de fazer declarações absurdas sobre a falsa premissa de que o Advogado é inviolável quando conversa com seu constituinte, mesmo que esteja planejando ou auxiliando fins espúrios e criminosos, o Dr. Ophir deveria saber que declarações como esta em nada contribuem para as Instituições OAB e Judiciário. Me parece que o Dr. Ophir está num palanque eleitoral da pior estirpe. Antes de soar sua voz de arauto defensor dos Advogados, na qualidade de operador do direito, creio que lhe caberia adotar as medidas nas esferas competentes, e, de preferência, cumprir seu mister de guardar sigilo sobre assuntos que lhe venham ao conhecimento em razão de seu Cargo. Fico tranquilo, como cidadão, em saber que ainda temos Juízes corajosos nesse País, a exemplo do Dr. Odilon.
Arimatéa, compreendo seu comentário.O problema, entretanto é mais profundo. Essas interceptações ambientais são feitas por leigos, afastados da legalidade, pois, carcereiros não podem proceder a dinâmica de interceptação. Nossa classe, dos advogados, está unida. Não creia que seria correto interceptar seu ambiente de trabalho quando quem vende a sentença é o seu vizinho. Não creia que essa interceptação no seu gabinete fosse elaborada por indivíduos sem qualificação legal. Esse é o ponto. Houve advogado que foi interceptado sem qualquer razão.Houve erro.O que na verdade não contribue para a boa relação institucional entre OAB e Poder Judiciário é o tratamento recorrente de maus juízes em relação as prerrogativas dos advogados. Esses maus juízes - certamente não é seu caso, somente respeitam a prerrogativa quando estão sentados nos bancos dos réus e necessitam de Advogado. Concordo, advogado bandido deve, tal qual qualquer cidadão, ser punido. Quanto a sua afirmação maldosa relativa ao Dr. Ophir, creio, seria de bom tom que você assinasse seu comentário, retirando-o do anonimato. Ninguém vai lhe processar, pois a OAB garante o direito a manifestação de pensamento. Entretanto, seria bom saber o nome do juiz que ataca o Presidente da OAB Federal. Somente assim os advogados estariam preparados ao enfrentamento quando se sentarem na Vara a qual esse Juiz preside as audiências.Colocaríamos nossas armaduras. Lamentável seu comentário. E a propósito, quem não guardou sigilo sobre as insterceptações(vide vídeo no youtube)foi certamente um desses idiotas que operaram a gravação ambiental.Olhe ao seu redor antes de atacar.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 43
Advogado Criminal em São Paulo
( afasto meu título de Conselheiro Seccional, assinando em nome próprio)
Subscrevo integralmente o lúcido comentário do eminente e combativo Advogado Dr. Rossi Vieira, acrescentaria apenas que os tentáculos do crime organizado já alcançaram todas as esferas do Poder, e pelo raciocínio dos defensores do direito penal do inimigo, no sentido de que os fins justificam os meios, ninguém, absolutamente ninguém, deve deixar de ser monitorado, ou a pessoa em razão de ocupar um cargo público encontra-se acima da Lei?
Também me preocupa a figura do paladino da justiça que apenas procura aplausos, muitos já preocupados com uma futura candidatura, sob o manto do cidadão perfeito e acima de qualquer suspeita, o que me recorda a história de um homem residente em uma pequena cidade, que por ser o exemplo da moralidade, por onde passava todos se levantavam, até o dia em que foram descobertas inúmeras fraudes envolvendo seu nome.
Quando um leigo apoia os "ODILONS" dá-se um desconto, no entanto, quando um operador do Direito o faz é lamentável.
Vale lembrar a histórica frase de Montesquieu, "A injustiça que se faz a um é uma ameaça que se faz a todos".
Qualquer pessoa que viola a lei se coloca no mesmo patamar dos seus infratores. Onde fica a Constituição Federal? Serve apenas para alguns ou para todos? É um contrato social, portanto, todos devem obedecer, principalmente, os operadores do Direito. O país está tentando instituir o Estado Democrático de Direito e seus operadores são mais responsáveis pela sua completa instituição e consolidação. É de se lamentar que pessoas dotadas de saber jurídico apoie atos abusivos.
Juiz não precisa de coragem, ele tem a lei, a arma mais forte, porém quando este a extrapola, passa a ferí-la, passando, portanto, a ser indígno de aplicá-la.
Esse juiz faz um brilhante trabalho no combate ao crime organizado, e a OAB como sempre reclama... Sabemos que peixes grandes que pagam vultosas quantias pela sua liberdade e são capazes dos crimes mais bárbaros estão em jogo, mas o combate ao crime, principalmente o organizado, deve ser prioridade da justiça brasileira.
"O juiz de Mato Grosso do Sul autorizou a gravação de conversas entre advogados e clientes em presídio federal."
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Com essa atitude o magistrado conseguiu a proeza de violar um dos princípios mais elementares das garantias judiciais ao direito de defesa.
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CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
(PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA)
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Art. 8o - Garantias judiciais
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2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
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d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
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O juiz preparou um flagrante forjado, por isso, deve explicações à OAB sobre de onde tirou a sua premonição e se o advogado estava sendo previamente investigado dentro da legalidade.
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Isso nos faz suspeitar que até os intestinos do advogado já estavam grampeados pela Polícia Federal quando foi preparado esse flagrante e não importa de quem seja o filho, o país não pode viver sob o domínio do arbítrio de juízes que se consideram acima da lei por suas próprias convicções. Muito menos que a Polícia Federal pretenda se transformar numa espécie de KGB do governo do PT.
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O Poder Judiciário que temos hoje não é uma solução para os problemas do Brasil. É o maior deles.
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Nenhum suposto sequestro que tivesse sido evitado seria desculpa sufuciente para avançar sobre os direitos fundamentais de todos os cidadãos.
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Dr. Odilon, não queremos que isto se repita no nosso país. Guarde suas explicações para escrever um livro quando se aposentar.
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Ponto para o Presidente da OAB.
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