O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um morador de Jacupiranga, município localizado numa das regiões mais pobres do estado, condenado em primeira instância a um ano de detenção por crime ambiental. Além do castigo penal, o lavrador de 53 anos, primário e sem antecedentes ainda foi obrigado a replantar a área de mata nativa degradada. A decisão que o absolveu é da 9ª Câmara Criminal do TJ paulista.
A área é 0,09 hectares, ou seja, 90 metros quadrados, correspondente a dois apartamentos de Cohab, daqueles construídos na periferia da capital paulista. A turma julgadora justificou a absolvição com a tese do estado de necessidade. Também afirmou que o réu, pelas suas condições, tem a garantia do benefício da dúvida.
“A meu ver, a relevância jurídica do comportamento do lavrador, e de suas conseqüências, em relação à proteção ambiental, é muito, mais muito mesmo, inferior à do furto de um alfinete, ou de um palito de dentes usado, no tocante à proteção da propriedade”, destacou o terceiro juiz, Francisco Bruno, que convenceu seus colegas de turma julgadora sobre a falta de justificativa para manter a condenação do lavrador. O relator e o revisor voltaram atrás em seus votos e acompanharam os argumentos de Francisco Bruno.
O lavrador morava com a família — mulher, filhos e netos — num casebre, isolado, no meio do mato. Foi preso pela Policia Florestal porque derrubou parte ínfima da mata nativa perto de sua casa para plantar mandioca, milho e feijão, culturas que iriam contribuir para garantir a sua subsistência. Ouvido pela Justiça, o pacato cidadão disse que não sabia que era proibido cortar o mato e plantar a comida de cada dia.
Desnorteado e assustado com a gravidade do crime que ele tinha cometido e que singelamente disse desconhecer, prontamente se comprometeu a restaurar a área que desmatou. A primeira instância condenou o acusado a pena privativa de liberdade, a trabalho comunitário e como sanção administrativa o lavrador foi obrigado a restaurar a mata nativa.
Para o desembargador Francisco Bruno, realmente, não é de admirar o desconhecimento do lavrador sobre a proibição de plantar numa área de mata Atlântica. Na opinião do desembargador, surpreendente seria se um homem como ele soubesse da proibição. Francisco Bruno completou seu raciocínio perguntando: quantas pessoas sabem que é proibido plantar a menos de 30 metros de qualquer riacho com menos de 10 metros de largura?
O terceiro juiz não deixou de reconhecer que a norma diz que o desconhecimento da lei é inescusável, mas completou que a mesma norma não deixa de reconhecer que o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta da pena. “E dificilmente, creio, se achará melhor exemplo de erro inevitável que o do apelante [lavrador]”, completou.
O desembargador aproveitou o caso de Jacupiranga para tratar da importância extrema que se dá hoje aos crimes ambientais. Segundo ele, com a derrocada do socialismo, a esquerda se refugiou nas ideologias então disponíveis, como a ecologia, o consumo desenfreado e o politicamente correto. Ele aproveitou para esclarecer que não colocava em dúvida a importância dessas novas ideologias, apenas criticava seus exageros.
Por fim, o desembargador que puxou o voto de dois de seus colegas da turma julgadora destacou o comportamento do lavrador que, depois de assinar termo de compromisso de recuperação ambiental com o Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais (DEPRN), vem cumprindo os termos estipulado, o que já levou a vegetação ao estado inicial de regeneração natural.
Apelação nº 990.09.302996-0

Essa decisão é HISTÓRICA. Não faz o menor sentido a condenação de um cidadão que tenha cometido o fato que cometeu o lavrador. Está na hora de se por cobro nessa sanha de "defesa do meio ambiente" ao custo de prisões e condeções de cidadão que vivem à mingua de quluqer benefício da civilização (o homem do campo, em geral, ou que, por motivo cultural venha a praticar alguma infração ao meio ambiente) de que desfrutam, no geral, os aguerridos defesnores do planeta, geralmente gente que desfruta de altos salários no Serviço Público (é curioso como esse pessoal se organiza em ONGS, ASSOCIAÇÕES, INSTITUTOS DE QUALQUER COISA, ENTIDADES as mnais diversas, etc), inclusive da Magistratura e MP, que nunca viram uma árvore nascer, e estão bem sentados em suas poltronas de madeira, em seus apartamentos no Morunbi ou na Avenida Paulista, com água, luz e esgoto à vontade. Está na hora, também, de se afastar a presunção de conhecimento da LEI (o que é isso, afinal, quando todos os dias os TRIBUNAIS se enfrentam sobre o que é LEGAL e o que é ILEGAL no julgamento de demandas).Já houve um caso em que um lavrador foi condenado porque foi pego tirando certa quantidade de casca de uma árvore para fazer um chá... A decisão é pedagógica e espero que sirva como exemplo para outras decisões no mesmo sentido.
Andou bem a Turma Julgadora, considerando o grau de instrução do agente infrator e o quase ínfimo prejuízo ao meio ambiente. Principalmente e sobretudo quando se lê e ouve que nos Estados do Pará, Maranhão e Amazonas, pessoas altamente esclarecidas e conhecedoras da Lei Ambiental, desmatam centenas de hectares de mata e sequer chegam a ser processados. Muito menos presos. Contra aqueles, sim, o rigor da lei deve ser aplicado.
Mario Pallazini - São Paulo - Capital.
Realmente isso dá gosto de ver, uma decisão justa, humanitária e que coloca a lei no seu devido lugar: o de servir ao homem e não o inverso. Parabéns ao Doutor Francisco Bruno pela hermêutica arrojada e iluminadora e aos demais juízes da Casa pela humildade de convergir seus votos para o justo. O Brasil tem saída!
Meu desejo, sobre essa decisão, seria de receber a notícia que os envolvidos no processamento dessa causa, principalmente os denunciantes e magistrado que gerou essa decisão totalmente absurda, teriam sido afastados para um processo de reciclagem. Como pode um absurdo tamanho consumir recursos públicos tão escassos, como o aparelho judiciário?
Enquanto que os grandes grupos poderosos de desmatadores são protegidos pela polícia, pelos congressistas e pelos órgãos superiores de nosso sistema judiciário.
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