OAB não tem papel de instigar prisão de acusado defendido por advogado

Não é fácil conduzir uma entidade com mais de meio milhão de filiados. A unanimidade é impossível e difícil é a consecução de maioria consistente a legitimar uma posição representativa, especialmente em assuntos que tenham qualquer tipo de repercussão política.

Vejamos a nossa Ordem dos Advogados do Brasil. Trata-se de instituição que tem uma função pública de autoridade, exclusiva dela, relativa à seleção e disciplina dos advogados, assim como exerce um papel protetor, de guardiã, ao assumir a responsabilidade da representação e defesa de todos eles.

Em paralelo a essas atribuições, cabe à Ordem – tanto quanto a tantas outras instituições e cidadãos – a tarefa de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social.

Como autoridade, a OAB exerce poder estatal; na atuação de representação e defesa da classe, cumpre um "mandato universal" de garantia dos direitos de postulação e de defesa – que na verdade pertencem às partes -, zelando pelas prerrogativas dos patronos de um lado e de outro. Já a função política há de ser exercida de acordo com a vontade legítima dos advogados do Brasil, ao menos de maioria expressiva deles, que se possa dizer representativa de um sentimento coletivo, atendendo aos preceitos básicos de garantia do livre exercício da profissão.

Tempos houve em que essa função política era exercida por meio de decisões do colégio de presidentes das seccionais e em conferências nacionais, considerando não só a opinião dos presentes, mas a ideia dominante entre os inscritos, o sentimento coletivo sobre o tema. Assim se evitava que a Ordem se comprometesse com posições que não fossem consenso entre os advogados. Nas conferências, o presidente do Conselho Federal tem o poder de retirar uma proposta de pauta, fazendo com que, sem rejeitá-la, não seja ela aprovada sem denso apoio dos advogados.

Isso ocorreu, por exemplo, com relação à legalização do divórcio, que somente recebeu o apoio da Ordem depois de muitos anos de tentativas feitas pelo advogado Nélson Carneiro, já que por motivos religiosos muitos profissionais relutaram em aceitar a ideia. O mesmo se deu com relação à proposta de legalização do aborto, que, se conta com uma boa parcela de apoio, sofre outro tanto de oposição, também em razão de confissões. Outro tema que dividiu os advogados foi o golpe de 1964, que contou com o apoio de número significativo de advogados e até mesmo de entidades como a Associação dos Advogados de São Paulo. A Ordem, prudentemente, calou-se, somente vindo a se manifestar quando era disseminada entre seus filiados a ideia de que é impossível a advocacia fora do Estado de Direito. Essa posição veio somente cerca de 15 anos após o golpe, quando, na conferência de Curitiba, a Casa encabeçou a bela campanha pelo "Estado de Direito Já!", nos termos da Carta aos Brasileiros, lida em 11 de agosto de 1977 pelo professor Goffredo da Silva Telles Júnior no pátio da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.

A luta contra a ditadura, então, nos uniu a todos. Enterrada ela, percebemos o quanto eram diferentes nossos sonhos e projetos para o Brasil e lá se foi a unidade, como é próprio das democracias.

Mas o sucesso daquela batalha, que veiculava não só a voz de quase toda a classe, mas da população em geral, levou alguns dirigentes da OAB à ideia de que seriam, à sua moda, investigadores e corregedores-gerais do Brasil. Passou a Ordem, em certas gestões, a querer se imiscuir em tudo, assumindo posições que não se podem dizer da maioria e, o que é pior, tomando partido sobre causas afetas ao Poder Judiciário, nas quais há inscritos seus de um lado e de outro. É desnecessário dizer que, quando as energias são dirigidas para objetivos estranhos às finalidades de uma instituição, estas acabam desatendidas.

O fundo do poço – oxalá! – chegou com o pedido de prisão do governador Arruda, em que a Ordem se prestou a triste papel famulatório do Ministério Público, mandando às favas seus filiados que atuavam na defesa, que dela mereciam proteção e apoio.

No exercício de seu "magistério constitucional", o plenário do Supremo Tribunal Federal, seguindo voto condutor do ministro Eros Grau, assentou – sob o título "combate à criminalidade no Estado Democrático de Direito" – que "em nenhuma sociedade na qual a desordem tenha sido superada admite-se que todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e privativa da Administração (…), através da polícia (…), e do Ministério Público". A alocução era dirigida a juízes que se veem como combatentes do crime, mas vale para todos, pois a alternativa seria a aceitação dos "justiceiros", que também são combatentes do crime.

As atribuições políticas da OAB são institucionais e não lhe é permitido pessoalizar. Ela pode, sim, pedir que o Estado se empenhe na luta contra a corrupção, mas não é função sua instigar a prisão de um homem – qualquer homem -, pois não lhe toca intrometer-se em procedimentos judiciais em que seus filiados atuem.

Mas a nossa entidade, para piorar as coisas, não só se deu a esse desvio de finalidade como ainda foi a juízo pedir o bloqueio dos bens de Arruda! Obviamente, tomou um decreto liminar de ilegitimidade de parte. Belo exemplo para os advogados do Brasil! Aliás, seria uma pergunta fácil no próximo Exame de Ordem: "Quem tem legitimidade para pedir em juízo o bloqueio dos bens de outrem?" É básico.

É triste ver nossa Casa, por uns segundos na televisão, por louvaminhas generalizadas e aplauso fácil, deixar de honrar seu compromisso maior com a liberdade e violar a regra de impessoalidade, ao pedir a prisão de um cidadão determinado, lavrando em seara que não lhe compete, especialmente quando há tanto por fazer no que lhe cabe.

[Artigo originalmente publicado na edição desta quarta-feira (3/3) do jornal O Estado de S. Paulo.]

Arnaldo Malheiros Filho

é advogado criminalista.

Eduardo Pizarro Carnelós

é advogado criminalista, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.

José Carlos Dias

é advogado criminalista. Foi integrante da Comissão Nacional da Verdade, secretário da Justiça de São Paulo (governo Montoro) e ministro da Justiça (governo FHC)

José Luis Oliveira Lima

é advogado criminalista.

José Roberto Batochio

é advogado criminalista.

Nilo Batista

é advogado criminalista.

Paulo Sérgio Leite Fernandes

é advogado criminalista.

Técio Lins e Silva

é advogado criminalista.

Guilherme Batochio disse:
03 de março de 2010 às 12:06

ADMINISTRADOR, VOLTE PARA O SEU GALHO!

Fabiano Bichara disse:
03 de março de 2010 às 12:24

Lamentável realmente.

rodolpho disse:
03 de março de 2010 às 12:44

Continuação 2
Aqui não! No Brasil, promotor pode denunciar a torto e a direito, sem prova nenhuma, e não responde nem penalmente, por denunciação caluniosa, e nem civilmente, por danos morais, o mesmo acontecendo com os juízes penais que, no Brasil, são xerifes, delegados de polícia, que violam o tempo todo a garantia constitucional da reserva legal (não há pena sem prévia cominação legal).
Esses juízes duplicam, triplicam, quadruplicam, centuplicam, as penas, se auto-transformando em legisladores. A repartição dos poderes é lixo para eles!
Sendo assim, pedir a prisão do Arruda, sem que ele esteja com condenação transitada em julgado, é escarrar na cruz de Cristo.
Ninguém tem o direito de pedir essa prisão, pois a presunção de inocência é garantia pétrea.
Os desembargadores federais, acusados de venderem acórdãos, lá no Rio de Janeiro, foram presos e imediatamente postos em liberdade pelo Peluso. E mais: voltaram ao exercício da desembargadura, não havendo como acusá-los de, com esses poderes, interferirem no andamento dos processos contra eles.
Repletos de razão estão os articulistas, que poderiam até ter falado mais, mas falaram menos, embora o suficiente.
Já o Hegel Fichte deve correr para uma igreja e rezar um rosário, confessar e comungar, participar de muitas procissões, porque de argumentação o cara não manja nada.

rodolpho disse:
03 de março de 2010 às 12:46

Caramba, cara, a briga tá de arrebentar o sabugo!
Eu sempre quis falar difícil, que nem os caras do artigo e que nem o tal do Hegel Fichte, mas falar difícil é difícil.
Acontece que eu também quero aparecer, então vou falar um bando de coisas, nem que sejam bobagens. Aposto que tem gente que vai ler.
O primeiro macaco do mundo já quis ditar regras de conduta, ainda que fosse para a macaca.
O tal do Kant cantou na “Metafísica dos Costumes” e na “Crítica da Razão Prática”, o tal do “imperativo categórico”.
Chegou tarde o Kant, pois o Aristóteles, na “Ética a Nicômaco”, milênios antes, já tinha construído um catecismo.
Peraí, ô cara, não me venha falar do Levítico, porque o Pentateuco não cabe aqui.
Mas o Spinosa fugiu de Portugal e foi morar na Holanda, onde condenou o Pentateuco, foi expulso da Sinagoga, e construiu o mais famoso catecismo do mundo.
Depois veio o Hegel com a “Filosofia do Direito”, e blá, blá, blá...
Na Arábia, não é antiético ser casado com quatro mulheres; o problema é dar conta das quatro.
No Brasil, tem carnaval e, no carnaval, tem cara que sai vendendo chifre, mas ninguém compra, porque todo mundo tem.

rodolpho disse:
03 de março de 2010 às 12:47

Continuação 1
Feitas estas preliminares, só podemos meter o pau na conduta alheia, não por puro prazer ou passatempo (que de fato são os verdadeiros motivos), mas porque todos achamos que, se não é possível saber o que é o certo, pelo menos é possível saber o que é errado (o que é uma contradição).
Michel Foucault jamais pediria a prisão do Arruda porque, em “Vigiar e Punir”, ele condena a prisão de quem quer que seja. Aliás, ele condena o próprio sistema prisional mundial.
No Brasil, a criminalidade não aumentou durante o governo Lula. O que aumentou foi a criminalização. A cada dia que passa, mais um ato humano é criminalizado no Brasil.
Foi o Ministério Público quem pediu a prisão do Arruda, mas o Ministério Público brasileiro é o único no mundo que não vai preso, e nem responde civilmente por nada. Examinem a legislação penal e processual penal dos países civilizados e vejam que, nesses países, um passo em falso de um Promotor Público e ele perde o cargo (punição administrativa), paga indenização (punição civil), e vai para a cadeia (punição penal), com pena dobrada, pois ele é autoridade e tem que dar exemplo.
Mas a principal punição de juízes e promotores, nos países civilizados, é aquela contra atos funcionais: denúncias ou sentenças contra a lei implicam condenações de cinco a dez anos de cadeia, para juízes e promotores.

rodolpho disse:
03 de março de 2010 às 12:48

Caramba, cara, a briga tá de arrebentar o sabugo!
Eu sempre quis falar difícil, que nem os caras do artigo e que nem o tal do Hegel Fichte, mas falar difícil é difícil.
Acontece que eu também quero aparecer, então vou falar um bando de coisas, nem que sejam bobagens. Aposto que tem gente que vai ler.
O primeiro macaco do mundo já quis ditar regras de conduta, ainda que fosse para a macaca.
O tal do Kant cantou na “Metafísica dos Costumes” e na “Crítica da Razão Prática”, o tal do “imperativo categórico”.
Chegou tarde o Kant, pois o Aristóteles, na “Ética a Nicômaco”, milênios antes, já tinha construído um catecismo.
Peraí, ô cara, não me venha falar do Levítico, porque o Pentateuco não cabe aqui.
Mas o Spinosa fugiu de Portugal e foi morar na Holanda, onde condenou o Pentateuco, foi expulso da Sinagoga, e construiu o mais famoso catecismo do mundo.
Depois veio o Hegel com a “Filosofia do Direito”, e blá, blá, blá...
Na Arábia, não é antiético ser casado com quatro mulheres; o problema é dar conta das quatro.
No Brasil, tem carnaval e, no carnaval, tem cara que sai vendendo chifre, mas ninguém compra, porque todo mundo tem.

Guilherme Batochio disse:
03 de março de 2010 às 12:54

MAS É CULTO PARA CARAMBA! JÁ LEU ATÉ EUGEN EHRLICH (SERÁ QUE EM ALEMÃO?)

caiçara disse:
03 de março de 2010 às 13:04

Primeiro devemos contextualizar o artigo: quantos dos subscritores são interessados na causa por defenderem um lado (o criminoso)?
Verificada a identidade material dos autores percebe-se a razão de seu desespero e a suspeição de seus ataques à atitude da Instituição.
Reclamam por ter a Ordem se postado ao lado da cidadania e contra a corrupção; reclamam pelo pedido de prisão em desfavor do corrupto; reclamam uma atuação mais corporativa, menos republicana da entidade.
Esse é o breve relato do artigo formulado pelos patronos daquele pego com as "cuecas na mão", cheias de "bufunfa pública" que "nos perdoou" sob a alegação de que seriam "panetones".
Muitos aqui reclamam que a figura do advogado não pode ser confundida com a do defendido, mas a atitude dos defensores contribue para tal confusão, seja face a sanha "liberatória" de alguns defensores, seja a tantas vezes que nos deparamos com advogados administradores dos bens de seus clientes presos - bens esses oriundos justamente dos ilicitos praticados.
A primeira hipótese é a aqui verificada, afinal como poderia a Ordem se portar face à rapinagem do dinheiro do Erário se uma de suas funções institucionais é a defesa da Constituição?
Logicamente os que defendem a ladroagem prefeririam o silêncio omisso. Mas tal postura já não pode mais ser permitida no atual estado das coisas. (afinal àquele que cala face ao delito consente com sua prática)
O pedido de prisão também não macula a atuação da Ordem, afinal nossa instituição já não subscreveu Impeachments e até pedidos de "eleições diretas"? Então por que não um simples pedido de prisão?
Sendo assim, tendo agido em defesa da Constituição e do patrimônio público, gostaria de parabenizar novamente a OAB na figura de seu presidente.
Basta de omissão.

Guilherme Batochio disse:
03 de março de 2010 às 13:25

Não merece qualquer comentário aquele que fala em "(i)legitimidade do povo em pedir a prisão de alguém" (???!!!) e pretende associar essa assertiva a "direito de petição" (???!!!) Advogado não pode ser!

Orlando Maluf disse:
03 de março de 2010 às 13:36

Ressalvando a grande e fraterna admiração pelos articulistas, o fulcro de seu argumento, salvo melhor entendimento, enseja comparar a atividade de colegas de outras especialidades ( p. ex. civel, eleitoral, tributário e administrativo) como sendo também fator impediente à OAB no sentido de pedir providencias diversas, como o afastamento de senadores, deputados, atuação do Executivo no Exterior para recuperação de bens desviados, etc. etc. etc.

rodolpho disse:
03 de março de 2010 às 13:36

“Cesse do sábio grego e do troiano
As navegações grandes que fizeram;
Cale-se de Alexandro e de Trajano
A fama das vitórias que tiveram;
.
Cesse tudo o que a musa antiga canta
Que outro valor mais alto se alevanta.”
.
Quando eu era menino, eu laçava boi bravo na invernada, mas não laçava sozinho. Carecia de três laçadores. Quando você laça sozinho, aquela imensidão de monstro vem em cima de você e mata os dois: você e o cavalo. É preciso um outro laçador, do outro lado, para fazer o contrapeso. Quando o boi vai em cima de você, o outro puxa, e quando o boi vai em cima do outro, você puxa. E ai o boi acaba desistindo e ficando parado. O terceiro laçador é para garantia, ou para o pialo. Para garantia, porque um dos laços pode arrebentar e, então, é morte certa se o terceiro laçador não acudir. O pialo é laçar o bicho pelo pé, e derrubá-lo, assim ele fica dominado.
Aqui, no caso, o boi é o Hegel Fichte. Ele é o “valor mais alto que se alevanta”, e só ele é que manda todas as musas calarem a boca.
Vou pedir ao Guilherme para ajudar a laçar esse bicho, pois ele é mais bravo do que boi na invernada. Tomara que apareça um terceiro laçador.

Cristiano Bessa disse:
03 de março de 2010 às 14:48

É muito oportuno o artigo ora escrito.
Talves ele não seja carreado da verdade total, mas faz o Advogado a pensar e refletir sobre a intituição OAB que realmente naquilo que lhe cabe tem deixado muito a desejar!!!
Vou citar somente um exemplo dentre muitos. Se somente esse fosse resolvido ou que fosse vigiado a realidade de muitos Advogados seria diferente. Todos os dias as nossas prerrogativas são violentadas e não sabemos mais o que fazer! Existem comissões de prerrogativas, porém não são atuantes como deveriam. Deveriam mostrar mais serviço! Talves assim a classe fosse mais respeitada.

Contestador disse:
03 de março de 2010 às 15:04

O Hegel Fichte me parece bem afetado. Vai se preciso mais laçadores. E nao precisam ser muito inteligentes.
Sugestao a' OAB: filiar promotores e procuradores de justiça.

Orlando Maluf disse:
03 de março de 2010 às 15:28

Segundo a política de comentários deste site, é vedado qualquer excesso que transforme boa discussão em litígio bilateral e inócuo

BADY CURI disse:
03 de março de 2010 às 17:28

Entendo desnecessárias as manifestações pouco republicanas, mas, assim como a Dra. KÁTIA RUBINSTEIN TAVARES em seu último artigo, faço coro a corrente que não aprovou, com o devido respeito, a atitude da OAB. Reitero a minha manistação ao texto da Dra. Katia:
"O princípio da presunção da Inocência é consagrado pela nossa Constituição Federal e pelos mais nobres doutrinadores. Tal princípio deve ser observado a todas as pessoas, não podendo, por claro e evidente, por maior repercussão e perplexidade que cause o caso, ser inaplicável a determinado réu.
Conheço o caso do Governador Arruda apenas por informações jornalísticas que evidentemente não são fontes seguras para opinião jurídica, sem conhecer as minúcias do processo judicial, mas vale chamar atenção que a prisão temporária, exceção no Direito Penal, foi deferida pela corte do STJ, que acompanhou o voto do Ministro Fernando Gonçalves, homem sério e ponderado. Acrescente-se, ainda, que a liminar foi indeferida pelo STF. pelo Min. Marco Aurélio, um dos maiores defensores do Estado Democrático de Direito. Porém, coaduno com Dra. KÁTIA RUBINSTEIN TAVARES que se diz perplexa com o posicionamento da OAB em pedir a prisão de determinada pessoa, extrapolando sua função institucional. Ora, é de se perguntar como fica a defesa do acusado pelos seus patronos se a própria instituição dos advogados está pedindo a prisão de seu cliente? Como instituição, acredito que a OAB poderia acompanhar o processo para assegurar sua lisura, que entendo, particularmente, dispensável por não estar ferindo direitos dos advogados no exercício de seu mister. O ataque ao direito de defesa, como dito, não atinge apenas o suspeito, mas sociedade em geral e o Estado Democrático de Direito."

PAULO FRANCIS disse:
03 de março de 2010 às 17:53

O artigo foi muito bem escrito. E ele,não se destina só aos advogados, mas a todos que tem livre acesso ao Consultor Juridico. Este é um site cujo conteúdo é acessível para qualquer cidadão. Portanto, os articulistas não podem desejar unanimidade, sequer na advocacia. Com certeza sabem disto. Aos demais, deve-se respeitar a observação critica dos que não concordam com a atuação da OAB. È direito criticar, porém, temos o dever indeclinável de ouvir criticas.
Muitos concordam com a OAB. Ela já, desta forma agiu por inumeras vezes. Outros não concordam.
Entretanto, como bem disse meu amigo Orlando Maluf, não há necessidade de baixar o nivel.

Alexandre Garcia de Souza disse:
03 de março de 2010 às 18:20

A atuação do Conselho Federal da Ordem - não apenas os dos atuais e temporários ocupantes - pode ser sintetizada na já notória busca por holofotes.
A simples existência de manifestações divergentes - e não são poucas - quanto a conduta e ações do atual ocupante da Presidência do Conselho Federal já o desautoriza a tomar estas erráticas posições como sendo da "Instituição" Ordem dos Advogados do Brasil.
Aproveito para deixar registrado, como advogado militante que sou, que o Sr. Ophir não está autorizado a se manifestar em meu nome quando se arvora na condição de representante da Advocacia brasileira.

Fabrício disse:
03 de março de 2010 às 19:29

"Tempos houve em que essa função política era exercida por meio de decisões do colégio de presidentes das seccionais e em conferências nacionais, considerando não só a opinião dos presentes, mas a ideia dominante entre os inscritos, o sentimento coletivo sobre o tema"
Eu só gostaria de saber se os doutos fizeram uma pesquisa ampla e geral sobre a opinião dos advogados, antes de criticar a atitude do Presidente do Consehlo Federal, para saber a opinião de nós advogados? Fizeram?

Espartano disse:
03 de março de 2010 às 20:55

Um monte de advogados criminalistas são contra? Então eu sou a favor. Próxima!

Espartano disse:
03 de março de 2010 às 20:55

Um monte de advogados criminalistas são contra? Então eu sou a favor. Próxima!

Jose Antonio Schitini disse:
04 de março de 2010 às 00:18

O audiovisual distribuido pelas ondas com repercussão real no amplo júri, o povo (Ave Caesar morituri te salutant ). A tecnologia em ação no futuro que antecipou-se transformando o governador indigitado no pioneiro do processo audiovisual-digital-telemático . Com instrução completa e condenação do povo, o verdadeiro titular do direito de julgar, em uníssono numa democracia nunca antes navegada (rimando só é possível a democracia com o uso da tecnologia, que o digam o pavor das autoridades chinesas com as parafernálias atuais). A OAB somente se rendeu as vergonhosas evidências propaladas pelo incontrolável avanço técnico que transformou os inquéritos policiais em rabisco entalhado nas cavernas da pré-história. Nesse passo o artigo não passa de um réquiem do processo pretérito, que fatalmente está morto e enterrado juntamente com os dinossauros. Diante de um valor maior não há como não se render.

Sunda Hufufuur disse:
04 de março de 2010 às 09:30

O ponto de vista do artigo é muito simples e acertado: OAB não é MP , não tem ess afunção e não pode meter-se num processo onde, como é lógico, há advogados em ambos os lados discorrendo sobre seu mérito. Parece que tem gente que não consegue entender uma ocis a tão simples como essa e fica de "bââbaâAâââÃ...u arruda é criminoso, é criminoso, é criminoso" como se fosse isso o que está sendo discutido. Na maior parte das vezes é gente que pensa que justiça e botequim são a mesma coisa.

Dr.João Lopes disse:
04 de março de 2010 às 10:56

Em um pouco mais de tempo, a Ordem estará pedindo a prisão de todos nós que somos contra a atuação do Presidente no caso Arruda. Estão agindo com se existissem DUAS ORDENS; uma composta por Advogados simples mortais e outra por Presidentes de Conselhos, Conselheiros, Diretoria Administrativa e pelo Presidente. Decisões escoteiras; tomadas num rompante, com que finalidade ? Triste; muito triste ! :( Data Venia

Omar Coêlho de Mello disse:
06 de março de 2010 às 12:14

Ombrear-se ao Ministério Público no combate à corrupção não é demérito ou menoscabo. Serviu é aquele que propõe que a Ordem dos Advogados do Brasil abstenha-se de lutar contra a corrupção, porque seus clientes – presentes ou futuros – estão envolvidos em ações criminosas, cujas imagens gravadas falam por si, independentemente de opiniões contrárias.
Os advogados sempre contarão com a Ordem na defesa de suas prerrogativas. Não há como confundir-se as ações de defesa das prerrogativas com as da sociedade. Advogado forte é o nosso lema, sociedade livre da corrupção é a nossa meta.
*Presidente da Seccional de Alagoas da OAB

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