STJ pode enviar uma só lista do quinto da advocacia ao presidente

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, convocará para o início de novembro uma sessão do pleno para decidir como será feita a votação das três listas que a Ordem dos Advogados do Brasil enviou para a Corte para a escolha dos ministros que ocuparão as vagas reservadas ao quinto constitucional da advocacia. Os ministros discutirão a hipótese de enviar uma única lista com cinco nomes para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A OAB enviou ao STJ há um mês três listas com seis nomes, de onde sairão os três advogados que tomarão posse como ministros da corte nas vagas abertas com a aposentadoria de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. O tribunal escolherá os nomes no dia 22 de novembro.

Pelo procedimento normal, o STJ tem de reduzir cada uma das listas sêxtuplas a tríplices e encaminhar ao presidente Lula, que escolherá um nome de cada lista. Os escolhidos, então, são sabatinados e aprovados pelo Senado e, em seguida, tomam posse no tribunal.

Os ministros, contudo, consideram a possibilidade de fazer uma votação em conjunto dos nomes. O procedimento seria juntar as três listas e, a partir de uma única relação com os 18 nomes, formar uma só lista com os cinco advogados mais votados e mandá-la para a Presidência da República escolher três deles.

Ouvido pela revista Consultor Jurídico sobre a possibilidade, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, disse que prefere aguardar a deliberação do tribunal para se manifestar, mas que espera que a decisão esteja amoldada aos critérios constitucionais.

Não seria a primeira vez que o STJ transforma duas ou mais listas em uma só para votar. Isso já foi feito, mas sempre em listas de juízes para ocupar as vagas destinadas à magistratura, nunca em casos de listas enviadas pela OAB.

De acordo com ministros do STJ, até entre os candidatos há quem defenda a unificação das listas. Parte dos ministros considera que a unificação é possível. Outros sustentam que o tribunal não poderia modificar as listas e que isso poderia acabar rendendo batalhas judiciais movidas por quem ficou fora da lista única. Estes acreditam que o provimento da OAB fixou em qual posição e em qual lista o candidato eleito iria tomar lugar, tornando as listas independentes e autônomas.

O Supremo Tribunal Federal já julgou um caso de tribunal que construiu outra lista a partir das listas enviadas pela OAB. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao votar seis listas para vagas de desembargador, ignorou uma das listas e formou uma nova com nomes remanescentes de outras relações. O STF julgou o ato inconstitucional.

Ministros do STJ chegaram a apontar este e outros precedentes para advogados que concorrem às vagas e defendem a unificação das três listas da Ordem. Um deles argumentou que no caso de São Paulo foram elaboradas listas em instantes distintos e por votações separadas, por isso o STF entendeu que o tribunal paulista não poderia misturar ou completar as listas.

Já na atual situação, todos os nomes saíram de uma única votação. Daí a conclusão de que não haveria usurpação do STJ se resolvesse juntar as listas escolher cinco nomes.

Sabatina jurídica
No dia 12 de setembro, depois de 12 horas de discussões, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil escolheu os 18 advogados que disputarão três vagas destinadas ao quinto constitucional da advocacia no STJ. Foram formadas três listas com seis nomes, enviadas ao tribunal.

A escolha deverá encerrar uma queda de braço que durou dois anos e meio entre a OAB e o STJ, e que deixou três cadeiras da corte ocupadas interinamente por desembargadores convocados. O embate entre a advocacia e o tribunal começou em fevereiro de 2008, quando o STJ recusou a lista enviada para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Da lista rejeitada, apenas um candidato voltou a se inscrever: o baiano Bruno Espiñeira Lemos.

A OAB sabatinou os 41 candidatos que tiveram o registro acolhido pela entidade. No total, 49 advogados se inscreveram para a disputa. Sete tiveram a candidatura impugnada e rejeitada e uma das candidatas inscritas para a sabatina não compareceu. Por isso, foi declarada sua desistência do processo.

Confira as listas e o número de votos de cada candidato

Lista 1
Edson Vieira Abdala (PR) – 31 votos
Carlos Alberto Menezes (SE) – 29 votos
Márcio Kayatt (SP) – 28 votos
Alexandre Honoré Marie Thiollier Filho (SP) – 23 votos
Ovídio Martins de Araújo (GO) – 23 votos
Antonio Carlos Ferreira (SP) – 18 votos

Lista 2
Fábio Costa Ferrario de Almeida (AL) – 31 votos
Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira (RJ) – 30 votos
Aniello Miranda Aufiero (AM) – 27 votos
Sebastião Alves dos Reis Junior (DF) – 24 votos
Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB) – 23 votos
Alde da Costa Santos Júnior (DF) – 20 votos

Lista 3
Bruno Espiñeira Lemos (BA) – 31 votos
Reynaldo Andrade da Silveira (PA) – 30 votos
Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) – 27 votos
Elarmin Miranda (MT) – 25 votos
Esdras Dantas de Souza (DF) – 22 votos
Ricardo Villas Bôas Cueva (SP) – 21 votos

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Spartacus disse:
19 de outubro de 2010 às 21:47

A Constituição é muito clara. De acordo com parágrafo único do art. 94, «[r]ecebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação». A redação dada pelo constituinte não deixa qualquer espaço para dúvida ou interpretação desconstrutiva para reconstruir a norma, recriando-a. Até porque, a recriação de norma, seja ela constitucional ou infraconstitucional é tarefa que compete exclusivamente ao Legislativo. Assim, o tribunal deve formar lista tríplice e o Poder Executivo, no caso o Presidente da República porque se trata de nomeação de ministro para STJ, escolherá UM de seus integrantes. Ao dizer que a escolha deve recair sobre um dos integrantes da lista tríplice, o comando constitucional estabelece que para cada vaga deve haver uma lista tríplice. Não pode ser diferente. Se os magistrados do STJ fizerem diferente, estarão afrontando a Constituição, o que, vindo deles seria imoral e denigre a credibilidade do tribunal, pois o que a sociedade espera dos tribunais é que respeitem a constituição e apliquem a lei. Aliás, todo magistrado ao tomar posse do cargo presta juramento solene de respeitar, defender, obedecer e aplicar a Constituição Federal e as leis do País. O desrespeito da Constituição por parte de magistrados significa quebra do juramento que fizeram, e não poderia haver nada mais imoral do que isso.
.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Ricardo Cubas disse:
19 de outubro de 2010 às 23:34

Esse é um dos episódios mais torpes que o judiciário faz em relação à classe dos advogados. E tudo isso é culpa, única e exclusiva do STF, que não estirpou o mau pela raiz desde o início.
.
Princípios afetos às questões "interna corporis", reconhecidos pela excelsa corte, foram deixados de lado para ratificar uma irresponsabilidade do STJ.
.
A função constitucional do STJ, para os leigos e para a grande maioria da opinião pública é simples: atuar enxugando uma lista sextupla para uma lista tríplice, e só.
.
Agora, vemos a classe dos advogados sendo tratada como verdadeira criança, completamente subjugada à atos escusos.
.
É triste não ver uma atuação muito mais incisiva do Conselho Federal da Ordem nesse triste caso. O certo mesmo seria provocar essa questão em alguma corte internacional, pois, quando o STF se omite quanto à gravidade da situação, chancelando a prática absurda do STJ, só expondo o Brasil às cortes internacionais.

Ricardo Cubas disse:
19 de outubro de 2010 às 23:44

Aliás, a situação é tão vexatória, mas tão vexatória, que acredito que vai chegar a um ponto do STJ chamar algum representante da OAB e dizer: "Olha, vamos resolver o problema. Aqui está a lista dos advogados que nós queremos que vocês nos mandem, para aprovarmos a lista tríplice. Ou vocês aceitam isso, ou não vão ter mais representantes advogados no quinto constitucional perante este STJ".
.
É surreal, só no Brasil mesmo.

spezi disse:
20 de outubro de 2010 às 15:30

Sou membro do MP, e me solidarizo com os advogados. O que o STJ e outros tribunais estão fazendo com os profissionais do direito é inominável.

Lúcida disse:
20 de outubro de 2010 às 23:04

Na teoria, o quinto é lindo. Na prática, entra o advogado com mais conexões com poderosos.
Tem que acabar com essa mamata. Quer ser juiz? Estude e faça concurso.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.