O desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, José Carlos Barbosa Moreira, escreveu há cinco anos um artigo fundamental em que analisa fatores externos que influem nos julgamentos dos tribunais. Sob o título Notas Sobre Alguns Fatores Extrajurídicos no Julgamento Colegiado, o texto analisa desde a influência que os juízes podem sofrer por conta do lugar da reunião até o tamanho do recinto e desavenças entre colegas.
O artigo não aborda uma técnica que se tem tornado comum nos tribunais: o drible estratégico. Um recente julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal, segundo advogados que observam a Corte, se encaixa perfeitamente na tipificação de drible. O recebimento da denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Para fazer prevalecer seu ponto de vista, o ministro Joaquim Barbosa, chegou a pedir vista do processo em que ele próprio era relator. E para impedir que seu colega, Eros Grau, reajustasse seu voto, esperou que o colega se aposentasse para trazer de volta a matéria ao plenário — o que aconteceu poucos dias atrás. O caso concreto era o recebimento de denúncia contra o senador Valdir Raupp sobre fatos da época em que o acusado governou o estado de Rondônia (1995-1998).
O mesmo Joaquim Barbosa já reforçara antes as tinturas de outra denúncia. Foi no caso do chamado “mensalão mineiro”. Ele sacou de um recibo considerado falso que não fora anexado como prova contra o ex-governador de Minas, Eduardo Azeredo. Ao defender o seu fundamento para aceitar a denúncia, o ministro disse que a defesa sequer contraditara a prova, ao que o advogado Gerardo Grossi retrucou que não se preocupara porque o recibo não fazia parte da denúncia, causando constrangimento na sessão.
No caso Raupp, segundo o relatório de Barbosa, o governador teria, dolosamente, usado recursos de convênio com o Banco Mundial para outras finalidades e desviado o dinheiro do convênio para os cofres do estado. Ou seja, teria praticado crime contra o sistema financeiro. Impressionados com o relato de Barbosa, cinco ministros votaram pelo recebimento da denúncia, acompanhando o relator.
Revendo os autos, contudo, o ministro Gilmar Mendes constatou uma divergência entre o que havia nos autos e a descrição feita por Joaquim. E abriu a divergência. Segundo concluiu o ministro, um ordenador de despesas, na falta momentânea de verbas para o pagamento do funcionalismo, lançou mão da verba do convênio. Alertado, o governador mandou abrir inquérito para apurar responsabilidades e determinou a imediata devolução do dinheiro para a conta devida, o que foi feito.
De acordo com Gilmar Mendes, os indícios não apontavam para o governador, que não era o ordenador de despesas do estado. O ministro também informou que a quantia usada para custear as despesas do estado foi, depois, devolvida à conta do convênio com o Banco Mundial para aplicação específica prevista. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes sustentou que faltavam indícios concretos de autoria porque ele não tinha conhecimento do deslocamento da verba e nunca deu ordem para efetivar a transação.
Em seguida, o ministro Menezes Direito pediu vista dos autos. Com sua morte, Dias Toffoli votou no caso pela rejeição da denúncia. Os fatos trazidos aos autos pelos dois ministros que pediram vista fizeram outros dois colegas reajustarem os votos: Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que antes das informações trazidas com os pedidos de vista tinham votado pelo recebimento da denúncia. Para os dois, esclarecidos os fatos, não havia indícios de autoria do então governador no fato.
Lewandowski anotou que os objetivos do convênio foram cumpridos dentro do prazo e que auditoria feita pelo governo federal mostrou que o valor retornou para a conta de destino e o convênio teve cumprida a sua finalidade. “A situação do convênio é de adimplência”, declarou na ocasião. O ministro ainda afirmou que a denúncia foi feita em 4 de novembro de 2002 e o cumprimento do convênio realizado em 22 de agosto de 2003.
O resultado estava em seis votos a cinco pelo recebimento da denúncia mas, diante das discussões e na iminência de outros ministros mudarem seu voto, Joaquim Barbosa interrompeu o julgamento com seu pedido inédito de vista. Sabia-se, porque o próprio Eros Grau anunciara, que a maioria ia mudar de lado. Diante disso, Joaquim Barbosa deu o drible: esperou a aposentadoria de Eros Grau e, só então, trouxe o caso de novo a plenário. Sem que Eros pudesse corrigir seu voto, sacramentou-se o resultado em seis votos para transformar a denúncia contra o senador em Ação Penal.

Acho que falta compreensão com o ministro Joaquim. Ele tem origens humildes. Chegou lá para representar sua raça. Não dá para exigir dele o que se exige dos outros.
Caro Chaer, v. está vendo fantasma em dia de sol. Assim não dá, como dizia o ex-professor FH. JB é de longe o melhor ministro do STF, não por sabedoria, mas por honra, ética e disposição ao estudo.
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Eros Grau era aquele que por medo coonestou com os que temem julgar os bandidos que torturam e mataram após a redentora de 64. Na Argentina e no Uruguai tem ex-presidente na cadeia. Aqui por covardia desse tipo de julgador delegadinhos como Dirceu Gravina, covarde e torturador, continua na ativa em Presidente Prudente.
Esse é o cara que não dá HC para quem sai no Jornal Nacional. Por isso, não é surpresa a inusitada tática de, mesmo como relator, ele peça vista para impedir a possibilidade de seu voto não prevalecer.
Sem entrar no mérito de ser certo ou errado tal artifício, é importante destacar uma coisa:
Fosse um advogado a utilizar de estratégia semelhante para conseguir inocentar um cliente, alguns "juristas" estariam parabenizando o "estrategista", que soube exercer seu "mister" com "desenvoltura", "destreza" ou outra palavra pomposa e enjoada como, sei lá, "denodo", fazendo valer a garantia constitucional da ampla defesa e todos os meios inerentes e blá-blá-blá...
Advogados por toda parte se escoram nos mais diversos "princípios" para justificar a defesa do interesse de seus clientes, nem que para isso tenham que nitidamente abusar dos recursos, protelar a ação até a prescrição ou tentar atar a mão do Estado com base nas mais abjetas interpretações que podem encontrar. E mesmo assim são tidos como excelentes profissionais pelos seus pares.
A advocacia costuma cobrar tanto do MP quanto do Poder Judiciário uma postura que ela própria não tem.
E não me venham falar de imparcialidade da justiça. Isso deve existir somente até esta ser movimentada. Após os fatos chegarem em juízo, formada a convicção do juiz, a imparcialidade tem que deixar de existir, pois para algum lado a balança deve pender. O papel do judiciário é reconhecer a razão daquele que a tem. Formada a convicção, desde que baseada em fatos e não em simpatias ou antipatias pessoais, o juiz deve utilizar-se dos meios que dispõe para fazer prevalecer seu entendimento.
Quanto a manobra, não tenho opinião formada. Como os argumentos do Min. GM foram os utilizados para justificar a mudança dos votos, fico com o pé atrás. Acho que ele ainda tem um ranso de AGU, que faz com que sua interpretação penda sempre para o lado da defesa do poder, principalmente quando se trata de improbidade administrativa.
Sem entrar no mérito de ser certo ou errado tal artifício, é importante destacar uma coisa:
Fosse um advogado a utilizar de estratégia semelhante para conseguir inocentar um cliente, alguns "juristas" estariam parabenizando o "estrategista", que soube exercer seu "mister" com "desenvoltura", "destreza" ou outra palavra pomposa e enjoada como, sei lá, "denodo", fazendo valer a garantia constitucional da ampla defesa e todos os meios inerentes e blá-blá-blá...
Advogados por toda parte se escoram nos mais diversos "princípios" para justificar a defesa do interesse de seus clientes, nem que para isso tenham que nitidamente abusar dos recursos, protelar a ação até a prescrição ou tentar atar a mão do Estado com base nas mais abjetas interpretações que podem encontrar. E mesmo assim são tidos como excelentes profissionais pelos seus pares.
A advocacia costuma cobrar tanto do MP quanto do Poder Judiciário uma postura que ela própria não tem.
E não me venham falar de imparcialidade da justiça. Isso deve existir somente até esta ser movimentada. Após os fatos chegarem em juízo, formada a convicção do juiz, a imparcialidade tem que deixar de existir, pois para algum lado a balança deve pender. O papel do judiciário é reconhecer a razão daquele que a tem. Formada a convicção, desde que baseada em fatos e não em simpatias ou antipatias pessoais, o juiz deve utilizar-se dos meios que dispõe para fazer prevalecer seu entendimento.
Quanto a manobra, não tenho opinião formada. Como os argumentos do Min. GM foram os utilizados para justificar a mudança dos votos, fico com o pé atrás. Acho que ele ainda tem um ranso de AGU, que faz com que sua interpretação penda sempre para o lado da defesa do poder, principalmente quando se trata de improbidade administrativa.
... e não ranso, p***a!
... e não ranso, p***a!
Juiz nenhum deve "lutar" para fazer prevalecer a sua vontade, quanto mais se utilizando de artimanhas. Mesmo nos colegiados, o julgador dá o seu voto com argumentos jurídicos que entende cabíveis. Não tem que "brigar" pela prevalência de seu entendimento, já que, agindo desse modo, corre o risco de transmudar-se em advogado da parte, seja ela privada ou o Ministério Público.
Se o acontecido fosse obra de obra de advogados diriam que se trata de chicana. Como foi obra de um Juíz da Corte Constitucional, devemos chamar de quê? O problema não é quem engendrou ou praticou o fato, mas o fato em si. Onde estão as garantias? A manipulação, qualquer que seja, pode atender interesses lícitos ou ilícitos. Fica a pergunta: O STF é um tribunal político? Pois, esse gravíssimo fato beira a politicagem, das mais chulas.
Há alguns dias, a CONJUR noticiou que o Min. Joaquim Barbosa havia ficado vários meses afastado do trabalho por repetidas licenças-saúde (a notícia até dava a entender que as licenças poderiam ser indevidas).
Agora, o Min. Joaquim Barbosa é acusado de levar muito tempo para trazer de volta ao julgamento do Plenário do STF um determinado caso, com a finalidade de que o Min. Eros Grau já estivesse aposentado.
Fico a me perguntar, então, qual seria a acusação correta: demorou muito porque vivia em licença (notícia de alguns dias atrás), ou demorou muito para esperar a aposentadoria do Min. Eros Grau?
Ambas as acusações, à primeira vista, são incompatíveis.
É um enorme prazer ler uma notícia sobre os bastidores do Judiciário, tão rara na mídia aberta e imparcial que a todos interessa.
Para aqueles que estão criticando - até de forma covarde ao se identificarem - compareçam num julgamento do STF e vejam o comportamento do mencionado Ministro e poderão ver tudo que não se espera de um julgador.
Covarde não se esconda sob pseudônimo. Assuma a defesa de torturadores abertamente, não se econdendo.
Outra coisa, seu vômito sobre o min. JB mostra rascismo que é crime, entendeu analfabeto funcional?
Vobo e covarde teve que passar o comentário para o torturador do antigo Dops? Ele é analfabeto como v.?
Depois daquela história de bater em mulher, esperavam o quê? Os culpados são o Senado e o Lula "paz e amor".
Sinceramente, esta atitude me deixa envergonhado.
Agora é moda, saiu na imprensa é motivo de condenação.
Não temos por que não acreditar no relato do Dr. Marcio Chaer. Preciso, copioso de detalhes e informações.
Creio que dois tópicos foram tipificados, na atitude do Min. Joaquim Barbosa: 1. a falsidade no relato dos fatos, caracteriza e tipifica, data maxima venia, MÁ-FÉ: 2. tendo em vista que tal atitude correspondente para o Acusado, o Réu, em cometimento de delito, prática, portanto, de CRIME, fica confirgurado o ABUSO do USO do PODER de VOTO, que caracteriza o ABUSO do USO de uma EXPRESSÃO de VONTADE e, pois, o CRIME DE EXCESSO de EXAÇÃO!
Se o DD. Ministro não estivesse sob o manto da MÁ-FÉ, feita a CORREÇÃO dos FATOS pelo Ministro que abriu a divergência, o Relator seria MAGNÍFICO se REVISSE seu ATO e se seu PEDIDO de VISTA, realmente estranho, pudesse significar um PEDIDO de RECONSIDERAÇÃO de VOTO.
Se náo o fez, PERSISTIU CONFESSADAMENTE no ERRO!
É INACEITÁVEL que tais práticas possam ocorrer na CÖRTE CONSTITUCIONAL do PAÍS.
Essas atitudes AMESQUINHAM o JUDICIÁRIO e DEMONSTRAM como ESTÃO DISTANTES do IDEAL de JUSTIÇA alguns de nossos MINISTROS!
Não é possível que tais fatos passem em claro.
A DIGNIDADE DETERMINARIA que OUTROS MINISTROS PEDISSEM VISTA e ALTERASSEM seus respectivos VOTOS, impedindo que o JUDICIÁRIO fosse tão desgastado!
Puxa, como está se tornando IMPOSSÍVEL o exercício DIGNO da ADVOCACIA.
E, repito, POR QUE NÃO VAMOS acreditar no objetivo e corajoso RELATO que nos faz o Articulista?
Ah, porque o referido Ministro não tem esse perfil? __ Lamento, mas o seu passado de rusgas e intrigas no próprio EG. STF nos dá testemunho de que É POSSÍVEL a INTEIREZA do RELATO do ARTICULISTA e a reação do referido Ministro!
Tudo isso é lamentavelmente!
Tudo isso é revoltante!
Tudo isso deveria ser muito bem apurado e PUNIDO!
Para facilitar sua vida miserável de estafeta e notificador de torturadores, seguem mais nomes de delegadinhos torturadores covardes como você e que acabaram protegidos pela decisão do ex-ministro que felizmente se aposentou, Eros Grau:
Aparecido Laertes Calandra, vulgo Capitão Ubirajara,
David dos Santos Araújo, pseudônimo de Capitão Lisboa.
Ah, o Gravina que v. mostra ser seu idolo, tinha a alcunha de JC.
John 98, por que os covardes se escondem atrás de alcunhas??
Proponho aos colegas Armando e John98 uma trégua, visto que achaques não favorecem o debate.
Acho perigoso imputar a um Ministro do STF fatos dessa natureza que, se verdadeiros forem, a meu ver, descredenciam-no a ocupar a cadeira.
Discordo de Espartano. Pessoalmente, se um advogado praticasse atos semelhantes a esses atribuídos ao Ministro, eu não o classificaria de estrategista, mas de moleque travestido de advogado.
E acho que a convicção do magistrado, ainda que formada depois da dialética processual, não pode convertê-lo num representante da parte que ele ache que tem razão. Existiria, sim, desvio de conduta, e até poderia surgir a dúvida se a sua parcialidade não antecedeu ao julgamento da causa.
Quanto aos julgamentos e tendências de cada Ministro, acho que todos que compõem a Nação devem respeito à convicção de cada um deles, independentemente de cor, credo, origem.
Não tenho simpatia pelo Min. Joaquim; o juiz não pode ser irascível, ainda que esteja condenando um acusado. Nessa estória de paladino da Justiça, oráculo do direito eu não embarco.
Ele, Fausto de Sanctis, e outros mais, que se arrogam de Messias, não passam de JUSTICEIROS.
E o Judiciário carece de juízes, e não justiceiros.
No entanto, respeito a sua forma de pensar e agir, conquanto com ela não concorde; afinal, cuida-se de um magistrado da mais alta Corte Judicial do meu país. E os seus ministros merecem respeito, pois é a instituição STF que deve ser preservada.
Discordar e criticar é válido.
Tripudiá-los e agredi-los é um desserviço.
Não vejo qual o problema. Afinal, agora terá o Sr. Raup, condições de exercer o contraditório ampla defesa, garantias essas que o mesmo não teve até o momento. Além disso, justamente por ser público o processo penal e por ser um caso de interesse público que envolve um administrador público, o Conjur e a imprensa em geral terão condições de trazer a todos nós as informações sobre o caso, isentando o Sr. Raup ou, então, melhorando o índice de condenação do STF que, salvo engano, até o momento jamais condenou criminalmente qualquer autoridade no exercício de sua competência originária nesta seara.
Evidente que, seja juiz, advogado, promotor ou até mesmo amicus curiae, sempre emite uma opinião sobre o assunto, o juiz em um colegiado, através de seu voto, ajuda na decisão e, obviamente, sempre tenderá a fazer valer o seu entendimento. Portanto, entendo que o processo penal em si não prejudicará ninguém, ao contrário, apenas ajudará a esclarecer ainda mais a realidade dos fatos, sendo que o pedido de vista do ministro JB é um instrumento previsto no regimento e que ele inteligentemente usou na defesa de seu voto e seu entendimento do caso, fato normal dos tribunais e que não trouxe prejuízo a ninguém, não sendo uma ilegalidade.
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