
** O Panorama do Poder Judiciário de 2009, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, demonstra que a taxa de congestionamento global da Justiça brasileira (Estadual, Federal e do Trabalho) de 2009 foi de 71%, percentual que se mostrou estável desde o ano 2004.
A taxa de congestionamento é o indicador que afere, em determinado ano, a quantidade de processos (em porcentagem) em tramitação que ainda não foram baixados definitivamente. De cada 100 processos (novos ou em andamento), 71 não terminam (ficam para o ano seguinte).
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, essa taxa é um índice que corresponde à divisão dos casos não baixados pela soma dos casos novos e dos casos pendentes de baixa. Entende-se por processos baixados: a) os processos remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) os processos remetidos para instâncias superiores ou inferiores e c) arquivados definitivamente. Vale mencionar que as remessas para cumprimento de diligências e as entregas para carga/vista não são considerados processos baixados.
O objetivo do cálculo da taxa de congestionamento é mensurar se a Justiça consegue decidir com agilidade os pleitos da sociedade, isto é, se as novas demandas e os casos pendentes do período anterior são finalizados ao longo do ano.
O gráfico abaixo retrata os altos índices de congestionamento total (abrange todas as instâncias) de cada ramificação da Justiça do ano de 2004 (ano da primeira edição da pesquisa Justiça em Números) ao ano de 2009 (último relatório disponível até data atual).

Nota-se que a Justiça estadual é a que mais contribui para a configuração de uma taxa global tão elevada (71%), pois a sua taxa de congestionamento total é de 73%. Por outro lado, a Justiça do Trabalho apresentou a menor taxa (49%), mostrando que é o ramo do Judiciário que atende de forma menos lenta a população que busca a prestação jurisdicional.
Em novembro de 2010, foi divulgado um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) em que a população avaliou a atuação da Justiça. A nota atribuída pelos cidadãos foi 4,6, em uma escala de 0 a 10. O levantamento levou em conta critérios como celeridade nas decisões, custo, honestidade, qualidade, facilidade no acesso, dentre outros. Em relação ao quesito “rapidez na decisão”, a nota foi 1,18, perdendo somente para o critério honestidade, 1,17.
Esses números, infelizmente, só diagnosticam o caos do Judiciário em números! A Justiça brasileira é morosa, o Judiciário não consegue decidir com presteza os litígios e a lentidão parece intrínseca ao trâmite processual. Atualmente, entrar com uma ação no Judiciário é uma prova de paciência e confirma que o simples acesso à Justiça, garantia do regime democrático, é uma ilusão. Diante dessa imensidão de demandas, surge a seguinte dúvida: Hoje, o magistrado julga ou simplesmente decide como se fosse um despachante?
** Colaborou para a coluna Roberta Calix Coelho Costa, pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

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Não era mais fácil e producente mandar citar a ré e deixar que ela suscitasse as questões que entendesse pertinentes para, aí sim, em sede do contraditório, de modo concentrado, ao proferir despacho saneador, que é o momento adequando para decidir as questões processuais pendentes, decidir sobre tudo isso? Se agisse assim o juiz federal da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro não estaria prestando melhormente o serviço da tutela estatal?
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Mas parece que preferem embuçar sob o manto da investidura o anelo de favorecer a Fazenda Pública, deixando de lado o ideal de imparcialidade, ou, se não for isso, parece desejarem impor suas arbitrariedades em razão do poder de mando que ostentam, a despeito das leis que regem o processo, as quais deveriam ser obedecidas principalmente por eles. Não há, hoje, em nosso Judiciário, salvo bravíssimas exceções (que se veem principalmente no STF), indulgência, benemerência, tolerância, enfim, predicados que deveriam ser essenciais em todo magistrado. O que vemos é justamente o oposto, a intolerância, a arrogância, o desejo de submissão do advogado e do jurisdicionado, a arbitrariedade campeando larga e solta. Melhor seria se o sistema se denominasse de Injustiça.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
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Agora, ao receber a comunicação da interposição do agravo de instrumento, o juiz federal de primeiro grau ordenou, de ofício, o desmembramento do litisconsórcio para que sejam propostas ações com no máximo 5 litigantes no polo ativo de cada uma. E mais, ordenou que essas ações sejam distribuídas para ele mesmo, justificando no primado do juiz natural. Com isso violou, com uma só penada, o princípio da inércia e o princípio do juiz natural, que não se aplica no caso em razão da fase em que o processo se encontra. Mas, o que é ainda pior, viola todo o arcabouço sistêmico do Código que é voltado à preservação do direito em iminência de perecimento, tanto que admite e confere validade até aos atos de juiz incompetente se disso depender o não perecimento do direito ou a interrupção da prescrição. Conclusão, também essa decisão desafia agravo de instrumento, seja pela ausência de fundamento razoável, seja pela violação do devido processo legal.
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Isso demonstra como o Judiciário conduz mal os processos que para lá afluem. No caso, e não é o único, pois se eu fosse relatar outros, seria necessário uma coleção de livros, nem bem começou o processo e já tive de interpor um recurso, um mandado de segurança e, agora, mais um recurso que, provavelmente, a julgar pela inclinação fazendária dos juízes federais, outro mandado de segurança, tudo antes do despacho «cite-se».
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Vou dar um exemplo: em janeiro deste ano ingressei com uma ação em regime de litisconsórcio ativo (27 pessoas) que foi distribuída para a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No despacho inicial, o juiz federal mandou emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para especificar o valor do dano moral e ajustar o valor da causa, recolhendo as custas correspondentes. Esqueceu-se das disposições do art. 258 do CPC, que autorizam a formulação de pedido ilíquido e ignorou que o pedido formulado na inicial era exatamente dessa natureza. A ameaça de extinção do processo constituía um gravame real para os autores e aquela decisão, sem nenhuma fundamentação, portanto, absolutamente arbitrária, desafiava agravo de instrumento.
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Interposto o agravo, o relator, embora reconhecendo que o valor do pedido relativamente aos danos morais possa ser formulado como foi, i.e., para liquidação futura, negou o efeito suspensivo sob o fundamento de que sendo 27 os colitigantes, o valor da causa tinha de ser maior do que os R$50 mil atribuídos na inicial. Ao fazer isso, o relator coloca a espada afiada da iminência de extinção do processo na cabeça dos autores, com real prejuízo para eles porque sendo contra a ação contra a União, a prescrição só será interrompida com a citação e tudo isso está ocorrendo antes de o juiz federal de primeiro grau mandar citar a ré. A ameaça de extinção torna-se ainda mais grave com a denegação do efeito suspensivo porque o § ún. do art. 527 do CPC, com a redação dada pela Lei 11.187/2005, aboliu a recorribilidade da decisão do relator sobre essa questão. Isso nos impele a usar o mandado de segurança como expediente complementar para a garantia do devido processo legal e preservação do direito ameaçado.
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Tem sido comum, principalmente entre os magistrados, atribuir a causa da morosidade da Justiça a diversos fatores, menos à própria Justiça e seus órgãos como os juízes e o modo como conduzem ou impulsionam os processo, os serviços cartorários etc.
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Entre as causas apontadas, geralmente figuram a grande MENTIRA que se prega para o povo e para a sociedade em geral, rotulada como o «excessivo número de recursos», e, não raro, a imputação leviana de que os advogados são também responsáveis pelo retardamento do fim do processo porque isso interessa a seus clientes.
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Quanto à primeira alegação, é mentirosa porque não há um número excessivo de recursos no atual Código de Processo Civil. Há apenas um recurso para decisões interlocutórias, um recurso para a sentença, um recurso para espancar omissões e contradições, um recurso contra acórdão dividido em apelação que haja reformado a sentença, um recurso para controle da legalidade federal e da jurisprudência nacional e um recurso para controle da constitucionalidade.
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Se muitos são os recursos que afluem para os tribunais contra decisões interlocutórias, é porque os juízes têm proferido decisões que, em tese, contrariam a lei.
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Em quarto lugar, quando tiver maturidade e conhecimento adequado para um debate saudável, sem o uso de argumentos «ad homines», como os que agitou contra mim no seu patético comentário, aí talvez o senhor se beneficie do conhecimento alheio para aprender um pouco mais e deixar de lado essa ignorância que o caracteriza.
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Finalmente, o Conjur não é um espaço parcial. É um espaço democrático, que enaltece a liberdade de expressão, ainda que essa seja mal utilizada por pessoas como o senhor, para atacar, o senhor sim, gratuitamente, a opinião alheia, só porque com ela não concorda, mas é incapaz de urdir um argumento válido, bem encadeado, consistente, abeberado em fundamentos sólidos. O senhor só conhece o argumento emocional, adjetivado, sórdido, típico dos medíocres. E se chegou até aqui, é porque leu tudo. Dou-me por satisfeito.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Em primeiro lugar, não me digo mestre. O sou. E tenho um diploma para esfregar-lhe na cara se um dia tiver a coragem de se identificar e aparecer diante de mim. E mais, meu diploma é da melhor faculdade de Direito deste País. Portanto, roa-se, corroa-se e consuma-se na sua própria inveja. Ela só faz mal a quem sente, ou seja, ao senhor mesmo.
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Em segundo, não ataco juízes, muito menos gratuitamente. Antes, como cidadão e como profissional do direito, critico o modo como muitos deles agem no exercício da profissão pública. E o faço em nome do direito que me é deferido por viver numa «res publica», e por não abdicar desse direito. No entanto, dói-me ter de reconhecer que os poucos vocacionados para a magistratura acabem sendo atingidos pelos arroubos da maioria cheia de empáfia, como o senhor (que se não é um juizinho acanhado, escondido sob o manto do peseudônimo, é um leguleio tão atrevido quanto invejoso).
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Em terceiro, cresça e apareça para debater comigo, pois de direito o senhor dá mostras de estar abaixo da linha de conhecimento até mesmo do mais rude dos neófitos, e nem mesmo é capaz de entender o que lê, estando mais para analfabeto funcional do que para qualquer outra coisa.
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(CONTINUAÇÃO)...
Enquanto aqui nesta país surgem, ao som de bumbos e taróis, idéias dignas de um "museu de grandes novidades", como uma PEC que traz n elementos de inconstitucionalidade, há quem pareça acreditar que pode viver o século XXI com privilégios e práticas que antecedem a 14 de julho de 1789. municados/Spanish/2011/33-11sp.htm m largo resumo, a Comissão considera que alguém considerado inocente em primeira instância, e condenado em segunda instância, tem o potestativo direito de apelar a Tribunal Superior, sendo a negativa deste direito violação da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Isso no processo penal. Como para CIDH-OEA não interessam os formalismos de direito interno, como nossa complexa admissibilidade recursal, aguarda-se o julgamento da Corte Interamericana, que criará jurisprudência mais sólida. cados/Spanish/2011/29-11sp.htm /decisiones/2011/CRAD1164-05ES.doc não aleguem os defensores do "direito penal do inimigo" que o sistema protege os criminosos, que não é assim que a banda tem tocado. nicados/Spanish/2011/34-11sp.htm
De repente não se lembram, são lembrados que a realidade do Direito mudou. Que milhões de dólares que aportam aqui, não sendo voláteis, exigirão o mínimo, estabilidade e segurança jurídica.
No mais há uma decisão da CIDH-OEA que pode ter batido os pregos do caixão da PEC dos recursos.
http://www.cidh.oas.org/Co
E
No mais, igualmente aconteceu com a Argentina, mas se no Brasil recorrerem poderão sobrar casos idênticos, o seguinte caso.
http://www.cidh.oas.org/Comuni
Um processo civil durou mais de doze anos.
As cortes locais não estão mais no topo da jurisdição, inclusive pelo último informe, no que decisões locais podem ser revistas.
http://www.oas.org/es/cidh
E
http://www.cidh.oas.org/Comu
A tal PEC dos recursos se aprovada seria a maior lambança a ser perpetrada, além de uma tentativa de enxovalhar a própria constituição. /docs/casos/articulos/seriec_200_por.pdf
Em que pesem, e muito, os argumentos do Ministro Marco Aurélio Mello quanto à condição de cláusula pétrea do artigo XXXVI, tais argumentos, sólidos, não esgotam a questão. Temos, pelo caso abaixo apresentado, um confronto do nosso sistema recursal atual, ainda sem restrições da tal PEC, com a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Fazer coisa julgada violando a jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, requereria encontrar um meio de provar que não há afronta aos parágrafos primeiro e segundo do artigo 5º da CRFB, na forma do inciso IV do parágrafo 4º do artigo 60 da mesma constituição.
E focando no caso, julgamentos que não fundamentam, de fundamento pífio...
Apenas um excerto...
http://www.corteidh.or.cr
"208. A Corte tem asseverado que a fundamentação “é a exteriorização da justificativa arrazoada que permite chegar a uma conclusão” 185 . Em termos gerais, o dever de motivar as resoluções é uma garantia vinculada com a correta administração, que
confere credibilidade às decisões jurídicas, no marco de uma sociedade democrática"
"209. O Tribunal considera que a Corregedoria-Geral da Justiça deveria ter motivado sua decisão quanto à ausência de faltas funcionais atribuídas à juíza..."
E assim vamos nós, com decisões que dizem que os magistrados não precisam responder questionários, embargos de declaração conhecidos e não providos, retardo em processos por juízos de cassação de acórdãos pelas cortes superiores, quando há advogado hábil.
E assim vamos, mas a culpa será sempre dos "malditos advogados".
O PROFESSOR LFG TEM RAZÃO. O PROBLEMA É QUE TEMOS MUITO POUCOS JUIZES E DOS POUCOS QUE TEMOS A MAIORIA É INCOMPETENTE. BASTA VERIFICAR A QUANTIDADE DE RECURSOS QUE SÃO PROVIDOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. É UMA VERGONHA. OS JUIZES CONFROTAM COM TESES DE NÓS ADVOGADOS, QUE ELES NÃO ENTENDEM E POR ISSO JULGAM MAL E ERRADO, POR INCOMPETENCIA E POR MERA PREGUIÇA.OS ASSESSORES, QUEM, SABEM MUITO POUCO DE QUASE NADA, PROLATAM SENTENÇAS, QUE MUITAS VEZES NÃO TÊM NADA COM A LIDE, MERECENDO RECURSOS OS MAIS DIVERSOS. A PEC DOS RECURSOS NA VERDADE É UMA FORMA DE ENCOBRIR A INCOMPETÊNCIA DOS MAGISTRADOS, QUE CRESCEM A CADA DIA EM TODOS OS NÍVEIS DO JUDICIÁRIO, DANDO TRABALHOS ENORMES PARA OS NOSSOS ESCRITÓRIOS. O LFG TEM TODA A RAZÃO. VAMOS CONTINUAR LUTANDO.
Sr. rogc (“Outros”, leia-se: Juiz), antes de proferir suas palavras de ódio aos advogados, procure ler o que escrevem. E se não entendeu, reler (isso se os seus sentimentos de auto-suficiência e onipotência o autorizarem). V.Exa. asseverou que “a prescrição retroage ao ajuizamento, ora!”. O que retroage é a interrupção da prescrição, se houver a citação nos prazos definidos nos parágrafos do artigo 219 do CPC. É disso que o Dr. Niemeyer se referiu, sem, obviamente, mencionar o texto legal, até porque de tão basilar é de presumir o seu conhecimento por todos, máxime V.Exa., a quem cabe (ou deveria caber) o brocardo “jura novit curia”, né?
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Dr. Niemeyer, sorte sua que o feito não caiu numa das varas em que o Juiz divide o valor da causa pelo número de acionantes e, se o valor resultante for inferior a 60 s.m., simplesmente manda o caso para o Juizado, a ser desmembrado em tantos processos quantos forem os litigantes. Obviamente uma solução esdrúxula e absurda, que somente assoberba ainda mais o já combalido Judiciário, afrontando a efetividade da Jurisdição pelo desmembramento do litisconsórcio.
À pergunta ao fim da reportagem a resposta é: decide como um despachante. O juiz deixou de julgar. Despacha para adiante, sem se importar com o Direito em causa. As decisões nada têm que ver com o que aprendeu na faculdade ou nos estudos para o concurso público. Há exceções que confirmam a regra.
O problema não é o juiz! O problema é esse cipoal de recursos que os péssimos legisladores brasileiros,introduziram no arcabouço legal.O problema não é só o juiz,o problema é a falta de funcionários,parece-me que existem só estagiários nos cartórios,com pouquíssimos funcionários. Se o problema fosse só o juiz, nos tribunais não demorariam um século para julgar os recursos.
A Fazenda não é favorecida,a fazenda tem as mesmas pedras,os mesmos caminhos,no Poder Judiciário,dos particulares.
A Fazenda tem a obrigação de esgotar as vias recursais,assim,se houver supedâneo legal para recurso,recorre-se.
Dias atrás,li por aí que uma das associações de juízes, emitiu nota,bedelhando em seara alheia,na confusão da OSB x maestro.Deveria se ater aos inúmeros problemas do Judiciário e não,friso-me,bedelhar assunto alheio.
a culpa é da justiça gratuita, o que permite aventuras jurídicas.
TEmos quantidade de juízes e servidores suficientes, mas muitos produzem muito pouco, pois preferem acumular processos.
A epidemia de processos decorre da formação dos cursos de direitos que acham que apenas há serviço para o advogado na esfera judicial e então ajuizam ação para tudo. Basta citar a questão do INSS em que muitos advs ajuizam ações apenas para receberem os honorários de sucumbência e dar um ar de maior complexidade para elevarem os honorários contratuais.
Como todo setor público, deve ser desburocratizada, pois, quanto mais burocrática for, mais confunde e nada se conclui.
Sei lá se o senhor é magistrado, advogado ou o que seja, mas, em defesa da exposição cristalina e justificada do Dr. Sérgio Niemeyer (que, contrariamente ao senhor, não se esconde no anonimato posto que escancara seu endereço eletrônico), só cabe admoestá-lo por sua ignara réplica e lamentar seu posicionamento.
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Não há defesa para a morosidade da justiça e para o trabalho, não raro questionável, de muitos magistrados (parcas exceções à parte). Nosso país peca, em amplo termo, por uma justiça tardia e falha, recheada de vícios, infestada de conchavos. E a magistratura, senhor ROGC, é EMPREGADA da sociedade, trabalha para esta, mas, em definitivo, assim não se comporta. A característica de truculência barata é ostensiva e depreciativa àqueles que esperam, 'ad infinitum', ver seus litígios sanados.
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Penso que o senhor, seja quem for, perdeu uma ótima chance de ficar calado - o que, lhe recordo, é medida de sábia decisão, quando não se tem argumentos fundamentados para replicar. d.m.v.
Parabéns ao Igor. Tocou num ponto que os advogados não gostam de comentar: A GENERALIZADA FALTA DE CARÁTER E DE RESPEITO DA MAIORIA DAS PESSOAS PARA COM A LEI E OS DIREITOS DOS OUTROS COMO CAUSA DA LITIGIOSIDADE EXCESSIVA.
O articulista é só mais um cara-de-pau que joga para a torcida mas não faz o próprio dever de casa.
Quanto à discussão sobre os juízes, o único comentarista de quem frequentemente discordo MAS SEMPRE RESPEITO é o Dr. Niemeyer, profissional culto e honrado.
Mais uma vez, minha crítica aos seus comentários é MÍNIMA e reside apenas no ponto de que os juízes relapsos e incompetentes são a MINORIA que mancha a grande maioria, não o contrário.
Não nos esqueçamos de que, ano após ano, milhares de advogados fracassam nos concursos para a magistratura. Ora, os que passam não são incompetentes - embora, evidentemente, possam vir a ser maus juízes, seja por falha de caráter, seja por não entenderem bem a natureza da função.
O juiz brasileiro dá, em média, quatro sentenças por dia, segundo números do CNJ divulgados aqui mesmo no Conjur. Acrescento eu: além disso, responde, em média, por cerca de cem despachos e cinco audiências POR DIA.
Isso NÃO É MOROSIDADE. A MOROSIDADE VEM DO ELEVADO NÚMERO DE FEITOS (QUASE UM PARA CADA DOIS BRASILEIROS) e a MISERÁVEL estrutura da Justiça Estadual.
Quem quiser pesquisar verá que o Brasil, em termos proporcionais, possui a MAIOR CARGA DE PROCESSOS DO MUNDO.
Colocar a maior parte da culpa nos juízes, ignorando o volume de processos e a falta de Varas e de funcionários ou é burrice ou é safadeza mesmo.
COM ESSE VOLUME ABSURDO DE PROCESSOS E SEM ESTRUTURA, exigir do Juiz qualidade e rapidez é puro assédio moral.
(CONTINUAÇÃO)...
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Havendo manifestação positiva para inclusão de novos documentos, não deve o juiz julgar antecipadamente a lide. Antes, deve oportunizar às partes a juntada e o contraditório sobre tais documentos e, se for o caso, outras provas como a oral e a pericial. O julgamento antecipado só deve ocorrer se, depois de juntados todos os documentos, o juiz entender desnecessária a prova oral ou pericial ou outra de natureza diversa. Isso concentraria os atos e evitaria a delonga da marcha processual que ocorre com a frequente e constante juntada de «novos» documentos aos autos, o que, atualmente, acarreta a incidência do art. 398 do CPC e um vai e volta sem fim que efetivamente causa o retardamento da solução da lide.
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Como vê, há causas que jamais são cogitadas, mas cujo desbastamento produziria um ganho real na efetividade do processo.
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Cordiais saudações,
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(CONTINUAÇÃO)...
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Não vejo excesso de recursos no Código. Vejo excesso de tecnicalidades. Por exemplo, por que manter o art. 295? Se ele for aplicado, a relação processual nem mesmo chega a formar-se, mas já dá ensejo a recurso de apelação. Se esta for provida, tudo começará do zero depois de se ter gastado um tempo e recursos enormes para movimentar a máquina estatal. O melhor a fazer é instaurar logo o contraditório, mandar citar a parte contrária, e deixar para decidir as questões processuais no saneador. Essa figura do indeferimento da inicial é uma bobagem. Nem mesmo em ações como o mandado de segurança ela se viabiliza. É melhor e portador de maior segurança jurídica um pronunciamento que denega a segurança por não haver direito líquido e certo a tutelar do que o indeferimento da petição inicial.
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Outra excrescência é a possibilidade de juntar documentos a qualquer momento no processo. Penso que todo documento só deve poder ser juntado quando couber à parte falar nos autos, ou seja, na inicial, na contestação, na réplica, em eventual tréplica e assim por diante, sob pena de preclusão, salvante o documento anterior, porém desconhecido ou, conhecido, somente obtenível em momento posterior, que só deve ser admitido quando houver fundadas razões para crer que a parte não o conhecia ou não pôde obtê-lo anteriormente, e mesmo assim, só deve ser carreado aos autos na fase instrutória. Ao pronunciar o saneador, desde que não ocorra a extinção do processo, mas este deva prosseguir sua marcha rumo à sentença de mérito, o juiz deveria indagar às partes se têm interesse em produzir novas provas e quais são.
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(CONTINUA)...
Quando afirmo ser a maioria dos juízes um dos problemas do excesso de morosidade do Judiciário brasileiro, o faço com base em meu laboratório pessoal, na minha própria experiência profissional.
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Por dever de honestidade intelectual, consinto em que minha própria experiência, conquanto larga e espraiada por diversas comarcas, pode não ser efetivamente uma amostra representativa do domínio dos fatos sob exame, e, daí, pode acontecer de a razão estar consigo, quando diz se uma minoria de magistrados que conspurca a imagem da Justiça.
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Também concordo, e se bem me lembro já tivemos a oportunidade de manifestar nosso acordo sobre esse ponto, que a falta de recursos para o aperfeiçoamento da infraestrutura do Judiciário constitui uma das causas mais visíveis do excesso de morosidade. Há poucos juízes (deveria haver um juiz para cada 2.000 processos/ano no máximo) e um aparato ultrapassado.
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Não resta dúvida, pelo menos para mim, que: 1) toda manifestação da Justiça não pode ser açodada, o que significa haver uma letargia que, por ser inerente a todo processo e julgamento, deve ser tolerada; 2) o problema é o excesso dessa lentidão; 3) as causas desse problema são complexas, compostas de variados fatores, entre os quais, a atitude e o comprometimento com a coisa pública de muitos (para não falar em maioria nem em minoria) juízes e servidores públicos (cartorários), bem como algumas faculdades que a lei admite às partes.
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(CONTINUA)...
É SIMPLES. QUEM DEVERIA ADMINISTRAR O CARTÓRIO DEVERIA SER UM ADMINISTRADOR E NUNCA UM ADVOGADO, INDEPENDENTE DO CARGO.
ATÉ LÁ A MOROSIDADE DA (IN)JUSTIÇA É LATENTE E, TALVEZ, POSSA ACABAR; CLARO, SEM HESITAR, CADA MACACO NO SEU GALHO. ADMINISTRAÇÃO É PARA ADMINISTRADORES AS GRADUAÇÕES RESTANTES SÓ ATRAPALHAM.
Nunca vi nem ouvi nenhum juiz admitir a responsabilidade que têm para com a condução dos processos sob sua alçada. Ao contrário, quando são entrevistados, são sempre esquivos, nunca assumem responsabilidade alguma, e sempre dão as mesmas respostas: “a culpa é do Código, que permite muitos recursos”, “a culpa é dos advogados, que fazem tudo para protelar o desfecho final”, “a culpa é dos indivíduos, que por tudo ingressam em juízo pedindo indenização por danos morais”, “a culpa é do Executivo, que não repassa recursos para aparelhar o Judiciário” etc. Quer dizer, tudo e todos são culpados pela morosidade da Justiça, menos os juízes. Ora bolas! Quando aparece um advogado sério, que não se omite e nem se intimida de dizer o que pensa, e o faz com propriedade e respeito, aí todos pulam como pipoca em óleo quente, prontos para atacá-lo pessoalmente, em vez de contrariar os argumentos por ele apresentados. Não foi só o ROGC (OUTROS) que fez isso. De modo mais perspicaz e sutil, mas não menos vilipendioso, o MAGIST_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância) também apunhalou o Dr. Sérgio Niemeyer, e este, como sempre, mostrou-se condescendente, tendo ignorado o ataque gratuito que fixou premissas para chamá-lo de burro e safado, ofereceu resposta elegante, coisa que só de um fidalgo como ele se pode esperar. Que tal os juízes deixarem a juizite e começarem a fazer uma auto-reflexão crítica? Um dia a casa pode cair...
Concordo inteiramente com o senhor quanto à falácia do excesso de recursos. Nós, aliás, já assentimos quanto a este ponto aqui, anteriormente. Gostaria de ver alguém me provar que já defendi o contrário.
Da mesma forma que o senhor admitiu que pode estar enganado quanto à maioria ou minoria de juízes inaptos, confesso que estou na magistratura há menos de dez anos e também eu posso me referir apenas à parcela de magistrados que conheço pessoalmente. Não nego que NÃO poria a mão no fogo por qualquer juiz.
Quando digo que a maioria é competente, trabalhadora e honesta, eu o faço principalmente na minha pouca experiência e, sobretudo, com base nos números do CNJ. De fato, apesar da enxurrada de reclamações e representações, menos de 1% do total de juízes brasileiros mereceu alguma reprimenda.
Veja, pois, o senhor qual não é o desgosto quando uma pobre coitada, provavelmente formada no jornalismo lulo-petista, vem dizer que sou vilipendioso e apunhalei Vossa Senhoria.
Creio que sempre nos pautamos pelo respeito mútuo. E eu lhe agredeço por isso. Como o senhor vê, educação é um artigo cada vez mais em falta por estas bandas.
Um sincero abraço.
Só para ficar muito claro, e o senhor já entendeu, jamais sequer cogitei ofendê-lo. Acredito realmente que suas críticas são sinceras e despidas de qualquer sentimento mais rasteiro. E a aula que o senhor seu abaixo só mosta sua erudição jurídica.
Burros e safados, só para quem não conseguiu entender, são aqueles que não conhecem os juízes e os tomam por aquele tipo de gente com que estão acostumados a lidar: políticos corruptos, jornalistas vendidos e maledicentes de toda espécie. Só a estes, obviamente, a carapuça poderia servir.
Saudações.
A sintética informação relevante apresenta-nos um quadro que corrobora a impressão colhida no dia-a-dia. O Judiciário concorre para a ausência de pacificação social com sua lerdeza e péssima qualidade nos pronunciamentos, máxime no que concerne às decisões que rompem com princípios mil... Infelizmente, a sociedade apedeuta se cala e juiz ainda se crê na moldagem de Deus, usualmente travestido de arrogância que bem conota o quadro de abusos de antanho. Cediço que existem magistrados comprometidos e competentes. Contudo, em número absolutamente menor, acabam por serem sufocados...
Até quando suportará a sociedade tal quadro caótico? Isso sem adentrar o contexto da corrupção que grassa em tal meio...
Acorda, Brasil!
A Justiça está congestionada.
A reputação dos juízes está em baixa.
São fatos.
A reputação de médicos também está em baixa.
De engenheiros também. E ocorre o mesmo com administradores, economistas, dentistas, advogados, etc.
O médico te trata de hipotireodismo, e você fica com hipertireodismo.
A maioria das empresas fecham com menos de 2 anos de vida.
A enfermeira injeta o remédio X enquanto deveria injetar o remédio Y.
Até a polícia Inglesa mata brasileiro na certeza de se tratar de um terrorista.
Como se pode observar, as coisas mudaram. De um lado, as informações são instantâneas. De outro, a falta de educação - no sentido lato - cria um exército de profissionais despreparados, sem cultura e egoistas.
E obviamente, juízes também entram nesse contexto. Tem juiz que não sabe escrever. Tem juiz que julga errado, que decide errado. Por que não? Para isso existem os recursos.
Contudo, não é esse o foco da questão.
A Justiça está congestionada.
A reputação dos juízes está em baixa.
E isso não é bom. Nem para os juízes, nem para advogados ou promotores, jornalistas, médicos, etc. Não é bom para a sociedade.
Caro Magist_2008
Confesso que muito me divirto ao constatar sua intenção de ser "interlocutor" do Sergio Niemeyer, como se a sua cultura se emparelhasse com a dele ou tivesse você alguma condição mínima de superioridade para insinuar sua condição seleta, ou seja, poder limitar os que merecem respeito intelectual. Ahahaha
Na esteira disto, pasme-se diante de tamanha mediocridade, acena como critério de avaliação de valor intelectual o concurso público, novamente afirmando que “aqueles que criticam juízes o fazem por não terem passado num concurso”, etc. Alguém pode imaginar Platão criticando os sofistas ou Kant realizando a crítica sobre Hume aludindo a uma nota de prova? É com este tipo de critério que vc. pretende habitar a alta cultura, Magist? Não tem vergonha na cara ou é falta de noção das coisas mesmo?
Esse é o liliputiano horizonte em que habita a mente de pessoas que exercem a magistratura e quiçá tal arrogância seja a verdadeira razão de fazerem o que querem, como aliás, o próprio Magist, que acaba de defender noutra matéria a aplicação da analogia em direito penal - no caso da lei Maria da Penha justificando o apenamento de um homossexual por atos contra seu parceiro. ahahaha
Magist, vc. que corrige erros de português que não são erros (já aprendeu com Vinícius o uso alternativo do “posto que” ou a identificar a diferença entre premissa e argumento para saber quando há só a primeira de modo a justificar o uso de reticências?), aprenda a olhar para sua verdadeira estatura, se é que vc. culturalmente chega a ser tridimensional a ponto de ter alguma....
E de muito mau gosto.
Primeiro, é tão burro, mas tão burro que não sabe nem ler. No outro artigo eu não defendi analogia em direito penal , eu a defendi em matéria processual. Você, com sua ignorância jurídica habitual, não sabe distinguir medida protetiva de sanção criminal.
E "posto que" continua tendo sentido inverso ao de "uma vez que", imbecil. Consulte uma gramática. Eu só tento aprender o que é certo, ao contrário de gente da sua laia, cuja capacidade de aprender o que é certo contraria sua própria natureza.
Em segundo lugar, você é um mentiroso. Eu jamais disse que os críticos da magistratura são, necessariamente, os reprovados em concurso para juiz. Na verdade, há também, a par de críticos bem intencionados, aqueles que não aguentam mais reprimir sua homossexualidade latente, como é o seu caso ao me perseguir incansavelmente com esse seu amor platônico (que eu já lhe disse repudiar e NÃO condizer com a minha orientação sexual).
Por fim, se o assunto é vergonha na cara - que você diz que eu não tenho sem, graças a Deus para mim, jamais ter me conhecido -, você deveria olhar primeiro para si mesmo. A julgar pela sua absoluta falta de caráter, você só pode ser o infeliz e rejeitado produto de um descuido na zona do baixo meretrício, conjugado com um complexo de inferioridade incurável desde a infância. No mínimo, era o retardado da turma, hoje o recalcado frustrado que desconta no próximo toda a sua infelicidade.
Para o complexo, há cura...já para sua falta de caráter, receio que não haja nenhuma, ao menos nesta vida.
E por falar em vida, meu pobre coitado, vá cuidar da sua, sim?
Digo melhor: "para seu complexo, há tratamento"...cura, duvido muito.
Magist, eu provarei abaixo, definitivamente, que vc. é um burro completo e o faço com sádico prazer.
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1. Quando se invoca analogicamente uma lei para medidas protetivas, ainda que processualmente, se está a invocar também as sanções que decorrerão dela quanto a seu descumprimento, e isto já terá caráter penal. Logo, sua besta completa, não há cabimento quando a analogia redunde em apenamento.
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2. Há outros instrumentos no processo penal para conseguir o mesmo fim, a saber, o distanciamento entre ofensor e vítima, de modo que ao invocar esta lei o juiz está querendo seus peculiares efeitos, inclusive penais, POSTO QUE dispunha de outros meios para o mesmo resultado.
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3. Logo, invocar um elemento estranho à natureza do processo, avulsamente, que não é necessário e implica noutros elementos subjetivos, é um erro.
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Vê como vc. é uma besta?
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4. O POSTO QUE foi utilizado por Vinícius exatamente como "uma vez que", "dado que" e ausência de sinonímia, atualmente, entre "posto" e "embora" ou "apesar", sinaliza que o uso neste sentido é um arcaísmo, típico de medíocres como vc. que pensam que isto é cultura.
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5. Vc. não sabe nem ler nem interpretar textos, e a prova é a patética advertência sobre meu texto "não se deve invadir o quintal alheio em hipótese alguma" sem entender o sentido figurado disto.
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6. Não se faça de desentendido, apesar de eu acreditar na sinceridade da sua burrice; vc. sim invoca a todo momento, como fez abaixo, o concurso para a magistratura como uma causa de críticas contra juízes. Entendo bem: é sua medida do triunfo, na falta de capacidade p/produzir coisa melhor.
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7. Quem se interessa por matérias sobre gays é vc. Nada contra, apesar de não ser meu time; só que vc. deveria sair do armário, por ser o seu.
Podendo o magistrado estabelecer interdição provisória de direitos consoante o CPP, não há como pensar que a invocação da lei especial de salvaguarda da mulher contra a violência da lei Maria da Penha dirige-se à produção de efeitos especiais de natureza, sim, penal. note-se ainda que estas medidas tornar-se-ão parte da pena ou dela poderão derivar (art. 377 do CPP). Assim é que a medida protetiva se aproxima muito de uma sanção. E teremos aí, segundo o olhar estrábico desse idiota, o Magist_2008, para não dizer cegueira, algo curioso: uma medida tomada no processo, contra homem, ofensor, sob o pálio de uma lei na qual a vítima só pdoe ser mulher, tornando-se parte da pena aplicada ao homem. Ora, isso é um arranjo anárquico que só cabe na cabeça dessa bets achamda Mgist_2008.
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No retante eu não esperava mesmo que esse imbecil fosse capaz de responder algo, seja sobre o que falo de Vinícius e o "posto que", seja a respeito, sim, de sua constante invocação da competência dos magistrados por passarem em concurso e a menção aos advogados que não passam como se isso fosse um triunfo. Não há um só comentário no qual criticam veementemente juízes no qual esse idiota completo não venha mencionar isto por ummoitivo oupor outro.
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No mais, quem se interessa tanto por gays é vc., Magist, seja deles falando, seja comentando sobre sua proteção, etc. Ora, Magist, saia logo do armário e junte-se ao seu time homossexual em vez de querer puxar-me para ele.
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Vc não passa de um imbecil arrogante, que toma uma surra após outra por aqui e por isto mesmo faço questão de esfregar sua cara no chão denunciando sua impostura e desqualificação para qualquer coisa relativa à Alta cultura, e o faço justamente porque aqui vc. não pode usar poder para perseguir-me.
1. As interdições provisórias de direitos serão parte da pena condenatória, estando inclusive aproibição de frequentar determinado lugar como um de seus atributos, de forma que se aproximam da sanção criminal, sim, e neste caso da L. M. da Penha para homens, analógica.
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1.2 O juiz tinha a seu dispor mecanismos suficientes no CPP para decretar, como interdição de direitos, a medida de distanciamento entre ofensor e vítima sem recorrência à lei Maria da Penha; logo, queria seus efeitos.
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2. O idiota do Magist nada tem a dizer quando se evidencia um uso alternativo do "posto que" como "dado que", conectivo causal, por pessoa erudita, como Vinícius, mostranmdo-se assim como o Magist é só um "concurseiro" imbecil querendo passar-se por intelectualmente capacitado.
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3. O Magist sempre invoca o fato de ter passado em concurso como signo de alguma especialidade e não raro ridiculamente atribui a crítica para com juízes a alguma frustração dos que não passaram. O simples fato de invocá-lo a todo tempo (bastando buscar por suas participações noutros comentários) é a medida de seu "triunfo", ou seja, não tem intelectualmente nada mais com o que se projetar.
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5. O Magist_2008 é quem sempre manifesta-se sobre o tema da homossexualidade, mostrando sua fixação nisto, o que deixa a suspeita de ser um caso mal resolvido. Saia do armário em vez de chamar outros de gay, Magist.
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6. O imbecil do Magist não está acostumado a que lhe venham fazer oposição até o fim, e quer chamar isto de fixação obsessiva quendo o que há é uma recusa a deixar passar em branco as pretensões emblemáticas de sua classe, nele tão bem refletidas (vc. é um personagem muito pequeno para interessar a quem quer que seja, Magist - o que importa aqui é o que vc representa) .
Sugiro ler a matéria "Senado britânico prevê colapso no Judiciário da UE" - CONJUR de ontem, em que se vê que os Tribunais da União Europeia recebem e julgam, por ano, algumas centenas de processos, enquanto que os Tribunais do Brasil recebem e julgam, por ano, dezenas de milhares ou centenas de milhares de processos. Nem por isso, lá, ousa-se dizer que os juízes têm baixa reputação ou são meros despachantes. Ao contrário, a matéria da CONJUR de ontem dá conta de que, na Europa, está sendo idealizado, como solução, o aumento do número de juízes.
Será que, se cada Tribunal brasileiro recebesse, por ano, o mesmo número de processos que recebe cada Tribunal da União Europeia, haveria algum congestionamento por aqui?
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