Denunciado por invasão de domicílio e desacato a autoridade por pedir vista de inquérito policial na Procuradoria da República de São José do Rio Preto (SP), quando ainda era estagiário, o hoje advogado Luiz Eduardo Kuntz teve a ação penal trancada. A decisão, publicada na quarta-feira (3/8), é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A 1ª Turma da corte rejeitou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal contra a rejeição parcial da denúncia e concedeu Habeas Corpus de ofício para trancar a ação penal por desacato.
Em 2009, o então estagiário do escritório Toron, Torihara e Szafir Advogados — onde ainda trabalha — compareceu ao MPF de São José do Rio Preto para consultar inquéritos policiais de clientes do escritório. Durante a consulta, o estudante de Direito ouviu voz de prisão dos procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia Lazzarini, sob a acusação de invadir “área restrita” da Procuradoria e desacatar os procuradores. Segundo a OAB, ele ficou detido em uma sala sem poder usar o telefone, vigiado por seguranças armados, até que agentes federais chegaram para levá-lo de camburão à Delegacia da Polícia Federal da cidade. Ele é defendido pelos colegas de escritório Alberto Zacharias Toron e Fernando da Nóbrega Cunha.
Segundo a acusação, “o compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade é considerado ‘casa’ para fins penais”. A preocupação alegada seria com o extravio de processos importantes que passam pelo local, como inquéritos policiais.
No entanto, para o TRF-3, uma repartição pública, ainda que mantenha áreas restritas para funcionários, não pode ser considerada domicílio para fins penais. “O termo ‘repartição pública’ não se insere no conceito de casa previsto no parágrafo 4º, inciso III, do artigo 150 do Código Penal”.
A Turma afirmou, ainda, que as alegações dos procuradores sobre um possível desacato do então estagiário não tiveram fundamento. “O tipo penal em apreço pressupõe a prática de um ato ou emprego de palavras que causem vexame, humilhação ao funcionário, hipótese não configurada nos autos.” Com a rejeição do recurso, o colegiado concedeu, de ofício, Habeas Corpus para trancar a ação penal. A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto havia acolhido a denúncia de desacato.
“Da leitura das declarações das testemunhas de acusação ouvidas em sede policial (…), funcionárias públicas da Procuradoria da República de São José do Rio Preto, constata-se que ambas afirmaram não ter sido maltratadas pelo recorrido e também que não o viram maltratar ou desacatar qualquer funcionário daquela Procuradoria”, diz o voto da desembargadora federal Vesna Kolmar, relatora do recurso. “O fato de Eduardo ‘encarar a situação com certo desprezo’ e a funcionária se sentir desacatada por entender que Eduardo se comportou de forma ‘irônica’ é insuficiente a configurar o delito”, disse ela.
Briga de nervos
As versões sobre o acontecido divergem. Em depoimento à Polícia Federal, Kuntz afirmou que, como não conseguiu autorização nem pôde conversar com a procuradora Anna Cláudia Lazzarini, responsável pelo caso no qual tinha interesse, pediu a um funcionário da PF que fazia carga de um dos inquéritos para ver o processo. Segundo o estagiário, que garantiu ter uma certidão que lhe autorizava ver os autos, não houve oposição de nenhum dos funcionários à sua entrada, e também não havia sinalização de trânsito restrito no local. Porém, enquanto checava as informações, foi abordado pelo procurador Álvaro Stipp, que lhe deu voz de prisão. Kuntz não deixou por menos e rebateu também com voz de prisão contra o procurador, por abuso de autoridade, já que o local era público.
A história do MPF é diferente. Em nota de sua assessoria de imprensa, o órgão explicou que Kuntz invadiu a área onde ficam os processos mesmo tendo sido avisado pelos funcionários, remexeu autos e respondeu ser advogado quando abordado pelo procurador Álvaro Stipp. Diz a nota que, ao receber o estagiário, uma funcionária telefonou para a procuradora Anna Cláudia Lazzarini para pedir autorização de vista e Kuntz teria afirmado que não tinha de se identificar para ver um processo sem segredo de Justiça. Anna Cláudia se negou a atendê-lo sem que ele adiantasse o assunto. Diante da insistência, a funcionária falou pessoalmente com a procuradora, avisando que Kuntz ameaçara “subir e invadir” o gabinete da procuradora, pois “não precisava marcar hora para falar com procurador”, segundo o MPF. A servidora, então, teria sido orientada a reforçar a segurança.
O órgão ainda acusou Kuntz de falsa identidade. Segundo os procuradores, ele teria se identificado como advogado, quando era um estagiário. “O procurador e a procuradora desceram. Ao chegar, encontraram o cidadão. Ao ser indagado quem seria o advogado que estaria causando problemas, teria dito ‘sou eu’”, afirma a nota do MPF, que também refuta a história da detenção ilegal. “O advogado foi levado a uma sala de reunião, com banheiro, ar condicionado, onde fez ligações, enquanto esperava a chegada de agentes da Polícia Federal”, diz a nota, que assevera: “em nenhum momento o advogado admitiu que era um estagiário de Direito”.
Reação das classes
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil representou contra os procuradores Anna Cláudia Lazzarini e Álvaro Luiz de Mattos Stipp. A reclamação, entregue na Corregedoria-Geral do MPF acusa os procuradores de abuso de autoridade. De acordo com a representação, os procuradores não foram à delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante e nenhum dos funcionários do MPF que presenciou a cena confirmou o desacato nos depoimentos prestados. Procurado pela ConJur na ocasião, o procurador Álvaro Stipp não quis atender a reportagem.
Além disso, o despacho dado pelo delegado federal que ouviu os depoimentos aponta uma contradição no que afirmou o MPF, diz ainda a OAB. Em telefonema ao delegado logo após a voz de prisão, a procuradora Anna Cláudia Lazarini avisou que o estagiário seguia preso para o distrito depois de entrar no prédio da Procuradoria identificando-se como advogado aos vigilantes, “fato não verídico, como demonstrado neste expediente”, disse o delegado no despacho.
“Ora, primeiro foi dada voz de prisão em flagrante por desacato, e o estagiário foi preso e conduzido até a delegacia. No dia seguinte, certamente percebendo o abuso praticado, os procuradores mudam a acusação?”, questiona a manifestação da OAB.
A representação contra os procuradores por abuso de autoridade foi arquivada sob o argumento de que o então estagiário, hoje advogado, estava sendo processado pelo crime de desacato. Com o trancamento da ação penal, porém, a OAB pode pedir a revisão do arquivamento.
Em nota, a Associação Nacional dos Procuradores da Repúbica rebateu as acusações. “A ANPR reitera a correção da conduta de seus associados, Anna Cláudia Lazzarini e Álvaro Luiz de Mattos Stipp, ciosos do respeito às prerrogativas de todos os profissionais que militam no foro e cônscios de que condutas abusivas e inconvenientes, de quem quer que seja, nas dependências da Instituição, devem ser repelidas como forma de prestígio ao Ministério Público e à dignidade de seus membros, agentes públicos detentores da missão constitucional de defesa da sociedade”, diz a nota da entidade.
Clique aqui para ler a decisão do TRF-3.
Recurso em Sentido Estrito 0007030-33.2010.4.03.6106
Ação Penal 0001568-95.2010.4.03.6106

A OAB na prática pouco se importa com o que ocorre de fato com os advogados aqui em São José do Rio Preto. O Conselho Federal só agiu naquela época porque a vítima era estagiário do escritório do Toron, que na época ocupava função na Ordem. Com a modificação nos quadros que ocorreu posteriormente, com a entrada de Ophir e sua turma, a Ordem sequer foi capaz de ingressar com um recurso contra a decisão ilegal de arquivamento prolatada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, fazendo-o fora do prazo.
A Procuradoria da República em São José do Rio Preto é famosa pelo partidarismo e sustentação de posições absurdas. Porém, ao dizer que a suposta "invasão" da Procuradoria pelo estagiário caracteriza o crime de invasão de domicílio parecem ter se superado, embora infinita a capacidade de abuso no exercício do cargo. Ora, será que os procuradores da república acreditam que a Procuradoria é a casa de alguém (ou seja, deles)? É algo tão absurdamente despropositado que até mesmo o Juiz Federal Dasser Lettiére Júnior, que vê crime em qualquer coisa quando lhe interessa, sendo fortemente ligado aos Procuradores da República envolvidos com o episódio, indeferiu a inicial da ação penal nesse ponto.
E agora José?
A propósito, é certo que de acordo com o "entendimento" dos Procuradores da República Álvaro Stipp e Anna Claudia Lazzarini, já manifestado muitas vezes em ações penais por eles propostas, uma vez que o procedimento criminal foi arquivado, reconhecendo-se a inocência do acusado (o Estagiário, hoje Advogado), ambos cometeram o crime de denunciação caluniosa. Veja, não sou eu quem está dizendo que a conduta de ambos é crime, mas eles mesmos de acordo com o suposto "entendimento" que sustentam na atuação profissional. Resta saber agora se vão se processar a si mesmos na esfera criminal, o que não seria nada fenomenal por aqui, ou se um vai processar o outro.
Cada vez mais me convenço que os órgão de controle como as corregedorias, a exemplo dos CNJ e CNMP, deveriam ser, em parte, compostos por pessoas alheias ao órgão controlado. Não é possível esperar punições exemplares quando o corregedor é ou foi colega da autoridade acusada. Percebo que raramente as ações que levam à punição de autoridades decorrem de investigação iniciada pelas corregedorias. Chegou o momento de modificar a legislação nacional para incluir a exoneração de servidores públicos que cometam abusos de autoridade graves, como os relatados nesta matéria.
Concordo com o Dr. Marcos Alves. Todos sabem que a OAB é a entidade de classe, do meio jurídico, que menos defende os seus contra abuso de autoridade. Aquele caso de delegados da PF que não deixaram advogados terem acessos aos autos do inquérito, no que deu? Respondem pelo abuso de autoridade????
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Que tal os ""bravos"" procuradores responderem por:
- Abuso de autoridade
OU
- Constrangimento ilegal?
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As coisas começarão a mudar quando o advogado que foi impedido de exercer o que a lei lhe garante, entrar com ação (ou representar no Tribunal) por abuso de autoridade contra a autoridade. Como os procuradores sabiam que nada iria acontecer a eles, fizeram o que foi noticiado.
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O CNMP? Ele e nada é melhor o nada... Alguém acredita que o senhor Rangel tem 1% de atuação que tinha do senhor Dipp no CNJ?
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Já disse aqui. Ele, senhor Rangel (PGR/Presidente do CNMP), deixou de determinar providências quando soube que um procurador geral de justiça deixou de cumprir o que manda a Lei. Não fez nada. Salvo engano isso, em tese, chama-se improbidade administrativa...
Claro que existem os chamados "folgados".
Não me parece o caso, sinceramente. Mas existem, e bastante.
Contudo, penso que "respeito" é algo que se conquista, mediante reciprocidade, capacidade, dignidade, honestidade, humildade, competência, etc.
O que vejo muito são rapazes ou moças que ocupam cargos públicos importantes, como Juiz, Promotor, Procurador, etc, mas sem preparo psicológico e vivencial para isso.
São pessoas com relativa capacidade intelectual, na maioria das vezes detentores de excelente memória. Porém, muuuito carentes de raciocínio lógico e de capacidade de relacionamento, características que fazem parte da inteligência, também.
Mas que coisa feia a atitude dos membros do MPF, pois mesmo que o então estagiário fosse um "topetudo", os dois procuradores (por estarem na condição de profissionais do Direito a mais tempo e possivelmente terem mais idade) deveriam dar o exemplo de retidão e comedimento. Ou proporcionalidade e razoabilidade são apenas argumentos de barata retórica em peças judiciais? E se a representação por abuso de autoridade for desarquivada e ambos se tornarem réus? A emenda saiu pior do que o soneto e aos membros do MP, antes de arguirem a "dignidade de seus membros" (que não é princípio jurídico nem aqui e nem na conchichina), lembrem-se da dignidade da pessoa humana, nesse caso olvidade por mera questão de vaidade funcional. Coisa feia.
O mais grave de tudo isso é que a Ordem dos Advogados do Brasil havia indicado Conselheiro para o Conselho Nacional do Ministério Público, que na prática nada fez para que a lei e a Constituição tivessem vigência quando do julgamento do procedimento administrativo disciplinar. Mas isso ainda não é o fundo do posso: o mesmo advogado incapaz ainda foi reconduzido ao cargo, pela própria OAB. Nós advogados temos um inimigo voraz, muito mais prejudicial do que o mais odiosos juiz ou membro do Ministério Público, que se chama Ordem dos Advogados do Brasil.
Tendo o Judiciário concluído que o "teje preso" foi ilegal, cabe agora a ação de reparação de danos morais. Não se pode condescender com direitos violados.
Infelizmente nós advogados estamos sendo cada vez mais alvos de arbitrariedade por parte dos membros da Magistratura, Ministério Público, Delegados de Polícia e demais outras instituições, seja no Poder Executivo e no Poder Legislativo.
Percebe-se que no decorrer dos anos a OAB Federal e as suas seccionais não estão fazendo nada em prol das prerrogativas dos advogados membros. Aquela conversa que sempre ouvimos quando vamos prestar o juramento não passa de mera fantasia. Hoje o advogado for "despachar" com um magistrado a respeito de um MS, HC ou até mesmo uma Liminar, tem que aguardar por longas horas a boa vontade do magistrado em lhe atender, sem contar que você tem que ser o mais humilde possível, visto que estará na frente da pessoa que tem o "poder" de conceder ou não o pleito do seu cliente. Aí fica uma pergunta: Será mesmo que não existe hierarquia entre o MP, Juiz e Advogado?
Isso é simplesmente kafkiano!
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Certa vez, para ter acesso a um volumosissimo processo tributário que tramitava na Justiça Federal de São Paulo, tive de me instalar nas dependências do próprio cartório. Devidamente autorizado, é claro.
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Quer dizer que corri o risco de ser preso por algum funcionário mais "diligente" que chegasse por alí de inopino?!
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Parabéns ao digno estagiário, hoje advogado, e CADEIA ou demissão ao bem do serviço público para os dois... (me faltam palavras publicáveis!) autoritários e falseadores da verdade (como é que "carregam a mão" na hora da prisão e encaminhamento à autoridade policial e depois "assopram"?!).
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Bem disse o digno Pedro Aleixo: "O pior numa ditadura é o guarda da esquina!" Nestes tempos de relativismo exacerbado, de impunidade e de desrespeito geral à Lei, comportamentos como o de tipos como aqueles não devem ser considerados como exceções, mas como possibilidades reais de a todos nós atingirem, a todo e qualquer momento!
Prezado Richard Smith (Consultor). Visando conter minha atuação profissional a dupla Álvaro Stipp e Anna Claudia Lazzarini propuseram nos últimos anos mais de uma dúzia de inquéritos e ações penais contra mim, imputando falsamente crimes diversos (a maior parte já foram arquivados). É uma atuação tão absurda que em certa época a Procuradora da República Anna Claudia Lazzarini simplesmente entrou no site do Tribunal, colocou meu nome visando listar o número de ações que patrocino, daí concluindo que eu estava cometendo delito e determinando a instauração de inquérito policial apontando como prova o relatório de processos em curso! Ambos são apoiados pela OAB/SP. Mas, para alívio de todos, acabaram se desentendendo com um Juiz Federal daqui, que em uma astuta manobra em uma das várias ações penais em curso determinou que a Procuradora da República seja ouvida como "informante" do juízo. Claro que se trata de algo sem cabimento, sendo o objetivo propiciar condições para que eu possa interrogá-la (vale tudo nesses processos de cartas marcadas) diante da nova sistemática de oitiva de testemunhas no processo penal. A audiência assim é a data mais aguardada do ano, já que a conduta que a Procuradora da República aponta como sendo crime na inicial da ação penal é realizada por ela praticamente todos os dias. Entre os vários questionamentos, vou perguntar a ela se cometeu o crime de denunciação caluniosa ao dar causa a essa ação penal, contra o estagiário, que foi arquivada, já que lá ela disse que eu cometi crime por ter requerido a abertura de um inquérito policial contra um médico perito que desrespeitou ordem do juízo para entrega do laudo pericial. A audiência promete, embora fazer ela dar as caras por lá será algo quase que impossível.
Caro amigo Pintar. Eu tinha alguma conhecimento dessa situação que você contou e acho um supino absurdo. Esses tipos deveriam responder por abuso de autoridade, denunciação caluniosa e, no âmbito civil, por pesadíssimas indenizações por danos morais certos e comprovados contra a honra e a reputação profissional que são so maiores patrimonios profissionais de um advogado.
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Faço votos que o amigo consiga fazer "barba, cabelo e bigode" contra esses verdadeiros facínoras da beca.
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