Coluna do LFG: Povo quer que acidente seja considerado homicídio doloso

Spacca

** Na Vila Madalena, em São Paulo, uma nutricionista atropelou e matou um jovem de 24 anos. Comoção local intensa. Cerca de 400 pessoas saíram pelas ruas para pedir punição. Finalmente estão começando as mobilizações. No Chile os jovens estão protestando duramente contra a situação educacional do país. No Oriente Médio a população está conseguindo derrubar governos autoritários. Novos tempos?

Em 2008 o Brasil já alcançava a terceira posição mundial entre os países que mais matam no trânsito (com 38.273 mortes), atrás apenas da Índia (com 118 mil mortes) e da China (73.500 mortes)[1].

Dados divulgados pelo Ministério da Saúde — Datasus e pesquisados pelo nosso IPC-LFG (Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes) dão conta de que em 2009 foram 37.594 mortes, contra 38.273 em 2008. Diminuição de 1,8%, ou seja, 679 vidas foram poupadas. A lei seca não contribuiu significativamente para que o Brasil melhorasse sua colocação no ranking mundial.

A embriaguez ao volante constitui um dos principais fatores de risco no trânsito, juntamente com o excesso de velocidade, a ausência do uso de capacete e do cinto de segurança e, ainda, do uso de cadeirinha para as crianças (de acordo com a Organização Mundial de Saúde).

A onda do momento, no entanto, não reside em discutir (e achar solução para) as causas da tragédia nacional. A onda é postular o enquadramento dos acidentes como homicídio doloso. Essa pressão populista só por punição dura, sem tocar nas causas profundas da mortandade, não parece ser o melhor caminho a ser seguido.

Mais importante do que apenas aprovar leis emergenciais, é realizar uma análise sobre a real eficácia desses novos dispositivos. Tanto por falhas em sua elaboração, pela falta de consciência da população, pela forma equivocada de fiscalização, como pela ausência de uma sólida política pública de trânsito que ampare e direcione as novas mudanças legislativas, não há como esperar que o Brasil reduza drasticamente a mortandade no trânsito nos próximos dez anos.

** Mariana Cury Bunduky é advogada e pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.


Luiz Flávio Gomes

é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e mestre em Direito Penal pela USP. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). Fundou a rede de ensino LFG.

Sargento Brasil disse:
12 de agosto de 2011 às 08:13

Seria interessante um dispositivo na constituição obrigando o condutor a soprar o bafômetro ou medine a recusa, entender-se o seu estado de embriagues. Uma vez provado, a justiça tem subsídio para qualificar o crime como doloso dependendo da graduação etílica no sangue, e/ou eventual conforme o caso. Não produir provs contra sí, é o mesmo que não fornecer a arma com que praticou o crime, que nem sempre é de fogo.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
12 de agosto de 2011 às 08:42

Com todo respeito ao Sargento Brasil (Policial Militar), sua sugestão é incabível pois fere norma constitucional e, mais a mais, a solução para o impasse do trânsito não passa por esse caminho.
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Como já o expressei em vezes anteriores, o morticínio do trânsito é resultado de um conjunto crítico de fatores interferentes que, associados ou não, redundam nesse massacre. Educação, cultura, consciência pública, políticas públicas, normas efetivas e eficazes, enfim, todo esse somatório (que ainda é mais extenso) fundamenta o que hoje (e de há tempos) ocorre em nossas ruas e estradas. De nada adianta qualificar como doloso o acidente de trânsito, se ele nem sempre o é. Seria um pré-julgamento perigoso que se prestaria à prática de muitas injustiças.
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Tudo, a meu ver, começa com a concessão indiscriminada e leviana de CNHs, como se fossem verdadeiras autorizações para sair por aí matando e alijando ao bel-prazer. Ninguém é preso, ninguém perde a habilitação, ninguém é penalizado de maneira dura o suficiente para que lhe sirva de lição, e isto incita os menos avisados, ou melhor, os mais irresponsáveis (que não são poucos, saliente-se).
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Os abusos, por exemplo, de motoristas de veículos pesados (de carga) - hoje duplicados e até triplicados, criminosamente - passam ao largo do controle policial. Estes senhores "donos das estradas" fazem o que bem entendem e sempre seguem impunes, mesmo sabendo-se que muitos são movidos "a rebite". Os radares são meros instrumentos de captação de multas, nunca educativos, muito menos punitivos.
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E este cenário é apenas 'a ponta do iceberg'. Assim, esqueça-se a solução simplória e estudem-se soluções verdadeiras, eficazes e efetivas, duradouras, de forma séria e comprometida.

J.Koffler - Cientista Jurídico-Social disse:
12 de agosto de 2011 às 09:02

Comece-se a penalizar, de forma dura, o Estado por sua inépcia, sua inaptidão, sua alheação, seu descaso, sua ausência fiscal e punitiva, sua miopia reguladora, em foro especialíssimo e exclusivo de crimes de trânsito. Pois é ao Estado que tem que doer no bolso a pesada conta da mortandade e dos altos níveis de aleijamento das vítimas.
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Exija-se cem vezes mais de capacitação para obter-se uma CNH, estendendo-se o período de experiência por cinco anos durante os quais o 'candidato' a condutor não poderá ultrapassar um número mínimo de infrações sob pena de não conquistar sua CNH definitiva.
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Reformule-se substancialmente o CTB, criando-se penalidades duras que efetivamente inibam o condutor em suas manobras criminosas, e, diante da reincidência, restringindo-lhe cada vez mais sua liberdade de conduzir até a total e definitiva cassação da sua CNH, sem direito a qualquer recurso.
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Crie-se uma normativa específica para direção de veículos de carga, com horários de trânsito pré-definidos e número máximo de horas/dia por motorista. Transfira-se para as empresas de transporte a responsabilidade de zelar pelo uso de 'rebites' ou artifícios similares, onerando-as com pesadas multas e cassação de licença para transportar.
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Enfim, crie-se uma nova filosofia e educação para o trânsito que passe a ser ensinada desde tenra idade (nas escolas) e quiçá, só então teremos a chance de alimentar expectativas deste tema tão recorrente que apenas tem servido para alimentar discursos políticos -que, sabemos, nunca levaram a nada.
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Agir paliativamente, nunca será solução; ao contrário, servirá para incentivar a transgressão, como hoje efetivamente ocorre.

DALAEDOVICK disse:
12 de agosto de 2011 às 09:38

O que salta a vista nas grandes metrópoles brasileiras, sobretudo, é a selvageria e o desrespeito às leis de trânsito. Um exemplo gritante dessa barbárie é possível ser vista por todos os motoristas cotidianamente, principalmente no que diz respeito aos motoqueiros ( ou maloqueiros?),uma vez que trafegar na contramão é a coisa mais normal para essa cambada de irresponsáveis. De repente, "tornou-se lei" ser obrigado a dar passagem aos motoqueiros, como se eles fossem autoridades. E os motoristas que não façam isso para verem o que é bom prá tosse! Absurdo! E por aonde andam os que deviam fiscalizar essa barbaridade?
Ausente o sistema punitivo do Estado, a sociedade entra no clima de guerra de todos contra todos. O "salve-se quem puder" parece estar se alastrando como rastilho e, podem acreditar, já perdemos o controle do lícito e do ilícito. Infelizmente.

DALAEDOVICK disse:
12 de agosto de 2011 às 09:38

O que salta a vista nas grandes metrópoles brasileiras, sobretudo, é a selvageria e o desrespeito às leis de trânsito. Um exemplo gritante dessa barbárie é possível ser vista por todos os motoristas cotidianamente, principalmente no que diz respeito aos motoqueiros ( ou maloqueiros?),uma vez que trafegar na contramão é a coisa mais normal para essa cambada de irresponsáveis. De repente, "tornou-se lei" ser obrigado a dar passagem aos motoqueiros, como se eles fossem autoridades. E os motoristas que não façam isso para verem o que é bom prá tosse! Absurdo! E por aonde andam os que deviam fiscalizar essa barbaridade?
Ausente o sistema punitivo do Estado, a sociedade entra no clima de guerra de todos contra todos. O "salve-se quem puder" parece estar se alastrando como rastilho e, podem acreditar, já perdemos o controle do lícito e do ilícito. Infelizmente.

Enos Nogueira disse:
12 de agosto de 2011 às 11:05

Acredito que o título do brilhante artigo não foi bem escolhido, porque o verdadeiro acidente nunca e jamais poderá ser considerado homicídio doloso. Creio que o acidente, a que se refere a matéria, seja aquele que advém de embriaguês ao volante, corridas por espírito de emulação ("racha"), velocidade muito excessiva para a via. Ou seja, todos aqueles acidentes nos quais o "responsável" assumiu o risco de produzir o resultado morte. Estes, sim, sem dúvida deveriam ser considerados homicídios dolosos.

juniorcabrals disse:
12 de agosto de 2011 às 15:00

Gostava mais do LFG dos velhos tempos, quando ele fazia o que sabe fazer: escrever artigos jurídicos. Esse novo LFG ligado em estatísticas, buscando promover seu mais novo empreendimento, não está com nada. Cansa.

Zerlottini disse:
13 de agosto de 2011 às 20:23

Isso já devia ter sido feito há MUITO TEMPO! O sujeito que se dispõe a dirigir bêbado SABE que vai fazer merda! O mesmo com o sujeito que faz um "racha"! O simples fato de ser pego bêbado ao volante deveria ser considerado tentativa de homicídio! Não tem de perder pontos na carteira: tem de ir pra CADEIA! É a mesma coisa que pegar um revólver carregado, virar pra cabeça de alguém e puxar o gatilho! "Não fui fui eu que matei - foi a bala!"
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

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