O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, entregou suas sugestões para o novo Código de Processo Civil ao deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Entre as mudanças sugeridas, está a aplicabilidade do CPC a processos trabalhistas — na ausência de normas que regulem tais processos.
O ministro sugere também que seja permitido a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas, dando aos juízes poder para dispensá-las quando muitos nomes forem propostos. “Quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes”, propõe.
No projeto enviado, o presidente do Supremo propõe a substituição do texto do artigo 77, que dispõe sobre “abuso de personalidade jurídica”, por texto que descreve a “desconsideração da personalidade jurídica”. Segundo Peluso, esta “é uma exceção à autonomia da pessoa jurídica e serve justamente para afirmá-la”.
A homologação de decisões judiciais ou arbitrais estrangeiras, que no projeto em tramitação, deveria obedecer ao Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, passa, na proposta do ministro, a obedecer também ao que dispuserem os tratados internacionais em vigor no Brasil.
Clique aqui para ler a íntegra da proposta.

A troca de olhares entre os dois deixa claro uma das maiores mazelas desta República. É como se dissessem mutuamente: "olha a minha proposta com carinho, que olharei o seu processo que tramita pelo STF também com carinho". Para bom entendedor, meia palavra basta.
Infelizmente, o Sr. Advogado Marcos Alves Pintar parece partir, sempre, da presunção de que todo magistrado é culpado, até que prove a sua inocência (e, se a Justiça decidir que o magistrado é inocente, houve conluio).
Porventura o Deputado Federal da fotografia responde a algum processo no STF, para que a suposição do comentarista tenha algum fundamento?
Alguma proposta do Min. Peluso lhe trará vantagem pessoal (tipo: Ministro do STF, quando for parte, terá prazo em dobro)?
Estão os magistrados proibidos de apresentar propostas de mudanças legislativas?
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