As principais entidades de representação de juízes elogiaram, nesta terça-feira (20/12), a liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu os poderes da Corregedoria Nacional de Justiça de violar o sigilo bancário de magistrados sem autorização Judicial. Em nota conjunta, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) disseram que a decisão, do ministro Ricardo Lewandowski, "restabelece a verdade jurídica violada e a normalidade institucional".
O elogio vem um dia depois da liminar, proferida em Mandado de Segurança Coletivo levado ao STF pelas três associações. Os juízes pedem que o Supremo proíba a Corregedoria do CNJ de quebrar o sigilo bancário e fiscal dos funcionários do Judiciário sem prévia autorização da Justiça.
A ação foi ajuizada por conta da atuação da Corregedoria em dois Pedidos de Providência ao CNJ. Nos dois, o órgão teve acesso à declaração de bens de milhares de juízes, desembargadores e servidores de tribunais estaduais, federais e militares.
AMB, Ajufe e Anamatra afirmam que a atuação da Corregedoria nesses casos submeteu magistrados a constrangimento ilegal. "Ao arrepio da lei, essa decisão desrespeitou direito líquido e certo."
De acordo com o Mandado de Segurança, a Corregedoria pediu o número de CPF de todos os servidores do Judiciário e enviou os dados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), solicitando informações sobre movimentações financeiras suspeitas ou de comunicações atípicas envolvendo os funcionários, como remessas de dinheiro ao exterior. Isso, segundo as alegações do MS, transformou os PPs em investigações criminais.
As acusações dizem respeito a verbas recebidas por alguns servidores (desembargadores, inclusive) que não foram pagas a outros. No início do mês, o CNJ esteve no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar a folha de pagamento da corte, por acusação de irregularidades.
As entidades da magistratura querem a suspensão da norma do Regimento Interno do CNJ que o permite acesso às contas dos funcionários do Judiciário sem necessidade de autorização judicial. A liminar de Lewandowski suspende essa regra até que a Corregedoria preste informações sobre os episódios citados no Mandado de Segurança.
"Trata-se de grave violação, que, num caso semelhante, mas de menor proporção, teve sérias consequências políticas, quando o sigilo bancário de um cidadão foi quebrado. De acordo com o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, a quebra somente pode ser feita por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", diz a nota assinada pelos juízes.
Eles também reclamam das razões que levaram o CNJ a investigar dados pessoais dos envolvidos nos casos. "Não se faz Corregedoria pelas manchetes de jornais. O absolutismo dessas ações caracteriza-se por subjugar os princípios constitucionais e legais à vontade individual, a exemplo do que já ocorreu em outras medidas totalitárias."
Mas a Corregedoria Nacional de Justiça se defende e afirma que atua dentro de suas atribuições. Afirma que, pela Lei 8.429/1992, o ocupante de cargo público deve, anualmente, apresentar sua declaração de bens. Isso inclui "imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no país ou no exterior" e, quando necessário, pode envolver os "bens do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico".
A mesma lei também prevê que o servidor público que se recusar a fazer essa declaração anual, ou que apresentar declaração falsa, está sujeito a punição de demissão. O texto, no entanto, não autoriza explicitamente os órgãos fiscalizadores, ou administrativos, a ter acesso às contas bancárias dos funcionários.
Sobre o envolvimento do Coaf, a Corregedoria nega ter buscado informações. Explica que o órgão, por lei, tem obrigação de informar os demais órgãos fiscalizadores sobre movimentações financeiras atípicas. Por convênio do Coaf com o CNJ, a Corregedoria é informada sobre essas transações quando elas envolvem tribunais.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) também impetrou Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal com o mesmo teor das outras ações. Afirma que a Corregedoria do CNJ é um órgão "meramente administrativo" e não pode determinar a investigação das movimentações financeiras, e muito menos determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário de juízes.
Leia a nota conjunta da AMB, Ajufe e Anamatra:
NOTA CONJUNTA DA AMB, AJUFE E ANAMATRA
A liminar proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, restabelece a verdade jurídica violada e a normalidade institucional, ao suspender a medida adotada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que, sem qualquer justa causa, submeteu os Magistrados ao constrangimento ilegal de quebra do sigilo bancário e fiscal. Ao arrepio da lei, essa decisão desrespeitou direito líquido e certo, razão pela qual a AMB, a Ajufe e Anamatra impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar.
Tais procedimentos foram implantados sem o conhecimento prévio do próprio CNJ e sem autorização judicial, desde 2009, pela Corregedoria, que, não satisfeita, passou, agora, a investigar, a partir de dados que solicitou ao Coaf, até os cônjuges e descendentes de Magistrados e servidores, ou seja, de pessoas que sequer integram o Poder Judiciário, totalizando mais de 200 mil pessoas.
Trata-se de grave violação, que, num caso semelhante, mas de menor proporção, teve sérias consequências políticas, quando o sigilo bancário de um cidadão foi quebrado. De acordo com o Art. 5º, inc. XII, da Constituição Federal, a quebra somente pode ser feita por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A mesma Carta Magna, segundo o Art. 103-B, não confere essa atribuição à Corregedoria, que, com a medida, assume e usurpa funções que são próprias da Polícia Federal e do Ministério Público, que exercem essas atividades autorizados pelos Tribunais.
Não se faz corregedoria pelas manchetes de jornais. O absolutismo dessas ações caracteriza-se por subjugar os princípios constitucionais e legais à vontade individual, a exemplo do que já ocorreu em outras medidas totalitárias, como a intenção de regulamentar a participação de Magistrados e de Associações de classe em seminários que buscam, simplesmente, a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional.
A AMB, Ajufe e Anamatra repudiam ainda quaisquer tentativas de lesão ao direito de livre exercício associativo por meio de medidas que atropelem as leis e a Constituição e os direitos e garantias nelas consagrados, ainda que seja apresentada sob o suposto argumento de preservar a imagem do Poder Judiciário.
A ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito não podem nem devem admitir tamanha violência e excrescência, que atira garantias da Constituição para o arquivo das aspirações mortas. Contra tais procedimentos, numa democracia, só haverá uma barreira: a autoridade da Justiça, preservada pela independência dos Tribunais. O povo brasileiro não pode ficar desprovido de uma Magistratura independente, que esteja pronta para garantir os seus direitos.
Nelson Calandra
Presidente da AMB
Gabriel Wedy
Presidente da Ajufe
Renato Sant’Anna
Presidente da Anamatra

Prezados leitores, até parece que numa democracia (Como querem fazer crer nossos governantes!) existe alguém acima da Lei! Só se for nessa pseudo-democracia brasileira.
Mas, acreditemos que, dentro do devido processo legal e da obediência à Constituição, se consiga investigar e punir criminosos, mesmo que estejam sob a Toga!
Forte abraço em todos.
De repente essa grita dos magistrados em favor de uma imunidade que a outros mortais não é dada. O absoluto sigilo bancário, mesmo quando paira sobre "bandidos de toga", suspeita de malversações e fraudes. É aqui que entra o conceito já desmoralizado de "Cidadãos Acima de Qualquer Suspeita" já ironicamente retratado no filme sobre a Máfia com este título. Essa grita sabe a mofo. Afinal, quem não deve, não teme. Está ocorrendo num momento em que certos juizes, com vozes ativas nesse órgão de classe ANAMATRA, que fazem parte de um grupo de magistrados que estão "acima de qualquer suspeita", estão em vias de ser investigados por malfeitos a serem comprovados em inquéritos policiais já instaurados por iniciativa do Ministério Público. À toda evidência que se o STF se presta a acobertar, antes mesmo da ocorrência da hipótese de serem comprovados os malfeitos, situações em que há crime comprovado, também está se colocando no mesmo nível dos que forem condenados. Aí não tem jeito. Chama o ladrão!
Agora entendi porque aquela servidora da Justiça do Trabalho foi presa sob a acusação de se apropriar dos depósitos judiciais. A operação seria descoberta pelo CNJ com a investigação em questão, e os magistrados acusados de conivência. Agora tudo faz sentido.
Os juízes são contra a quebra de sigilo bancários de magistrados e servidores para fins de investigações necessárias a instaurar os processos administrativos e ações penais relativos a crimes cometidos por eles. Até esse ponto creio que não há dúvida. Por sua vez, querem que a quebra de sigilo se dê sempre através de ordem judicial proferida por... magistrados. Ora, é o mesmo que perguntar ao "Fernandinho Beiramar" ou ao "traficante Nem" se tráfico de drogas, homicídios e associação para o tráfico é crime: vão responder que não. Assim, por óbvio que os magistrados, que são contra a quebra de sigilo, vão indeferir os requerimentos formulados através do conhecido corporativismo. O Conselho Nacional de Justiça foi criado justamente par isso, ou seja, quebrar o corporativismo. Sem a atuação desse órgão, como sempre ocorreu no Brasil, os juízes podem mediante associação roubar o quanto quiserem, sem que ninguém tenha nada a fazer uma vez que "a máquina" está nas mãos deles. É hora do cidadão brasileiro acordar para essa realidade e exigir daquele povo chamado de deputados e senadores uma nova emenda constitucional, dessa vez deixando claro no texto constitucional que a atuação do CNJ independe das corregedorias regionais, e que a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Judiciário, pode quebrar o sigilo bancário de magistrados e servidores.
Primeiramente, é de todo oportuno registrar que o cidadão, contribuinte e jurisdicionado NÃO elege magistrado, o que, se todo poder emana do povo, contraria - perigosamente - o artigo 1º., parágrafo único, da CF. Na verdade, a famigerada "igualdade" dos Poderes, não passa de uma cruel farsa imposta goela abaixo pelo inapto legislador de 1988 (que cedeu ao "lobbysmo" dos juízes!), e que está custando muito caro à cidadania. Volvendo ao epicentro da polêmica, as duas atraiçoadas liminares concedidas - curiosamente - no apagar das luzes do exercício judiciário, que atentam violentamente contra a cidadania, têm um prazo de validade, não tenham a menor dúvida senhores da AMB, Ajufe e Anamatra. O Congresso Nacional, cujos representantes são eleitos pelo povo, já se adiantou, e junto com a maioria expressiva da opinião pública, não vão permitir um sissômico "apartheid" distinguindo entre cidadãos de primeira e segunda classes. Os primeiros, restringindo-se única e exclusivamente aos magistrados, os quais,podem tudo, e tentam ludibriar com dúbias notas a opinião pública como Deuses(falsos!) infalíveis (não são humanos!!!) e, portanto, superiores aos demais mortais, que curiosamente pagam os seus privilegiados vencimentos. Os segundos, quase duzentos milhões de cidadãos, caso não ocorra mudança de rumo (mas, aguarda-se que o Pleno STF derrube histriônicas liminares)serão submetidos a uma famaliá ditadura da magistratura tupiniquim, cujos mebros não alcançam vinte mil "Deuses tupiniquins". Pelo menos, existe uma moralizante saída: ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA!!!
A CF somente autoriza a quebra de sigilo bancário mediante ordem judicial. Portanto, a senhora Eliana Calmon (que teve como apadrinhados a trinca Toninho Magalhães, Jader Barbalho e Edison Lobão), por exercer função administrativa no CNJ, não detem poder algum para a medida. Será que é tão difícil aos profissionais do Direito entenderem algo tão elementar assim?
Reportagem divulgada pela Folha de São Paulo: 49-ministro-do-supremo-beneficiou-a-si-p roprio-ao-paralisar-inspecao.shtml).
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"O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski está entre os magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo que receberam pagamentos que estavam sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), informa reportagem de Mônica Bergamo, publicada na Folha desta quarta-feira.
Antes de ir para o STF, ele foi desembargador na corte paulista.
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Anteontem, último dia antes do recesso, o ministro atendeu a pedido de associações de juízes e deu liminar sustando a inspeção.
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Por meio de sua assessoria, Lewandowski disse que, apesar de ter recebido os recursos, não se sentiu impedido de julgar porque não é relator do processo e não examinou o mérito --apenas suspendeu a investigação até fevereiro.
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A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma devassa no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que alguns magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda." (fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/10243
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Alguns dizem que Kadaf era um ditador. Mas nós cidadãos brasileiros estamos inseridos na pior das ditaduras: a que se esconde por detrás das togas.
Creio que não há dúvidas. Ou se derruba essa enorme cadeia de troca de favores chamada por aqui de Poder Judiciário, ou estaremos eternamente fadados ao atraso e à eterna inJustiça.
o juíz é funcionário q serve o povo, protagonistas da justiça tem de ser fiscalizado sempre se quiserem continuar exercendo esta nobre função. o poder conferido a eles devem estar nas nossas mãos não o contrário. o mundo está mudando logo não haverá espaço para homens como estes excelentíssimos senhores q inclusive já encontram-se no inverno de suas vidas.
QUANTO MAIS DISCUTEM SEUS PONTOS DE VISTA, MAIS SOBE A TOGA E SUAS "PARTES" VEM À EXPOSIÇÃO. CONTINUEM, SENHORES, MOSTREM A QUE VIERAM! "DEUSES"? CONTA OUTRA!
JUÍZES E POLÍTICOS NÃO DEVERIAM TER DIREITO A SIGILO BANCÁRIO.
Falo como Juiz Federal aposentado e sei que não estou sozinho. Pelo contrário, tenho o respaldo de inúmeros colegas, talvez a grande maioria.
Sou inteiramente favorável à ação empreendida pela eminente Ministra Eliana Calmon, em sua cruzada para uma Magistratura decente e digna, expurgada de vícios e de profissionais que se afastaram do bom caminho.
Não faço nenhuma restrição ao trabalho desenvolvido pela Ministra, que tem esbanjado coragem, inteligência e impessoalidade. Quando se procura corrIgir erros e distorções, algumas falhas podem ocorrer, pois isso faz parte da mobilização, da apuração e da investigação.
Os Juízes sérios, honestos e corretos, que são a imensa maioria, não temem devassa ou investigação.
Como Juiz Federal, nunca temi escutas, quebras de sigilo e todas as atividades que levam à apuração de condutas profissionais, seja lá de quem for. Se, como Juiz, autorizava a quebra de sigilo de alguém, por que o meu deveria ser mais resguardado ou inquebrantável, como querem atualmente alguns Ministros dos STF?
Assim, quero deixar claro que a atual Diretoria da AJUFE, no caso vertente, não fala por mim e por um número bastante grande de colegas. Saliente-se que não tiveram o cuidado de fazer uma consulta à classe, de modo que essa posição, para mim temerária, é de responsabilidade exclusiva da atual Diretoria.
Á Ministra Eliana Calmon, meu apoio sincero e incondicional.
Parabens! Não se deixe intimidar! Sua luta é a de todos nós, por uma Brasil melhor!
DAGOBERTO LOUREIRO
JUIZ FEDERAL APOSENTADO
Há um erro de foco em várias notícias e comentários sobre esse assunto.
Nenhuma Associação de Magistrados pretende impedir investigação alguma.
Só o que se pretende é que as investigações sejam feitas de acordo com o ordenamento jurídico nacional.
O Sr. Advogado JALL escreveu: "(..) essa grita dos magistrados em favor de uma imunidade que a outros mortais não é dada (...)".
Ao contrário, os magistrados querem, justa e exatamente, uma imunidade que a outros mortais é dada.
Todo cidadão só pode ter sigilo bancário quebrado por ordem judicial. E as Associações de Magistrados querem que os magistrados sejam tratados como todos os demais cidadãos: alguém quer querbrar sigilo bancário de magistrado? Tudo bem! Faça-o como é feito quando qualquer outro cidadão é investigado: com ordem JUDICIAL.
Ah, o CNJ é órgão ADMINISTRATIVO, não judicial.
Simples assim.
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