O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, proferiu liminar nesta segunda-feira (19/12) para suspender o poder da Corregedoria Nacional de Justiça de violar o sigilo bancário de funcionários do Judiciário sem autorização judicial. Por causa da decisão, está suspenso o andamento processual de dois Pedidos de Providências impetrados no CNJ, em que a Corregedoria quebrou, de ofício, o sigilo de milhares de magistrados, servidores e seus familiares. Esses poderes estão suspensos até a chegada de informações pedidas à Corregedoria do CNJ. O ministro quer saber o alcance da quebra de sigilo.
A liminar do ministro Lewandowski veio por conta de Mandado de Segurança interposto em conjunto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) contra poderes da Corregedoria Nacional de Justiça. Há ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a quebra de sigilo por ato da Corregedoria Nacional de Justiça.
De acordo com o MS, a Corregedoria não pode determinar a quebra sem autorização prévia do Judiciário, e o corregedor não pode receber Pedido de Providências por distribuição, pois eles são de competência dos conselheiros do CNJ.
O poder para quebra de sigilo bancário está descrito no inciso V do artigo 8º do Regimento Interno do CNJ. O dispositivo autoriza a Corregedoria a vasculhar as folhas de pagamento dos servidores do Judiciário no decorrer de processos administrativos. De acordo com a petição das entidades de classe, a investigação da prática de supostos crimes cometidos por magistrados deve ser feita pela polícia, com instrução do Ministério Público.
Diz o MS que a Corregedoria não tem poder para quebrar o sigilo bancário sem prévia autorização da Justiça, e que o corregedor não poderia ter recebido, por distribuição, os Pedidos de Providências — eles são de competência dos conselheiros do CNJ. De acordo com a liminar do ministro do Supremo, o andamento desses PPs está suspenso até que o pleno da Corte analise o assunto. O ministro Lewandowski ainda não entrou no mérito da questão.
Grande parte das quebras de sigilo bancário foi feita em tribunais de São Paulo. As diligências da Corregedoria Nacional de Justiça apuram suspeitas de que desembargadores receberam verbas que não foram pagas aos demais integrantes da corte.
A Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ, regulamenta o Regulamento Interno do órgão. Há indícios de irregularidades nas folhas de pagamentos de diversos tribunais, de acordo com investigações feitas pela Corregedoria em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU) e com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
No TJ paulista, a motivação das diligências vem da época em que o desembargador Viana Santos, morto em janeiro, era o presidente do tribunal. Houve também investigações do Tribunal Militar de São Paulo e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).
Os poderes e a competência
A liminar do ministro Lewandowski vem horas depois de outra liminar, do ministro Marco Aurélio. A última declara que a competência do CNJ é subsidiária à competência das corregedorias locais para instaurar processos disciplinares e administrativos.
Pela decisão de Marco Aurélio, o CNJ não pode ser o órgão originário de todas as questões relacionadas à atuação de juízes. Ele pode, sim, atuar como fiscalizador de sua atuação, e inclusive avocar para si processos disciplinares, "mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais".
Esta liminar também foi concedida em recurso interposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Desta vez, a AMB impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução 135 do CNJ, que descreve os poderes correcionais do Conselho.
MSC 31.085

Correta a decisao. Melhor ficar com a CF do que com Tribunal de Excecao. Parabens pela coragem Ministro Marco Aurelio.
Tem que mudar a Constituição Federal,
o Poder Judiciário tem que ser votado pelo povo, como é nos USA, É O ÚNICO JEITO DE ACABARem COM ISSO.
Professor, filósofo e jornalista Olavo de Carvalho, me ajuda aí, macaco Simão me ajuda meu diante dessa pseuda republiqueta, e comunista vestida de democracia já vista até hoje no Brasil...
No Brasil, como em muitas outras partes do Mundo, é o CORPORATIVISMO que tenta se impor.
A diferença é que, no BRASIL, os preceitos CONSTITUCIONAIS da DIGNIDADE HUMANA e da CIDADANIA NÃO se IMPÕEM, do que decorre que é o CORPORATIVISMO que ACABA por IMPERAR.
Sim, é verdade que o § 4º do Artigo 103 - B da CONSTITUIÇÃO dá margem a uma interpretação que muito favorece aos CORPORATIVISTAS, permitindo que Juízes como o Min. Marco Aurélio tenham oportunidade de pronunciar voto hierarquisando o "due process of law".
Contudo, se o Magistrado, o Ministro, NÃO TIVER uma visão corporativista, ele verá o jogo CORPORATIVISTA como um SISTEMA de PROTEÇÃO do "colega", do qual decorrerá que os processos OU não serão iniciados. OU serão iniciados mas não caminharão; OU serão iniciados, caminharão, mas não terminarão; OU serão iniciados, caminharão, terminarão, mas o término será uma conclusão negociada, em que a LOMAN se sobreporá, aliás como deve ser, porque é LEI, mas sendo uma LEI PROTECIONISTA, o MAGISTRADO terá, apenas, uma APOSENTADORIA CONVENIENTE, concedida mais cedo, e ele mergulhará na Advocacia, realizando uma concorrência desleal com os Advogados que NÃO TÊM RESPALDO numa aposentadoria paga pelos cofres públicos e NÃO TERÃO OS PRIVILÉGIOS que o MAGISTRADO APOSENTADO GUARDA, quando vestir, como MAGISTRADO, o "pijama".
Daí, subirá em elevadores de Magistrados, com os ex- Colegas; terá vagas para estacionar nos Tribunais ou Foruns do País, como os ex-Colegas; subirá à mesa do ex-Colega, para uma "palavrinha". E tudo isso se constitui no dia-a-dia que se vê, se presencia, se testemunha, nos Tribunais em todo o País.
Quando se lê o "caput" do § 4º do Art. 103-B, um faixo de luz se faz sobre nós. A prática, porém, nos mostra outra atitude!
É PENA!
É preciso que o Congresso Nacional, urgentemente, providencie o fim do corporativismo na(s) Justiça(s).
Fim das férias de 60 dias, da indecência que é a redução constitucional do tempo de serviço para aposentadoria de juízes, mudança nos concursos para que só entre na carreira pessoas "vocacionadas" e não meros concurseiros decoradores de leis, fim dos automóveis luxuosos (afinal, ganham muito bem para comprar seus próprios veículos; - é comum ver juízes jovens e novatos se exibindo com carrões importados).
Também devem ter acompanhamento psicológico (obrigatório e permanente) para ensinar-lhes educação e comportamento, especialmente com as partes, advogados e, principalmente, com seus próprios servidores. Etc, etc, etc,... Todos enviando mensagens aos seus deputados e senadores para acabar por meio de leis e Emendas constitucionais com o corporativismo.
Não se sabe quantos sigilos fiscais e bancários foram violados pelo CNJ, nem quem são os Juízes que sofreram essa investida e muito menos por que razões ou fundamentos houve essas violações.
Não se tem conhecimento do conteúdo da decisão que deve ter sido formalizada, onde devem ou deveriam constar essas informações.
A bem da verdade, nem se sabe se apenas Juízes estavam sendo investigados.
O mais preocupante: esse procedimento veio a público em tom de ameaça, ora sugerindo que "estamos investigando você", ora que "você será ou poderá ser investigado". Isso porque o procedimento (imagina-se que haja algum) deveria ser sigiloso, por se tratar de quebra de sigilos resguardados pela Carta Magna.
Se aplicada a máxima segundo a qual "quem não deve, não teme", defendida ostensivamente nesse caso, há de entender que qualquer cidadão pode sofrer o mesmo tipo de investida sem direito de contestá-la, dado que a Constituição Federal proclama que ninguém será considerado culpado antes de ter contra si uma sentença condenatória com trânsito em julgado (presunção de inocência). E todos sabemos que não é assim. O Poder Público tem o ônus indeclinável de apresentar provas suficientes da prática de delito, autoria e materialidade, para obter a suspensão, sempre pela via judicial, de garantias outorgadas ao Cidadão. E este tem o direito de saber, pelo menos, que contra si há um procedimento ou procedimento instaurado com esse objeto, até mesmo para que possa exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Lewandowski foi o cara que propôs que o eleitor pode votar sem apresentar documento algum, o que prova que o Lewandowski é partidário da esculhambação.
Não admira, portanto, que ele tenha esculhambado de novo, dando essa liminar e escancarando a porta para a venda de sentenças e acórdãos, já que essas vendas não podem ser investigadas jamais, pois já ficou provado, demonstrado e escancarado que as corregedorias dos tribunais são que nem as mulas sem cabeça, que todo mundo sabe que não existem.
é preciso mesmo acabar com esse vergonhoso negócio de venda de sentenças e acórdãos, punindo não só quem vende, mas também quem compra...
Os questionamento apontados pelo Rui Costa Gonçalves (Juiz Federal de 1ª. Instância) já foram respondidos publicamente pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon. Estão sob investigação do CNJ magistrados que não entregaram aos tribunais nas quais estão vinculados a declaração anual de bens, contrariando o que diz a Lei ("Art. 29. Os Juizes Federais e os Juízes Federais Substitutos enviarão, anualmente, ao Conselho da Justiça Federal, cópia da sua declaração de bens apresentada a repartição do impôsto de renda."). Porém, esta reportagem traz fatos novos sobre o tema, que é a quebra de sigilo bancários de parentes, amigos e apadrinhados dos magistrados. Ora, todos nós sabemos que nenhum juiz no brasileiro deposita o dinheiro ilícito em sua própria conta, mas na de amigos, parentes e apadrinhados. Porém, esses não estão vinculados aos Poder Judiciário e ao CNJ (órgão do Poder Judiciário), e não podem ter suas contas bancárias vasculhadas sem uma ordem judicial prolatada pelo juízo competente, garantido o contraditório e ampla defesa. No que tange ao magistrado, esse possui vinculo funcional com o tribunal, e obrigação de ser transparente. Os parentes, amigos e apadrinhados não.
A questão que se coloca é: se o CNJ não pode quebrar o sigilo bancário dos "laranjas" nas quais os magistrados confiam para esconder e lavar o dinheiro da venda de sentenças (o que é verdadeiro), como as investigações progredirão? De fato, sabe-se que o juiz brasileiro, em regra, coloca os interesses pessoais e de grupo em primeiro lugar no momento de decidir. Assim, só com muita dificuldade algum órgão disciplinar ou investigativo vai conseguir uma ordem judicial para quebrar o sigilo bancário de toda a cadeia delitiva, lembrando que o CNJ foi criado justamente para afastar o corporativismo que coloca a classe da magistratura acima das leis e da Constituição. Assim, como a sociedade brasileira pode obter a resposta efetiva que se espera frente aos desmandos da magistratura, sem que restem feridas as garantias constitucionais dos investigados?
Povo Brasileiro!!! quando nos convenceremos que vivemos numa crise de moralidade, sem precedentes? Essa crise alcançou o Judiciário, os juízes que pensavam serem deuses, hoje tem certeza disso, diante da impunidade que cercam os atos espúrios que alguns magistrados realizam, com vendas de sentenças, com parecerias estranhas, com nepostismo (cruzado ou não) etc. Mas a crise não é só do Judiciário, mas dos advogados (que recebem e não pagam clientes), dos médicos (que exigem cirugias desnecessárias) e de tantos outros profissionais, tudo porque hoje o importante é ter e não ser. Ser um bom Juiz significa hoje ser rico e não ser vocacionado. Muitos juízes sentem inveja dos advogados e se aventuram em manobras de efetiva corrupção, mas isso não é bom porque deveríamos confiar em nossos Juízes. Enfim, a decisão liminar do STF não só desanima o povo que pretende conhecer os Juízes corruptos, como lança uma penumbra sobre todo o judiciário, porque acabamos como seres humanos pensando que todos são desonestos, já que o CNJ não poderá, por ora espero, separar o JOIO DO TRIGO.
O Lewandwski impediu a investigação de juízes e desembargadores que vendem sentenças e acórdãos.
Portanto, está inaugurado o “Reino da Sacanagem, da Ladroeira e da Bandidagem”.
O saco do povo tem limite, e, quando estourar, esses Ministros do Supremo vão todos para a cadeia e não haverá habeas corpus para eles.
Infelizmente, não há horizonte visível. Uma mudança legislativa que contorne o problema depende da aprovação dos políticos, que por sua vez são os principais "clientes" dos magistrados quando o assunto é venda de sentença. E assim, tudo vai continuar como sempre foi.
As associações de magistrados afirmam que quase não existe problema no judiciario e que são poucos casos isolados. Ora, se são realmente poucos casos, porque tanto medo em ser investigado?
Mais uma frustrante e famaliá decisão da lavra de um cidadão - que não foi eleito pelo contribuinte e jurisdicionado -, que ingressou "de favor" no STF, pelo famigerado quinto constitucional da OAB - antes, só relembrando, ingressara na mesma condição como juiz no TJSP. Estão de fato orquestrando não tão-somente o esvaziamento do CNJ, mas a sua própria extinção, pois, sem poder algum perderá o objeto da própria existência. Se a população, o Congresso Nacional,a OAB e outras entidades de classes efetivamente representativas não tomarem imediatas providências, será definitivamente implantado na republiqueta de bananas, a "ditadura da magistratura" - sem um voto sequer do cidadão, contribuinte e jurisdicionado. Este será o retrato de um país que em nada representa ser sério!
Impressionante como a Rede Globo e os cidadãos em sua imensa maioria "endeusam" o poder do CNJ. Em setembro passado, a Conselheira Calmon esteve em Ilhéus, no seu Estado, onde foi "cercada" por manifestantes, chefes de cartórios extrajudiciais, que o ACM estatizou em 76, acerca do "como é que nós ficamos", ao que ela ponderou, dizendo: Os seus direitos adquiridos seriam respeitados. Depois, a Assembléia baiana legislou a matéria, dando a opção aos "chefes de cartórios" optarem pelo regime estatal ou delegatário (sem concurso específico). Depois ela criticou "suavemente" a lei baiana, como inconstitucional, mas a lei está lá e deverá ficar. O problema do CNJ são as resoluções que afrontam as Leis e a própria Constituição, por isso, dou os parabéns aos dois eminentes Ministros.
O comentário do Registrador André (Cartorário) mostra bem como funciona o jogo de poder e interesses nesta República. Estamos aqui a falar da questão da quebra do sigilo de magistrados. Por óbvio que a atuação do CNJ nesta área não é perfeita, e deixa a descoberto algumas questões. Porém, o referido Comentarista, após ter exarado sua opinião (negativa) sobre a atuação da Ministra Corregedora quanto aos cartórios extrajudiciais (uma excrescência que remonta à época do Império) comemora a modificação da decisão EM FUNÇÃO DO SENTIMENTO DE DESAPREÇO QUE NUTRE PELO CNJ. Ora, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa, mas no Brasil as manifestações de apoio ou repulsa quanto à atuação de órgãos pública se dá mais das vezes movido pelo interesse pessoal ou de grupo. O interesse coletivo fica em último lugar.
Prezado Ricardo Torres Oliveira (Juiz Estadual de 1ª. Instância). A lei obriga os magistrados a prestarem informações anualmente sobre seus rendimentos (Lei 5.010/66, Art. 29: "Os Juizes Federais e os Juízes Federais Substitutos enviarão, anualmente, ao Conselho da Justiça Federal, cópia da sua declaração de bens apresentada a repartição do impôsto de renda."). Muitos não cumpriram essa determinação, conforme alegado pela Ministra Corregedora, e justamente por isso foram instauradas investigações. Assim pergunto: o que fazer então quanto o juiz não cumpre essa determinação legal? Vai se deixar de investigar, como se o magistrado não precisasse cumprir a lei?
É "chegada a hora" de abrirmos a caíxa-preta do Judiciário brasileiro, mas isso não será feito com um iluminado, nem com um assaltante, um estuprador...A caixa-preta do Judiciário somente será aberta com o voto pleno e consciente da cidadania, participando da escolha de seus juízes, mas sem partidos políticos e suas convenções.
Sim, nada de vida partidária formal, organizada..., mas a magistratura precisa da chancela do voto popular e democrático para ganhar força e transparência, mantido o concurso público de provas e títulos, com o financiamento público de campanha - para eles sim - e a aprovação no estágio probatório, os dois únicos requisitos para participar das eleições dos 19.000 cargos de juiz - estaduais, federais, trabalhistas... -no Brasil.
O número de candiatos ao cargos de juiz, da comarca do interior ao de ministro do Supremo, corresponderá ao número de vagas, de modo que estas podem sobrar, se um ou outro candidato não for eleito, mas ninguém deixará de ser juiz por falta de vagas. Apenas os concursados e aprovados no estágio probatório poderão disputar as eleições da magistratura, valendo dizer que será o fim do quinto constitucional - para a OAB e o MP, pois juiz sómente o aprovado em concurso e no estágio probatório, sem indicações políticas, principalmente para os tribunais.
A PEC Nº526/2006 não diz isso tudo aí, pois é suscinta, mas em sua justificativa, com a cogitação de mandatos de 08, 09 ou 10 anos para todos os cargos de juiz, isso poderá ser definido.
Aqui e agora, convido todos a conhecerem a PEC Nº526/2006-CD, de autoria do ex-deputado Carlos Mota(PSB/MG), com a minha colaboração. Vamos começar um movimento para desarquivá-la e debatê-la?
Para mais esclarecimentos, visitem http://www.procurador-raulino.com.br
É "chegada a hora" de abrirmos a caíxa-preta do Judiciário brasileiro, mas isso não será feito com um iluminado, nem com um assaltante, um estuprador...A caixa-preta do Judiciário somente será aberta com o voto pleno e consciente da cidadania, participando da escolha de seus juízes, mas sem partidos políticos e suas convenções.
Sim, nada de vida partidária formal, organizada..., mas a magistratura precisa da chancela do voto popular e democrático para ganhar força e transparência, mantido o concurso público de provas e títulos, com o financiamento público de campanha - para eles sim - e a aprovação no estágio probatório, os dois únicos requisitos para participar das eleições dos 19.000 cargos de juiz - estaduais, federais, trabalhistas... -no Brasil.
O número de candiatos ao cargos de juiz, da comarca do interior ao de ministro do Supremo, corresponderá ao número de vagas, de modo que estas podem sobrar, se um ou outro candidato não for eleito, mas ninguém deixará de ser juiz por falta de vagas. Apenas os concursados e aprovados no estágio probatório poderão disputar as eleições da magistratura, valendo dizer que será o fim do quinto constitucional - para a OAB e o MP, pois juiz sómente o aprovado em concurso e no estágio probatório, sem indicações políticas, principalmente para os tribunais.
A PEC Nº526/2006 não diz isso tudo aí, pois é suscinta, mas em sua justificativa, com a cogitação de mandatos de 08, 09 ou 10 anos para todos os cargos de juiz, isso poderá ser definido.
Aqui e agora, convido todos a conhecerem a PEC Nº526/2006-CD, de autoria do ex-deputado Carlos Mota(PSB/MG), com a minha colaboração. Vamos começar um movimento para desarquivá-la e debatê-la?
Para mais esclarecimentos, visitem http://www.procurador-raulino.com.br
Ora, prezado Ricardo Torres Oliveira (Juiz Estadual de 1ª. Instância), segundo a Corregedora Nacional de Justiça a quebra de sigilo bancário, após a instauração de regular procedimento administrativo, se deu justamente nesses casos, ou seja, nas situações nas quais os magistrados deixaram de entregar a declaração anual.
Por trás disso tudo, há o fato que a Ministra Eliana Calmon declarou e foi publicado e muito debatido que há no judiciário "bandidos escondidos atrás da toga". Ai as entidades AMB, AJUFE e o próprio CNJ na palavra do presidente Cesar Peluso, todos sairam em defesa da magistratura criticando a fala da Ministra. Pergunto: Por quê, em vez de sair em busca de blindagem da magistratura contra o controle social com apelações ao Supremo, a magistratura, ou quem quer que tenha se sentido ofendido, não interpela a Ministra?
Ou interpela e impõe-se que ela responda pelo que afirmou, ou fica para nós, o povo, a nítida sensação de que há uma ação corporativa orquestrada das entidades representativas do judiciário para proteger os malfeitores de toga. O judiciário não pode estar sob suspeição porquê põe em risco a seguridade institucional!!!
Em tempos passados já defendi que os membros do Judiciário e do Ministério Público não poderiam e nem deveriam ser processados e julgados pelo próprio poder. Haveria um jurí popular, com pessoas alheias ao mundo jurídico, (proibidos advogados, cartorários, membros dos M.P(s), estudantes de Direito, etc.), com competência exclusiva para tais processos, que tramitariam junto a um Conselho criado especialmente para esse fim, LONGE do Judiciário. Quanto ao CNJ deve acabar com as férias de 60 dias, a vergonhosa redução constitucional do tempo de serviço para aposentadoria e, especialmente, dar aulas de ética e respeito para todos os magistrados, de todas as instâncias, com acompanhamento psicológico permanente. A vida dos magistrados dever ser de domínio público, com cópia de sua declaração de rendimentos e bens expostos em todos os prédios dos fóruns em que militam. As eleições no Judiciário devem ser abolidas, bem como a mentirosa promoção "por merecimento", que não passa de promoção política de apaniguados do grupo que se encontra no poder. Os verdadeiros "merecedores" jamais são promovidos, se não passarem pelos tribunais na vergonhosa atitude de "beija-mão". Eleições criam dependência e gratidão do eleito com aqueles que o elegeram e frustação e ódio naqueles que perderam o pleito. Essas são algumas considerações de quem vive o Direito e as coisas da Justiça, seja advogando, seja em cargos no Judiciário, lecionando em Universidades, há mais de trinta anos.
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