
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou notificar a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, para que a ministra, se quiser, rebata a queixa-crime ajuizada contra ela pelo juiz Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). O prazo para a resposta é de 15 dias a partir da notificação.
A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, deve ser notificada nos próximos dias. O mandado de notificação está nas mãos de oficiais de Justiça para que ela tome ciência do processo. Ramos acusa a corregedora de crime contra a honra. Antes de entrar com a queixa-crime no Supremo, o juiz protocolou petição pedindo explicações à ministra. Na ocasião, o ministro Celso de Mello deu prazo de dez dias para Eliana Calmon se manifestar, se quisesse. Não houve resposta ao pedido e o juiz, então, decidiu entrar com a queixa contra a ministra.
O juiz afirma que a ministra maculou sua honra em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, publicada em 28 de março passado. Nela, a corregedora nacional de Justiça declarou: “Em 32 anos de magistratura, nunca vi uma coisa tão séria”. Segundo Eliana, “o caso me deixa preocupada, porque está caminhando para a impunidade disciplinar. Mas é emblemático. É muito grave e deixa à mostra a necessidade do Poder Judiciário se posicionar”.
A corregedora se referia à suspeita de que o ex-presidente da Ajufer usou dados pessoais de outros juízes em contratos de empréstimos, feitos para angariar recursos para entidade que dirigia. Há indícios de que pelo menos 235 juízes tiveram seus nomes usados indevidamente em contratos fictícios.
Por conta das suspeitas, a ministra Eliana Calmon afastou o juiz do cargo em 12 de novembro de 2010. No dia 23 do mesmo mês, o Plenário do CNJ deliberou pela instauração de processo disciplinar contra ele. A decisão foi, depois, suspensa pelo ministro Marco Aurélio, no Supremo. Segundo o ministro, apesar de o CNJ poder atuar de ofício, a entidade não poderia “atropelar” o TRF-1 e o Conselho da Justiça Federal, que já tinham aberto processo administrativo para apurar a responsabilidade do juiz.
Na mesma época da entrevista, reportagem da Folha informou que a Ajufer é alvo de ação de cobrança na Justiça por ter acumulado dívida de R$ 23 milhões com a Fundação Habitacional do Exército (Poupex). O processo tramita sob sigilo na 4ª Vara Federal no Distrito Federal. Investigado pelo CNJ, Ramos renunciou ao cargo de presidente da Ajufer no dia 8 de novembro.
Na entrevista à Folha, Eliana Calmon, questionada sobre a possibilidade de o juiz ficar impune, disse, ainda: “Doutor Moacir era uma pessoa muito simpática e o tribunal tinha dele o melhor conceito. Ficam com ‘peninha’ dele. ‘Coitadinho dele’. Não é coitadinho, porque ele fez coisa gravíssima”.
Inquérito 3.209

(CONTINUAÇÃO)...
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É claro que todos têm interesse de saber, até porque, juiz devedor torna-se suspeito de julgar ações do mesmo tipo daquelas aforadas contra ele por seus credores, no mínimo porque têm um entendimento parcial, inclinado a favorecer sua própria posição na ação que responde, quando menos porque a decisão que proferir será uma manifestação jurisdicional que poderá ser usada como precedente na ação em que ele próprio é parte.
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Em suma: parece que tem muita coisa errada no caso noticiado, e o miasma que recende é fétido!
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Na Constituição Federal, o inc. LX do art. 5º diz o seguinte: «a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem».
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Até uma criança recém-alfabetizada entenderia que SÓ A LEI pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.
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Se só a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais, isso significa que tal restrição deve ser regulada pelo legislador. Além e disso, a restrição tem, necessariamente, de fundar-se na defesa da intimidade da pessoa ou no interesse social.
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É qualquer intimidade que autoriza o segredo de justiça? Evidentemente, não. Só aquelas que efetivamente devam ser deixadas fora do conhecimento público por não interessarem em nada, nem mesmo quanto ao controle geral que a publicidade permite sobre os atos jurisdicionais.
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Então, como uma ação de cobrança contra uma entidade civil, como é a AJUFER, pode tramitar em segredo justiça? Como um juiz federal pode, ao arrepio da Constituição Federal, decretar o segredo de justiça de uma ação de cobrança? Não é do interesse social, no sentido de ser do interesse de toda a sociedade, saber o que os juízes andam fazendo na administração de seus negócios, isto é, se andam inadimplindo nas dívidas que contraem ou não? O que será que querem esconder da sociedade?
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Gosto muito dessa Ministra.Poucas são as magistradas que admiro(talvez seja uma tremenda dor de cotovelo,por não ter sido aprovada no concurso de 92.Injustiça!)Mas,admiro muito a Ministra Calmon.
Não sei se ela está errada ou não,porque não li a reportagem e nem conheço os fatos,mas tem a minha solidariedade.
Inaceitável esse segredo de justiça.
Os fatos precisam ser muito bem apurados, conhecidos por toda a sociedade e a punição deve ser severa.
E diante do que se conhece por meio de noticiários, a queixa crime proposta pelo juiz é absurda. Está a movimentar indevidamente o Poder Judiciário, neste caso o STF.
Diria minha mãe: quem fala demais dá bom dia a cavalo.
Infelizmente os valores até do Judiciário estão no ar.
Um Juíz comete um crime, usar documentos de outros Juízes para empréstimo, e quando a notícia é levada a público ele se sente ofendido.
Penso que profissionas com tal conduta maculam a imagem daqueles que são serios, estão em local errado, devem ser exonerados, mas o protecionisto ...
A famosa frase "a melhor defesa é o ataque", outrora vigente tão só na esfera política (CPIs da Câmara, Senado, etc), vem atingindo as raias do Judiciário. A propósito, cuidado a todos aqueles que aqui teceram comentários sobre o juiz, pois podem ser instados judicialmente a prestar esclarecimentos... Lamentável. Merece ser amplamente apurado e divulgado eventual desfalque da AJUFER, notadamente para demonstrar a idoneidade de quem a preside.
Sob meu ponto de vista, a Ministra exagerou um pouco na entrevista, na medida que externou sua opinião pessoal em um processo administrativo que ainda se iniciava. Devemos lembrar que se tratava de uma entrevista, sendo que quem tomou conhecimento não teve condições de analisar com profundidade o caso, por falta dos devidos elementos. As alegações, assim, passaram a ser pouco leais, muito embora poderiam ser consideradas com aceitáveis se proferidas na presença das partes, ou nos autos do processo (quando todos poderiam averiguar se a Ministra dizia a verdade ou não). Entretanto, de se reconhecer a abusividade até chegar ao dolo dos crimes contra a honra vai uma distância imensa. O caso envolvendo a AJUFER é gravíssimo. Funcionários públicos (magistrados) que tem por missão decidir sobre bens, liberdade e direito de inúmeras pessoas são acusados de ter cometido uma imensa fraude, apunhalando pelas costas até mesmo seus companheiros. A sociedade merecia uma resposta e a Ministra a deu, ao ser procurada por um jornal de grande circulação nacional. A conduta da Ministra, assim, embora questionável em certa medida sob o aspecto ético, não constitui crime uma vez que claramente sua vontade era dar uma resposta à sociedade, que se mostrava perplexa diante da gravidade do caso. De qualquer forma, absolutamente improvável que, mesmo se tivesse ocorrido o delito, o Supremo Tribunal Federal vá julgar procedente uma ação dessa, movida contra a Corregedora Nacional de Justiça.
É impressionante no Brasil como se quer resolver tudo através da tutela penal. Os magistrados e funcionários público mais graduados, tendo em vista o corporativismo e a troca de favores que ainda impera entre nós (uma das principais mazelas do Estado brasileiro), já aprendem desde cedo a querer responsabilizar aqueles que o criticam através da tutela penal, muito embora saibam que o exercício da crítica não é amparado pelo direito penal. Mais das vezes, notadamente quando a coisa tramita perante a primeira ou segunda instância, sem os holofotes envolvendo autoridades mais graduadas, acabam obtendo êxito em seus planos macabros, criando uma permanente situação de medo junto aos jurisdicionados, o que acaba por colocar magistrados e membros do Ministério Público, principalmente nas comarcas menores, na condição de verdadeiros senhores feudais. Pelo que vejo, o Magistrado que aponta ser vítima de um delito cometido pela Ministra não parece ter se dado conta de que o debate, já lançado nacionalmente com a repercussão do caso, impedirá que se utilize o arbítrio e a manipulação de decisões, comuns em casos semelhantes, para coagir a Ministra e impor o seu silêncio.
Fica-se assim a pensar: se a própria Ministra Corregedora Nacional de Justiça está sendo acionada judicialmente por crime contra a honra, por ter feito comentários a respeito de supostas irregularidades gravíssimas cometidas por magistrados, qual cidadão comum do povo vai abrir a boca para falar uma única palavra sobre o episódio?
A srª Calmon não foi aquela que, na qualidade de relatora, manteve presos aqueles que se valiam do direito de ficarem calados? Depois disso, perdi a confiança no STJ, que já era pequena.
É o sentimento que predomina entre aqueles que tem princípios éticos e morais. A manobra de manejar ações penais alegando ofensa à honra, é apenas desejo de mudar o foco... Concordo com outro missivista, apenas em parte:"... A iniciativa do increpado, contra a Ministra, pode significar ... ou a tentativa de intimidação precoce, buscando calar a voz de quem acusa, ou um blefe. Esse juiz vai perder e não haverá nem um só "amiguinho" ao seu lado, quando cair o sigilo. Aguardem! Aliás, não foi esse ministra quem ficou uma fera quando aquela magistrada do RJ NEGOU PROTEÇÃO À ELISA SAMUDIO EM FACE DO GOLEIRO PAI DO SEU FILHO? Olhem só no que deu! Diem que ela é destemperada... não creio. Apenas é meio fora-do-padrão pq a média fala e não diz nada. como ela vai direto ao ponto e incomoda...
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