OAB não tem papel de instigar prisão de acusado defendido por advogado

Não é fácil conduzir uma entidade com mais de meio milhão de filiados. A unanimidade é impossível e difícil é a consecução de maioria consistente a legitimar uma posição representativa, especialmente em assuntos que tenham qualquer tipo de repercussão política.

Vejamos a nossa Ordem dos Advogados do Brasil. Trata-se de instituição que tem uma função pública de autoridade, exclusiva dela, relativa à seleção e disciplina dos advogados, assim como exerce um papel protetor, de guardiã, ao assumir a responsabilidade da representação e defesa de todos eles.

Em paralelo a essas atribuições, cabe à Ordem – tanto quanto a tantas outras instituições e cidadãos – a tarefa de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social.

Como autoridade, a OAB exerce poder estatal; na atuação de representação e defesa da classe, cumpre um "mandato universal" de garantia dos direitos de postulação e de defesa – que na verdade pertencem às partes -, zelando pelas prerrogativas dos patronos de um lado e de outro. Já a função política há de ser exercida de acordo com a vontade legítima dos advogados do Brasil, ao menos de maioria expressiva deles, que se possa dizer representativa de um sentimento coletivo, atendendo aos preceitos básicos de garantia do livre exercício da profissão.

Tempos houve em que essa função política era exercida por meio de decisões do colégio de presidentes das seccionais e em conferências nacionais, considerando não só a opinião dos presentes, mas a ideia dominante entre os inscritos, o sentimento coletivo sobre o tema. Assim se evitava que a Ordem se comprometesse com posições que não fossem consenso entre os advogados. Nas conferências, o presidente do Conselho Federal tem o poder de retirar uma proposta de pauta, fazendo com que, sem rejeitá-la, não seja ela aprovada sem denso apoio dos advogados.

Isso ocorreu, por exemplo, com relação à legalização do divórcio, que somente recebeu o apoio da Ordem depois de muitos anos de tentativas feitas pelo advogado Nélson Carneiro, já que por motivos religiosos muitos profissionais relutaram em aceitar a ideia. O mesmo se deu com relação à proposta de legalização do aborto, que, se conta com uma boa parcela de apoio, sofre outro tanto de oposição, também em razão de confissões. Outro tema que dividiu os advogados foi o golpe de 1964, que contou com o apoio de número significativo de advogados e até mesmo de entidades como a Associação dos Advogados de São Paulo. A Ordem, prudentemente, calou-se, somente vindo a se manifestar quando era disseminada entre seus filiados a ideia de que é impossível a advocacia fora do Estado de Direito. Essa posição veio somente cerca de 15 anos após o golpe, quando, na conferência de Curitiba, a Casa encabeçou a bela campanha pelo "Estado de Direito Já!", nos termos da Carta aos Brasileiros, lida em 11 de agosto de 1977 pelo professor Goffredo da Silva Telles Júnior no pátio da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.

A luta contra a ditadura, então, nos uniu a todos. Enterrada ela, percebemos o quanto eram diferentes nossos sonhos e projetos para o Brasil e lá se foi a unidade, como é próprio das democracias.

Mas o sucesso daquela batalha, que veiculava não só a voz de quase toda a classe, mas da população em geral, levou alguns dirigentes da OAB à ideia de que seriam, à sua moda, investigadores e corregedores-gerais do Brasil. Passou a Ordem, em certas gestões, a querer se imiscuir em tudo, assumindo posições que não se podem dizer da maioria e, o que é pior, tomando partido sobre causas afetas ao Poder Judiciário, nas quais há inscritos seus de um lado e de outro. É desnecessário dizer que, quando as energias são dirigidas para objetivos estranhos às finalidades de uma instituição, estas acabam desatendidas.

O fundo do poço – oxalá! – chegou com o pedido de prisão do governador Arruda, em que a Ordem se prestou a triste papel famulatório do Ministério Público, mandando às favas seus filiados que atuavam na defesa, que dela mereciam proteção e apoio.

No exercício de seu "magistério constitucional", o plenário do Supremo Tribunal Federal, seguindo voto condutor do ministro Eros Grau, assentou – sob o título "combate à criminalidade no Estado Democrático de Direito" – que "em nenhuma sociedade na qual a desordem tenha sido superada admite-se que todos cumpram as mesmas funções. O combate à criminalidade é missão típica e privativa da Administração (…), através da polícia (…), e do Ministério Público". A alocução era dirigida a juízes que se veem como combatentes do crime, mas vale para todos, pois a alternativa seria a aceitação dos "justiceiros", que também são combatentes do crime.

As atribuições políticas da OAB são institucionais e não lhe é permitido pessoalizar. Ela pode, sim, pedir que o Estado se empenhe na luta contra a corrupção, mas não é função sua instigar a prisão de um homem – qualquer homem -, pois não lhe toca intrometer-se em procedimentos judiciais em que seus filiados atuem.

Mas a nossa entidade, para piorar as coisas, não só se deu a esse desvio de finalidade como ainda foi a juízo pedir o bloqueio dos bens de Arruda! Obviamente, tomou um decreto liminar de ilegitimidade de parte. Belo exemplo para os advogados do Brasil! Aliás, seria uma pergunta fácil no próximo Exame de Ordem: "Quem tem legitimidade para pedir em juízo o bloqueio dos bens de outrem?" É básico.

É triste ver nossa Casa, por uns segundos na televisão, por louvaminhas generalizadas e aplauso fácil, deixar de honrar seu compromisso maior com a liberdade e violar a regra de impessoalidade, ao pedir a prisão de um cidadão determinado, lavrando em seara que não lhe compete, especialmente quando há tanto por fazer no que lhe cabe.

Arnaldo Malheiros Filho

é advogado criminalista.

Eduardo Pizarro Carnelós

é advogado criminalista, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça.

José Carlos Dias

é advogado criminalista. Foi integrante da Comissão Nacional da Verdade, secretário da Justiça de São Paulo (governo Montoro) e ministro da Justiça (governo FHC)

José Luis Oliveira Lima

é advogado criminalista.

José Roberto Batochio

é advogado criminalista.

Nilo Batista

é advogado criminalista.

Paulo Sérgio Leite Fernandes

é advogado criminalista.

Técio Lins e Silva

é advogado criminalista.

Wagner Göpfert disse:
03 de junho de 2011 às 20:24

Triste é ver a OAB voltar-se a posições subalternas para angariar privilégios e promoções pessoais no Judiciário. A prática do dia a dia não passa pelas renomadas autoridades, sempre igualmente rodeada de pessoas de baixa auto estima e muita ganância. A defesa das prerrogativas de advogado é fulminante diante de um juiz do interior (no máximo), ou de um delegado, ou agente, mas diante de desembargadores, um favor sempre faz bem ao bom relacionamento “profissional” não é? Indigna ver indicação para o quinto com motivos diferentes da motivação e a ausência de coragem na defesa da advocacia frete ao escalão mais alto... lastimável.
Eu mesmo tenho razões muito embasadas para afirmar essa verdade muito sabida da maioria dos advogados deste país. Defender as instituições, a democracia, a dignidade da profissão tenho que fazer só. Como o faço através de meu Blog: http://wagnergopfert.blogspot.com/

Marcos Alves Pintar disse:
04 de junho de 2011 às 16:51

Quero cumprimentar os Autores do artigo pela serena mas não menos enfática defesa em favor da OAB, que hoje infelizmente acabou praticamente encerrando suas atividades para se tornar veículo de satisfação de interesses privados dos ocupantes de cargos e funções.

Fortius Fortuna Adiuvat disse:
05 de junho de 2011 às 16:46

A propósito do belíssimo artigo, realmente cada macaco deve ser colocado no seu galho. Parabenizo os articulistas pela coragem em ressaltar as prerrogativas dos advogados e a necessidade de sua instituiçao respeitá-las quando estes estiverem no exercício da sua profissao.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
06 de junho de 2011 às 18:20

Quero crer que quando se fala em OAB e nas ingerências indevidas bem retratadas pelos ícones da advocacia subscritores do artigo - alí todos são de "trincheira", desde quando estudantes universitários -, deveriamos indagar se estamos falando de um colegiado ou de uma monarquia. Se afirmativa a primeira hipótese, estaremos diante de uma instituição composta de conselho fraco, meramente decorativo - que sequer diz amém por não ser consultado -. A Ordem é para os advogados! Os articulistas bem talharam a missão da nossa instituição. Conheço de perto toda a raça, talento e bravura dos articulistas, parecendo ter chegado a hora de uma reação daqueles que verdadeiramente podem recolocar a advocacia no seu local de prestigio e destaque (Batochio), nem que seja derramando sangue (Paulo Sérgio).

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