Itália não pode contestar decisão de Lula sobre Battisti, decide STF

O governo da Itália não tem competência para questionar, no Supremo Tribunal Federal, um ato do chefe do Poder Executivo brasileiro na condução da política internacional. Essa foi a primeira decisão tomada nesta quarta-feira (8/6), pelo STF, no julgamento que decidirá o destino do italiano Cesare Battisti, ex-militante de grupos de extrema esquerda na Itália.

Por seis votos a três, os ministros rejeitaram a Reclamação ajuizada pela Itália contra a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que negou a extradição de Battisti autorizada pelo Supremo novembro de 2009. O ministro Marco Aurélio, que levantou a questão preliminar, afirmou que “inconcebível um Estado estrangeiro impugnar um ato do presidente da República nas suas relações internacionais”.

O julgamento ainda está em curso. Os ministros irão decidir, ao julgar o pedido de liberdade feito pela defesa de Cesare Battisti, se o ato do presidente Lula respeitou os limites do tratado de extradição assinado entre Brasil e Itália. Em novembro de 2009, por cinco votos a quatro, os ministros do STF decidiram que Battisti não sofrera perseguição política em seu julgamento à revelia na Itália e que, por isso, o refúgio concedido pelo então ministro da Justiça, Tarso Genro, era ilegal.

O pedido de sua extradição feito pela Itália foi autorizado. No mesmo julgamento, também se decidiu que a decisão final de efetivar ou não a extradição é do chefe do Poder Executivo. Ou seja, o presidente da República pode se negar a extraditar, mas deve observar as previsões do tratado firmado com o país que requereu a extradição. Isso é o que está em questão agora.

A discussão sobre a legitimidade da Itália para contestar o ato do presidente foi tensa. O ministro Marco Aurélio afirmou que permitir que um ato do presidente da República seja questionado no Judiciário por um Estado estrangeiro poderia criar uma crise institucional. De acordo com o ministro, ao decidir, o Supremo estaria “substituindo-se ao presidente da República e conduzindo o que cabe apenas ao chefe do Poder Executivo Nacional, que é a condução da política internacional”.

Para o ministro Marco Aurélio, quem defere ou recusa a extradição é o presidente da República, a quem compete manter relações com estados estrangeiros. “Não vejo como um governo estrangeiro para questionar esse ato”, disse.

O ministro Joaquim Barbosa fez uma analogia com caso do ex-presidente de Honduras, Manuel Zelaya, que foi acolhido na embaixada brasileira depois de ser deposto do governo, em 2009. “Poderia um país da região se insurgir contra a decisão de acolher aquele chefe de Estado na embaixada? Poderia o STF desconstituir aquela decisão? Claro que não! A situação é parecidíssima”, afirmou.

O clima esquentou quando, depois de os ministros rejeitarem a Reclamação da Itália, o ministro Ricardo Lewandowski interrompeu o relator do caso, Gilmar Mendes, para perguntar o que estaria em julgamento. O ministro Marco Aurélio lembrou que a prisão de Battisti foi determinada pelo Supremo e, por isso, o tribunal deve se manifestar sobre sua liberdade.

O ministro Gilmar Mendes, então, já visivelmente irritado com as intervenções dos ministros, reagiu: “Agora se corta com naturalidade a palavra do relator. Tenho ouvido pacientemente falas às vezes não muito inteligentes”. Seguiu-se uma discussão entre Marco Aurélio e Gilmar Mendes. O presidente da Corte, Cezar Peluso, acalmou os ânimos e devolveu a palavra ao relator.

Mendes afirmou que nunca na história do país um presidente deixou de cumprir a extradição concedida pelo Supremo. "Nem nos regimes militares", completou a ministra Ellen Gracie. "Sempre se cumpriu a extradição", reforçou Gilmar Mendes.

O ministro Joaquim Barbosa, depois, voltou a interromper o relator e disse que a questão estava decidida. Barbosa ressaltou que Battisti está preso há quatro anos e que o tribunal deveria decidir o que fazer com ele. "A discussão da extradição já perdeu o sentido", afirmou. Mendes retomou a palavra: "Vossa Excelência terá de escutar ou se retirar".

Além do ministro Gilmar Mendes, os ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie admitiram a Reclamação da Itália, mas ficaram vencidos. Para os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio. Para a maioria, um Estado estrangeiro não pode questionar um ato do presidente da República em suas relações internacionais.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Antônio Macedo disse:
08 de junho de 2011 às 19:28

Ainda que tenha havido perda tempo, a decisão do STF de sepultar de uma vez por todas o caso Battisti, reforça ainda mais o respeito à soberania do país, chamado Brasil. Pois soberania de um país, que se preza, é algo sagrado. E todo brasileiro tem o dever de defendê-la, por mínimo que seja o seu ato de ação.

Le Roy Soleil disse:
08 de junho de 2011 às 20:44

Já está decidido, a maioria determinou a imediata expedição de alvará de soltura ao EX-extraditando.
No entanto, para além do caso concreto, a decisão de hoje forma jurisprudência, e sepulta qualquer controvérsia a respeito de quem dá a última palavra em processos dessa natureza. Como disse o Ministro Ayres Brito, "se não, não; se sim, talvez". Ou seja, se negada pelo STF, o Presidente da República não pode extraditar. Se concedida pelo STF, o Presidente da República pode extraditar ou não extraditar.

Renato Adv. disse:
08 de junho de 2011 às 20:52

Prezados.
Creio que posso fazer meu comentário sem reservas, pois sou italiano.
"Simplesmente é uma vergonha necional" essa decisão, parece que o Brasil sempre está para defender e abrigar bandidos, criminosos e terroristas.
O pior, são os que a decisão final, ganham demais pelo pouco que fazem. Neste pacote (sim pacote) inclui Executivo, Legislativo e nossa atuante Judiciário.
É de se lamentar.
Saudações.
Renato Carlos Pavanelli.

Le Roy Soleil disse:
08 de junho de 2011 às 21:00

Interessante que a França abrigou Cesare Battisti por muitos e muitos anos, e nunca alguém ousou acusá-la de ser repositório de criminosos.
Salvo o lamentável e recente episódio, quando autoridades do governo italiano assacaram injúrias e termos desrespeitosos à primeira-dama francesa. A Itália deve um pedido formal de desculpas não só ao Brasil, mas também à França.

Richard Smith disse:
09 de junho de 2011 às 01:17

Dever de acoitar criminosos?! Dever de lamber as nádegas de um índivíduo sem noção e sem superego que decidiu violar um tratado firmado com nação amiga e irmã?!
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Ah, vá se catar, camarada!
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A seguir-se o "raciossímio" nada partidário e ideológico, estariamos consagrando o ABSOLUTISMO presidencial, que seria soberano e acima da LEI!
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Desde quando?!
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Bem disse o filósofo inglês Samuel Johnson: "O Nacionalismo é o último refúgio dos canalhas"!

JA Advogado disse:
09 de junho de 2011 às 09:36

Na hipótese do Elias Maluco fugir da cadeia e se refugiar na Itália, alegando perseguição política aqui no Brasil, dizendo que matou o Tim Lopes porque o repórter era ligado ao governo esquerdista e que ele, o Maluco, estava na verdade apenas formando um grupo de Resistência para derrubar o governo do PT, supostamente corrupto, etc etc, o governo italiano poderá também negar a extradição. Sabendo-se dos fundamentos da decisão judicial da Itália condenando o Battisti, tudo indica que os casos se assemelhariam na hipótese aqui aventada. O STF perdeu uma chance rara de ganhar várias páginas honrosas nas Enciclopédias do mundo. Talvez escrevam algumas páginas, mas seguramente com teor depreciativo.

io disse:
09 de junho de 2011 às 11:20

Um ex-governante da França,(Charles ...) certa vez declarou, que o Brasil não era um país sério. Por esta notícia e por outras tantas, que nos fustiga a paciência, ele poderia, até certo ponto, está certo.
Ora, se o stf não tem poder para decidir nada, sobre o Battisti, porque se perdeu tanto tempo, com tal terrista. Entende-se, que na época, o companheiro, queria destaque na mídia, ao sair da direção dessa casa de Noca, e conseguiu. Conseguiu até carrear a mal querência, de alguns países da europa.
Agora, vamos ter que pagar mais impostos, para dar casa e comida a mais um esquerdista, terrista criminoso, que de muito bom grado, nosso mui amigo, companheiros,!!! resolveu adotar. Durma-se bem com uma dessas. Enquanto isto, processos de interesse de viúvas, idosos, precatórios, caos de alimentos insolutos, etc., ficam engavetados no stf., porque não dá ibope, aos nossos (BONS\DE ARAQUE) POLÍTICOS. E haja, paciência, ou povinho desqualificado!!! E a nossa gasolina?, só é alcool, e os bebuns, que se cuidem, porque vai faltar cachaça nas prateleiras dos botecos.

Erga omnes - Assessor de Ministro do STF disse:
09 de junho de 2011 às 12:09

Espero que os 6 ministros que jogaram a decisão do Supremo na lata do lixo, pelo menos tenham a coerência e a honestidade intelectual de sugerir ao Presidente da Corte uma PEC para suprimir a alínea "g" do inciso I do art. 102 da Constituição. Para que perder tempo, muito tempo, julgando uma extradição se o que fizeram ontem foi transformar a decisão do STF em mero parecer opinativo ao Presidente da República ? Que a extradição fique única e exclusivamente com o Executivo. O último que sair apague a luz....

Pedro Henrique Martins disse:
09 de junho de 2011 às 14:47

O Supremo Tribunal Federal, nos processos de extradição tem por competência autorizar ou não a extradição pretendida pelo Estado requerente.
Autorizado a extradição, o Chefe do Poder Executivo pode ou não efetivar a entrega, dependendo, exclusivamente, da conveniência.
A entrega ou não do extraditando não está vinculada à autorização pelo STF. Vincula tão somente a não autorização, que impede a entrega pelo Governo Brasileiro.
Muito me estranha alguém falar em desrespeito à decisão da Corte Suprema, pois ela apenas autorizou a extradição, não determinando a entrega (de forma imediata ou após julgamento ou cumprimento de pena no Brasil por crime diverso) ou obrigando o executivo a entregar o extraditando (na forma de vincular a decisão do Presidente).
Caso o contrário fosse verdade, não haveria o porque da decisão do Presidente sobre a entrega, pois concedida essa pelo STF, o extraditando deveria ser entregue ao país requerente, com ou sem anuência do Executivo.
A não entrega, apesar da autorização concedida pelo Supremo é matéria de soberania nacional, devendo essa ser discutida, quando muito, no âmbito do direito internacional.
Conforme é ensinado nas cadeiras da faculdade, a extradição começa e termina no âmbito do executivo, tendo por meio a autorização pelo Supremo, de forma a impedir extradição não conforme a lei nacional ou ao tratado firmado.
O Supremo não pode ser soberano em um Estado Democrático, devendo respeitar a decisão soberana do Presidente da República em matéria de direito internacional, apesar de discordar da decisão do Executivo, não posso anuir com a ideia de o Supremo ser um soberano no Brasil para aplicar aquilo que eu gostaria que fosse decidido.

Richard Smith disse:
10 de junho de 2011 às 02:20

Ver o PeTralhíssimo greenhalg, que havia se afastado do palco da "affair" battisti para não dar na pinta, sorrindo na televisão me dá engulhos do mais profundo nôjo!
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A pergunta que se sempre faço é: se o celerado assassino condenado fosse da "direita", hoje estaria solto? Simples, claro e direto assim.
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Na VEJA da última semana o psiquiatra e ensaísta inglês Anthony Daniels fala acerca do episódio battisti e de suas implicações na França e no Brasil. É uma verdadeira aula que explica muitas coisas e da qual ressalto apenas o trecho final:
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"O que mais impressiona no caso Battisti é o fato de ele revelar, mais uma vez, como um importante e poderoso setor da intelligentsia de uma democracial liberal [fala da França] é capaz de oferecer simpatia e apoio à causa de uma pessoa cujo objetivo confesso era destruir essa própria democracia.
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Os membros da intelligentsia veem Battisti como alguém que teve a coragem (que eles não tiveram) de agir segundo os ideais revolucionários de que eles próprios estavam convencidos na sua juventude; assim, não podem condená-lo com sinceridade SEM CONDENAR A SUA PRÓPRIA VIDA PASSADA.
Por sua vez, isso implicaria admitir a possibilidade de o seu idealismo da juventude não ter sido bem isso, mas apenas A ARROGÂNCIA E O EGOÍSMO JUVENIS POSTOS A SERVIÇO DO MAL; a condenação viria inevitavelmente acompanhada de uma REAVALIAÇÃO DO PRÓPRIO CARÁTER E DA PRÓPRIA VIDA. E se há algo de que o homem moderno foge mais do que da peste bubônica, É DO EXAME DE CONSCIÊNCIA." (grifos meus).
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Então, a resposta para a minha pergunta, claramente é: NÃO, não é?
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Triste País! Quando será que irá acordar e justiçar essa corja que tantos malefícios nos trouxe?

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