Gilmar Mendes nega relaxamento de prisão de Cesare Battisti

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de relaxamento de prisão feito pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti na última sexta-feira (12/5). De acordo com a decisão, não há qualquer elemento novo no processo que justifique a revisão da decisão anterior tomada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que negou a liberdade ao italiano.

O advogado de Battisti, Luís Roberto Barroso, justificou o pedido com base na manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentado ao STF um dia antes, na quinta-feira (11/5). Gurgel considerou incabível o pedido do governo da Itália e afirmou que deve prevalecer a decisão do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de não extraditar Battisti.

Barroso afirmou que não há precedentes de réu que tenha ficado preso com manifestação do Ministério Público em seu favor. "Nem mesmo durante a ditadura alguém ficou preso preventivamente por mais de quatro anos. Menos ainda, contra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal."

Segundo a decisão de Gilmar Mendes, o parecer de Roberto Gurgel, "de caráter opinativo, não constitui ‘elemento novo’ apto a alterar o estado dos fatos que serviu de base para a referida decisão do presidente desta Corte, ministro Cezar Peluso, não se prestando, em consequência, a juízo de reconsideração do que restou anteriormente decidido".

O ministro Gilmar Mendes ainda sustentou que "é óbvio" que o tribunal não se vincula ao parecer do procurador-geral da República: "Lembre-se, inclusive, de que, neste processo, a decisão do tribunal foi diametralmente oposta ao parecer do procurador-geral da República, que opinava pela declaração do prejuízo da extradição, tendo em vista o ato do ministro da Justiça que concedia o refúgio ao extraditando".

Mendes também afirmou que o Supremo analisará o processo de Battisti em breve e que qualquer excesso de prazo na prisão não pode ser atribuído à Corte já que "o processo e os incidentes a ele relacionados têm tramitado de forma regular".

Dança dos gabinetes
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes relata o erro na distribuição do pedido no STF. De acordo com ele, o processo foi enviado ao gabinete do ministro Marco Aurélio "em razão de interpretação equivocada do art. 38, I, do Regimento Interno da Corte". Gilmar Mendes observa que o ministro Ayres Britto, que estava em exercício na presidência do Supremo, corrigiu o erro e o pedido foi, então, enviado ao ministro Joaquim Barbosa.

O ministro Barbosa, por sua vez, determinou que o pedido fosse encaminhado a Gilmar Mendes, relator do caso, que chegou de viagem no sábado à noite e, nesta segunda-feira (16/5), recebeu o processo em seu gabinete.

Gilmar Mendes estava em missão oficial nos Estados Unidos junto com o presidente do STF, Cezar Peluso, com o ministro Ricardo Lewandowski e com a ministra Ellen Gracie. De acordo com o regimento do STF, quando o relator de um processo está ausente, os pedidos urgentes são distribuídos para o ministro imediatamente mais novo do que ele na Corte.

Na linha de sucessão, o responsável pelo caso seria o ministro Ayres Britto. Mas como ele estava substituindo o presidente do tribunal, não participou da distribuição. Por isso, o caso foi encaminhado para o ministro Joaquim Barbosa, que deixou com o próprio relator, que já estava de volta da viagem.

A substituição do relator para a decisão de pedidos urgentes é prevista no inciso I do artigo 38 do regimento interno do STF. O texto da regra diz o seguinte: "O relator é substituído: (…) pelo revisor, se houver, ou pelo ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, na vacância, nas licenças ou ausências em razão de missão oficial, de até trinta dias, quando se tratar de deliberação sobre medida urgente".

Como o revisor é sempre o ministro que chegou ao tribunal imediatamente depois do relator, a ordem da redistribuição segue a mesma lógica. Na falta do relator, quem decide é o ministro seguinte a ele, em ordem de antiguidade decrescente.

O voto de Marco Aurélio estava pronto quando ele foi avisado sobre a confusão na distribuição do pedido. Seu teor não será divulgado, mas é possível crer que Battisti esteve muito próximo da liberdade. Marco Aurélio já afirmou, em outras ocasiões, que considera esdrúxula a prisão do ex-militante italiano. Primeiro porque ele está preso cautelarmente há mais de quatro anos. Em segundo lugar porque, com a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de manter Battisti no país para não ser preso na Itália, não se justificaria mantê-lo numa prisão do Brasil.

Cesare Battisti está detido no presídio da Papuda, em Brasília, à espera de o Supremo decidir se sua permanência no Brasil, como determinou o ex-presidente Lula no último dia de seu governo, está de acordo com os termos do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália.

Em 31 de dezembro do ano passado, Lula assinou decreto no qual nega ao governo italiano o pedido de extradição do ex-ativista. Imediatamente, a defesa de Battisti apresentou petição ao STF para pedir a expedição imediata de alvará de soltura.

O governo da Itália apresentou Reclamação. Pediu que Battisti permanecesse preso até que o Plenário do STF examine o caso. Após determinar o desarquivamento do processo de extradição e anexar as duas petições aos autos, o ministro Cezar Peluso decidiu manter a prisão do italiano e remeteu o processo para análise do relator, ministro Gilmar Mendes.

Battisti está preso no Brasil desde março de 2007. Ele fugiu ao país para escapar de ser extraditado da França para a Itália, onde foi condenado à prisão perpétua sob a acusação de cometer quatro homicídios entre os anos de 1977 e 1979.

Clique aqui para ler a decisão do ministro Gilmar Mendes na Extradição 1.085.

Rodrigo Haidar

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

JETHRO SILVA JUNIOR disse:
16 de maio de 2011 às 20:18

A questão da responsabilidade penal do sr. Battisti não está mais em discussão.
Já temos criminosos demais, sobrando no Brasil, presos e soltos.
Que ele vá cumprir sua pena na Italia.
Ou se candidate ao Congresso Nacional.

Armando do Prado disse:
16 de maio de 2011 às 21:13

O que soltou o estuprador médico Abdumassih (ou algo parecido) ou que dá HC's à jato a banqueiro bandido?

Sergio Battilani disse:
16 de maio de 2011 às 21:34

DEPOIS QUE MANDAREM ISSO PARA A ITÁLIA, DEVERÁ O TÃO ÁGIL CHEFE DO MP AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA TODOS OS QUE COLABORARAM PARA ESSA INDEVIDA PERMANÊNCIA, VISANDO RESSARCIR OS COFRES PÚBLICOS POR ESSES 4 ANOS DE HOSPEDAGEM, COMIDA E BEBIDA DE GRAÇA PARA ESSA ESPÉCIE DE ASSASSINO/TERRORISTA... INCLUSIVE CONTRA O PRÓPRIO MP!!! O QUE A ITÁLIA ESPERA PARA "RESGATAR" SEU POBRE CIDADÃO??? TEM MAIS UMA CHANCE. NÃO PERCAM!!!

Igor M. disse:
16 de maio de 2011 às 21:51

O STF já deveria ter mandando Battisti para a Itália faz tempo, pois Lula, assim como Tarso Genro, ignorou a Lei para conceder refúgio. Só não concordo com sua soltura – para esperar a decisão do STF em liberdade – porque o risco de fuga é enorme, considerando seu histórico de quem sempre fugiu dos julgamentos sem ideologia! Se soltar, irá fugir – e se deixar, com apoio do governo brasileiro.

Plinio Marcos Moreira da Rocha disse:
17 de maio de 2011 às 01:03

---------------------- Continuação 1 ---------------------------------------------
Para tanto, informo que no último dia 10 de maio, o Plenário do Conselho Nacional de justiça, “apreciou”, de forma superficial, 2 (dois) processos meus, que estão relacionados diretamente à questão.
No processo nº 0000371-08.2011.2.00.0000, o primeiro requerimento inicial (REQINIC1) é o documento “STF tem que estar sob a Fiscalização do CNJ” e o segundo requerimento inicial (REQAVU13) é o documento ”Pedido de Providência – Crimes do e no STF – Ficha Limpa”
No processo nº 0000555-61.2011.2.00.0000, o primeiro requerimento inicial (REQINIC1) é o documento “Prevaricação do STF na Demanda EXTRADIÇÃO Cesare Battisti”
Em função da tacanha, da pífia, “avaliação”, feita, “anexamos” aos citados processos a Petição “Gmail - infelizMENTE o CNJ está impregnado de CAOS JURÍDICO !”.
Portanto, talvez, os processos acima, possam, de alguma forma, ajudar, no atendimento, pelo Estado Brasileiro, da solicitação, de extradição, feita pelo Estado Italiano.
Atenciosamente,
Plínio Marcos Moreira da Rocha
Rua Gustavo Sampaio nª112 apto. 603
LEME – Rio de Janeiro – RJ
Tel.(21) 2542-7710
Anexo I – Consulta Processo 0000371-08.2011.2.00.0000
Anexo II – Consulta Processo 0000555-61.2011.2.00.0000
Anexo III – Gmail - infelizMENTE o CNJ está impregnado de CAOS JURÍDICO !

Plinio Marcos Moreira da Rocha disse:
17 de maio de 2011 às 01:04

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Plinio Marcos Moreira da Rocha pliniomarcosmr@gmail.com
Data: 14 de maio de 2011 21:42
Assunto: Alerta - CUIDADO com o andamento Extradição Cesare Battisti
Para: segreteria.riodejaneiro@esteri.it
Cc: CIDH Denuncias cidhoea@oas.org
Prezado Cônsul Geral da Itália no Rio de Janeiro,
Tendo em vista a notícia “Após engano, pedido de soltura de Battisti troca de mãos no Supremo”, http://noticias.r7.com/brasil/noticias/apos-engano-pedido-de-soltura-de-battisti-troca-de-maos-no-supremo-20110514.html , onde consta:

Na última quinta (12), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer contrário à reclamação proposta pelo governo da Itália, que insistiu na extradição do italiano.
De acordo com Gurgel, assim como o Brasil não pode interferir nos motivos que levaram o país europeu a pedir a extradição, o governo italiano também não pode interferir na decisão do Estado brasileiro de não extraditá-lo.

Atrevo-me, mais uma vez, a apresentar meu entendimento, de que o Governo Italiano, deve buscar, seu intento, no reconhecimento da Prevaricação cometida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao DECIDIR jurisdicionalmente pela EXTRADIÇÃO, mas, transferindo a ÚLTIMA PALAVRA, em função de ato discricionário, para o Presidente da República.
---------------------- Continua 1 -------------------------------------------------

MARCIO disse:
17 de maio de 2011 às 09:08

O último ato de covardia do Lula foi não extraditar esse bandido q nós nada temos a ver com isso. Mas o Lula sempre ficou em cima do muro fazendo a política de boa vizinhança para se dar bem com todos. E nós sempre pagamos mesmo o pato. O pato c laranja, o Caviar, as champanhes, as viagens dos políticos e suas famílias, e tbm a hospedagem do Battisti na Papuda. Até qdo gente? Mandar embora esse guerrilheiro seria uma despesa a menos pra nós. A Itália que cuide de seus bandidos, pq nós aqui não damos conta nem dos nossos próprios bandidos. Alguém discorda?

Lima disse:
17 de maio de 2011 às 10:15

A maioria aqui está a defender o envio do terrorista, digo, italiano, para seu país de origem porque não conhecem a Europa. Uma vez eu viajei até aquele continente e posso lhes garantir, com certeza, que lá só vivem enormes monstros, seres sem qualquer resquício de humanidade, que devoram uns aos outros sem qualquer piedade. Lhes digo mais, está certo o Lula-lá, digo, o nosso ex presidente, em ter concedido moradia eterna ao gringo aqui no País das Bananas, porque se o enviassem de volta, tenho certeza, senhores, que ele seria esquartejado e devorado logo após desembarcar do navio.

Gusto disse:
17 de maio de 2011 às 10:22

O Brasil não é esgoto (a par de parecer isso com nossa representação política) e nem hospedeiro de marginais estrangeiros. O referido cidadão foi julgado e condenado por crimes comuns, nada tendo a ver com perseguição política, pelo que o Brasil não tem o direito de analisar se o processo e julgamento feito na Itália esta ou não correto. Se a pena é ou não justa. O Brasil deve olhar para o seu rabo em primeiro lugar, deixando que os outros cuidem dos seus. Nosso quintal esta nojento e fétido, pelo que não temos o direito de questionar o quintal dos outros. Já basta de dar guarida para vagabundos, criminosos de todas as espécies.

Luiz Eduardo Osse disse:
17 de maio de 2011 às 10:58

... o "minstro dos capangas" deu uma 'dentro'!

Marcos Alves Pintar disse:
17 de maio de 2011 às 10:59

Alguém saberia dizer qual o fundamento jurídico-constitucional de Battisti estar preso?

Spartacus disse:
17 de maio de 2011 às 11:59

(CONTINUAÇÃO)...
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Por fim, essa decisão choca-se com a garantia constitucional do primado da inocência, no qual o Ministro Celso de Mello fundou seu voto em decisão no RE 565.519-DF, divulgada aqui, nesta portentosa revista eletrônica do Conjur, ontem, 16/05/2011.
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O que mais constitui motivo para que Cesare Battisti continue mantido sob custódia, padecendo essa mácula irremovível que o perseguirá pelo resto da vida?!
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
17 de maio de 2011 às 12:02

Em que pese a grande admiração que tenho pelo Ministro Gilmar Mendes, dessa vez sinto-me compelido a discordar, por reta obediência à coerência que me impõe a honestidade intelectual, o que, adianto, em nada desqualifica o entusiasmo com que folgo aplaudir suas decisões em geral. Afinal, no plano intelectual, nem sempre haveremos de estar contestes com aqueles que admiramos ou até idolatramos.
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Há, sim, motivo novo. E é exatamente a decisão presidencial que manteve Cesare Battisti em território brasileiro. Se o motivo da prisão cautelar, preventiva, era para garantir a aplicação da lei, ou seja, a eventual extradição, então, não faze nenhum sentido mantê-lo preso depois de o Presidente da República ter decidido conceder-lhe asilo.
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Está preso por quê? Essa é a indagação que deve ser respondida. Não há motivo. A causa da prisão cessou!
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E ainda que houvesse, então, deve indagar-se e responder: Está preso há quanto tempo? Resposta: há mais de 4 anos.
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Ora, manter essa prisão, cautelar, por tanto tempo depõe contra tudo o que vem decidindo o STF, inclusive com apoio em votos condutores proferidos pelo próprio Ministro Gilmar Mendes (v.g.: HC 106.243-RJ, HC 104.675-PE, RHC 103.546-PB, HC 98.665-PI, só para citar alguns), pois a jurisprudência que se formou no âmbito da Suprema Corte é no sentido de que a prisão cautelar não pode ser mantida indefinidamente ou por tanto tempo como no caso de Cesare Battisti. O STF não pode ter dois pesos e duas medidas. Isso conspurca sua imagem e o excelente trabalho que a atual composição vem desenvolvendo, pois representa um retrocesso absolutamente reprovável.
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(CONTINUA)...

VITAE-SPECTRUM disse:
17 de maio de 2011 às 14:39

Dr. Sérgio Niemeyer
Subscrevo integralmente as suas palavras, aqui repetindo a pergunta do Dr. Marcos Alves Pintar. Qual a razão jurídico-constitucional da mantença da segregação cautelar de Cesaqre Battisti. A par dos comentários apaixonados, emocionais, atécnicos, ninguém se aventurou a dizer quais seriam os motivos da preventiva. Pior de tudo: exige-se fato novo para desprender aquele cujo encarceramento é que deve exigir motivação fático-jurídica?! Total subversão de inteligência jurisdicional, malgrado o meu alentado respeito à cultura jurídica do Ministro Gilmar Mendes. No fundo, no fundo, no fundo mesmo, tem-se a impressão de que ninguém intenta pôr a mão na cumbuca e tomar uma decisão por si mesmo (nem Peluso, nem Barbosa, nem Mendes). Se a decisão for pela expedição do alvará de soltura e deverá sê-lo, a decisão será do Pleno do STF e não de um só Ministro. As críticas à decisão, a sobrevirem de enxurrada, recairão sobre TODA A CORTE...

Marcos Alves Pintar disse:
17 de maio de 2011 às 17:20

É certo que se Battisti for posto em liberdade pelo Supremo o fato repercutirá mundialmente. Veja-se que a negativa quando ao pedido de liberdade já repercutiu na grande imprensa nacional, mesmo não havendo qualquer modificação real na condição do Italiano. A libertação repercutiria com um tsunami. Também há a questão da segurança de Battisti quando solto. Certamente que o Estado brasileiro deverá assegurar a segurança pessoal dele enquanto estiver por aqui, e não pode ser descartada inclusive a possibilidade da Itália sequestrá-lo em território brasileiro em retaliação ao descumprimento do acordo de extradição, o que seria um vexame para o País e agravaria a relação entre Brasil e Itália. Soltar Battisti é a "batata quente" do momento, sendo certo que Gilmar Mendes sabe disso. Uma hora ou outra a questão vai desaguar no Plenário, que ate lá deverá estar municiado (ou não) para saber lidar com a imprensa e as críticas. Marqueteiros é o que não falta para isso.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de maio de 2011 às 17:31

O Supremo Tribunal Federal enfrenta no caso Battisti um grande desafio. O Judiciário brasileiro tem a tradição de transformar preto em branco, e o quadrado em redondo, vitimando cotidianamente milhões de brasileiros (o Supremo não é exceção) com decisões absurdas e que desrespeitando a lei e a Constituição passam longe da técnica. Veja-se que não vão extraditar o Italiano, mas o mesmo é mantido preso sem acusação formal ou condenação criminal, um absurdo sem tamanho criado pelo próprio Supremo. Fato é que agora não temos mais o "Zé Ninguém" ali da esquina sofrendo o efeito de decisões sem pé nem cabeça, mas o governo da Itália. Quando alguém por aqui é vítima do nefasto Judiciário brasileiro a maioria ri e rejubila-se por não estar passando pela mesma situação. Ocorre que na Itália a pressão da população sobre os ocupantes de cargos e funções pública é enorme, e se o pessoal de lá não agir certamente que cabeças vão rolar. Italianos, assim como brasileiros, gostam de suas cabeças nos devidos lugares, e a Itália vai usar o abacaxi criado pelo STF para desmoralizar o Brasil e buscar no plano internacional o apoio necessário para forçar uma reconsideração. Quem viver verá.

J.A.Tabajara disse:
17 de maio de 2011 às 18:56

Battisti foi preso ao pisar solo brasileiro, em cumprimento a protocolo internacional, cujos termos obrigam os países signatários a cooperar mutuamente na captura de foragidos, eventualmente condenados ao cumprimento de pena pela justiça daqueles países. Ora, se existisse coerência entre os preceitos legais, o DETIDO deveria ser extraditado imediatamente para o país de origem do processo condenatório, pois ele, detido, nada deve à justiça brasileira! Por outro lado, não cabe ao país que o deteve sequer examinar o processo condenatório. Mas coerência não é o forte do nosso cipoal de regras: A extradição é regida por um tratado que autoriza o país escolhido pelo refugiado a "congeturar" sobre as razões da condenação e sobre eventual agravamento da situação do condenado se for decidida a sua extradição. E o resultado aí está: Um foragido condenado pelo cometimento de crimes hediondos
em seu país de origem, está CUMPRINDO PENA no Brasil há
quatro anos! Se o Supremo Tribunal Federal não tivesse
SUBMETIDO seu "parecer" ao aleatório entendimento do ex-Presidente da República, o "imbróglio" já estaria resolvido: O Brasil não é responsável por eventuais tropeços da justiça italiana, sendo bastante que cumpra
seu dever, no que lhe cabe. É acaciano? Sim. mas é na simplicidade que se faz a luz da vardade. E ela não precisa ser explicada; apenas mostrada, tal como a luz do sol.

Spartacus disse:
21 de maio de 2011 às 14:57

No título dos comentários (1) e (2) que fiz abaixo, onde se lê «cessão», leia-se «cessação». Faltaram um «a» e um «ç» na digitação do texto.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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