Juiz determina que site de protesto contra a Renault seja retirado do ar

A 1ª Vara Cível de Concórdia, em Santa Catarina, determinou que seja retirado do ar o site meucarrofalha.com.br em 48 horas a partir desta segunda-feira (14/3), sob pena de multa diária de R$ 100. O site foi aberto para protestar contra a montadora Renault, e o juiz Renato Mauricio Basso entendeu que a consumidora cometeu abuso de direito. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

Segundo Basso, ao conceder o pedido de tutela antecipada, o fundado receio de dano irreparável foi caracterizado "tendo em vista que as fotos, vídeos e sítios estão veiculado às rede mundial de computadores, poderá atingir diariatemnte gama de consumidores, prejudicando, paulatinamente, a imagem da autora".

O site foi criado por Daniely Argenton, que também criou perfis em redes sociais e um vídeo no YouTube. Ela diz que comprou o modelo Mégane Sedan 2.0 há pouco mais de três anos, com dois anos de garantia, e que o veículo apresentou defeito já nos primeiros dias, que perdurou após a expiração da garantia. Segundo ela, desde a compra o carro apresentou problemas que até hoje não foram resolvidos. O carro encontra-se parado na sua garagem.

Segundo a Assessoria de Imprensa da Renault, Argenton não era a primeira proprietária do veículo, e que o objetivo da empresa era resolver a questão judicialmente, mas que foi “surpreendida” pela ação da consumidora na internet. 

Em seu perfil no serviço de microblogs Twitter, Argenton disse que vai retirar as páginas do ar. A Renault ligou para ela para marcar uma tentativa de reconciliação nessa terça-feira (15/3). “Vou escutar o que a empresa tem a dizer, pois o que queria era realmente ser ouvida. Espero que resolvam meu problema e se comprometam a respeitar seus clientes, de maneira que nunca fui respeitada”, afirmou a consumidora.

O caso se assemelha a um vídeo postado na internet em que um cliente reclamava da Brastemp e foi um dos assuntos mais comentados no Twitter. Diferentemente do site sobre a Renault, com essa repercussão, a empresa resolveu o problema que se arrastava por três meses.

prosecutor disse:
15 de março de 2011 às 06:44

Vi o site, está nos meus favoritos, tudo o que ele contém é lícito. O carro é dela e não da Renault e ela pode divulgar aquilo que bem entender sobre bem de sua propriedade. Se juízes ocupassem seu tempo proibindo montadoras de vender produtos com vícios, não precisariam ser censores de reclamações lícitas de consumidores lesados. A corda sempre rompe no lado mais fraco? Nem sempre, o site tem mais visitantes do que o número de Meganes vendidos pela Renault. meucarrofalha.com.br é mais um caso de censura pelo Judiciário. Perdeu, Excia., os vídeos no You Tube já foram vistos por todo mundo, ao menos por todo o mundo que interessa. Não há óbice nenhum em mover o conteúdo para outro site, viu Dra. Daniely? Não é nem desobediência à determinação do juízo. O juiz mandou tirar aquele site do ar, mas a sentença é omissa quanto aos outros. Fui claro? Prosecutor

Vitor Guglinski disse:
15 de março de 2011 às 07:59

É isso mesmo, Daniely, você pode protestar de outras formas, já que a sentença foi omissa. A reportagem só não deixou uma coisa clara: a sentença já transitou em julgado? Ou foi decisão interlocutória? Dependendo do caso, você pode recorrer! O problema de certos juízes é que eles ganham borbotões de dinheiro, trabalham só 5 horas por dia, possuem pessoas à sua disposição para cuidar dos afazeres cotidianos que tomam tempo, e assim acabam esquecendo que existem pessoas em situações menos favoráveis financeiramente, sem tempo pra realizar todas as tarefas do dia-a-dia etc., acabando por achar que todos dispõem de tempo e dinheiro pra solucionar, com facilidade, problemas como o dessa consumidora. Aqui em Minas (não vou dizer em qual comarca, por questões éticas) um juiz certa vez, após uma audiência, contou que sua Mitsubishi Pajero havia fundido o motor, e que para não se aborrecer com esperas infindáveis envolvendo os tramites necessários ao acionamento da garantia do produto, tirou o dinheiro do próprio bolso e simplesmente comprou um motor novo (deveria ter comprado outro carro de uma vez)! É isso aí, Daniely, faço coro pra que você expresse sua indignação através de outras mídias. Aliás, já que essa moda de reclamar pela internet tá pegando, quem sabe alguns jurisdicionados injustiçados também não comecem a reclamar dos juizinhos pedantes e arrogantes que existem por aí, que continuam a proteger os conglomerados econômicos em detrimento do consumidor, vulnerável por definição! O Brasil precisa de um líder da envergadura de Gandhi e maior consciência popular pra começar a mudar de verdade essa realidade autoritária que ainda perdura no Poder Público.

Michael Crichton disse:
15 de março de 2011 às 08:28

A montadora agiu com pouca inteligência. Agora esse caso ficará para sempre registrado no disco rígido da internet mundial e por 2 razões: a) pela falta de solução do problema da consumidora e b) pela disposição censória da empresa. Se tivesse resolvido o problema antes de bater na porta do Judiciário, o caso ficaria bem registrado. Tal como feito, no entanto, a marca fica manchada. Quem é o gênio que determinou essa ação? Deve falar uns 3,4 idiomas, ganhar pelos menos 7 dígitos anuais, mas não tem conhecimento da internet e de como essas coisas ficam gravadas.

ACUSO disse:
15 de março de 2011 às 08:35

O consumidor nesse caso está coberto de razão e o seu protesto tem amparo no artigo 5º, inc IV da constituição federal. A Renault é deficitaria mesmo. Também sou vitima dela : há mais de 40 dias, o meu clio ( com um ano de uso) quando estava estacionado foi batido por tras. A causadora da batida encaminhou todas as providencias para a seguradora e levei o carro à EUROVIA - concessionaria da Renault em Jaboatão dos Guararapes em PE. Alegaram que não tem em seu estoque o parachoque trazeiro e que devo aguardar. Até a data de hoje nada feito e quando ligo sou mal atendido . Nota zero para a Renault.

www.eyelegal.tk disse:
15 de março de 2011 às 08:37

Veja a decisão de 11/03/2011:
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http://esaj.tjsc.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoMovimentacaoProcesso.do?nuProcesso=019.11.001427-6&tpOrigem=1&flOrigem=P&nmAlias=OCDA&cdProcesso=0J0002CZN0000&cdForo=19&cdDocumento=460883&origemDocumento=M&cdServico=190101&nmUrlWebService=http%3a%2f%2fconcordia.tj.sc.gov.br%3a8080%2fcpoWSPG%2fservices%2f&ticket=L5LkSBMSif3PtaIMR%2Ba6KXiq6h1h%2BRhfO%2Fccky%2BuQjf640JMIgDWsrbfsQQToA4OlUbUsa1HeJr9eheHs9wTZIX4U9aDbAX%2Fd0r81HrlTmA%3D
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(...) Ante o exposto, reconheço a conexão entre o presente feito e o de n. 019.07.002667-8, determinando a remessa destes autos à 1 Vara Cível, para posterior a reunião processual com o feito indicado. Em se mantendo a decisão de fls. 46/47, pelo juízo daquela Unidade Jurisdicional, deverá ser suscitado conflito de competência. (...) Ante o exposto, ausentes os requisitos elencados no art. 273 do CPC, INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada pela empresa requerente. Intimem-se. Após, remetam-se os autos para a 1 Vara Cível desta Comarca, em face da conexão existente entre o presente feito e os autos n. 019.07.002667-8, lá tramitante, conforme as razões constantes da parte fundamentativa desta decisão. Promovam-se as baixas nos registros. À Distribuição.
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Consulte o processo:
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http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do;jsessionid=E21E35C70C02FC8C8E9049992C4DBE89.node2?processo.foro=19&processo.codigo=0J0002CZN0000&cdForo=19&cdComarca=-1

Le Roy Soleil disse:
15 de março de 2011 às 09:39

Nunca tive um carro da marca RENAULT. E agora, vendo essa matéria, certamente JAMAIS comprarei qualquer produto dessa marca.
Parabéns, Daniely, você prestou um grande serviço à coletividade, milhares de consumidores, assim como eu, deixarão de comprar produtos dessa marca.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de março de 2011 às 10:29

Não conheço o caso, mas considerando os comentários dos colegas abaixo a única conclusão a que podemos chegar é o ressurgimento de uma velha conhecida nossa: a censura. Ora, a Consumidora, ao invés de cometer um ato ilícito, promove uma campanha que tem por fundamento levar fatos verdadeiros a outros consumidores. Trata-se de uma conduta extremamente digna, suprindo inclusive as falhas do serviço público (PROCON?). Comprovada a censura (não conheço os fatos em profundida) deve a Consumidora ser indenizada pelo Estado, de modo a que possa comprar uns 4 ou 5 veículos (de outra marca).

www.eyelegal.tk disse:
15 de março de 2011 às 10:37

Ao que tudo indica, primeiro a liminar foi negada e, em seguida, a decisão teria sido possivelmente reconsiderada para conceder a tutela antecipada para a Renault.
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Não dá para dizer com certeza porque as informações do site do TJSC estão incompletas.
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No mesmo dia 11/03/2011 houve:
1. pedido a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada;
2. despacho; e
3. expedição de mandado de citação.

Ademilson Pereira Diniz disse:
15 de março de 2011 às 12:03

Recentemente foi aqui noticiado (09.03.2011) que o STJ julgou IMPROCEDENTE ação do Ministério Público que visava impedir uma prática ABUSIVA do SUPERMERCADO MAKRO, consistente em VISTORIAR as compras dos consumidores, para ver se algo havia sido surrupiado, MESMO após esse conumidor haver passado no CAIXA do MAKRO, já estar FORA do estabelecimento, etc..AGORA vem essa decisão, também na contra-mão dos direitos do CONSUMIDOR. Ora, não a CONSUMIDORA não INVENTOU NENHUMA HISTÓRIA, apenas CONTA o que se passou consigo relacionado à aquisição de uma veículo dessa MARCA. Aliás, os fatos colocados no "site" são comumentes noticiados pelos jornais, na parte em que o assunto é automóvel, podendo-se constatar um comportamento comum às MARCAS: como o mercado de AUTOMÓVEL está bombando, elas não querem perder VENDAS e, daí, colocam no mercado CARROS de qualquer jeito, para consertá-los depois, quando o CONSUMIDOR reclamar. DESSA forma atingem seu desiderato: VENDER DE QUALQUER FORMA...O JUDICIÁRIO parece não perceber isso e quando acionado por alguma "vítima" limita-se a conceder INDENIZAÇÕES pífias, que não cobrem sequer as custas da demanda, sob o argumento de que "não se pode alimentar a indústrias do dano moral"...Ora, e se pode alimentar a IRRESPONSABILIDADE dessas indústrias (MONTADORAS) que vêm ao nosso país despejar veículo ultrapassados, abusar da nossa mão de obra barata e ainda abusar do consumidor, vendendo produtos bichados, apesar de novos? Alguém deve criar um SERASA ao CONTRÁRIO: um órgão (com banco de dados) que informe ao CONSUMIDOR, antes deste fazer alguma aquisição de vulto (comprar um veículo, uma geladeira, uma televisão, um imóvel, etc.)

Carlos disse:
15 de março de 2011 às 12:18

E ainda tem pessoas que falam mal da atuação do Celso Russomano na defesa do consumidor. Não quero saber o que ele fez ou não fez como político.
Ele ia lá e resolvia. Mostrava na TV as empresas picaretas. Afinal, com o Judiciário que nós temos, é ótimo lesar os consumidores.
Tenho uma tese que sempre coloco em prática e SEMPRE funciona.
Alguns civilistas não concordam. Mas diante da tipificação penal, não conseguem sustentar seus argumentos.
Funciona assim:
LEI FEDERAL 8.078/90:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ...que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam... podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias (30 DIAS), pode o consumidor EXIGIR, alternativamente e Á SUA ESCOLHA:
II - a RESTITUIÇÃO imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
O comprador do carro dá entrada na assistência técnica da concessionária. Fica com o comprovante de entrega do veículo. CONTADOS 30 DIAS, se a concessionária não resolve o problema o consumidor pode pedir o dinheiro de volta? SIM. Está previsto no inciso II acima.
O consumidor envia uma notificação pedindo o $$$ de volta.
Caso o proprietário da concessionária NÃO devolva o dinheiro, ficou tipificado o seguinte crime.
CÓDIGO PENAL
Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Aqui não se trata APENAS de um ilícito civil (danos morais e materiais será discutido no cível..), trata-se de um crime.
Inclusive passível de prisão em flagrante.
JÁ FIZ E ISSO E FUNCIONA MUITO BEM.

Marcos Alves Pintar disse:
15 de março de 2011 às 18:27

Vejo que uma boa solução para o caso seria levar os fatos ao conhecimento da sede da empresa, na França. Isso soaria como uma bomba já que na Europa, em geral, as empresas respondem severamente pelos danos causados em outros países, nos termos da legislação vigente nos países.

JCláudio disse:
15 de março de 2011 às 20:19

A Sra. Daniely está mais do que certa em reclamar desta forma. Estas empresas montam as suas fabricas aqui, e nos trata como se fôssemos um bando de imbecis. O pior nesta história, é um juiz adotar a postura de censor. Censurou uma reclamação justa da consumidora. Pelo visto, fica parecendo que alguém está comprometido com a montadora. Esta decisão deste juizinho é de uma incompetência impressionante. Portanto, vamos copiar o vídeo e colocar em outros site para conseguirmos exorcizar esta cretinice da Renaut de vez do Brasil.

Justiceiro do Judiciário disse:
16 de março de 2011 às 09:22

Quem com o juízo perfeito vai até uma loja e compra um Renault? Temos toyota e honda no mercado com preços não tão superior e a pessoa vai e pega um Renault? Os carros além de serem horrorosos, com especial destaque ao Logan, Pandero (Sandero) e o Clio... e todos os outros, são muito mal fabricados, péssimo acabamento, mecânica que deixa a desejar. Da mesma forma que não consigo e entender as pessoas que compram Hyundai com toda a fama do passado. Acreditam em propaganda? Esses carros depois de 5 anos de uso estão desmanchando! É a mesma coisa que acreditar que a CCE mudou! para vai! Slogan: "Renault o 'Mico' dos carros"

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