O Supremo Tribunal Federal é quem vai decidir se a famosa Operação Satiagraha, comandada por Protógenes Queiroz, foi arquitetada e dirigida pela iniciativa privada. Nesta segunda-feira (28/3), o juiz da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Toru Yamamoto, declinou de sua competência e enviou o caso à Suprema Corte, já que o então delegado tomou posse como deputado federal pelo PCdoB e tem agora foro privilegiado.
Estava nas mãos do juiz federal o inquérito que investiga os telefonemas trocados, antes da operação que investigou Daniel Dantas sair do papel, entre Protógenes e empresários inimigos do banqueiro. Com a quebra do sigilo telefônico do então delegado Protógenes Queiroz descobriu-se que ele trocou pelo menos 93 telefonemas com o empresário Luís Roberto Demarco entre julho de 2007 e abril de 2008.
No inquérito policial, que tramita em segredo de Justiça, consta ainda ligações feitas entre o delegado, o então diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Paulo Lacerda, e o diretor de contra-inteligência da Abin, Paulo Maurício Fortunato. Este último ficou conhecido por supostamente ter grampeado o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres. Eles estão afastados de suas funções até a conclusão do inquérito.
A quebra do sigilo telefônico foi autorizada pelo juiz federal Ali Mazloum a pedido do delegado Amaro Vieira Ferreira, da Corregedoria da Polícia Federal. Ao perceber que por trás do idealismo de Protógenes havia personagens com interesse comercial e econômico na operação, Mazloum desdobrou o processo. O empresário Luís Roberto Demarco foi ao Tribunal Regional Federal pedir o trancamento do inquérito. O Tribunal não concedeu, mas repassou o caso para a 3ª Vara Federal Criminal.
Na decisão desta segunda-feira (28/3), o juiz se declarou incompetente para processar e julgar o delegado afastado da Polícia Federal, já que foi eleito deputado federal e agora possui foro privilegiado e deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Os documentos do inquérito serão colocados em envelopes duplos. No envelope de dentro, o juiz mandou escrever “SIGILO”, o nome do destinatário que irá receber o conteúdo do setor de distribuição do STF e lacrá-lo. O envelope de fora ficará em branco.
Briga de gigantes
O objetivo da investigação é esclarecer se houve ilícitos, na defesa de interesses privados, durante a operação comandada pelo delegado. Enquanto o inquérito esteve na 3ª Vara Federal Criminal, o Ministério Público Federal pediu a nulidade das provas. Já a defesa do banqueiro Daniel Dantas, do engenheiro Dório Ferman, ex-presidente do Banco Opportunity, e de Humberto Braz, ex-presidente da Brasil Telecom, reclamavam o compartilhamento dos dados e pediam que o juiz se abstivesse de inutilizar qualquer prova do inquérito policial.
O juiz Toru Yamamoto negou os pedidos com a justificativa de que não poderia atendê-los porque o caso está pendente de apreciação do requerimento do MPF. Outro fundamento usado pelo juiz foi o de que a investigação está protegida pelo segredo de Justiça. Somente é permitido o acesso das partes envolvidas.
No entanto, duas liminares — uma em Habeas Corpus e outra em um Mandado de Segurança — decidiram que o juiz da 3ª Vara Criminal Federal não poderia tirar, extrair e inutilizar provas do inquérito policial. A primeira foi dada pelo desembargador André Nekatschalow, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A outra pelo também desembargador federal José Lunardelli. O mérito das liminares não chegou a ser analisado.
O pedido de compartilhamento das informações do inquérito policial foi atendido, no final de 2010, pelo desembargador Nery Júnior, então no exercício da Corregedoria do TRF-3. No entanto, o juiz Yamamoto não sentiu que houve esclarecimento na decisão administrativa da Corregedoria.
"Oficie-se ao Corregedor Regional da 3ª Região em Substituição Regimental, Nery Júnior, solicitando respeitosamente orientação sobre o cumprimento da decisão proferida nesta data nos autos do Expediente Administrativo 2009.01.0500 de modo a não acarretar o descumprimento quanto às decisões proferidas nos autos do Habeas Corpus 0030540-60.2010.4.03.0000/SP e do Mandado de Segurança 0034737-58.2010.4.03.0000/SP, pela quais foram concedidas liminares, determinando que este Juízo se abstivesse de desentranhar e inutilizar provas produzidas no presente inquérito policial até o julgamento das impetrações", anotou o juiz federal da 3ª Vara Criminal Federal.
Logo em seguida, no ofício encaminhado ao desembargador Nery Júnior, o juiz Toru Yamamoto questionou a ordem dada pelo corregedor. "Ademais, salvo melhor entendimento, entende este Juízo que deferir ou não compartilhamento de provas é matéria jurisdicional e não pode ser objeto de decisão administrativa, ainda que emanada da E. Corregedoria Regional", acrescentou o juiz federal.
O banqueiro Daniel Dantas foi condenado a 10 anos de detenção por corrupção ativa. A pena foi transformada em prestação de serviços à comunidade. O delegado afastado Protógenes Queiroz foi condenado pelo juiz federal da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo a 3 anos e 11 meses de prisão, por violação de sigilo funcional e fraude processual (vazar informações e forjar provas) enquanto chefiava a operação Satiagraha. Este processo também subiu para o Supremo após a posse de Protógenes. Das sentenças ainda cabem recursos.
Leia a decisão do juiz:
Trata-se de inquérito policial instaurado para "apurar os fatos relacionados com telefonemas entre PROTÓGENES PINHEIRO DE QUEIROZ e as empresas P.H.A. COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS SS LTDA. E NEXXY CAPITAL BRASIL LTDA., esta pertencente a LUIZ ROBERTO DEMARCO ALMEIDA, bem como com integrantes da diretoria da Abin, PAULO FERNANDO DA COSTA LACERCA e PAULO MAURÍCIO FORTUNATO PINTO, tendo em vista as diversas ligações telefônicas entre ele", fatos esses que, conforme a portaria inaugural deste feito, foram capitulados nos artigos 325 do Código Penal e 10 da Lei nº 9.296/1996.
O Ministério Público Federal entendeu que os fatos investigados subsumem-se nos artigos 317, parágrafos 1º e 2º, 319 e 333, todos do Código Penal, conforme manifestação de fls. 69/95. Manifestou-se também o D. Órgão Ministerial pela remessa dos autos ao E. Supremo Tribunal Federal em face da diplomação e posse do investigado Protógenes Pinheiro de Queiroz no cargo de Deputado Federal (fls. 387).
DECIDO
Verifico que, como assinalado pelo D. Procurador da República, o investigado Protógenes Pinheiro de Queiroz foi eleito Deputado Federal nas eleições de 2010, já tendo sido devidamente diplomado e empossado, conforme cópia de página do sítio da Câmara dos Deputados cuja juntada determino aos autos.Dispõe o artigo 53, parágrafo 1º, da Constituição da República, que, desde a diplomação, os Deputados Federais serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Desse modo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em relação a este feito e determino a sua remessa ao C. Supremo Tribunal Federal. Ciência ao Ministério Público Federal. Oficie-se à Primeira Seção e à Quinta Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, encaminhando cópias da presente decisão, para instrução do Mandado de Segurança nº 0034737-58.2010.4.03.0000/SP e do Habeas Corpus nº 0030540-60.2040.4.03.0000/SP, respectivamente. Dê-se baixa na distribuição.
A remessa dos autos deverá observar as seguintes determinações, tendo em vista o caráter sigiloso dos documentos neles constantes:- os autos serão acondicionados em envelopes duplos;- no envelope externo não constará nenhuma indicação do caráter sigiloso do feito; – no envelope interno serão apostos o nome do destinatário, a saber, Setor de Distribuição do Supremo Tribunal Federal, e a indicação de SIGILO, de modo a serem identificados logo que removido o envelope externo; – o envelope interno será lacrado.
São Paulo, 28 de março de 2011
TORU YAMAMOTO
JUIZ FEDERAL

O MPF pediu a nulidade das provas? Seria interessante saber o porquê desse excesso de zelo em favor de um investigado. Isso não é normal.
Poderiam mandar a ação penal direto para o arquivo. A remessa para o STF só tem o condão de consumir mais recursos públicos e criar polêmica já que Protógenes, apesar da gravidade das condutas, jamais será condenado.
SEJA LÁ COMO FOR, OS PROTAGONISTAS ...(deixa prá lá!)
Avante, "China"! Avante, Demarco!
Ô amigo Dr. Pintar: na falta da justiça boa, façamos justiça nenhuma?!
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Embora a maioria da população não ligue lá muito para o noticiário político, que já é tendencioso e de má qualidade (lembra-se da "bolinha de papel" de 4 Bilhõezinhos de reais?!) e prefira a baixarias pré-combinadas (e as bundas?!, não nos esqueçamos jamais deste inestimável valor cultural!) do BBB, as artimanhas desassombradas que andaram acontecendo "nestepaiz" nos últimos anos merecem ser registradas como lições para as gerações futuras, que espero, sejam melhores do que as atuais.
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Saudações.
Essa é a noticia com isonomia e impessoalidade com deve ser a imprensa livre e responsável.
É lastimável se constatar isso, prezado Richard Smith (Consultor), mas é a pura realidade: Protógenes jamais será julgado em definitivo. E ainda tem gente que acredita ter feito algo belíssimo votando no Tiririca.
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