O deputado federal Protógenes Queiroz se deu mal ao tentar arguir a suspeição do relator do caso Satiagraha no Superior Tribunal de Justiça, o desembargador convocado Adilson Macabu. O ex-delegado protocolou petição dizendo que o relator era suspeito para conduzir o processo porque é pai de advogado que já defendeu o banqueiro Daniel Dantas. Adilson Macabu indeferiu o pedido dizendo que a petição do ex-delegado foi formulada "ao arrepio da lei e sem a mínima consistência jurídica" e negou que seu filho advogou para Dantas.
Adilson Macabu Filho atua no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que classificou como "loucura" a acusação feita por Protógenes. Ele afirma que Daniel Dantas nunca foi seu cliente e que o filho do desembargador convocado nunca foi seu empregado, como afirmou o ex-delegado na arguição de suspeição, mas um colega de escritório. E, por fim, que atualmente atua em processos contra empresas de Daniel Dantas.
"Fui advogado de duas empresas de Daniel Dantas. Em 2005, quando o Opportunity entrou em conflito com o Citibank, que eu defendia há anos, escolhi continuar na defesa do Citibank", explica. Bermudes também afirma que Adilson Macabu Filho sempre trabalhou com total independência dentro do escritório, que ele não é seu empregado, e, por isso não há qualquer motivo de suspeição e impedimento.
O relator do recurso disse ainda que a afirmação de Protógenes não era verdadeira e que este optou "por um comportamento aético, parcial, agressivo, desarrazoado e antijurídico". Afirmou também que não é amigo nem inimigo capital de qualquer das partes envolvida no processo em que é relator e que não tem qualquer interesse pessoal no julgamento. O ministro classificou a postura de Protógenes de "destemperada" e disse que as suspeitas levantadas pelo ex-delegado da Polícia Federal eram "desprovidas de seriedade".
"Depreende-se, outrossim, que o sr. Protógenes, ao optar por um comportamento aético, parcial, agressivo, desarrozoado e antijurídico, induvidosamente demonstrou seu inconformismo com o resultado do julgado, até o presente momento, desfavorável à sua inaceitável pretensão de atingir o Poder Judiciário e os seus membros, em flagrante violação dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, o que, aliás, frise-se, não é a primeira vez que acontece, quando se trata dele", afirmou Adilson Macabu.
Na primeira semana de março, o desembargador convocado votou a favor da concessão de Habeas Corpus para anular a Ação Penal contra Daniel Dantas, dono do grupo Opportunity. A defesa de Daniel Dantas questiona a legalidade da participação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na operação, comandada pelo então delegado Protógenes Queiroz, e pede a anulação de procedimentos e provas que seriam ilegais.
No entendimento do relator Adilson Macabu, o inquérito contém vícios que "contaminam" todo o processo, incluindo a obtenção de provas de forma ilegal. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou o relator; porém, em seguida, o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilson Dipp.
O relator explicou que não se trata de deixar impune os acusados em mais um caso rumoroso. Segundo ele, as suspeitas de desvio de dinheiro público, corrupção e lavagem de dinheiro apuradas pela operação Satiagraha devem ser investigadas e os responsáveis julgados, se for o caso. No entanto, ponderou que é preciso observar os métodos legais de apuração e respeitar os princípios da impessoalidade, legalidade e do devido processo legal.
Adilson Macabu concluiu que a participação de 76 agentes da Abin na operação foi irregular, pois foge das atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República. Para Macabu, o fato de Protógenes ter contratado diretamente o investigador particular Francisco Ambrósio do Nascimento, agente aposentado do antigo SNI, pago com dinheiro público, é inadmissível.
Além disso, o relator entendeu que pessoas externas ao quadro da Polícia Federal não poderiam ter tido acesso a informações protegidas por sigilo legal.
O julgamento na 5ª Turma do STJ começou na terça-feira (1º/3). Com o pedido de vista, o julgamento foi interrompido até que o ministro Dipp leve seu entendimento sobre a questão à Turma. Além dele, faltam votar a ministra Laurita Vaz e o ministro Jorge Mussi.
Chuva de petições
Na mesma semana várias petições foram protocoladas. Entre elas três arguiam a suspeição do relator. Uma foi assinada pelo deputado federal Protógenes Queiroz e as outras assinadas por servidor público, personagem conhecido de ministros do STJ e do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a decisão de Adilson Macabu. Na segunda página do despacho, o desembargador convocado escreve: "Gostaria de consignar que o Se. Bruno Diniz Antonini é figura bastante conhecida desta Corte Superior, bem como do e. Supremo Tribunal Federal, por peticionar sempre em casos de grande repercussão, o que termina, data maxima venia, por tumultuar o feito inutilmente".
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Nesta segunda-feira (21/3), o ministro Gilson Dipp mandou o processo de volta ao desembargador Adilson Macabu para que o relator tomasse conhecimento das petições e se manifestasse sobre elas.
O relator votou pelo indeferimento das petições. Em sua manifestação disse que Protógenes agiu de modo malicioso, para afastá-lo do julgamento. Afirmou ainda que o delegado da Satiagraha tentava criar uma situação que não existe, fruto de ardil e astúcia, atitude esta "eivada da mais absoluta má-fé".
A decisão monocrática de desembargador convocado da 5ª Turma foi publicado nesta quarta-feira (23/3). Depois de se manifestar pelo indeferimento das petições, Adilson Macabu mandou o processo de volta ao ministro Gilson Dipp.
Clique aqui para ler a decisão do desembargador convocado Adilson Macabu.

Não conheço o caso, mas posso afirmar que rejeição de exceção de suspeição já virou piada no Brasil. Por mais inimigo que um juiz possa ser do excipiente, na maior parte das vezes alega que inexiste hipótese de suspeição ou impedimento procurando continuar a atuar e utilizar dos poderes do cargo para massacrar seu desafeto. Recebo a matéria, assim, com as devidas cautelas.
Preciso voltar à escola, pois, pelo que aprendi, a suspeição só pode ser arguida pela PARTE no processo. Ademais, a arguição deve preceder o voto. Parece que deve haver legislação nova, que permite a arguição depois do voto (quando desfavorável, é lógico), mesmo por quem não é parte. Se não houver legislação nova nesse sentido, quem sabe o dep. Protógenes possa apresentar projeto de lei para modificar a lei processual?
Pois é, olhovivo (Outros). A questão da suspeição ou impedimento tem de fato sofrido algumas modificações nos últimos tempos. O DIVISOR DE ÁGUAS foi o julgamento do habeas corpus 146796/SP no Superior Tribunal de Justiça, quando foi então abandonada a ideia tradicional no sentido de que o rol prevendo as hipóteses de suspeição ou impedimento é taxativo:
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“PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DE MAGISTRADO FEDERAL. HIPÓTESES DO ART. 254 DO CPP. NÃO TAXATIVIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA POR AUSÊNCIA DA FASE DE INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO. IMPARCIALIDADE DO JULGADOR. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. Se é certo que o impedimento diz da relação entre o julgador e o objeto da lide (causa objetiva), não menos correto é afirmar que a suspeição o vincula a uma das partes (causa subjetiva).
2. Tanto o impedimento quanto a suspeição buscam garantir a imparcialidade do Magistrado, condição sine qua non do devido processo legal, porém, diferentemente do primeiro, cujas hipóteses podem ser facilmente pré-definidas, seria difícil, quiçá impossível, ao legislador ordinário prever todas as possibilidades de vínculos subjetivos (juiz e partes) susceptíveis de comprometer a sua imparcialidade.
3. Para atender ao real objetivo do instituto da suspeição, o rol de hipóteses do art. 254 do CPP não deve, absolutamente, ser havido como exaustivo. É necessária certa e razoável mitigação, passível de aplicação, também e em princípio, da cláusula aberta de suspeição inscrita no art. 135, V, do CPC c/c 3º do CPP.
(...)"
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Não conheço o caso, como disse, mas em se tratando de exceção de suspeição devemos sempre ficar com o pé atrás.
O problema do Judiciário está nos seres humanos. Aproveitando a virtualização do processo, nada melhor que virtualizarmos também os julgadores. Desenvolvam um software que julgue, aplicando exatamente a lei ao caso concreto. Precedentes para alimentar o sistema não haverá de faltar e num curto espaço de tempo o Judiciário será o Poder com o maior e melhor custo benefício dos três porque se verá livre dos humanos juízes e seus conhecidos problemas humanos. Para acabar com o inço, nada melhor do que arrancá-lo pela raiz.
Se a arguição de parcialidade formulado por Protógenes não tinha fundamento, pelas razões exposta pelo próprio Ministro,passou a tê-lo pelo EXCESSO DE LINGUAGEM utilizada em seu despacho que negou a excessão de suspeição. Ora, um magistrado não pode trata o excipente nos termo que foi tratado protógenes, pois equivale há uma confissão de parcialidade.
Caro Duany, tarefeiro partidário:
EXCEÇÃO é com "Ç" e é noS termoS e não "nos termo", tá?
Saudações.
Vou trazer à baila a velha discussão, já iniciada por um outro colega neste sítio, será que é legal um indivíduo convocado exercer função de Ministro? Ora, a Constituição Federal é clara quanto aos critérios de acesso ao posto de Ministro. Uma norma administrativa, exarada por um Tribunal, tem o condão de disciplinar tal matéria? O próprio Ministro Peluso, rebatendo um questionamento do Ministro Tóffoli na ocasião do julgamento da chamada "Lei da Ficha Limpa", já se manifestou contrário ao tal ato - um Tribunal convocar outrem para desempenhar a função enquanto vazio o posto.
Como tem babaca nesse site, impressionante! Qual o motivo de ficar corrigindo erros de digitação dos outros? Estão ganhando pra isso ou só o que querem mesmo é aparecer? Sinceramente, tenho pra mim que isso é a síndrome do corno educado... Para cada vez que a mulher o trai, eles se pegam numa extrema necessidade de corrigir o universo...
Este parece ser o estilo protógenes: lança acusações sem checar a veracidade. O que importa é deixar no ar para constranger.
Já que o nobre deputado quer manter a pose de mocinho, que tal solicitar uma CPI para apurar a corrupção - e o destino dos milhões de dólares dela emanados - promovida pela Telecom Itália, que brindou pessoas da PF, Abin, jornalistas e outras autoridades brasileiras no caso da Brasil Telecom?
Já disse várias vezes, sempre com grandes manifestações contrárias e implicações na área penal, que não cabe a nenhum juiz brasileiro analisar comportamento das partes sob o aspecto ético. Porque? A resposta é simples e clara: o Judiciário não tem ética. Deixe-me explicar melhor, para que não haja entendimentos equivocados. Quase todas as profissões no Brasil trazem a ética como postulado, com códigos e tribunais aptos a julgamentos a partir de denúncias formuladas por qualquer interessado. Algumas classe, porém, conseguiram ficar alheios a qualquer controle ético, entre eles jornalistas e magistrados. Ora, a ética por essência é um sentimento de reprovação de uma classe dirigido a um de seus membros. Pressupõe sempre uma situação de igualdade, de nivelamento, para que alguém esteja em condições de dizer que outro agiu de forma aética. Assim, sabemos que a magistratura não possui tribunal de ética aberto, e embora se tenha criado um fajuto Código de Ética, sabemos que aquele conjunto de regras genéricas não serve para nada já que não há como acionar aquele que as desrespeita. Portanto, não cabe a nenhum juiz brasileiro analisar comportamento de alguém sob o aspecto ético, exceto se o comportamento tido como aético já tenha sido reconhecido pelo órgão competente, ou a discussão travada nos autos diga respeito, como objeto da ação, a processo ético.
Inicialmente gostaria de informar ao Colega, Dr. Marcos Alves Pintar que existe o Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337 (Publicado no DJ, páginas 1 e 2, do dia 18 de setembro de 2008). Essa "Operação Satiagraha" tem muitos mistérios: 1.) por que um juiz se associa à parte (MPF), desafia o STF e, segundo a imprensa, posterga sua promoção a pretexto de julgar os processos atinentes a referida operação?(manifestação de interesse ou sentimento pessoal); 2.) quem provou que os 76 agentes da ABIN não estavam à serviço da Presidência da República na indigitada operação policial? 3.) o desembargador-convocado não sabe que o serviço de inteligência das polícias em geral tem uma ´verba secreta`, dinheiro público que se destina a uso exclusivo dos detentores de cargo de confiança e que não exige comprovantes ou detalhes de sua aplicação? 4.) por que o desembargador-convocado ficou tão incomodado com a arguição de suspeição, eis que se trata de direito da parte, previsto na norma processual e que, como qualquer postulação, poder ser procedente ou improcedente, após instrução probatória mínima? 5.) por que tramita pelo STJ o processo contra um delegado federal licenciado (ele não perdeu o cargo) que é deputado federal e tem prerrogativa de função para ser processado somente perante o STF? - EU SÓ QUERIA ENTENDER!
Bastava dizer que não cabia a suspeição, eis que Protogenes não é parte. Qualquer estudante de direito sabe disto, bastava não conhecer da petição.
Ê Brasil!!
O que o Ministro demonstrou foi independência, ao contrario de muitos que apóiam irrestritamente aqueles adeptos do mata esfola e os fins justificam os meios. O Ministro já demonstrou firmeza em outras decisões, sempre no estrito cumprimento das leis e na defesa do estado democrático de direito e, que na verdade, é o que se espera de um Ministro do STJ. O problema é que tal postura legalista e independente incomoda a alguns. E mais, costumam reclamar quando o juiz não fundamenta suas decisões, contudo aqui reclamam que ele fundamentou muito !! Chega a ser patético!!
Parabéns, o Brasil precisa de magistrados deste quilate.
O que o Ministro demonstrou foi independencia, ao contrario de muitos que apoiam inrestritamente aqueles adeptos do mata esfola e os fins justificam os meios. O Ministro já demonstrou firmeza em outras decisões, sempre no estrito cumprimento das leis e na defesa do estado democratico de direito. O problema é que tal postura legalista e independente incomoda a muitos. E mais, costumam reclamar quando o juiz não fundamenta suas decisões, no caso em tela não aconteceu, pois o Ministro fundamentou sua decisão de maneira detalhada.
Parabéns, o Brasil precisa de magisatrados deste quilate.
Prezado Dr. Luiz Riccetto Neto. Todos sabemos que o Conselho Nacional de Justiça aprovou um texto contendo vários artigos genéricos e abstratos, nominando-o de Código de Ética da Magistratura Nacional. Até enviou um exemplar encadernado a cada um dos juízes brasileiros. Pelo texto, o juiz pode matar, estuprar, botar fogo no mundo, que sua conduta nunca estará enquadrada. Não fosse isso, simplesmente não há órgão competente para receber reclamação ética contra magistrado, o que nos leva a concluir que os magistrados estão alheios a qualquer preceito de natureza ética.
Caro Dr. Pintar:
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Uma vez mais discordo de sua colocação. Discuto essa questão de "ética" há muito tempo. Infelizmente, "Ética", ao menos a profissional, no nosso País é confundida com a defesa de interesses corporativos. Certa vez perguntei ao meu dentista, que é meu amigo há muitos anos se ele me advertiria se eu estivesse na iminência de me dirigir a um profissional "carniceiro" de uma especialidade outra da odontologia e o tipo (ex-amigo, é claro!) em respondeu, muito sem jeito: "Ah, eu não poderia, é contra a ética...".
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Ora, eu acho que Moral e Ética são absolutamente fundamentais para podermos cumprir, minimamente, o nosso destino de seres humanos que é o de vivermos em comunidade, interagindo socialmente.
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O contrário disso é a deslealdade que envenena a boa-fé necessária até para se apanhar um ônibus (qem garante que o motorista não vai arrancar qando eu estiver subindo?!) e tornaria, em última análise, impossíveis as relações interpessoais e a vida social.
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No caso presente, é inequívoco que o sub-palhaço uma vez mais agiu com DESLEALDADE, esgrimindo argumentos sabidamente falsos, com o intúito de haver da Justiça um benefício indevido. Como o falso caçador de malfeitores é reincidente na prática e, sendo uma figura pública goza de notoriedade e de um indevido prestígio foram salutares as ponderações do magistrado.
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Um abraço.
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p.s. por derradeiro: que fale de chifres, quem deles entende intimamente.
Prezado Richard Smith. A ética que menciono é a profissional, a única que de fato existe entre nós (as outras só existem em teorias). Quanto ao caso em si, já disse que não conheço os fatos e não tenho como dizer se a decisão foi correta ou não.
Gostaria de saber onde encontra-se um certo professor que prega o ódio e o rancor e o revanchismo com seus avante PF e MPF.
O nobre deputado que temos de engolir agora, eleito na esteira do efeito Tiririca, prova e sente agora como é a justiça brasileira quando não se age em consórcio com o Juiz e MP. -jan-18/delegado-pf-dez-anos-protogenes- queiroz-dono-sete-imoveis
É ruim né, quando não temos ao nosso lado um juiz parcial que defere tudo que pedimos!
Tenho uma sugestão ao nobre Deputado: peça ou mande, aí fica a seu critério, o DeSanctis, seu consorte que entre em contato com o colega dele no STJ e peça que o Adilson imediatamente mude seu voto e pegue leve com o Senhor. Com todo prestígio que ele tem nas instâncias superiores capaz de conseguir coisa boa para o Sr.
Ainda, consegui o nobre deputado explicar ou abafar a questão relacionadas aos imóveis adquiridos a preço de banana e pásmem, doados a ele, veículada aqui??
http://www.conjur.com.br/2011
Essa história logo vira roteiro de filme, e o título vai ser "O JUSTICEIRO INJUSTIÇADO".
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Seria até cômico, não fosse trágico!
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Enquanto isso, na Sala da Justiça...
Concordo que existe um risco para a parte ou para o advogado, que argui a suspeição, de ficar a mercê do magistrado desafeto, mas a suspeição pressupõe a existência de fatos que precisam ser comprovados, o que nem sempre é fácil. Por outro lado a aceitação irrestrita da suspeição (principalmente quando levantada após uma decisão)deixaria a magistratura a mercê das partes.
Para o leitor seria importante conhecer o teor das duas partes envolvidas, assim, além da parte do ministro, precisa haver um link para a parte do ex-delegado da polícia federal
Nesse link podemos constatar no site do advogado Sérgio Bermudez mudes/pt/membros/curriculo.asp?id=32 ros/curriculo.asp?id=63. Pérsio Arida, creio seu marido e parceiro nas privatarias do patrimonio público a pretexto de pagar a dívida externa que cresceu 600% com FHC, o Farol de Alexandria, foi denunciado pelo ministério público por evasão de divisa quando operou no banco oportunista, digo, Opportunity.
www.sbadv.com.br/sergio_ber
No link a seguirpodemos saber que a notória Helena Landau que capiteneou as privatarias turbinadas com dinheiro público a juros subsidiados do BNDES também é socia do escritório do advogado Sérgio Bermudez www.sbadv.com.br/sergio_bermudes/pt/memb
Nesse outro link podemos saber que o advogado Sérgio Bermudez recebeu R$ 8,8 milhões de Daniel Dantas sem trabalhar ou então está trabalhando pois intrigante é saber quais meandros e macanismos levaram o desembargador Macabu do TJ-RJ para o STJ justamente ou injustamente para ser relator do Habeas Corpus com que Daniel Dantas pretende anular provas e toda investigação da operação Satiagraha.
Eu entendo das declarações infundadas do Desembargador que esta ministro do STJ acusando sem fundamentos o deputado delegado Protogenes Queiroz de ser antiético e antijurídico, de que foi fulminado nas sua pretensão ou missão de anular provas para favorecer o réu mor Daniel Dantas, mostrando ser parte de interesse no julgamento, faltando com a constitucional isonomia e impessoalidade, dever constitucional de ofício. Como no vernáculo popular, situação Carcará pois se declarasse a suspeição ou não declarando o resultado foi o mesmo de desnudou e está expondo um esquema nebuloso. Todo home que se vende recebe sempre mais do que vale - Barão de Itararé.
Vejam no link www.sbadv.com.br/sergio_bermudes/pt/memb ros/curriculo.asp?id=32 (ADILSON MACABU FILHO)
Quanta desfaçatez e falta de decoro, terra de Pinóchio.
Esse código de ética de magistrados editado pelo CNJ, como se diz, é para inglês ver. Vale lembrar a velha anedota sofisma: Qual a diferença entre Deus e o Juiz de Direito? É que o primeiro sabe que não é juiz....
No passado disse várias vezes em comentários que a operação comandada pelo delegado Protógenes deveria chamar-se "rabo preso". Menor dúvida de que o inquérito da Satiagraha vai ser sepultado. Examinando o despacho do Desembargador Ministro emprestado conclui que o delegado deputado advogado ao errar o fundamento legal da suspeição, tornou-se ele suspeito. Quem me diz que ele não está aí como o outro advogado notório não para esclarer mas confundir e tumultuar, dar força para anulação da prova a unanimidade pelo corporaqtivismo e porque tem meio mundo de rabo preso com Daniel Dantas.
Esse delegado Protogenes deliberadamente maculou eventuais provas colhidas ou as obteve ilicitamente. Não há nenhuma conexão entre o filho que atua independente no escritório do Dr Bermudez e as decisões nos autos. O HC assim como o processo onde Daniel Dantas deveria estar correndo em segredo de justiç revista. Para culminar o delegado deputado está vivendo em vias de sse casar com a net de um dos controladores de um grande Banco Suiço. Fico com a Justiça e me retrato pelos comentários feitos anteriormente fui ler a decisão do miunistro que é impecável, mas não entendi nada da arguição do outro advogado, um notório pertubador da ordem pública e jurídica. Onde já se viu querer ser assitente de acusação em HC, que acusação delegado? Isso é uma armadilha para incautos me admira muito a Revista Consultor Juridico publicar uma notícia lixo dessas, tem um comentarista que acertou na mosca, esse advogado delegado é deputado eleito pelo palhaço.
Sei quando erro e não quero parecer leviano, de´público peço perdão ao Ministro Macabu ainda que não creio que ele fique lendo esses comentários.
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