O ministro Cezar Peluso, presidente Supremo Tribunal Federal, colocou na pauta de julgamentos do CNJ um Mandado de Segurança que vai definir a subsidiariedade do Conselho Nacional de Justiça na punição de juízes faltosos. O ítem da pauta do STF, porém, não foi colocado em julgamento na sessão desta quarta-feira. A questão deverá ser tratada, também, na ADI contra a Resolução 135, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades. Peluso retirou a matéria de pauta sem previsão de data para votação. O julgamento do Mandado de Segurança que trata da matéria foi suspenso com pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Como noticiou a revista Consultor Jurídico em 5 de outubro, o ministro Luiz Fux, responsável por levar ao Plenário do Supremo uma das ações sobre os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça, reconheceu que está trabalhando em uma solução "que conspira em favor dos poderes do CNJ".
O ministro analisa Mandado de Segurança de uma juíza do Amazonas que estava sendo investigada pelo CNJ e pede a limitação da atuação do órgão. No caso, a corregedoria local passou um ano sem fazer nada até que o CNJ atacasse.
O pedido começou a ser julgado em março deste ano no STF, e o voto da relatora, a hoje ministra aposentada Ellen Gracie, foi a favor do CNJ. Mas o julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista de Fux. Há ainda na corte Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em que se questiona os poderes correicionais do Conselho.
Em voto sobre o caso, o conselheiro do CNJ, Felipe Locke Cavalcanti, declarou a inoperância da corregedoria local. “As provas contidas nos autos e detidamente analisadas comprovaram o envolvimento de membros do Poder Judiciário do Estado do Amazonas na manipulação de julgamentos em favor de integrantes do Poder Executivo do Município de Coari e o recebimento de favores em troca de tal atuação indevida”, concluiu o conselheiro.
Hoje, o CNJ é dividido em dois departamentos: um voltado para a racionalização do processo e outro para a correição. Foi em 2008 que o órgão, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, passou a fazer inspeções e audiências públicas em diversas unidades do Judiciário.
A ADI 4.638, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. Segundo a entidade, o CNJ não poderia punir, devendo limitar-se a atuar nos casos de omissão das corregedorias dos tribunais, como informou a ConJur.
De acordo com a AMB, a Resolução 135, "que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências", é inconstitucional. Segundo a entidade, "essa redação é inaceitável porque altera radicalmente o texto constitucional. Em termos de técnica legislativa configura hipótese clara de fraude ‘normativa’, pois de forma intencional o órgão a quem incumbe regulamentar ou disciplinar determinado diploma legal, cria dispositivo normativo com sentido oposto ao da lei".
[Texto alterado às 17h do dia 23/11]

Com certeza, um dos julgamentos mais difíceis para o Supremo nos últimos anos. De um lado temos os juízes; a Presidência da República; bancos; seguradoras; e todo o legislativo; interessados em manter o regime disciplinar dos juízes bem longe de qualquer espécie de controle mais popular, como sempre foi. De outro, temos a parte de cidadãos honestos que ainda resta nesta República; um amplo universo de crimes contra a Humanidade a serem reprimidos; e inúmeras denúncias formuladas em tribunais internacionais por negativa de prestação jurisdicional por ato de juízes e membros do Ministério Público, lembrando que uma decisão "podando" os poderes do CNJ se estenderá de imediato também ao Conselho Nacional do Ministério Público (que na prática já não sempre para nada que interesse aos cidadãos).
O Supremo Tribunal Federal, no Brasil, sempre atuou como uma espécie de "amortecedor" entre os diversos grupos que se digladiam por poder. Aplicação de direito ao caso concreto, nos termos da ciência do direito, é algo utilizado apenas para uma "aparência de cientificidade" às decisões, cujo objetivo final é manter o equilíbrio que conhecemos (assim entendido como sendo 95% da população se mantando de trabalhar e quase nada usufruindo quanto aos frutos produzidos, enquanto 5% desfruta de um padrão de vida que faz inveja a Kadaf e outros do gênero obtidos mediante mecanismos inúmeros de dominação e subjugação). Assim, é certo que o mérito da decisão da Suprema Corte não será determinado pela interpretação das normas pertinentes, mas pelo "tamanho do grito" dos interessados, por assim dizer. Nesse ponto devemos agradecer à Ministra Eliana Calmon, que deu à mídia condições de martelar na cabeça da população por várias semanas a importância do CNJ e seus poderes, o que influenciará diretamente a decisão do STF.
Quanto ao Ministro que gosta de colocar matérias em julgamento sem a presença dos interessados, afastando principalmente a OAB, devemos lembrar que da mesma forma que tantos outros ditadores da história da Humanidade ele também conhecerá seu fim. Um fenômeno chamado compulsória, contra o qual ele tanto luta, vestir-lhe-á um pijama, que posteriormente será também substituído por um mais rígido, quando será definitivamente esquecido.
Tese intermediária: Primeiramente as Corregedorias devem apurar as falta, no prazo máximo de 1 ano, a contar do conhecimento. A partir de então, deverão pedir a prorrogação de prazo ao CNJ, que poderá avocar o procedimento, em caso de sucessivos pedidos ou não havendo justificativa. Tantos os juízes como os interessados, após a conclusão do procedimento, poderão recorrer ao CNJ.
Detalhe: na pauta divulgada no site do STF, setor de notícias, ao invés de haver descrição do objeto do recurso ou ação, como ocorre com todos os casos, a referência ao MS em questão omite essa informação:
"Mandado de Segurança (MS) 28003
Relatora: Ministra Ellen Gracie (aposentada)
Ana Paula de Medeiros Braga x Conselho Nacional de Justiça (processos nº 2008.10.00.001259-7 e 2009.1.00.00007879)
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux"
Mais um indício de que o objetivo era pegar todos de surpresa sim!!!
A bem da verdade, o certo mesmo seria, pura e simplesmente, extinguir todas as corregedorias de todos os tribunais pátrios.
.
Deixar a cargo exclusivo do CNJ toda e qualquer questão de fato e de direito afetos às suas competências administrativas seria, do ponto de vista de gestão governamental, a melhor solução.
.
São milhões de reais gastos anualmente com corregedores e respectivas estruturas administrativas que, ao final, serão reapreciadas pelo CNJ. Não faz o menor sentido. Perdeu-se uma grande oportunidade de impor um dispositivo constitucional para que fossem extintas todas as corregedorias judiciais quando da instituição do CNJ.
Concordo com o Ricardo. Na verdade, pra que termos Tribunais, se na verdade tudo será julgado pelo STJ ou STF. Devemos é esquecer do Pacto Federativo e extinguirmos todos os tribunais e juizes de 1a instancia. Hoje todo mundo é especialista em judiciário, e critica sem saber absolutamente nada sobre o wue está falando. Que coisa...
Não se pode tapar o sol com peneiras. Corregedorias de tribunais são dispendiosas e inoperantes. Existem fisicamente, mas operacionalmente não.
A eficácia do CNJ depende de alterações radicais na LOMAN.
É necessário profissionalizar o Judiciário. A mudança de mentalidade e a transparência das atividades administrativas e jurisidicionais trarão mudanças substanciais na qualidade e eficiência do Judiciário, com repercussão positiva (credibilidade, dentre outras) para a sociedade.
Deveria haver sim uma "supercorregedoria", extinguindo-se todas as corregedorias regionais. Com diz a Ministra Eliana Calmon, que está em melhores condições de tratar do tema do que qualquer um de nós, há dificuldade para que um desembargador investigue e puna seus próprios colegas, o que leva ao acobertamento que conhecemos. Assim, a "supercorregedoria", centrada em Brasília, poderia ser composta por magistrados indicados pelos vários tribunais, proporcionalmente ao número de julgadores, o que conferiria muito maior agilidade aos trabalho e minimizaria possíveis acobertamentos. Teríamos, por exemplo, um juiz corregedor indicado pela justiça do trabalho do Rio Grande do Norte analisando caso envolvendo um juiz da Justiça Comum do Rio Grande do Sul, minimizando a problemática relativa ao corporativismos, ao menos em parte.
Uma das maiores e históricas provas da inoperância e ineficácia da fiscalização e punição interna está no Conselho de Ética do Senado, e do Congresso Nacional. Trata-se de um conjunto de raposas que vão analisar se devem punir a raposa que comeu as galinhas. Porque no Judiciário seria diferente? Então é saudável, para a fiscalização do Judiciário e punição de juízes maus-caracteres, a existência do CNJ. Claro que o STF e o Ministro Peluzzo não apreciam muito, mas não tem como contestar que os Tribunais não punem as mazelas de seus membros, por puro corporativismo, como acontece com o Conselho de ética (que nome pomposo, não?) que não punirá as raposas que surrupiaram as galinhas. Por ora, ainda, não se questiona quem fiscalizara e punirá os membros do CNJ.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login