[Artigo publicado originalmente na edição deste domingo (9/12) da Folha de S.Paulo]
A aprovação de projeto de emenda constitucional na Câmara colocou de novo em pauta: que instituição teria poder investigatório criminal?
Há muito ruído e marketing prejudicando os debates. "PEC da impunidade", "PEC da insensatez" e "quanto mais gente investigando melhor" são exemplos de tendenciosas frases de efeito que grudam na mente das pessoas, mas merecem ser depuradas.
O instrumento de investigação criminal de que o Estado brasileiro dispõe atualmente é o inquérito policial. Ele possui duas nobres finalidades: encontrar a verdade dos fatos e garantir os direitos dos cidadãos contra uma inquisição arbitrária.
Para alcançá-las, se vale da imparcialidade e isenção da autoridade que o preside, o delegado de polícia, e do triplo sistema de garantias, devido à tramitação entre três esferas distintas: polícia, Ministério Público e Judiciário -cada qual controlando uma à outra, conforme ideal do filósofo Montesquieu.
O mecanismo de freios e contrapesos é verdadeira conquista da sociedade. Evita-se o uso da investigação criminal para perseguições, produção dirigida de provas e direcionamento político da investigação criminal, entre tantos outros males.
No inquérito policial, vigoram o controle interno, pelas corregedorias de polícia, o controle externo, pelo Ministério Público, e o controle judicial, no que tange às diligências que necessitam de decisão judiciária para implementação, como quebra de sigilo e prisão preventiva.
Certamente existem aspectos a serem melhorados, mas isso vem acontecendo com a reafirmação histórica das polícias brasileiras como órgãos republicanos, a serviço do Estado de Direito, não dos governantes. É o que se verifica nos últimos anos, por exemplo, quando grandes investigações policiais descortinaram diversos escândalos de corrupção nas mais altas esferas dos Poderes federal e estaduais, tal como o caso do "mensalão" e em outros.
Na relevantíssima função de controle da investigação, o Ministério Público pode sujeitar a polícia a cumprir itens fulcrais, como requisitar instauração do procedimento, acompanhar de perto todas as diligências, inclusive requisitando outras que considere úteis, requisitar maiores esforços (recursos humanos e materiais) em determinados casos e também opinar obrigatoriamente em todas as representações policiais dirigidas ao magistrado (nas quebras de sigilo, por exemplo).
O MP ainda participa ativamente da destinação final do inquérito: com oferecimento da denúncia ou pedido de arquivamento ao juiz.
O MP é autor da ação penal e, portanto, parte no processo. Sendo parcial, ao investigar pode desprezar provas favoráveis à inocência do investigado. De outro lado, a investigação realizada pelo MP não possui qualquer controle de outro órgão externo, sendo verdadeira investigação secreta -um retrocesso às conquistas da sociedade brasileira.
Não é preciso "mais gente investigando", mas é fundamental que as polícias judiciárias, que possuem atribuição constitucional para esse mister, estejam equipadas a ponto de oferecer um bom serviço à sociedade -que deve cobrá-la disso.
Dividir recursos públicos com outros órgãos enquanto é notória a carência crônica de recursos humanos e materiais em algumas forças policiais é, no mínimo, um desperdício.

Se o Ministério Público não pudesse investigar, o homicídio do ex-Prefeito de Santo André, Celso Daniel, até hoje estaria encoberto.
MP é fiscal, inclusive pede nulidade de provas policiais quando ilícitas e também pede absolvição.
MP é fiscal, inclusive pede nulidade de provas policiais quando ilícitas e também pede absolvição.
Usando as palavras do Golbery, idealizador da entidade que se tornou o SNI, um monstro foi criado. A Polícia Federal caminha nesse sentido.
Em nenhum momento foi sustentado no Artigo que os delegados ou a polícia são sempre isentos ou estão imunes à corrupção. O que foi dito, com todas as letras, é que são necessários mecanismos "de freios e contrapesos", evitando que uma investigação conduzida por apenas um órgão (ou por um único servidor, por vezes), acabe resultando em uma atuação "apaixonada", levando o Parquet a denunciar quando é visível a todos que estão de fora que inexiste crime. E exemplos disso é o que não falta Brasil afora.
a denúncia oferecida pode ser rejeitada, se não houver crime, e a ação penal julgada improcedente, ao final, se não ficar comprovada a acusação no curso da instrução processual. se isto não for "freios e contrapesos" o que será então?
Texto corporativo, tenta justificar a existência de uma função, respeitada as pessoas nela investidas, que NÃO EXISTE em nenhuma organização policial do mundo. Em qualquer estrutura a Polícia investiga , e relata à Instrução ou MP. Só no Brasil não é assim, só aqui existe esse instrumento do século XIX, chamado inquérito policial...que fica a pergunta: então todo o mundo está errado e o Brasil certo ? e dentro desse quadro dogmático, querem os delegados, e mais ninguém da sociedade, proibir investigações ?
Muito interessante sua generalização Vladmir, agora vamos pensar em quantos casos de corrupção envolvem promotores e procuradores e nunca são divulgados, pois são vocês mesmo que investigam e são sigilosos? Muitos não e? Ou procurador da republica recebe passaporte pro céu ao ingressar no MPF? Quantas investigações conduzidas pelo MP utilizam policiais militares para analisar interceptacoes telefônicas, arrombar residências em duvidosos mandados de busca e apreensão e quantos"procedimentos investigatorios" são instaurados no MP sem a devida supervisão do judiciário? Penso que idéias devem ser debatidas, a legalidade também. Mas sem generalizar, nem avacalhacoes. O MP não tem competência pra conduzir investigação criminal, não por essa Constituição da Republica. Prerrogativas devem ser dadas ao Delegado de Policia sim, isso concordo. Mas partir do pressuposto que generalizadamente a policia tem corrupção e grupos de extermínio, dizer ironicamente que todos os casos são investigados de forma rápida, trata-se de leviandade, pois joga o termo POLICIA na vala comum, quando na realidade estamos falando de policia JUDICIARIA. Sou Delegado e posso afirmar que em minha unidade nao existe tortura e nunca houve qualquer caso envolvendo corrupcao. Deficiencias sim, existem.Seria justo nao falarmos em quantos casos de corrupção envolvendo procuradores da republica e promotores não são divulgados ou investigados.só um exemplo: DEMOSTENES TORRES, um dos maiores corruptos do pais e oriundo do MP, só foi "descoberto" através de uma investigação da policia judiciaria, mas ao sair expulso do Senado, voltou a ser membro do órgão máximo do MP de Goiás. E pensar que esse foi apenas um de quantos outros casos? Mas realmente, corrupção só existe na policia, no MP não.....
Sim, claro, o cidadão comum honesto é denunciado criminalmente pelo Ministério Público, por vezes tendo o seu nome estampado na mídia. Perde o emprego, é desmoralizado publicamente, deve gastar o que tem o que não tem para promover sua defesa, e depois de quinze anos se verifica que era inocente, tendo a denúncia sido interposta através de investigações do próprio Ministério Público. Sem, dúvida, "freios e contrapesos" bem ao gosto dos regimes ditatoriais.
O fabio fernandez campos (Delegado de Polícia Estadual) lembrou uma questão importante, qual seja a prática de crimes por membros do Ministério Público, que lamentavelmente se multiplicam em todo o Brasil. Como o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal pública, essas condutas delituosas tem em regra restado impunes, já que para que a denúncia seja promovida é necessário que um outro membro do Ministério Público atue, e nesse ponto o corporativismo acaba por impedir qualquer medida que não seja o arquivamento. É assim que promotores e procuradores da república estão impondo uma "lei do silêncio" em relação aos crimes que praticam. Quem denuncia, por vezes, vê sua queixa ser arquivada sem ter o que fazer, ao passo que logo em seguida acaba sendo vítima de novos crimes, com denuncias caluniosas e outros expedientes ilegais. O Ministério Público brasileiro infelizmente adquiriu vida própria no contexto da Nação, impondo ao cidadão comum um regime de subserviência. Só há dois caminhos: ou se bajula o Parquet, conclamando que seus membros são os salvadores da Humanidade, pessoas da mais absoluta integridade moral insuscetíveis de falhas, erros ou desvios; ou é "persona non grata", criminoso, delinquentes, com personalidade voltada para o delito, reiteradamente denunciado em ações absolutamente descabidas, que por vezes encontram caminho livre junto ao Judiciário devido às relações de promiscuidade entre magistrados e membros do Ministério Público (que aliás se sentam ao lado do juiz).
Trago um exemplo para ilustrar o que disse abaixo. Creio que todo o Brasil tomou conhecimento de uma prisão ilegal sofrida pelo Advogado Luiz Eduardo Kuntz, que em 2009 acabou preso ilegalmente, em pleno exercício profissional, pelos procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia Lazzarini. O Advogado, ainda, acabou sofrendo uma ação penal pelo mesmo fato, que acabou trancada pelo TRF3, e promovida a representação contra os Procuradores da República sobreveio pedido de arquivamento pelo Parquet. O sistema de acompanhamento processual (http://web.trf3.jus.br/consultas/Intern et/ConsultaProcessual/Processo?numeroPro cesso=00336503320114030000) mostra que o pedido de arquivamento foi rejeitado, com determinação no sentido de que o feito fosse remetido ao Procurador-Geral da República, mas o processo caminha lentamente, sendo certa a prescrição. Veja-se que o Ministério Público (ou melhor, seus membros), prenderam ilegalmente um advogado, denunciaram-no sem que houvesse o mínimo indício de delito (conforme considerado na decisão que determinou o trancamento da ação), e ainda acobertaram abertamente o crime, requerendo o arquivamento da representação por abuso de autoridade embora presentes os requisitos necessários para a interposição da ação penal (conforme já inclusive reconhecido pelo Relator do procedimento investigatório). Esse o Ministério Público que conclama por mais poderes, e que omite tais fatos (e há milhares de outros da mesma natureza) na discussão da matéria.
Caro Vladimir, quantos promotores e procuradores devem existir no Brasil??? uns 8 mil??? 10 mil?????
Só conheço dois casos de promotores envolvido em corrupção, o Deus-maximo-Demóstenes e um outro do Rio grande do Norte. Em 22 anos de um MP Constitucionalizado, só dois eram corruptos???? Quantos promotores foram punidos pelo CNMP????
É o seguinte: Ou vocês são o exemplo da honestidade mundial, da superioridade espiritual ou tem algo errado, muito errado. Qual dos dois????
Um dia tudo virá a tona. Espero que não seja muito tarde.
Caro Vladimir, quantos promotores e procuradores devem existir no Brasil??? uns 8 mil??? 10 mil?????
Só conheço dois casos de promotores envolvido em corrupção, o Deus-maximo-Demóstenes e um outro do Rio grande do Norte. Em 22 anos de um MP Constitucionalizado, só dois eram corruptos???? Quantos promotores foram punidos pelo CNMP????
É o seguinte: Ou vocês são o exemplo da honestidade mundial, da superioridade espiritual ou tem algo errado, muito errado. Qual dos dois????
Um dia tudo virá a tona. Espero que não seja muito tarde.
Acredito que antes de partilhar ou retirar a investigação da polícia, deveria investir nesta intituição, pois como não somos partes no processo no mantemos equidistantes. Diversos órgãos investigando sem comunicação acaba por gerar reserviço, ou pior, uma instituição atrapalhando o serviço da outra. Há diversos julgados e decisões judiciais e administrativa proibindo, por exemplo, a PM de investigar, mas estes insistem, em fazê-lo, sabe-se lá porque, mas com certeza com prejuízo da prevenção, que culmina em cometimento de crimes,e..., justificativa para que outros, além da Polícia Judiciária investigue.Se passar a norma contida no novo CPP da proibição de divulgação das prisões na mídia (algo teratológico, deseumano e desnecessário) acredito que tal"disputa" terminaria, até porque rarissimas situações justificam a exposição do preso como vem ocorrendo no Brasil.
Se colocar HOLOFOTES E CÂMERAS... daí já sei quem vai querer investigar...
agora se for pra investigar um "João Ninguém", bem, daí também já sei quem vai investigar...
Não preciso nem dar nome aos bois...
abraço
Ora, se os Delegados exigem a pureza do sistema, vamos logo aplicar integralmente. Se MP não pode investigar, delegado não pode representar diretamente ao magistrado por qualquer medida cautelar. Afinal, somente aquele que tem legitimidade para a ação penal tem para as cautelares (lição básica de processo).
Delegado, então, tem que pedir ao MP para que este avalie a necessidade de prisão preventiva, quebra de sigilo e outras cautelares. Isso sim é pureza de sistema... isso sim é coerência!
Delegado representar diretamente ao Juiz? O que é "representação"? Que figura jurídica é essa? Alguém que não possui capacidade postularória ou legitimidade para a causa pode pleitear em Juízo?
Se o MP não pode investigar, o Delegado não pode ir a Juízo.
O projeto do novo CPP, quando elaborado pelos notáveis, extinguiu essa figura sui generis da representação direta do Delegado ao Juiz. Mas, ao chegar no Ministério da Justiça, em razão do lobby dos delegados, que não aceitam a coordenação do MP (acham que são Polícia Judiciária... mas produzem material para o MP), o projeto foi alterado, restabelecendo essa coisa chamada "representação".
Quero ver coerência. Se querem pureza de sistema, vamos purificar tudo. Cada um na sua e a amizade continua!
Caro pureza, quando da elaboração do novo CPP, se vc não sabe, estava presente um delegado da polícia federal.
Caro pureza, quando da elaboração do novo CPP, se vc não sabe, estava presente um delegado da polícia federal.
Caro sapiens,
E eu disse que não estava?! Eu disse que uma comissão de notáveis elaborou o CPP e ele foi alterado no Ministério da Justiça, por lobby dos Delegados. Afinal, falando sério, com Ada Pelegrini e outros notáveis elaborando o CPP, quem ia ouvir o que um DPF fala?! Me poupe!
Agora quero ver vc defender atuação do Delegado em Juizo! Vc é coerente? Se o MP não pode investigar, vc tb não por ir a juizo. Isso sim é coerência! Cada uma na sua e a amizade continua!
A verdade é que todo Delegado sonha em ser MP ou Juiz... mas tomou pau no concurso! Agora quer, na tora, conseguir poder para, depois, pedir aumento de salário!
Vá estudar ou venha ser Advogado como eu! Ainda bem que optei pela Advocacia, pois, ao menos no momento atual, estou passando muito melhor que Juiz.
Diga ai: quantos concursos do MP e de Juiz vc tomou pau?! kkkk
Nenhum. Nunca fiz, mas vou fazer. fui analista de tribunal com apenas 22 anos, passei antes de me formar. Aos 18 anos era funcionário do banco do brasil.Sou delegado ha dois anos. A capacidade postulatória do delegado já foi confirmada pelos tribunais superiores ( SJT e STF) Não sei se esse pessoa tomou pau no concurso de promotor ou juiz.. Discutir com vc é perder tempo. Mas continua a amizade. Cada um tem um ponto de vista, em que pese a sua seja mera repetição de alguns membros do MP ou algum agente de policia federal. E a paz continua.
Nenhum. Nunca fiz, mas vou fazer. fui analista de tribunal com apenas 22 anos, passei antes de me formar. Aos 18 anos era funcionário do banco do brasil.Sou delegado ha dois anos. A capacidade postulatória do delegado já foi confirmada pelos tribunais superiores ( SJT e STF) Não sei se esse pessoa tomou pau no concurso de promotor ou juiz.. Discutir com vc é perder tempo. Mas continua a amizade. Cada um tem um ponto de vista, em que pese a sua seja mera repetição de alguns membros do MP ou algum agente de policia federal. E a paz continua.
Tribunal Superior confirmando capaciade postulatória de Delegado?! Desconheço! Afinal, "representação" não é considerada ato processual, mas ato administrativo. Além disso, e a legitimidade ad causam? Delegado tem legitmidade para a causa? Delegado, pode recorrer se sua "representação" não for acolhida?
A verdade é que os Delegados só querem um sistema puro quando lhes interessa. Nem mesmo ao controle externo querem se submeter.
Sou advogado, mas admiro muito a instituição MP, muito embora existam, realmente, diversos Promotore e Procuradores que praticam arbitrariedades.
Infelizmente, todo delegado é um Promotor ou Juiz frustrado. Todo Delegado fez ou vai fazer concurso para Juiz e Promotor. Enquando não passa, fica ai querendo, na tora, ter o que não lhe é de direito.
Lei para declarar a carreira de Delegado como carreira jurídica? Existe alguma lei para declarar carreira de Juiz ou Promotor carreira jurídica?! Se vc precisa de uma lei para dizer que sua carreira é jurídica, ela é qualquer coisa, menos jurídica!
Uma pena que os Delegados se neguem a encarrar o obvio: o controle externo do MP só tem a acrescentar e legitimar o trabalho do Delegado. Sempre que há um trabalho coordenado entre MP e Polícia, esta sob a coordenação daquele, a sociedade ganha.
Agora, sério, dizer que o MP não pode investigar porque não tem isonomia é piada! Dizer que o MP vai ignorar provas da inocência, isso é pra rir! Se o MP não tivesse isonomia, não seriam aplicadas aos membros do MP as causas de impedimento e suspeição. Se o MP fosse ignorar provas da inocência, não veriamos diversos inquéritos e procedimento arquivados.
Aceito o debate da exclusividade de investigação pela polícia. Mas com argumentos sérios!
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