Juiz não pode ser afastado sem processo aberto, decide STF

O Conselho Nacional de Justiça não tem competência normativa para afastar juízes temporariamente antes da instauração de processos administrativos disciplinares. Vale, para tanto, o que estabelece a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) em relação ao afastamento de magistrados. Ou seja, o juiz só pode ser afastado quando o processo disciplinar estiver em pleno andamento ou caso o magistrado seja réu em uma ação penal.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8/2) pelos ministros do Supremo Tribunal Federal ao retomar o julgamento sobre os limites da competência do Conselho Nacional de Justiça. A análise da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi suspensa na semana passada, quando ainda faltava a decisão sobre três dos itens impugnados.

Nesta quarta, por dez votos a um, os ministros acolheram o pedido da AMB para suspender o parágrafo 1º do artigo 15 da Resolução 135/11 do CNJ. A regra dizia que o juiz poderia ser afastado cautelarmente "antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar". Apenas a ministra Rosa Maria Weber votou a favor a regra.

Os outros dois dispositivos da Resolução 135, que versam sobre o prazo para a conclusão dos processos e a necessidade de maioria absoluta na aplicação de penas aos magistrados foram mantidos. A maioria dos ministros negou referendo à liminar de Marco Aurélio.

O Supremo confirmou a competência do CNJ para escolher quem toma parte, em tribunais locais, dos julgamentos de processos administrativos contra magistrados e o Conselho pode estabelecer prazos para a conclusão dos procedimentos. Pela resolução do CNJ, processos administrativos têm de ser concluídos dentro de um prazo de 140 dias.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido. Para ele, não cabe ao CNJ estabelecer prazos para a conclusão de processos administrativos. Votaram com Marco Aurélio os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cezar Peluso. Os outros seis ministros entenderam que está dentro das atribuições normativas do CNJ estabelecer prazos.

Com os mesmos votos, também se reconheceu a competência do CNJ para estabelecer a aplicação de penas efetivas aos magistrados mesmo que com quorum abaixo da maioria absoluta dos tribunais. Porém, em caso de divergência, cada pena tem de ser avaliada individualmente, como uma forma de garantir que a falta de quorum ou a ocorrência de divergência entre os integrantes não prejudique a aplicação das penas.

Deste modo, deve prevalecer a punição que obtiver votação por maioria absoluta dos presentes à sessão. Preservou-se assim, de acordo com o entendimento dos ministros, o que estabelece a Constituição no sentido de que se realize o número de votações necessárias a fim de garantir a maioria absoluta.

Como na semana passada, a sessão foi tensa, alternando momentos de longas ponderações com discussões mais acirradas, sobretudo, nas divergências envolvendo os artigo 14, que versa sobre o estabelecimento de prazo para a conclusão dos processos administrativos. O julgamento acabou se estendendo durante praticamente toda à tarde.

Iniciada pelo ministro Ayres Britto, e logo aderida pelos colegas Gilmar Mendes e Celso de Melo, uma longa discussão sobre a natureza do Poder Judiciário brasileiro teve início logo na análise do primeiro dispositivo. Os ministros discutiram se o que vigora no país é o dito "federalismo judiciário" ou uma espécie de Justiça fundada na autonomia nacional, unitária. "O CNJ compõe a cúpula de um sistema de correição, sendo um órgão de composição plural. Sua atuação não é extravagante em relação ao constitucionalismo brasileiro", ponderou o ministro Gilmar Mendes.

Com a sessão desta quarta, o Supremo concluiu as discussões sobre a definição de balizas da competência do CNJ. No quadro geral, o Conselho sofreu pequenas baixas, mas foi mantido o entendimento de que tem amplo poder normativo e competência originária para investigar e punir juízes mesmo antes da ação das corregedorias dos tribunais locais.

ADI 4.638

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2012 às 21:40

O grande trunfo que os magistrados tinham nas mangas era a questão do prazo prescricional. Eles inventaram em favor deles próprios que o prazo é de seis meses, o que levaria a completa impunidade em favor de todos já que seis meses para o Poder Judiciário é o mesmo que seis dias no mundo civilizado, e todos os processos disciplinares prescreveriam. Por outro lado, toda e qualquer denúnica contra magistrado leva tempo para que tudo seja comprovado. Magistrados conhecem melhor do que qualquer outro profissional o caminho e meandros do crime, e só os praticam quando se sentem amplamente seguros, assessorados, e com possibilidade amplas de sairem impunes. Em 100% das acusações contratacam imediatamente quando percebem que algo pode atingí-los, ainda antes da denúncia, em regra desmoraizando os oponenes através de calunias diversas mediante troca de favores com membros do Ministério Público, agentes policiais e até jornalistas. Com um prazo relativamente mais dilatado para a prescrição (5 anos), há mais tempo para que tudo se assente, e a verdade venha a tona.

Marcos Alves Pintar disse:
08 de fevereiro de 2012 às 21:51

Engana-se quem imagina que temos casos isolados de abuso no Poder Judiciário brasileiro. De fato, é algo raro um juiz "roubando" na acepção técnica da palavra, mas crimes "mais sutis" como favorecimentos ou perseguição de partes; tráfico de influência; exploração de prestígio; prevaricação; abuso de autoridade; falsificações diversas (servidores decidindo no lugar de juízes, como se fossem esses), além de outros atos ilícitos que não configurar crimes, fazem parte do cotidiano desse assombroso Poder. Muito se diz, muito se fala, mas o CNJ tem feito na verdade quase nada considerando como a coisa funciona realmente. Pune-se um ou outro juiz aqui e acolá, sempre procurando se tangenciar a fonte do problema (ou seja, a falha na estrutura do Poder que permitiu o abuso), e os grandes temas são deixados de lado, como a desavergonhada e repetitiva fraude nos concursos públicos; a responsabilizado pelos atos causados aos jurisdicionados, advogados e participante do processo com base na culpa grave ou dolo (eles sustentam que o juiz não pode ser jamais responsabilizado se o crime que comete é feito sob a bandeira de estar proferindo uma decisão judicial); a desavergonhada manipulação de decisões, que se inclinam de um extremo ao outro dependendo da qualidade do sujeito envolvido com o processo, além de tantos outros. Espero que o trabalho da Ministra Eliana Calmon sirva o menos para que a população esteja atenta aos trabalhos do CNJ, fiscalizando-o, e que saiba opinar adequadamente nos inúmeros casos que serão levados a julgamento nos próximos meses, lembrando que no Conselho a maioria é formada por juízes e membros do Ministério Público, que ali estão para manter os privilégios do cargo.

Eder Barbosa de Sousa disse:
09 de fevereiro de 2012 às 12:48

É de se salientar,que as mazelas no judiciário brasileiro são seculares. Vem da própria estrutura, de sua organização e da escolha de seus membros. Vem da monarquia e muita coisa ainda precisa ser modificada. No entanto, apesar disso tudo, a existência do CNJ já foi um grande avanço e creio que, ao contrário do que pensa o Presidente César Peluso, as denúncias ao invés de degradar o judiciário, o fará melhorar mais. A luta por um judiciário sério, independente, imparcial e honesto, só está começando, mas o primeiro degrau dessa longa escada já foi transposto. Agora, mais do que nunca, é necessário que a sociedade continui participando, denunciando, exigindo mudanças, exigindo que se puna os errados.O CNJ não tem o condão de concertar séculos de mazelas em apenas alguns anos, isso com certeza vai levar anos de luta e além da sociedade, é fundamental que a OAB, TAMBÉM, SE MODERNIZE e puna exemplarmente os maus advogados. Só existe juiz desonesto, onde existe um advogado desonesto. O Juiz não se corrompe sozinho, mas em conjunto com advogados. Mas o primeiro passo já foi dado, aleluia e amém!!!

Armando do Prado disse:
09 de fevereiro de 2012 às 15:13

Claro, a pena ideal para bandido de toga é a aposentadoria, de preferência com vencimentos integrais.

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