Desembargador mineiro cobrava até R$ 180 mil por liminar, denuncia MPF

Um desembargador, um advogado e dois comerciantes transformaram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais em um balcão de negócios. É o que consta de denúncia apresentada na última segunda-feira (6/2) pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça.

A denúncia, à qual a ConJur teve acesso com exclusividade, traz o encadeamento da ação dos denunciados em três casos e é repleta de trechos de depoimentos em que os próprios acusados, com exceção do desembargador, contam detalhes do esquema de venda de decisões judiciais.

O desembargador denunciado é Hélcio Valentim de Andrade Filho, que presidia a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mineiro até ser afastado das suas funções, em junho do ano passado, por decisão da Corte Especial do STJ. Apesar de o prazo do afastamento imposto pelo STJ ter expirado, o desembargador continua inativo porque responde, fora do cargo, a um processo administrativo disciplinar que corre no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O MPF denunciou 13 pessoas por corrupção passiva e ativa, mas são quatro os protagonistas da trama narrada na denúncia. Além do desembargador, o advogado Walquir Rocha Avelar Júnior, o comerciante Tancredo Aladim Rocha Tolentino e a também comerciante Jaqueline Jerônimo Silva.

De acordo com a denúncia (clique aqui para ler a íntegra), os quatro tinham papéis bem definidos no esquema. Jaqueline recrutava os presos interessados em comprar a liberdade. O advogado Walquir, que também é vereador da cidade de Oliveira (MG), passava a representá-los judicialmente e contatava o comerciante Tancredo, conhecido como Quêdo, que fazia a intermediação do negócio com seu amigo, o desembargador Hélcio Valentim.

Com o dinheiro em mãos, o juiz orientava o advogado para entrar com pedido de Habeas Corpus quando estivesse no plantão judicial, em finais de semana. Então, determinava a expedição de alvará de soltura dos presos. Nos três casos narrados na denúncia, assinada pelo subprocurador-geral da República Eitel Santiago, as liminares foram negociadas para favorecer presos por tráfico de drogas.

O MPF descreve duas negociações que resultaram na liberdade de três presos e outra que foi abortada porque os dois presos não tinham o valor de R$ 360 mil de propina pedido pelos participantes do esquema. Segundo a acusação, “a Polícia Federal somente conseguiu desvendar três casos, mas o quadrilheiro Quêdo relatou que a quadrilha atuou noutros casos”.

Carros vermelhos
O primeiro caso relatado pelo Ministério Público na denúncia é o da liminar concedida pelo desembargador Hélcio no dia 6 de fevereiro de 2011, um domingo, para os presos Braz Correa de Souza e Jesus Jerônimo Silva. Segundo a denúncia, a liminar custou R$ 240 mil, que foi dividido entre os acusados. O dinheiro foi pago pela mãe de Souza, Rosa Conceição Durante Souza, e pela filha de Jesus Silva, Jaqueline, que passou a integrar o esquema, ainda de acordo com o Ministério Público.

As liminares foram pagas com a transferência de dois carros, um Saveiro e um Strada, ambos vermelhos, avaliados em R$ 90 mil, conforme disse em depoimento à Polícia Federal o próprio advogado Walquir. A diferença de R$ 150 mil foi depositada por Rosa Conceição na conta de uma funcionária de Quêdo, entre os dias 1º e 4 de fevereiro. Ou seja, dois dias antes da concessão da liminar.

O Ministério Público narra que R$ 45 mil foram entregues pessoalmente pelo advogado a Quêdo. Do valor, R$ 40 mil em espécie foram entregues nas mãos do desembargador em um envelope de papel pardo, na Fazenda Getúlio, em uma cidade chamada Cláudio, no interior de Minas Gerais. A informação foi prestada pelo próprio Quêdo em depoimento à Polícia Federal.

Ainda ao depor para a PF, o comerciante afirma ser amigo do desembargador há mais de quatro anos e ter pedido vários favores a ele. “Ao obter sucesso, lhe dava certa quantia em dinheiro, apenas como forma de agradecimento”, disse no depoimento.

Nos dias que antecederam a concessão da liminar e um dia depois da libertação dos presos, o desembargador Hélcio e o comerciante Quêdo trocaram diversos telefonemas. “Toda essa comunicação entre os acusados tinha o objetivo de sincronizar a impetração do Habeas Corpus com a data do plantão do denunciado Hélcio Valentim”, descreve a denúncia.

"85 bilhetes"
O Ministério Público descreve um segundo caso semelhante ao primeiro. No dia 15 de maio de 2011, também um domingo em que o desembargador Hélcio estava de plantão, ele concedeu liminar determinando a soltura do preso Leandro Zarur Maia. O preso foi arregimentado, segundo a acusação, por Jaqueline, que já tinha obtido uma liminar em favor do pai mediante pagamento.

A denúncia narra que, desta vez, o preço cobrado pela decisão judicial foi de, pelo menos, R$ 85 mil, dos quais, novamente, R$ 40 mil foram entregues ao desembargador em mãos, em outro envelope pardo.

Com autorização judicial, a PF gravou conversas telefônicas e obteve mensagens de texto enviadas por celular (SMS) entre Walquir e Quêdo. Em uma das mensagens, enviada pelo advogado ao comerciante em 20 de abril — quase um mês antes da concessão da liminar — ele informa já estar com os “85 bilhetes”. No dia seguinte, o advogado ligou para Quêdo para perguntar se havia recebido a mensagem. O comerciante confirmou o recebimento e disse que já tinha mostrado para “o homem”, que seria o desembargador, que estava ao seu lado.

De fato, no dia 20 de abril o desembargador Hélcio viajou de Belo Horizonte para a cidade de Cláudio e se encontrou com o intermediário da venda das decisões na cachaçaria de propriedade de Quêdo. O encontro foi filmado pela Polícia Federal e faz parte de um dos anexos da denúncia. O dinheiro foi entregue ao desembargador em um sítio na cidade de Carmo da Mata, também interior de Minas Gerais.

Da mesma forma que ocorreu no primeiro caso, nos dias que antecederam a concessão da liminar os quatro acusados trocaram vários telefonemas, também listados na denúncia. O Ministério Público afirma que para garantir o acordo, o desembargador ligou para uma escrevente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na sexta-feira (13/5) e ordenou que os pedidos protocolados no dia 14 fossem distribuídos ao desembargador Judimar Biber e os que chegassem no dia 15, fossem distribuídos para ele.

A informação foi prestada pela escrevente em depoimento à Polícia Federal: “Que, na sexta-feira, antes do final de semana do dia 14 de maio, a depoente recebeu uma ligação telefônica do desembargador Hélcio, orientando a depoente de que no final de semana as ações protocoladas no sábado seriam dirigidas ao desembargador Judimar Biber e no domingo a ele próprio; Que, pelo que a depoente se recorda, o desembargador Hélcio teria dito que tinha um compromisso no sábado”.

O advogado Walquir afirmou à PF que, em uma de suas conversa com Quêdo, ele afirmou que havia tomado “uma sacolada do homem”. Segundo o advogado explicou, era uma cobrança para que eles se cientificassem que não havia corréus no processo de Leandro para evitar que outros presos, que não pagaram pela liminar, fossem beneficiados.

Viagem cancelada
No terceiro caso narrado pelo Ministério Público Federal a liberdade dos presos não se consumou porque eles não conseguiram R$ 360 mil pedidos pelo advogado Walquir. Consta da denúncia que os irmãos Thiago e Ricardo Bucalon, também presos por tráfico de drogas, “souberam que alguns ‘sucessos’ obtidos pelo advogado Walquir, e o contrataram para que comprasse a decisão concedendo-lhes a liberdade”. 

Ainda segundo narra o MPF, o advogado procurou Quêdo, que consultou o desembargador Hélcio. Com a resposta afirmativa para dar curso à negociação, foi estipulado o valor de R$ 180 mil para cada um dos irmãos. Em depoimento à PF, Walquir informou que Quêdo pediu R$ 300 mil. E que ele próprio acrescentou R$ 60 mil, que seria a sua taxa pela participação no esquema.

A Polícia Federal constatou que, apesar de o negócio não ter dado certo, o desembargador Hélcio acessou o andamento processual do processo dos irmãos Bucalon pouco depois de a negociação cair por terra. Em outra mensagem de texto enviada de Walquir para Quêdo, ele informa: “Meu chefe, eu tive com aqueles 2 meninos de Ribeirão, cancela a viagem dos 2. Não vão ter dinheiro. Depois te explico”.

De acordo com o Ministério Público, também neste caso, apesar de a negociação não ter chegado ao final, estão consumados os crimes de corrupção passiva e ativa. “A doutrina e a jurisprudência advertem que a corrupção é crime formal, consumando-se com a mera oferta (a postura ativa) ou sua aceitação (a postura passiva)”, sustenta o MPF.

Jus Postulandi
A denúncia do Ministério Público Federal é resultado das investigações da chamada operação Jus Postulandi, deflagrada pela Polícia Federal em junho do ano passado. Na ocasião, Walquir e Quêdo foram presos e o desembargador conduzido até o STJ, onde foi ouvido pelo ministro Massami Uyeda, relator do processo. Depois disso, por unanimidade, a Corte Especial do STJ decidiu afastar o desembargador do cargo. 

Além de pedir o recebimento da denúncia contra os 13 acusados, o MPF pede que o STJ prorrogue o período de afastamento do desembargador de suas funções, desta vez fixando um prazo de 360 dias. O subprocurador-geral da República, Eitel Santiago, também pede que o STJ determine a Quêdo, Jaqueline e Walquir o comparecimento periódico perante um juiz federal para justificarem suas atividades, a proibição de saírem de suas cidades sem prévia autorização e o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga.

“As medidas justificam-se por serem alternativa menos gravosa que a prisão preventiva dos acusados, e por dificultarem que eles atuem com o propósito de embaraçar a apuração dos fatos no curso da ação penal, que será certamente instaurada”, sustenta o Ministério Público.

A reportagem da ConJur procurou ouvir os principais personagens da denúncia. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a orientação é a de que o desembargador Hélcio não dá entrevistas sobre o caso. A assessoria também não soube informar outros contatos diretos do magistrado ou de sua defesa, com o argumento de que o processo está sob segredo de Justiça.

Os acusados Tancredo Aladim Rocha Tolentino e Jaqueline Jerônimo Silva também não foram encontrados para comentar a denúncia. Na casa da mãe do comerciante denunciado, não souberam informar seu número de telefone celular. Nenhum deles retornou o pedido de entrevistas até a publicação do texto. A reportagem falou com o advogado Walquir Rocha Avelar Júnior. Ele afirmou não conhecer o conteúdo da denúncia e respondeu que, depois de falar com seu advogado, se achar conveniente retornará a ligação.

Walquir é vereador do município de Oliveira, eleito pelo PTB. Em um blog que mantém na internet para, segundo ele, prestar contas de seu trabalho aos eleitores, o advogado e vereador afirma: “Entendo que a atividade legislativa deve ser pautada pela coerência na vida pública alicerçada na ética e nos princípios que devem reger a administração pública”. Seu último texto, publicado no dia 21 de janeiro, leva o título: “Cadeia para prefeitos corruptos!”.

Clique aqui para ler a denúncia.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de fevereiro de 2012 às 20:18

A denúncia, porém, omite-se em apontar o motivo pelo qual esquemas dessa natureza, que segundo alguns assolam a Justiça brasileiro de norte a sul, acabam tendo pleno sucesso: o festival de decisões teratológicas que avassala o País, principalmente na esfera penal. Perdeu-se o rumo de tudo. Fatos, provas e tipificações estão cedendo lugar a um novo modelo de direito penal, na qual o que importa de fato é a qualidade da pessoa. Se é alguém articulado com magistrados e membros do Ministério Público jamais suas condutas são reconhecidas como crimes, mesmo estando tipificadas. Se é um "inimigo", qualquer coisa que faça é crime. E assim, devido ao regime de insegurança que esse "novo direito penal" gera, vai se prendendo e soltando na medida dos interesses dos magistrados e membros do Ministério Público, prato cheio para a velha e conhecida amiga dos agentes públicos brasileiros: a propina.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
09 de fevereiro de 2012 às 20:34

Mais um ululante exemplo em que resta demonstrado, que sem o depurador CNJ, o Poder Judiciário brasileiro caminhava inevitavelmente para um famaliá colapso moral.

João Ricardo 1 disse:
09 de fevereiro de 2012 às 20:59

Esse é do MP.

mat disse:
09 de fevereiro de 2012 às 21:04

Eu tenho uma certa dificuldade de entender os procuradores mineiros que entraram pelo quinto. O maior solta solta do Tribunal (aquele que leva a filas em seus plantões) é oriundo do MP. Agora este também vindo do MP. Que se garanta o direito de defesa, mas a denúncia é bem minuciosa e contundente. Se verdadeiros os fatos, tomara que seja punido exemplarmente. Tem alienado que encontra qualquer motivação para fazer proselitismo do CNJ, que nada teve a ver com o afastamento do magistrado. Sinal, ao contrário, de que as instituições funcionam independentemente do Conselho. Neste caso, funcionaram adequadamente o Ministério Público e o Juízo Natural, que era o STJ.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de fevereiro de 2012 às 00:16

Já disse muitas vezes e aqui repito novamente que é o caso de se regulamentar a propina, conferindo-se possibilidades amplas a todos, já que não é possível acabar com a corrupção no Brasil, que cresce de forma galopante. 180 mil é um valor exagerado para uma liminar, inclusive muito acima dos valores sugeridos pelas tabelas de honorários da OAB. É o caso assim dos tribunais regulamentarem a matéria, estabelecendo critérios "mais éticos" de cobrança. Assim, todos que são presos indevidamente podem, em igualdade de condições com aqueles com condições mais amplas de obter a exploração de prestígio, pagar a propina e obter a liberdade, já que não há como controlar tal tipo de prática, considerndo ainda que as prisões ilegais se multiplicam no Brasil de forma avasaladora. Os mais "conservadores" veem nisso o fim do mundo, mas no fundo o que eles querem é deixar o pagamento da propina reservado a um grupinho seleto.

Edmundo disse:
10 de fevereiro de 2012 às 06:26

Para que exista o corrupto, é necessária a existência do corruptor.
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Manchete, como sempre, tendenciosa.
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Por qual motivo não poderia ser: "ADVOGADO e comerciantes corrompem DESEMBARGADOR".
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A matéria destaca a participação do desembargador que, como lembrado, É DO QUINTO.
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Enaltecem o CNJ e esquecem-se de um Conselho para a advocacia.

Abel Art disse:
10 de fevereiro de 2012 às 10:10

Hélcio Valentim de Andrade Filho não é Juiz, é membro do MP que foi nomeado para o Tribunal pelo Quinto Constitucional no governo Aécio Neves.
Juízes são, sim, aqueles que o afastaram justamente por conta da corrupção.

olhovivo disse:
10 de fevereiro de 2012 às 10:14

Será que esta é mais uma das incontáveis denúncias ineptas do MPF? Ou carente de base empírica idônea? A julgar pela praxe, não custa esperar antes de condenar por antecipação.

Ciro C. disse:
10 de fevereiro de 2012 às 10:15

Corrupto é corrupto e pronto, não importa se é desembargador OU flanelinha. Tem gente que está com tanto medo do CNJ que reclama até quando vai comprar pão e acha caro o preço. Sugestão os pedidos de exoneração têm acontecido de forma bem rápida ultimamente.

junior disse:
10 de fevereiro de 2012 às 10:35

Com certeza, caso seja provado que o advogado cometeu o crime de corrupção ativa, o mesmo deve ser punido.
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Mas seu crime não seria mais grave do que o do nobre Desembargador, caso provado, uma vez que o funcionário publico da mais alta corte de justiça de Minas Gerais/MG recebe seus vencimentos dos cofres públicos, que não são insignificantes, e detém prerrogativas, que muitos veem como privilégios, para justamente fazer justiça, e não para andar a margem da lei.
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Já o Advogado recebe seus honorários de seus clientes, no intuito de fazer prevalecer seus interesses, no caso a liberdade.
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É certo oferecer propina a Juiz ou Desembargador? Não, de maneira alguma. Mas cumpriria ao Juiz ou Desembargador que recebeu a oferta prender em flagrante delito o corruptor, não aceitando a proprina, demonstrando sua retidão.
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No fato narrado na máteria, não importa ser o investigado advindo ao cargo de Desembargador pelo Quinto, advogado ou MP, ou da carreira da Magistratura.
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Pois os supostos desvios teriam sido cometidos enquanto Desembargador, ou seja, tinha o dever de agir com retidão.
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Mas por favor, não queira abrandar as acusações que pesam em desfavor do Desembargador, argumentando que a culpa maior seria do advogado.
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O advogado já tão enfraquecido em suas prerrogativas, apenas tem o poder de postular em juízo, sendo que até o parecer do MP tem mais peso hoje em dia.
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Quem tem o poder de decidir sobre a liberdade e o patrimonio dos cidadãos de acordo com o seu livre convencimento são os magistrados.
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Sempre tive carinho pelos entendimentos expressados pelo Dr. Helcio nos seus acordãos.
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Ele sempre respeitou os direitos e garantias individuais dos cidadãos. Espero de coração que sejam as acusações infundadas.

Ricardo Cubas disse:
10 de fevereiro de 2012 às 11:21

Sr. Cid Moura,
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Não é bem assim, corrupto é corrupto e pronto. Existe uma classe de corrupto que, pela suas características intrínsecas, deveriam sofrer a punição máxima do Estado, assim como é na China.
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Veja bem, se o corrupto passivo é membro do Poder Judiciário, de Tribunal de Contas, do Ministério Público ou autoridade policial, a gravidade de atos praticados por esses espécimes é muitíssima pior que os demais. Por simples razão: o Estado investiu neles, justamente, para, dentre outras atribuições, combatessem a corrupção.
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É imperdoável atos corruptolis praticados pelo citados agentes estatais. Não seria demais propor emenda constitucional para instituir pena capital nesses casos.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de fevereiro de 2012 às 11:46

O colega junior (Advogado Autônomo) disse tudo.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de fevereiro de 2012 às 11:49

A propósito, o comentário do Edmundo (Juiz Estadual de 1ª. Instância) denuncia o que todos nós já sabemos: juízes sustentam abertamente que sempre são as vítimas. Ora, a seguir sua linha de raciocínio, o título da matéria também poderia ser assim: "Livres para decidir como querem, magistrados agora passam a exigir o pegamento de propina para julgar os feitos". De fato, porque se dizer que o Desembargador foi corrompido pelo Advogado e Empresário? A recíproca também não pode ser verdadeira?

Ciro C. disse:
10 de fevereiro de 2012 às 11:55

A cultura de excepcionalidade que tem sido fomentada por alguns brasileiros tem me preocupado por deveras, este é corredor de entrada para o totalitarismo. Ademais, adotar a China como modelo de democracia, me parece uma idiossincrasia.

Le Roy Soleil disse:
10 de fevereiro de 2012 às 12:31

O Desembargador está afastado da função judicante.
Mas e o Advogado, foi suspenso cautelarmente pela OAB ?
Ora, se os fatos são graves (e se verídica a denúncia do MPF, são gravíssimos) para justificar o afastamento do Desembargador, não o são também para justificar a suspensão cautelar do Advogado ?

Le Roy Soleil disse:
10 de fevereiro de 2012 às 12:40

Fiz o comentário anterior, não no sentido de "cobrança" ou de provocação, mas sim porque entendo que só conseguiremos erradicar a chaga da corrupção quando passarmos a combater o corruptor com a mesma tenacidade com que hoje combatemos o corrupto.
Assim, melhor seria se a matéria fosse anunciada com o seguinte título: "Desembargador cobrava xxxx valor de propina, e responde por acusação de corrupção passiva. Advogado pagava xxxx valor de propina a Desembargador, e responde por acusação de corrupção ativa"

Abel Art disse:
10 de fevereiro de 2012 às 13:06

É, de certo o advogado foi obrigado a corromper e a se corromper... Como costuma ocorrer.

Sersilva disse:
10 de fevereiro de 2012 às 13:40

(E A POLICIA FEDERAL, ESTA TURMA NOVA QUE NÃO TEM RABO PRESO AGE CORRETAMENTE E DENTRO DA LEI)
A MINISTRA CORREGEDORA DO CNJ TINHA E TEM RAZÕES PARA MANTER SUAS DECLARAÇÕES, "TEM MUITO BANDIDO DE TOGA".
OLHA, DEVE TER MUITO MAIS, BASTA VERIFICAR OS QUE SÃO PRESOS E QUANTOS RESPONDEM A ALGUM PROCESSO.
É SÓ SEGUIR A LINHA DA "SOLTURA" É A MESMA DO DINHEIRO, DA CORRUPÇÃO DESLAVADA QUE ASOLA O ESTADO BRASILEIRO.
POSSIVLEMENTE, COMO O MENSALÃO, "DE MINAS PARA O BRASIL", DEVE TER POLITICO NESTA BOCA!

Marcos Alves Pintar disse:
10 de fevereiro de 2012 às 13:49

Devo discordar da posição sustentada pelo Procurador do Estado (Procurador do Estado). Entendo que um dos caminhos para se começar a combater a corrupção no Brasil, aspiração de uma pequena minoria, é justamente conferir imunidade penal a quem corrompe, inclusive lhe conferindo a possibilidade de exigir dos cofres públicos a devolução do que pagou a título de propina. Motivo? Uma vez que a corrupção ativa também é crime, aquele que paga negará até a morte os fatos, uma vez que estaria também se incriminando, o que dificulta ou impossibilita por completo a punição do agente corrompido. Caso a lei estabelece claramente que o corruptor não pratica crime algum, e ainda pode exigir a devolução do que foi pago, nenhum agente público no Brasil receberia propina. É que, dada a possibilidade de se receber de volta o que foi pago, corruptor e corrompido passam a ter interesses divergentes, o que inviabiliza por completo os "laços fraternais" que possibilitam que a corrupção esteja tão assim disseminada na vida do Estado brasileiro. É claro que todos os corruptores e corrompidos hoje em atuação vai discordar, veementemente, mas o que querem tão somente é manter o status atual, a eles favorável.

Ferracini Pereira disse:
10 de fevereiro de 2012 às 14:19

SOMENTE PARA QUEM TEM O SACO ROXO PODE MORDER ASSIM...

Leitor - ASO disse:
10 de fevereiro de 2012 às 19:20

Se realmente os fatos narrados forem verdadeiros, e não for uma "denúncia inépta", como gostam alguns de afirmar genericamente neste espaço em relação ao Parquet, não resta dúvidas de que o DESEMBARGADOR, o ADVOGADO e qualquer outro partícipe devem ser punidos exemplarmente.
A propósito, causa espécie alguém defender a impunidade do corruptor.
A corrupção no judiciário, quase sempre, tem a atuação de advogados, em prejuízo de outros advogados. Negar isso é tapar o sol com uma peneira.
Só no Brasil se acha que vai acabar com o tráfico, despenalizando o consumidor, e a corrupção despenalizando o corruptor. É uma lei natural: demanda e oferta estão numa relação simbiótica.
O que precisamos é de um pouco mais de ética(vergonha na cara). As pessoas precisam ter vergonha de defender uma tese imoral, embora tecnicamente "aceitável". Chega das tais "brechas na lei", que só existem na cabeça do intérprete.

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