Vitórias da OAB no STF garantem o Estado Democrático de Direito

A atual gestão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, presidida por Ophir Cavalcante Junior, contribuiu de modo relevante para a consecução de quatro importantes vitórias no Supremo Tribunal Federal, todas protetoras do cidadão e dos postulados constitucionais, colaborando para a construção de uma nação justa e digna. A declaração de constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, a manutenção dos poderes do Conselho Nacional de Justiça, a constitucionalização do Exame de Ordem e a validade da lei Maria da Penha são exemplares de tal assertiva.

O STF julgou constitucional a Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, julgando procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 30, proposta pelo Conselho Federal da OAB. Inelegibilidade é critério de candidatura e não punição. Mandato político não é propriedade individual e sim prestação de serviços à coletividade. Ressalte-se que a mencionada lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, após mobilização da sociedade, capitaneada pela OAB, CNBB e Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral, que apresentou projeto de iniciativa popular. Deu-se concretude ao artigo 14, parágrafo 9º da Constituição, que prevê a edição de lei para estabelecer casos de inelegibilidade que protejam a probidade e moralidade administrativas, considerada a vida pregressa dos candidatos.

A Corte Suprema reconheceu a competência concorrente do Conselho Nacional de Justiça, que não será órgão subsidiário das corregedorias. A OAB nacional ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.638 e defendeu que a matéria se encontra plenamente disciplinada pelo artigo 103-B da Constituição Federal. Na véspera do julgamento, no dia 31 de janeiro deste ano, o Conselho Federal da Ordem organizou ato público em defesa do CNJ, contando com a presença de diversas entidades representativas da sociedade civil, de dirigentes da OAB de todo país e de renomados juristas como Hélio Bicudo, Nelson Jobim e Miguel Reale Junior.

O Exame de Ordem, como instrumento de seleção dos que possuem o mínimo de conhecimento jurídico para defender os interesses e direitos do cidadão, foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal. No julgamento do Recurso Extraordinário 603.583, reconhecida a repercussão geral, o Plenário do STF considerou compatível com a Constituição a exigência de comprovada qualificação para o exercício da advocacia, por se tratar de profissão que pode acarretar risco de dano relevante a terceiros.

Afirmando a necessidade de proteção especial da mulher, indispensável à consecução de uma igualdade material — e não apenas formal — com o homem, o Supremo considerou constitucional a Lei 11.340, denominada lei Maria da Penha, ao julgar a ADI 4.424 e a ADC 19, nas quais a OAB nacional funcionou como amicus curiae.

O artigo 44 da Lei Federal 8.906 atribui a OAB a finalidade de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas. Trata-se da missão institucional da entidade, que a tem desempenhado com destemor, olhos postos exclusivamente na afirmação dos valores constitucionais.

A atuação institucional não se contrapõe, mas se complementa, com a necessária valorização da advocacia e a prevalência das prerrogativas para o exercício da profissão, considerando que o fortalecimento do advogado é essencial e indispensável para a defesa do cidadão injustiçado.

Nessa seara, a atual gestão da OAB nacional executa a Caravana das Prerrogativas, a campanha nacional contra o aviltamento de honorários, a implantação de históricas reivindicações da advocacia no projeto do novo Código de Processo Civil e a firme atuação no CNJ e CNMP contra autoridades do Judiciário e do Ministério Público que desrespeitam o exercício da profissão. O Estado de Direito e o devido processo legal, dos quais o advogado é peça fundamental, são indissociáveis e devem ser preservados como essenciais à estabilidade democrática.

O jurista austro-germânico Rudolf Von Ihering, no célebre opúsculo A Luta pelo Direito (Der Kampf ums Recht), asseverou, no Século XVII, “a vida do direito é uma luta — uma luta dos povos, do poder estatal, das classes e dos indivíduos”. As vitórias alcançadas pela atual gestão do Conselho Federal da OAB demonstram que permanece atual e verdadeira a convicção segundo a qual a luta faz o direito.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho

é advogado, doutor em Direito pela Universidade de Salamanca (ESP), presidente nacional da OAB de 2013 a 2016.

Zinaldo Costa Ferreira disse:
28 de fevereiro de 2012 às 13:13

Está de parabens a a gestão do conselho e equipe da OAB, capitaneado pelo ilustre colega DR. OFHIR. Na realidade ganhou a sociedade brasieleira.

marcos braga de franca disse:
28 de fevereiro de 2012 às 17:20

Exame da Ordem:
ETERNA RESERVA DE MERCADO.
UM ABRAÇO.
Braguinha de Franca.

Ferracini Pereira disse:
28 de fevereiro de 2012 às 18:54

O que não entra na minha cabeça e esse estado democrático de direito.
Onde ele está?
Onde está a participação do povo?
Pelos seus representantes, é isso?
Onde está a hegemonia política brasileira?
Cadê a direita brasileira,? Só vejo centro esquerda!
Falar, fala a Constituição Federal de estado democrático de direto, mas pergunto, cadê os direitos?
(...), ora, o papel aceita tudo, quero ver na prática!
Desculpe-me mas isso é utopia, ideologia barata... para quem não sabe ler, ou seja, serve apenas para analfabeto funcional...

Walquiria Molina disse:
29 de fevereiro de 2012 às 01:30

GOSTARIA QUE NOSSO AMIGO NOS EXPLICASSE QUAIS SÃO AS VERDADEIRAS VITÓRIAS QUE A OAB TEVE POIS EM NENHUMA DELAS ELA FOI AUTORA OU TEVE QUALQUER PAPEL RELEVANTE PARA SER APROVADA.ESTA OAB SÓ LUTOU MESMO É PELA MANUTENÇAÕ DESTE EXAME INCONSTITUICIONAL QUE TEMOS AQUI EM NOSSO PAIS.ALIÁS QUANTO QUE A OAB PAGOU PARA VOCÊ POSTAR ESTE TIPO DE MATÉRIA.DEVE TER SIDO ALTO POIS DINHEIRO NÃO FALTA PARA ELA POIS OS ADVOGADOS QUE PAGAM ESTA ANUIDADE ABSURDA NÃO TEM IDÉIA DO QUE ESTÃO PAGANDO.E AINDA POR CIMA ACHAM QUE ESTÃO SENDO OS TAIS...QUE TRISTESA VER ISTO AINDA PESSOAS QUE PRESTARAM VESTIBULAR PASSARAM FIZERAM CINCO ANOS DE FACULDADE E AIND APOR CIMA PARA EXERCER A PROFISSÃO ESCOLHIDA TEREM QUE FAZER ESTA PROVA RIDÍCULA QUE NÃO ATESTA NINGUEM.GOSTARIA DE FAZER SOMENTE UMA PERGUNTA O SENHOR FEZ ESTE EXAME DE ORDEM....E O SENHOR OPHIR TAMBEM FEZ...QUE TAL MARCARMOS UM EXAME PARA VOCÊS FAZEREM MAS SEM COMPRAS DE PROVAS TÁ;;;;POR FAVOR PENSSE NISTO E PARE DE DEFENDER O INDEFENSÁVEL,,,,E ME FALE SOMENTE MAIS UMA COISA VOCÊS ACHAM MESMO QUE NOS DERROTARAM NO STF.....NOS AGURADEM QUE TEREMOS BONS COMBATES PELA FRENTE O INFERNO ASTRAL DO OAB SÓ ESTA COMEÇANDO...MEUS ´PÊSAMES PELO SENHOR FAZER PARTE DESTA DIRETORIA................WALQUIRIA

Citoyen disse:
29 de fevereiro de 2012 às 08:33

De fato, a OAB, por seu Conselho Federal ou não, NADA MAIS fez que EXERCER sua OBRIGAÇÃO, já que seus membros detêm o conhecimento necessário não só da elaboração da norma, como da sua OPOSIÇÃO aos CIDADÃOS.
Um OPERADOR do DIREITO não tem os conhecimentos para construir um edifício, sequer uma casa, com a necessária SEGURANÇA.
Mas possui os conhecimentos suficientes para ERIGIR um ESTATUTO que dê SEGURANÇA e ESTABILIDADE às RELAÇÕES HUMANAS.
De fato, o que ocorreu é que PREDOMINOU a CONSCIÊNCIA CIDADÃ, que LEGITIMA não só a NORMA JURÍDICA, como, também, os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Luta pelo Direito?
A LUTA pelo DIREITO nada mais é que a CONSCIÊNCIA dos DIREITOS e dos DEVERES.
Nada mais que isto!
Não, não houve LUTA pelo DIREITO.
Houve, sim, um PROCESSO de CONSCIENTIZAÇÃO que NÃO se ASSEMELHA a uma LUTA.
Houve, sim, um PROCESSO de DIVULGAÇÃO dos DIREITOS e das PRERROGATIVAS que um CIDADÃO TEM NUMA DEMOCRACIA e NUMA REPÚBLICA.
E nada disso é uma LUTA.
Tudo isto nada mais é que um PROCESSO COTIDIANO, que pode até ser repetitivo - ou deve ser! - pelo qual o CIDADÃO, numa DEMOCRACIA, TOMA CONSCIÊNCIA, PASSA A COMPREENDER o SIGNIFICADO das FACULDADES que os OPERADORES do DIREITO chamam, denominam, de NORMAS, de REGRAS, de LEIS e de PRINCÍPIOS, tudo num contexto de maior efetividade ou de programaticidade.
Será efetivo, na medida em que for nomra legal; será programático, na medida em que, como princípio, ou como enunciado programático, VIER a SE CONSTITUIR em DISPOSIÇÃO NORMATIVA OPONÍVEL, aí sim, a todos os CIDADÃOS.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de fevereiro de 2012 às 13:35

A OAB deve lutar pelo estado de direito, e pelo respeito à moralidade pública, sem dúvida. Mas, o papel precípuo da Ordem é lutar pelo respeito às prerrogativas da advocacia, inclusive sendo mantida com NOSSAS ANUIDADES PARA ISSO. E o que tem feito nesse campo? Nada, absolutamente nada.

CCB1949 disse:
01 de março de 2012 às 11:35

Digno
Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB DF
Doutor Marcus Vinicius Furtado Coelho
O exame da ordem, não se insere dentro do jargão de "Vitória" alcansada no STF em 26/10/11...
Os ilustres advogados que alçam a voz em coro, sustentando que o bacharel deve fazer o exame para que possa advogar,escarnecem a memória do "Águia de Haia". Nosso venerado RUI BARBOSA.Diplomou-se em 1806.Iniciou sua trajetória de sabedoria na advocacia.Deixando a marca viva de que nem mesmo na sepultura dele,há quem o faça desprezado.Se vivo fosse neste século,teria sem dúvida usado a TOGA no PLENÁRIO do STF na data do julgamento do RECURSO x EXAME DA OAB. Quando com votação unânime apelaria pela inconstitucionalidade da manifestação do RELATOR doutor Marco Aurélio de Mello e diria que o bacharel diplomado e com o registro pelo MEC é sim apto a advogar...
Por isto
A clamação da VITÓRIA no STF e dos que militam em desfavor do bacharel em direito, vai encontrar a "espada de dois gumes" para fazer valer o direito adquirido por RUI BARBOSA desde sua formatura até os séculos dos séculos vindouros..
'A MURALHA DA LEI É A LÓGICA".
"Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade".CPC artigo 339
joão ribeiro padilha
OAB SP 40385
010312 quinta feira
"livre manifestação do pensamento"

CCB1949 disse:
01 de março de 2012 às 12:00

Permita
a este internauta, com fiel respeito e com escusas,retificar a palavra:
alcansada, para a correta que é:
alcançada.
jrpadilha
010312
11h59
quinta feira...
erro de digitação

Antonio disse:
05 de março de 2012 às 17:57

Atropelar a Constituição não contribui para a salvaguarda do estado democrático de direito. Na verdade o STF teve sua noite de Pôncio Pilatos no caso da nova inelegibilidade prematura. Vamos ver o futuro, até mesmo porque o efeito suspensivo hoje aplicável aos REsp e REx foi convalidado, mas como a questão é política, a inelegibilidade da tal da ficha limpa resolver-se-á intramuros dos TJs onde se resolve a questão da admissiblidade, como alertou o Min. Gilmar Mendes em recente entrevista. Talvez fosse isso mesmo que queriam.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.