Município no MT é proibido de prestar assistência jurídica a cidadãos

O município mato-grossense Nova Olímpia foi proibido, por decisão liminar, de prestar assistência jurídica a moradores. A decisão da 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres é fruto de uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Mato Grosso, que acusou a prefeitura de Nova Olímpia de ter uma "defensoria pública municipal".

Os defensores públicos Leandro Fabris Neto e Rafael Pereira Cardoso alegaram, na ação, que a assistência jurídica prestada pelos municípios é vedada pela Constituição Federal, "ainda mais quando a Comarca é provida dos serviços prestados pela Defensoria Pública do estado".

O assessor jurídico do município, Jonas Rachid Murad Filho, porém, afirma que não se trata de uma defensoria pública paralela, mas, sim, de um advogado preenchendo cargo de livre nomeação dentro da Secretaria de Assistência Social. "A Lei da Assistência Social (Lei 8.742) permite que se crie o cargo do advogado da assistência social. O trabalho dele é assistir às pessoas que precisam de orientação."

Acontece, segundo Murad, que por conta da demanda de moradores, o advogado passou a atuar em ações de pensão alimentícia e reconhecimento de paternidade. "Não tem comarca na cidade, estamos agregados a Barra do Bugres, a 40 km de distância, e, como a cidade é essencialmente agrícola, 90% da população está abaixo da classe C e não tem dinheiro para ir à outra cidade."

Depois da liminar, o advogado disse que o profissional nomeado, cujos vencimentos são de cerca de R$ 2,8 mil, continuará trabalhando na Secretaria de Assistência Social, porém, sem mais atender à população nas questões relacionadas a ações judiciais. A decisão judicial prevê a suspensão do pagamento ao profissional, mas, segundo Murad, a prefeitura vai recorrer.

Marcos de Vasconcellos

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

daniel disse:
25 de janeiro de 2012 às 09:07

isto é um absurdo ! O Município pode prestar assistência juridica. Nesta ACP a Defensoria agiu contra os pobres e a favor de si própria.
Um absurdo ! Ora se o Município pode ajuizar ACP e até a Defensoria pode ajuizar ACP, por qual motivo não se pode o Município prestar assistência jurídica ??
ISto é o monopólio de pobre !

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2012 às 11:20

Tudo bem. Então o munícipe vai procurar esse advogado pago pela Prefeitura para realizar uma consulta a respeito de dano causado pelo Município. Qual será a orientação?

Ricardo T. disse:
25 de janeiro de 2012 às 14:10

Errou o juiz! As faculdades prestam assistência judiciária gratuita. Existem Comarcas que não há defensor público.Idéia boa. Já estou mandando o projeto de lei criando a defensoria municipal aqui no meu município, criando o cargo de defensor público municipal com vencimentos equiparados com o do MP.
No projeto de lei, já coloquei um inciso que diz que não poderá haver conflito com o município, devendo o pobre ser encaminhado para OAB para nomeação de um advogado em casos que envolvam o interesse do município.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2012 às 14:35

A advocacia não é uma atividade qualquer. A relação entre advogado e cliente é essencialmente uma relação de confiança, que não pode ser mercantilizada, padronizada ou submetida a controles prévios ou posterior de terceiros, exceto para que a independência do advogado seja mantida. Quando um cidadão comum procura um advogado para uma consulta, ou para que o defenda, a função do profissional é ser uma espécie de consciência intelectualizada do cliente. É como se no cidadão fosse "injetado" naquele momento toda a cultura jurídica do advogado, sua experiência, conclusões e criatividade. Ambos passam a ser um só na busca por solução, quando o cidadão comum, as vezes até analfabeto, passa a estar em condições de digladiar até mesmo com o Estado e seu amplo corpo de profissionais bem remunerados. Dessa forma, nada pode intervir no direito de escolha do advogado, nem criar para condições para que alguns, através de mecanismos diversos, acabem sendo "escolhidos" por vias transversas, como por exemplo exercendo ilegalmente a atividade de "advogado da prefeitura" mas "prestando assistência" aos necessitados.

Ricardo T. disse:
25 de janeiro de 2012 às 14:48

A DEFENSORIA PÚBLICIA MUNICIPAL já existe em muitas cidades e Estados. O juiz errou feio. Não pesquisou.
Olha a estrutura que montei para os cargos. Opinem a respeito.
Defensor Público Municipal da Divisão de Assistência
Jurídica
Secretaria da Cidadania e
Desenvolvimento Social
Chefe da Divisão de
Gerenciamento de
Assistência Jurídica
Secretaria Municipal de
Assistência Social

SARAIVA disse:
25 de janeiro de 2012 às 14:50

Todo mundo sabe que advogado de município só quer fazer politicagem (em favor do prefeito) e captar clientela para seu escritório particular.
Monopólio de assistência jurídica não existe. A iniciativa privada pode prestar: faculdades, advocacia pro bono.
Mas a assistência jurídica estatal é da DP. Ou então se revogue o Art. 134 da CRFB.
E se o defensor público captar cliente deve ser DEMITIDO. Se atender quem não é pobre deve ser DEMITIDO.

Marcos Alves Pintar disse:
25 de janeiro de 2012 às 14:52

Um funcionário da Prefeitura, assim, ainda que altamente especializado, se advogado só pode advogar para a própria Prefeitura, e nada mais. Ele não pode, através do cargo que ostenta, promover o exercício da advocacia para terceiros, ainda que necessitados. São as esquecidas incompatibilidades, previstas em lei e no Código de Ética da advocacia.

Eduardo. Adv. disse:
25 de janeiro de 2012 às 15:05

É um descaramento, uma imoraliade tão grande que causa náuseas.
Ok! O município não pode prestar assistência jurídica gratuita?
Mas é dever de Estado. Dever de Estado, não deste ou daquele Estado da Federação. União pode, o Estado pode...
A OAB não pode prestar assistência jurídica. Somente a Defensoria pode.
Em São Paulo, a Defensoria diz que o convênio não é monopólio da OAB, porque a Defensoria pode firmar convênio com outras ONG de assistência jurídica. E pode até prestar assistência jurídica, pelas ONGs, a determinados municípios...
Se a prestação do serviço for condizente com a "concorrência" pelo pobre, fico satisfeito.

Alochio disse:
25 de janeiro de 2012 às 18:16

PREZADOS,
Referiu um comentário anterior, em tom categórico, que o advogado municipal só quer fazer politicagem com o prefeito ou angariar clientela para o escritório particular. O autor do comentário poderia se identificar por completo, pois uma acusação dessa magnitude não pode ficar no anonimato.
Mas ... vamos adiante: gostaria que me informasse se o FATO DE O MUNICÍPIO NÃO TER JURISDIÇÃO o impede de ter ADVOCACIA DE ESTADO (gênero no qual se insere a assistência judiciária gratuita). Por favor: sem opiniões PESSOAIS e ... se USAR a "vulgarização da principioterapia".
Pressupor que a ATUAÇÃO MUNICIPAL é "politicagem" e de que a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL é "sacrossanta", é tão desleal quanto acusar a DEFENSORIA ESTADUAL de inepta, já que não tem defensor EM TEMPO INTEGRAL em todas as comarcas.

Alochio disse:
25 de janeiro de 2012 às 18:27

PREZADOS,
Referiu um comentário anterior, em tom categórico, que o advogado municipal só quer fazer politicagem com o prefeito ou angariar clientela para o escritório particular. O autor do comentário poderia se identificar por completo, pois uma acusação dessa magnitude não pode ficar no anonimato.
Mas ... vamos adiante: gostaria que me informasse se o FATO DE O MUNICÍPIO NÃO TER JURISDIÇÃO o impede de ter ADVOCACIA DE ESTADO (gênero no qual se insere a assistência judiciária gratuita). Por favor: sem opiniões PESSOAIS e ... se USAR a "vulgarização da principioterapia".
Pressupor que a ATUAÇÃO MUNICIPAL é "politicagem" e de que a DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL é "sacrossanta", é tão desleal quanto acusar a DEFENSORIA ESTADUAL de inepta, já que não tem defensor EM TEMPO INTEGRAL em todas as comarcas.

Tonia Galleti disse:
26 de janeiro de 2012 às 10:13

É muito triste ver o espirito republicano de nossa constituição ser completamente aviltado por uma disputa territorial.
O que o povo daquela cidade pequena tem de menos valioso para que não possa ter assistencia no local de suas moradias?
Porque eles precisam andar por mais de 40 km para obterem orientaçao profissional adequada?
eventuais deslizes nessa assessoria municipal, se existirem, devem sem sanadas, no mais, o serviço não pode ser simplesmente interrompido.
Caso o Estado sinta-se invadido em sua esfera de atuação, que desloque-se diariamente à cidade em questão com profissional devidamente apto para assessorar a população local.
É o que a democracia pede.

Tonia Galleti disse:
26 de janeiro de 2012 às 10:13

É muito triste ver o espirito republicano de nossa constituição ser completamente aviltado por uma disputa territorial.
O que o povo daquela cidade pequena tem de menos valioso para que não possa ter assistencia no local de suas moradias?
Porque eles precisam andar por mais de 40 km para obterem orientaçao profissional adequada?
eventuais deslizes nessa assessoria municipal, se existirem, devem sem sanadas, no mais, o serviço não pode ser simplesmente interrompido.
Caso o Estado sinta-se invadido em sua esfera de atuação, que desloque-se diariamente à cidade em questão com profissional devidamente apto para assessorar a população local.
É o que a democracia pede.

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