A OAB do Rio de Janeiro entrou, na terça-feira (24/1), com ação de obrigação de não fazer contra um site que disponibiliza modelos de petições gratuitas na internet, o YouLaw. A seccional fluminense alega que o site mercantiliza a advocacia e faz captação irregular de clientela, já que também oferece serviços pagos. Os criadores do site negam que o serviço represente captação e afirmam que o portal atua como uma plataforma simplificada para ajudar os consumidores a desenvolver petições judiciais.
Reportagem da ConJur mostrou como o site funciona e apresentou opiniões de especialistas sobre possíveis benefícios e ilegalidades do YouLaw. Na ocasião, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, disse que o site violava diretrizes legais e éticas da advocacia. "É evidente que o serviço gratuito no site é uma forma de atrair a atenção do consumidor, que posteriormente poderá utilizar dos serviços prestados", afirmou. Ele disse, ainda, que, em geral, o consumidor é leigo diante dos contratos e do próprio Código de Defesa do Consumidor. "É normal que surjam dúvidas sobre a sua demanda e nessa hora possivelmente vão recorrer àquele que ofertou a petição gratuita”, diz.
Na ação, a Ordem alega violação à Lei 8.906/1994 e ao Código de Ética e Disciplina da Seccional. O estatuto elenca como infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros” e o Código de Ética veda qualquer procedimento de mercantilização do advogado no exercício da profissão.
Para a OAB-RJ, embora o site ofereça petições judiciais a consumidores que pretendem entrar com ações nos Juizados, em que a lei não exige representação por advogado, é “evidente que a intenção da sociedade [site] não é propriamente a de oferecer suporte técnico no sentido de possibilitar o acesso à Justiça diretamente pelo interessado, mas, sim, típico serviço advocatício, prestado mediante o pagamento do valor de R$ 150”.
De acordo com o procurador da OAB-RJ Erlan dos Anjos, um dos signatários da petição, a seccional já deu entrada em diversas ações contra os chamados planos jurídicos. O objetivo diz é preservar os colegas e o exercício regular da profissão. Ele afirmou que a expectativa é de uma decisão da Justiça até o final da semana.
No documento, a seccional pede antecipação da tutela para que o site se abstenha de praticar "qualquer ato de anúncio, de publicidade ou de divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela".
Repercussão
Na reportagem publicada pela ConJur, em janeiro, diversos especialistas opinaram sobre o assunto. Na ocasião, o conselheiro da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Franco Mauro Brugioni, dissera que o site desmoralizava a advocacia. "O advogado é o único que deve intermediar o acesso do cidadão ao Judiciário, não um site."
A juíza titular da 1ª Vara de Juizados Especiais Cíveis de Campinas (SP), Maria do Carmo Honório, disse que a utilização de modelos de petição pode prejudicar até mesmo o consumidor. "Por mais que haja a repetição de problemas comuns entre consumidores e prestador de produtos e serviços, é fato que cada caso apresenta particularidades que não são contempladas nestes modelos, o que pode fazer com que uma demanda seja prejudicada", disse.
O YouLaw
Segundo os criadores do site, o portal atua como uma plataforma simplificada que auxilia o usuário a desenvolver petições judiciais. A proposta é instruir a população a relatar os problemas, e ensinar rapidamente como exigir seus direitos nos Juizados Especiais Cíveis. Os Juizados não exigem a presença de um advogado no processo, ou seja, os cidadãos podem entrar com as ações diretamente no Judiciário.
O co-fundador do site, Dhaniel Chveid, explica que o YouLaw nasceu com o objetivo de desmistificar o Poder Judiciário aos olhos do consumidor, e fazer com que as pessoas lutem pelos seus direitos. "Por conta das inúmeras deficiências que existem no mercado de consumo, as pessoas acabam naturalmente tendo problemas com produtos e serviços, e raros são os casos que acabam sendo solucionados da forma correta", afirma Chveid. Segundo ele, a estimativa é de que o site emita 85 mil petições até o fim de 2012.
Leia aqui a ação proposta pela OAB-RJ.

No juizado não se prescinde de advogado. Maioria das vezes sequer o servidor que atende no referido tribunal, formado é, em direito.
Vejo isso mais como uma liberdade de quem quer ou não quer(ou pode/não pode), um serviço intermediado por advogado,do que de carreira.
Contudo, como a OAB fora referendada pelo STF, com poderes maiores que o Ministério da Educação,Trabalho e acima da Constituição, em regulamentar quem pode ou não trabalhar "nessepaiz"(seria uma espécie de quinto poder?), vamos ver quanto tempo dura o site.
Os livros 'doutrinários' em que são enxertados inúmeros modelos de petições, para que tenham maior volume e justifiquem o preço, também serão proibidos?
Isso é para tentar pateticamente continuar (nem todos!) a pajelança, numa época em que o cidadão já aprende a fabricar sua própria pólvora e não deixa tudo nas mãos dos pretensos espíritos de Manitu. Tem muito advogado que pensa que tudo se resume na petição e deixa o cliente à deriva depois do primeiro pagamento, não dá andamento ao processo, não corre atrás e nem faz uma advocacia inteligente. Isso quando a petição é completa e bem feita, o que nesses casos, de profissionais assim, costuma não ser!
Entregar sua vida nas mãos de um profissional, hoje, é algo temerário. Em ação trabalhista por assédio moral, fiz eu mesma minha petição, bastante abrangente (estudei 6 meses para isso pela internet), deixando para o advogado somente os pedidos. O que aconteceu?
Ganhei a ação, com outro advogado (passei por 4, apenas o último conseguiu mostrar que sabia o que fazia), entretanto tive prejuízos. Por que? Porque o primeiro advogado ERROU nos pedidos e omitiu detalhes importantes!
Tsc tsc, OAB. A internet veio para democratizar a informação. Hoje em dia, sorrir demais na primeira entrevista com o cliente e cativá-lo para a primeira petição somente, isso não vale mais. Tem que ser, ao longo de todo o processo, MUITO MELHOR E MAIS COMPETENTE, ATUANTE, do que isso!!!
O bom advogado não teme petições prontas (e ainda com certeza as aperfeiçoaria) porque certas fases cruciais do processo, muito mais que o arroz feijão, só ele sabe fazer.
A propósito, hoje, familiarizada com a linguagem do Direito, faço -- para bons advogados -- serviços de revisão (não técnica) de petições, artigos e livros, do português, ortografia, estilo, gramatical e desenvolvo mais os argumentos. Muitas vezes o advogado conhece bem das leis, mas não tem facilidade em redigir ou expressar com mais clareza seus fundamentos. Uma petição bem feita e inteligente é um cartão de visita.
Meu email é villa.aspie@gmail.com. Isto não é um comentário "comercial" porque minhas revisões têm preços muito baratos. Faço por prazer, porque isso me proporciona aprender e atualizar-me nas questões de Direito, uma das minhas leituras preferidas.
A internet tem muita informação, e grande parte é equivocada, o que pode levar as pessoas a erro. De outro lado, existem bons e maus advogados, assim como existem bons e maus juízes, promotores, médicos, dentistas, encanadores, eletricistas, jornalistas... Muito fácil vender modelos de petição; aliás, no Juizado Especial Cível, os atermadores estão lá para isso (ouvir o problema do consumidor e transformar em petição). O difícil, mesmo, é interpretar a situação e buscar todas as possibilidades jurídicas daquela situação em favor do cliente; isso exige estudo, preparo e dedição, o que um site não conseguirá oferecer.
Se, dentro do limite do valor da casua, a propria lei Federal permite que consumidor faça seu proprio reclamo junto ao Judiciário,sem estar representado por Advogado, e o site não exige que o consumidor use os serviços pagos que oferece,onde a irregularidade?
Terá isto alguma semelhança com o Exame de Ordem, ou seja, pura RESERVA DE MERCADO?
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Pelo menos os argumentos são os mesmos...
Parabéns a OAB/RJ, pois, o que se verifica é verdadeira captação indevida de clientela, posto que o dito "site", além de fornecer "modelinho" de petição, oferece serviço de advogado. É um verdadeiro "drive tru", vale lembrar, que o consumidor carente pode se dirigir as Defensorias e ou até mesmo no próprio Juizado Especial lhe prestará as informações necessárias através de pessoal devidademente habilitado para tal, QUANTO ao EXAME DE ORDEM, esta materia já foi julgada pelo STF.
É claro que não. A OAB tem como finalidade proteger o consumidor,o cidadão que precisa recorrer ao Judiciário.
Por isso impede aos maus bacharéis o acesso à advocacia, proibe que eles façam publicidade - pois,imaginem quão prejudicado será o cidadão com uma quantidade enorme de advogados(ele poderia escolher dentre os melhores e isso não é da sua competência.
E tendo tantos advogados a tendencia seria os preços baixarem. E isso só interessa a quem? Àqueles que querem mercantilizar a profissão. Tão nobre e ética que o seu conselho não presta contas de seus gastos e os seus dirigentes trabalham de graça.
Alias até o seu dirigente principal está sendo acusado
de receber do Estado do Pará sem trabalhar.
Tudo que ameaçar as grandes bancas de advocacia deve ser eliminado.
Cadê os orgãos de defesa do consumidor que nada fazem?
Ah, desculpe quem precisa de advogado segundo a OAB não é consumidor é cidadão "sui generis".
Cada profissão tem seus postulados éticos. Magistrados, professores,contadores, etc. E ética é para ser respeitada.
A mercantilização da advocacia é considerada conduta anti-ética. Isso é certo? Isso é errado? Esse é outro debate. O fato é que atualmente a maioria esmagadora dos advogados consideram essa conduta como anti-ética.
E o profissional que não respeita a ética é um mau profissional. Ele falha com seus colegas e falhará com seus clientes.
Não é reserva de mercado! É apenas disciplina de mercado. A regra é posta para todos os advogados. O "esperto" que quer burlar a regra deve sofrer sanções.
Quanto ao juizado especial, a parte tem, sim, o direito de acessar sem advogado mas não precisa pagar alguém quando fizer isso.
Parabéns a OAB/RJ!
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