A Associação dos Juízes do Rio Grande Sul (Ajuris), em Nota distribuída no final da tarde desta quarta-feira (4/7), saiu em defesa do seu associado Márcio André Keppler Fraga, acusado de desacatar um policial militar durante uma blitz de trânsito na Zona Sul de Porto Alegre na noite de terça (3/7).
A entidade fez questão de prestar ‘‘irrestrita solidariedade’’ ao juiz, titular da Vara Criminal do 4º Distrito, na Capital, pois este ‘‘sempre se pautou por uma conduta pessoal e profissional exemplar’’. A Ajuris informou que irá acompanhar a apuração dos fatos. E, se ficar provado que a ação policial foi realmente abusiva, como há indícios, tomará ‘‘as medidas cabíveis’’.
Fraga foi parado por agentes do 1º Batalhão de Polícia Militar (BPM) por volta das 20 horas na Avenida Diário de Notícias, perto do BarraShopping, após retornar de uma audiência. Como não portava os documentos de licença do veículo, ele ligou para o seu pai, pedindo para pegá-los na casa da mãe de uma servidora federal, que os havia remetido de Brasília. O magistrado morou na Capital Federal, onde esteve a serviço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
‘‘O meu pai, infelizmente, não sabia o endereço da mãe da servidora e retornou à cena da blitz’’, contou o juiz à revista Consultor Jurídico. Então, Fraga pediu autorização dos policiais para ir até a casa dela no automóvel do pai — enquanto este esperaria no carro do filho. ‘‘Estava tudo pago e em dia. Só não portava o documento porque não tivera oportunidade ainda de pegá-lo’’, justificou.
O problema começou a assumir outros contornos quando o policial negou a autorização. ‘‘Eu não pretendia fugir e nem tinha motivos para isso. Simplesmente, queria o documento. Felizmente, mais tarde, naquela noite, o pai conseguiu localizar a pessoa e trazer a licença até a barreira policial’’, explicou.
Situação insustentável
‘‘Antes disso, porém, parado e sem perspectivas de resolver aquele impasse, perguntei ao policial o que iria acontecer. Silêncio. Perguntei mais duas vezes, e nada. Fui desconsiderado e ignorado por meu interlocutor. Era uma situação insustentável. Eu disse que aquilo tudo era uma palhaçada’’, disse.
Nesse momento, continuou, o agente responsável pela abordagem lavrou um Termo Circunstanciado por desacato policial. Os ânimos se acirraram porque os policiais não permitiram que Fraga tomasse ciência dos termos da ocorrência policial. Este, então, disse que entraria com um processo na Corregedoria da Brigada Militar — o que foi interpretado pelo policial como uma ameaça.
‘‘Acabei virando vítima da má conduta policial, já que ele não aceitou que eu reclamasse de seu procedimento’’, interpretou Fraga. Para ele, tudo poderia ter se resolvido de forma serena se imperasse o bom senso, pois não havia nada de errado com a documentação – ‘‘ela só não estava em meu poder naquele momento e eu fui impedido de buscá-la’’.
Leia a Nota da Ajuris
A AJURIS – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul vem prestar sua irrestrita solidariedade e apoio ao magistrado Márcio André Keppler Fraga, seu associado, que sempre se pautou por uma conduta pessoal e profissional exemplar, o qual se viu envolvido, na noite desta terça-feira (3/7), em ocorrência de trânsito, consistente em não portar no momento o documento de licenciamento do ano do veículo, mas que se encontrava regular (pago).
O caso, por circunstâncias a que não deu causa o magistrado, acabou tendo desdobramentos inesperados e distorcida divulgação na imprensa. A Associação acompanhará a apuração dos fatos, tendo em vista que até este momento, além de infração de trânsito por parte do magistrado, o que se vislumbra são indícios de uma ação policial abusiva que, sendo comprovada, imporá a tomada das medidas cabíveis.
Pio Giovani Dresch – Presidente
Se isto acontece com um Juiz, que tem mais conhecimento dos seus direitos, imagine o que passa o povão em geral.
Parece-me que o 'apoio irrestrito" é mais um tiro no próprio pé, pois o próprio juiz admite que estava transitando veículo sem o documento de porte obrigatório. Ademais, atividade policial nunca é "palhaçada" e, ao que sinto, houve uma tentativa de "carteirada", prontamente repelida. Daí o inconformismo. O referido deveria é dar o exemplo de boa conduta, ter esperado o documento chegar, como todos fazem. Pena. Fico triste. Revoltado. E cada vez mais desiludido com o meu País.
Olha, pelo que li na matéria, pergunto o que aconteceria se fosse um "simples mortal". Certamente teria o veículo retido até a apresentação dos documentos ou até apreendido, conforme o caso, sem oportunidade de que o papai fosse buscar o documento, que é de porte obrigatório e seria multado. Nada contra sua excelência, o juiz, mas, pelo que está na matéria, ele estava errado. Dura lex, sed lex, mas somente para os súditos!
Parece-me o caso de menosprezo ao princípio jurídico de que todos são inocentes até prova em contrário.
O Magistrado também possui a presunção da inocência. Por que não conceder a chance do Juiz provar sua inocência?
Todo cidadão tem o direito de provar e comprovar que está falando a verdade. A própria Receita Federal do Brasil acredita plenamente nas declarações de renda do cidadão. Se vale a presunção da verdade para os impostos, por que não valer para o trânsito?
O cidadão brasileiro tem direitos.
Basta ler o CTB para ver que o juiz está certo. Deveria o PM reter o veículo, por um prazo razoável, 30 minutos, e aguardar a apresentação da documentação. Sendo apresentada, lavra-se apenas a multa por falta de porte, liberando-se o veículo e a pessoa.
Já estive em situação análoga à do magistrado.No meu caso, deixei o veículo, fui ao local onde estava o documento, o apresentei e fui liberado em seguida.Devo acrescentar que sempre fui tratado - até hoje - com cortesia durante blitz de trânsito.No mais das vezes, ao tratarmos com respeito quem nos aborda - sem demonstrar contrariedade por termos sido parados - a situação flui rápido e bem.
Dito isto, se o fato relatado aqui corresponde fidedignamente ao que ocorreu, acho que houve um certo excesso de zelo por parte dos policiais.Um confronto de egos talvez?
Pelo que entendi do caso, o veículo estava sendo conduzido de forma irregular, sem o certificado de licenciamento (documento obrigatório). A consequência não deveria ser outra que não a apreensão do veículo e remoção até que a situação fosse regularizada, lavrando-se o auto de infração de trânsito e expedindo-se a documentação comprobatória da apreensão. Pouco importa no caso se o condutor era juiz, ou se esteve a serviço do CNJ ou de Jesus Cristo. Por outro lado, fica difícil dizer se realmente os policiais agiram com dolo, uma vez que, certamente, o magistrado deve ter se apresentado como juiz, dito que esteve a serviço do CNJ, etc., etc., o que deve ter gerado nos policiais uma sensação de insegurança e perplexidade (certamente o motivo pelo qual sequer responderam às perguntas do Magistrado), já que em regra são iletrados, e estão acostumados a lidar com cidadãos também de baixo nível cultural. Pelo visto, tudo não passou de uma grande confusão, causada pelo fato de que o Magistrado conduzia um veículo de forma irregular, em desrespeito à legislação de trânsito, e diante dessa situação os policiais não souberam agir da forma mais adequada devido ao temor gerado, uma vez que contrariado o Magistrado poderia iniciar uma perseguição em desfavor dos policiais usando os poderes do cargo, regra geral quando o assunto é responsabilização de autoridade pela prática de atos ilícitos (no caso, conduzir um veículo em via pública fora das determinações da legislação de trânsito).
Não há motivos para se descrer da narrativa do JUIZ. A PM (chamada no RG de BRIGADA MILITAR) tem essa forma de agir, SE NÃO FOR COM A CARA DO PACIENTE (o cidadão,é claro). Agoram duas coisas devem ser ditas: 1- essas BLITZs não servem para NADA: eles fingem que trabalham, e nós fingimos que estamos vendo-os trabalhar. Não há um método de 'trabalho policial' mais primitivo, canhestro, tosco, improdutivo, insípido e, mais que tudo,de flagrante violação de direitos do CIDADÃO.É, antes de tudo, um ato que reputo ILEGAL. Ali você fica a mercê de uma 'tropa' (para não dizer outra coisa), e sujeito a suas insípidas investidas (como no caso em que o 'dito' policial se fez de surdo-mudo às justas e cidadãs indagações do JUIZ...(bem, se não fosse um JUIZ ninguém sabe o que teria acontecido). Eles querem mostrar QUEM MANDA (não obstante o 'mando' ali ser comandado pela FORÇA, COAÇÃO, BRUTALIDADE, tudo sob a auspíciosa 'solidariedade de corporação'). 2 - Fica a mensagem de que o crime de 'DESACATO' é uma ficção que precisa ser retirada do CODIGO PENAL, por uma aberração muto simples de ser ver: como pode a pretensa VÍTIMA desse crime ser, ela própria, a desencadeadora do procedimento (prisão em flagrante, condução do pretenso agente à autoridade, etc.) coercitivo do ESTADO e, ainda pior, o acusado ser OBRIGADO A PROVAR QUE NÃO HOUVE TAL DESACATO? Só se houver a possibilidade da 'inversão do ônus da prova' a favor do acusado. Está na hora de o PODER JUDICIÁRIO 'acabar' com esse 'faz de conta' policial de BLITZs (isso só se justificaria num 'estado de exceção', onde estariam suspensas as garantias constitucinais e nçao num ESTADO DEMOCRÁTICO).Mas, com o STF do jeito que está, só podemos SONHAR com o fim dessa barbárie (BLITZ) que NUNCA RESULTOU EM NADA.
O gozado é que esses abusos só se tornam evidentes quando a vítima é um magistrado. Quando é um jurisdicionado comum, o abuso é a última coisa de que cogitam. Porém, a verdade é que abusos que tais são muito mais frequentes do que se imagina, aliás, do que os juízes e membros do MP imaginam. A falta de bom senso também marca, não raro, decisões judiciais e posições dos membros do «Parquet», como se apenas se pudesse cogitar de abuso e falta de bom senso se a vítima for magistrado ou membro do MP. Nós, advogados, e o vulgo conhecemos esses abusos e a frequência indesejável com que soem ocorrer sem que ninguém faça nada, absolutamente nada para coibi-los. Culpa disso? É dos magistrados, quando interpretam a lei segundo uma visão distorcida do que nela está realmente contido, haja vista, apenas para exemplificar, o modo como vêm aplicando a Lei Seca, a Lei de Interceptação das Comunicações Telefônicas, etc. Aí, quando passam de algozes a vítima sentem-se ultrajados. É bom que entendam: são vítimas do reflexo e das consequências do modo como decidem questões análogas relativamente aos outros. Se decidissem de modo diferente, garantindo os direitos fundamentais, impondo aos agentes do Estado repressor o respeito a esses direitos SEMPRE, sinalizariam para toda a sociedade como todos devem se portar e as chances tanto deles quanto do comum do povo ser vítima desses abusos e falta de bom senso seria enormemente reduzida.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Senhores, o dia em que a polícia, composta de homens armados, não respeitar um Juiz, o que será dos cidadãos se é justamente ao magistrado que a reclamarão dos abusos policiais será endereçada? A hierarquia na vida não póde começar no soldado paisano e ir até general, pois, há autoridades civis com poder de mando e os militares DEVEM ENTENDER ISSO. O magistrado deveria dar voz de prisão ao policial. Nada mais simples. Como envolve um magistrado fica essa celeuma toda.
O comentarista Republicano está certo! Onde já se viu?! Multar um Excelentíssimo porque está sem documentos!? O que esses meros policiaizinhos têm na cabeça? Sempre que a Autoridade se identificar, eles têm mesmo é que pedir desculpa e abrir o trânsito para que passe em paz e segurança.
O motorista cometeu sim a infração prevista no art. 232 do Código de Trânsito (Conduzir veículo sem o CRLV, documento de porte obrigatório).
A pena prevista em lei para esta infração é a imposição de multa: ela é devida e, até onde li, o motorista não negou que estava errado nem se insurgiu contra tal sanção.
A lei prevê também que o veículo permanecerá RETIDO (e não apreendido) até a apresentação do documento. O problema surgiu quando o motorista pretendeu deixar o carro retido na blitz e se ausentar a fim de buscar o documento. O Policial deveria ter imposto a multa e retido o veículo, mas, segundo a notícia, opôs resistência a que o motorista se ausentasse (como era direito dele) e, questionada, deixou-o sem resposta.
Limitar liberdade de locomoção em razão de infração administrativa leve é absurdo. Descumprir o dever de urbanidade e de prestar resposta aos questionamentos de qualquer cidadão é falta funcional.
Aí o cidadão se insurge contra o Policial que lhe deu as costas e, em represália, vê-se acusado de desacato. O problema está em querer considerar DESACATO toda e qualquer crítica (sejam pertinentes, sejam críticas infundadas).
O motorista não deve ser tratado diferentemente só porque é Juiz. Isto significa que NÃO DEVE SER BENEFICIADO POR SER JUIZ, MAS TAMBÉM NÃO PODE SER PUNIDO DE FORMA MAIS GRAVE OU EXECRADO SÓ POR SER JUIZ. Deve receber o mesmo tratamento dado a qualquer outro cidadão que comete uma infração leve de trânsito: ser intimado da multa, ter o veículo retido temporariamente e ser liberado para ir buscar o documento onde quer que ele esteja e, com isso, reaver seu automóvel. Simples assim.
Seu comentário ilustra bem a situação - referida em meu comentário - por que passei.E atesta a correção da conduta policial.De forma simples e clara o senhor resumiu tudo.
O que pode ter acontecido: ânimos acirrados, autoridade envolvida, despreparo policial, talvez prepotência por parte do magistrado, não sei.Tudo pertence ao campo das conjecturas.
Se o mesmo tivesse largado o veículo, pego o documento e demonstrado consternação com o fato de estar errado, naquele momento, provavelmente o desfecho teria sido outro.Se os policiais adotassem medidas em desacordo com a lei, mesmo após tal procedimento, deveria então o magistrado ter dado ordem de prisão.Acredito ser um direito que o assiste.Autoridade sendo desacatada mesmo após cumprir o que determina a lei.
A Lei é clara. A medida administrativa é reter o veículo até apresentação dos documentos. Os policiais não vão e nem devem ficar aguardando o cidadão flagrado sem documentos ir busca-los e retornar ao local. Eles irão chamar o guincho e recolher o veículo. Se nesse meio tempo os documentos aparecerem então o veículo não será guinchado.
É muito fácil, agora, depois do ocorrido, narrarem todo uma estória "bonitinha" dizendo como Vossa Excelência foi vítima dos "tiranos" policiais militares.
Cumpre-se a lei, aplica-se a medida administrativa e libera o pobre do juiz, sem o carro claro.
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