Nos dois primeiros meses do ano, 162 advogados tiveram suas inscrições suspensas pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O número registra aumento em relação ao mesmo período do ano passado, quando o Tribunal de Ética e Disciplina da entidade registrou 79 casos. Já a pena máxima, de expulsão dos quadros da Ordem, caiu nos dois primeiros meses de 2012 para apenas um inscrito, de São José do Rio Preto. No mesmo período de 2011, sete julgamentos resultaram em expulsão.
A principal causa das suspensões de 2012 foi a de enriquecer às custas do cliente, prática prevista no inciso XX do artigo 34 do Estatuto da OAB. Segundo dados do tribunal, 97 operadores do Direito foram suspensos por embolsar o que não lhes era devido.
O presidente do TED, Carlos Roberto Fornes Mateucci, afirma que, em relação ao total de advogados atuantes em São Paulo — aproximadamente 320 mil —, o número pode ser considerado baixo. Segundo ele, o problema de advogados que se apropriam de valores de clientes se dá, normalmente, por falta de formalidade dos contratos.
“A relação entre cliente e advogado é de confiança e a formalização de contrato por vezes é esquecida ou retardada”, opina.
De acordo com ele, muitos dos casos julgados que resultaram em suspensão são de profissionais que não têm contrato por escrito e buscam receber de forma indevida ou retêm valores indevidamente valores.
O segundo lugar na lista de infrações, também ligado ao pagamento de honorários, ficou com advogados que se recusam a prestar contas ao cliente sobre quantias recebidas dele “ou de terceiros por conta dele”, o que resultou em 88 suspensões no período.
Balanço das punições
Na maior parte das vezes, as suspensões são de 30 dias. Foram 81 advogados condenados a esse período. Outros 12 ficarão afastados por um ano após terem sidos julgados.
Entre janeiro e fevereiro deste ano, dois outros advogados foram suspensos preventivamente. A sanção é prevista pela Ordem quando a atuação do advogado põe em risco a respeitabilidade e dignidade da advocacia. Como exemplos, Mateucci aponta situações como a de profissionais que são usuários contumazes de drogas e expõem a advocacia a situação vexatória no ambiente de trabalho, e a de advogados que causam problemas na comunidade.
As infrações também pesaram no bolso de 58 advogados. No início do ano, 17 foram condenados a pagar multas no valor de uma anuidade. Outros quatro terão de pagar dez anuidades.
No mesmo período, penas de censura foram aplicadas a 13 advogados. A maior parte deles foi punida por prejudicar, por culpa grave, “interesse confiado ao seu patrocínio”. Cinco foram censurados por esse motivo.
Há ainda os advogados que levaram penas de advertência. Ao todo, 58 foram advertidos após prejudicar o interesse de seus clientes, abandonar a causa, reter abusivamente ou extraviar autos de processos, entre outras violações de artigos do Estatuto da OAB e do Código de Ética da Advocacia.
Desde o início de 2012, a Corregedoria do TED tem divulgado quadros com as penas aplicadas aos advogados e o motivo das condenações. O corregedor Jairo Haber explica que a ideia da divulgação dos dados e do acervo "tem um forte caráter pedagógico institucional, de médio e longo prazo". Os quadros ficam disponíveis no site da instituição para, segundo Haber, passar aos advogados a "percepção de punibilidade, por meio de julgamento e processo célere, eficiente e de qualidade".

Uma informação complementar e necessária:- o número de advogados excluídos só não foi maior por causa de uma exigência absurda de votação qualificada pelos membros do Conselho Estadual. Isso faz muitas vezes com que por um voto ou dois, o advogado desonesto e infrator acabe permanecendo nos quadros da Ordem, infelizmente. Esta é uma das coisas que precisam ser urgentemente revistas no Estatuto da OAB, pois dá a impressão, falsa, de que o Conselho não está sendo atento para casos em que é necessária a expulsão, permitindo que o advogado permaneça. Não é isso. Se o quórum de votação para exclusão fosse menor, muitos advogados teriam sido excluídos, com justa causa. Eis aqui uma informação complementar absolutamente necessária à notícia!
Esses números pouco dizem quando se objetiva constatar a atuação do TED ou mesmo a quantidade de infrações disciplinares praticadas pelos advogados paulistas. Os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB são uma das instituições mais fechadas do mundo. Ninguém sabe exatamente, nem mesmo os advogados, quantos processos estão paralisados através da troca de favores, ou aguardando o momento político adequado para terem seguimento. Casos graves de violação à normas éticas são sumariamente arquivados, enquanto condutas absolutamente insignificantes são levadas a julgamento, dependendo da articulação do advogado acusado com os ocupantes de cargos e funções da Ordem.
A atuação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP segue a agenda eleitoral. Apenas para exemplificar, ainda na sexta-feira eu recebi de uma única vez nada menos do que três notificações a respeito da instauração de processos disciplinares contra mim, cujas representações iniciais haviam sido protocoladas na Ordem no ano de 2008. Os três processos permaneceram por anos paralisados e bem guardados, esperando-se o momento propício de serem usados como arma política. A suposta "fundamentação" que ensejou a instauração desses processos disciplinares denuncia claramente seus reais objetivos: o advogado vem tecendo críticas sobre os poderes constituídos e a atuação da Ordem, sendo assim "conveniente" a instauração de processos administrativos disciplinares.
A OAB sempre ocultou estes dados.
E nem sabemos quantos procedimentos tramitam nas subseçoes. Falta uma integração de dados.
OAB apenas pune quem é da oposição e os processos são sigilosos, não se sabe a tramitação e há punições sigilosas como a censura.
é uma caixa preta.
(CONTINUAÇÃO)...
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«Coisa» aí está por qualquer objeto diferente do dinheiro, ainda que se trate de coisa fungível. Na hipótese do art. 681 do CCb, não poderá o mandatário, advogado ou não, dispor do bem de que tenha posse em virtude do mandato para haver o dinheiro necessário a reembolsar-se, mas poderá retê-la até que o reembolso ocorra, ficando com ela como garantia cuja excussão poderá até vir a ocorrer por determinação judicial, caso seja necessária a intervenção do estado-juiz para dirimir a questão. Mas, até lá, o mandatário, inclusive o advogado, poderá reter a coisa para assegurar seu ressarcimento.
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Portanto, a OAB não pode ignorar nem atropelar ou revogar direitos que a lei concede a todos, inclusive aos advogados, porque se assim o fizer, estará violando a garantia constitucional segundo a qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. E é a lei que autoriza o advogado, assim como qualquer mandatário, a reter o objeto do mandato que estiver em seu poder para pagar-se do que lhe for devido (art. 664) ou até ser ressarcido do que despendeu no exercício do mandato em favor do mandante (art. 681).
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Num estado de direito, todos têm direitos e obrigações, sem falso moralismo. Portanto, se o advogado reteve apenas aquilo que lhe era devido, dentro dos limites do que ficou contratado ou, na ausência do contrato, respeitados os limites máximos fixados pela tabela da OAB, penso que não há motivo para punição alguma.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Será que se pode dizer ofensivo à ética o exercício de um direito que a lei, isso mesmo, a lei, outorga de modo geral e abstrato a todo indivíduo?
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Para mim, a resposta é desenganadamente negativa.
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Concordo que a OAB deve punir com rigor o advogado que se apropria do que não lhe cabe. Porém, respeitados os limites máximos estabelecidos pela OAB e tendo em conta de que a relação cliente-advogado é permeada pela fidúcia, esse rigorismo não pode chegar a ponto de negar ao advogado um direito que lhe é conferido por lei, como a todo indivíduo.
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Se é verdade que o mandato judicial encontra sua regulamentação na Lei 8.906/1994, não menos verdadeiro é que a disciplina ali não esgota a matéria, de modo que, naquilo em que for omissa, aplicar-se-á supletivamente as disposições sobre o mandato e a representação contidas no Código Civil.
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Ora, o art. 664 do CCb estabelece que «O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em consequência do mandato». Em outras palavras, tudo o que o mandatário houver gastado na consecução do objeto do mandato, alcançado o fim deste, poderá reter tudo o que lhe seja devido para reembolsar-se, e, tratando-se de mandato oneroso, que se exerce em razão do ofício ou profissão, também do que lhe for devido a título de honorários, respeitados os limites máximos aconselháveis pela OAB quando não houver contrato formalizado por escrito.
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No mesmo sentido vai o art. 681 do CCb, segundo o qual «O mandatário tem sobre a coisa de que tenha a posse em virtude do mandato, direito de retenção, até se reembolsar do que no desempenho do encargo despendeu».
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(CONTINUA)...
Tenho processos em curso pelo TED na qual ex-clientes reclamam dos honorários que NÃO pagaram. Virou moda. O cliente vem no escritório, ajusta os honorários, recebe os serviços como foi ajustado, e no momento de pagar o que deve vai ao TED dizer qualquer bobagem visando o não pagamento. É recebido de portas abertas, com café, água, e liberdade total para lançar toda espécie de insulto contra o advogado. Quando são cobrados judicialmente, alegam que o advogado está respondendo a processo disciplinar, e por isso nada devem. A OAB age como se os clientes não tivessem qualquer compromisso ético para com o advogado. Embora receber pelos honorários que ajustou seja uma das mais fundamentais prerrogativas do advogado, recebe-se as calunias e difamações de clientes de má-fé como se fosse uma alegação absoluta e incontestável, cabendo ao advogado provar o contrário.
Lembro-me de um caso na qual o cliente, após seis longos anos de trabalho duro de nossa parte, sem que tivesse pago um único centavo, arquitetou mecanismos visando fraudar o pagamento dos honorários transferindo o valor da condenação para o nome de terceiros. Agi rápido, e o valor da condenação foi arrestado através de uma ação cautelar. Contrariado em seu intento fraudulento, o cliente correu para o local na qual a má-fé de clientes é sempre recebida de braços abertos, ou seja, ao TED. Alegou que o contrato, que lhe resultou na concessão de uma aposentadoria que vem recebendo há muitos anos, sem pagar nem um centavo até o momento, estabelecida vantagens desproporcionais em favor do advogado (30% sobre os atrasados), muito embora a verba só seria paga, nos termos do ajustado, caso houvesse ganho de causa. Assim, na visão do cliente desonesto, nada deve ser pago ao advogado, uma vez que esse se tenta se "locupletar indevidamente" à custa do cliente, "que é pobre e nada deve pagar ao advogado". Com isso, mesmo tendo sequer conseguido me ressarcir das despesas para patrocínio da causa, sem uma única providência por parte da OAB visando garantir o direito de receber pelos honorários ajustados, ainda corro o risco de ser apenado pelo TED, que não tem refutado em chancelar atos de má-fé de clientes, absolutamente contrários à ética, visando causar prejuízos à advocacia.
Todo contrato, seja que de natureza for, estabelece obrigações éticas para ambas as partes. Se é verdade que o advogado não pode se apropriar indevidamente de valores do cliente, o que não se duvida ou questiona, também não é menos verdade que o cliente também não pode se apropriar de valores do advogado ou deixar de pagar ao menos as despesas que o advogado teve para o patrocínio da demanda. Fato é que temos de um lado alguns pouquíssimos casos nas quais o advogado desonesto se apropriou dolosamente de valores do cliente, ao passo que temos de outra banda milhares de casos nas quais o cliente não pagou os honorários ajustados, e não ressarciu o advogado pelas despesas que teve. Basta uma rápida busca na jurisprudência de qualquer tribunal para se constatar o grande número de ações de cobrança de honorários, na qual se constata pelos julgamentos que o cliente recebeu uma boa advocacia, e no momento do pagamento passou a agir de forma contrária à ética, deixando de pagar o que deve. Não são poucos os casos nas quais o cliente consegue desviar o valor da condenação, e mesmo havendo ganho de causa em favor do advogado esse acaba não recebendo nada, e ainda arcando com as custas do processo. A situação tem piorado desde o surgimento da Defensoria, que frequentemente tem estado ao lado de cliente desonestos para interpor sucessivas ações descabidas, ou oferecer defesa também descabidas em ações de cobrança. E, na prática, o que a OAB tem feito em relação a esse problema que aflige a advocacia? Respondo: simplesmente nada. Devido ao rancor que os ocupantes de cargos e funções na Ordem nutrem pelos demais colegas advogados, que enxergam como inimigos a serem combativos, os atos de clientes contrários à ética são recebidos como se fossem atos de nobreza.
Por isso o TED tem o contraditório e a ampla defesa, ninguém é apenado só porque o cliente não quer pagar os honorários, este tipo de representação acontece e vem aumentando, agora nesses casos quando a representação é arquivada o representado pode promover ação de dano moral contra quem promoveu a representação de forma indevida, é o único caso em que o representado pode usar as peças do processo disciplinar em seu favor no judiciário. Por isso sempre recomenda-se o contrato de honorários. O TED não pode arquivar uma representação contra advogado sem apurar, por isso, se em seus esclarecimentos preliminares o representado provar que o ex-cliente está usando a velhacaria, este processo é arquivado preliminarmente.
Apesar do Brecailo (Advogado Autônomo - Consumidor) desconhecer as regras aplicáveis aos processos administrativos disciplinares em uma visão consentânea com a Constituição Federal, as frases que ele reproduz aqui a mando dos ocupantes de cargos e funções na Ordem denuncia bem como funcionava efetivamente o TED: deve o advogado provar sua inocência. Trata-se do único Tribunal no mundo moderno na qual o acusado é presumidamente culpado, e deve provar perante advogados concorrentes que é inocente. A palavra do cliente desonesto tem todo valor, enquanto o advogado acusado pouco pode fazer, já que a intenção daqueles que julgam é eliminar um concorrente.
Por ironia do destino, "forças da natureza" parecem equilibrar um pouco a situação. Embora o TED esteja orientado à perseguição, aqueles que o compõem não são os mais destacados sob o aspecto técnico-jurídico, o que acaba possibilitando que os advogados perseguidos se sobressaiam. Exemplificando, veja-se que o Brecailo (Advogado Autônomo - Consumidor), que aqui sempre está a defender a gestão de D'Urso, acredita que jamais se pode extrair cópia dos autos dos processos administrativos disciplinares, exceto na exceção que ele mesmo elenca. Boa parte dos que lá estão no TED acreditam piamente nesta doutrina, e assim seguem com a prática de atos que beiram à desumanidade, acreditando que ninguém vai jamais saber. Equivocam-se: .403.6106 - MARCOS ALVES PINTAR(SP199051 - MARCOS ALVES PINTAR) X PRESIDENTE DA XI TURMA DO TRIBUNAL DE ETICA E DISCIPLINA DA OAB - SP SENTENÇA1. Relatório.Marcos Alves Pintar, qualificado na inicial, ajuizou o presente mandado de segurança - com pedido de liminar - contra o Presidente da Décima Primeira Turma Disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, objetivando que a autoridade se abstenha de adotar qualquer medida caso o impetrante utilize cópias de procedimentos administrativos disciplinares para provar alegações necessárias ao exercício de algum direito, em juízo ou fora dele, relacionado ao litígio entre as partes que figuram no processo disciplinar. (...) 3. Dispositivo. Diante do exposto, concedo a segurança, para o fim de ratificar a decisão liminar e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a impetrada a devolver o valor das custas adiantadas pelo impetrante."
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"0005811-48.2011
Concordo que o contrato de honorários é aconselhável. Mas por prudência, aconselho a todos os advogados inserirem nele cláusula compromissória, de modo que as controvérsias sejam decididas por árbitros, pois o Judiciário, sempre que pode, fustiga o advogado para humilhá-lo, seja reduzindo os honorários contratados, seja negando vigência ou eficácia do contrato celebrado. Outra providência que me soa de bom alvitre é fazer constar do próprio instrumento de procuração a autorização para o advogado poder exercer os direitos que lhe correm dos artigos 664 e 681 do Código Civil. Depois que passei a adotar essas providências, nunca mais tive problema para receber meus justos honorários. Os que ainda enfrento decorrem de processos anteriores à minha tomada de consciência de que embora a relação cliente-advogado seja marcada pela fidúcia, muita vez o cliente não titubeia em quebrá-la para tentar obter uma vantagem quando percebe que a muitos juízes menosprezam o advogado e ainda fazem questão de deixar isso bem claro quando apreciam questões envolvendo aquilo que significa o laureamento de nossa dignidade profissional: nossos honorários.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Pintar você deve estar apaixonado por minha pessoa, já aviso que gosto do sexo oposto. E ao contrário de suas alegações sem noção, conheço bem os procedimentos do TED, pois fui CURADOR ESPECIAL, ou seja, defendi advogados que não eram encontrados, durante oito anos. Se você precisa propor ação no judiciário, significa que você não tem competência para se defender administrativamente. Volto a repetir se você possuir todos os requisitos para concorrer a qualquer cargo da OAB, faça, mas como você só sabe jogar pedra e não quer ser vidraça, isso não vai acontecer, devido a sua COVARDIA. E só fala besteira.
Essa de "retenção indevida", na maioria dos casos, é uma piada de mau gosto. Tenho acompanhado casos, no criminal, em que o Juízo representa o patrono por ele haver ficado com o processo "indevidamente" (até 30 dias). Intima e os autos são devolvidos. Então o Juízo manda a representação à OAB dizendo que a demora prejudicou o réu. Ora, que moral tem um Juízo, especialmente o criminal, que não dá um despacho com menos de 60 (sessenta) dias, em 99% dos casos, chegando alguns a levar 6 (seis) meses para tal, que moral tem de acusar o patrono por "retenção indevida". O representante do Judiciária, na pessoa do Juízo competente, este sim, alegando as churumelas costumeiras, estes são os verdadeiros retentores "indevidos" do processo. E o resultado é o caos instalado no judiciário, caos este que pretendem transferir a responsabilidade ao advogados.
Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária),
O mais revoltante, é que você na qualidade de procurador do representante, é visto como se bandido fosse.
Não digo que desta água não beberei mais, porém, hoje, pagando no mínimo 03 (Três) vezes dos honorários que recebi, eu atuaria sem problemas.
No mais, constatando alguma irregularidade, agora eu oriento o cliente a procurar por meios próprios o TED.
Falam mal dos juízes e promotores, mas, como existem pseudos deuses naquele local, heim? É só vendo para crer.
A humildade é sem sobra de dúvidas, uma das maiores virtudes que o ser humano deve levá-la consigo.
Para acabarmos com a maldita apropriação indébita que uma vez provada e comprovada, após o direito de defesa, tinha que expulsá-lo, estirpá-lo dos quadros da ordem definitivamente.
Mudanças já na lei 8.906/94, embora não haja interesse de muitos que utilizam as benesses para locupletarem indevidamente.
Outra coisa que me enoja, são os plaqueiros, utilizados por captadores de clientela "profissionais" e a OAB nada faz, apenas aguarda uma representação!!!!!
Um escreve “sem sobra de dúvidas”. Meu Deus! A expressão correta “sem sombra de dúvida”. Também não é “plaqueiro”, mas “paqueiro”, que, conforme o dicionário Houaiss, significa “pessoa que agencia trabalho para outrem”. Como tem “adEvogado” que mal sabe o português. Minha nossa! O tal do Pintar parece que não sabe o que é concordância nominal. Confesso que inicialmente pensei tratar-se de mero erro de digitação por parte dele, mas depois percebi que o tal erro é reiterado em todos os seus comentários em diversas matérias. Ele gosta de escrever “na qual” para tudo, mesmo quando o antecedente a que a expressão se refere seja do gênero masculino. Como exemplo (dele) cito: “o caso na qual...” Vixe! Que horror!
Verdade. A nossa população é, de forma geral, deficiente em muitas áreas do conhecimento. Talvez por este motivo o STF tenha reconhecido ser desnecessário o diploma do curso de Jornalismo para exercer a profissão. Em muitos casos, o diploma nada significa... Talvez essa deficiência (generalizada) seja a razão de se manter o Exame de Ordem... 008/10/01/ult6022u260.jhtm ou em http://www.e-dublin.com.br/especial-sube mpregos-plaqueiro/ ou em http://noticias.r7.com/economia/noticias /placas-e-cartazes-anunciam-vagas-no-cen tro-paulistano-20100116.html
Mas com relação ao objeto do seu comentário, os possíveis equívocos tenham justificativa. Veja em http://eleicoes.uol.com.br/2008/ultnot/2
Qual diferença, de fato, entre o "paqueiro" e o "plaqueiro"?
Bom, se existe diferença tão grande e a sua verdade é absoluta, certamente a conclusão em relação aos "advEvogados" serve também para os jornalistas.
Os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB precisam de duas coisas para se tornarem "verdadeiros" Tribunais de Ética: a) fim do sigilo automático, como aliás já fez o CNJ em processos disciplinares contra magistrados, ressalvados os casos de intimidade; b) participação de todos, indistintamente, de modo a que os julgamentos reflitam o que a advocacia realmente pensa sobre conduta ética. Hoje, o uso abusivo do sigilo em todos os casos, e a escolha dos membros do Tribunal pela Presidência acabaram por transformar o TED em um verdadeiro tribunal da inquisição a serviço da diretoria da OAB, fazendo com que muitas condutas contrárias à ética restem absolutamente impunes, ao passo que em outros casos advogados sejam apenados por condutas irrelevantes. Só espero que essa questão entre na agenda dos candidatos para a próxima eleição, e que essa promessa de campanha, se existir, seja cumprida.
Alguém deveria avisar essa Elza Maria (Jornalista) que aqui ninguém vem para mostrar suposto conhecimento da língua portuguesa, mas discutir ideias jurídicas.
Ora, ESSAS AFIRMAÇÕES SÃO UM VERDADEIRO ABSURDO, consubstanciando total desrespeito ao este TED e completo descaso com a Ordem e com a Advocacia.
As artimanhas não são árvores frutíferas, mas deitam os seus amargos frutos, principalmente quando medram no solo fértil da criminalidade e da prostituição: sempre carentes das chuvas da dignidade e do sol da verdade.
São revelações dantescas e vergonhosas, indignas do gênero humano a que pertencemos...
Aristóteles já afirmava que:
“O homem, quando virtuoso, é o mais excelente dos animais, mas, separado da lei e da justiça, é o pior de todos.”
Para se manter virtuoso, a Lei n.º 8.906/94, via do seu artigo 33, determina que:
“O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina”.
Portanto, o Código de Ética e Disciplina integra a lei.
Tenho ou não razão de estar me sentindo enganado, tenho ou não razão de estar me sentindo triste, frustrado, impotente diante das forças que se moveram para dar ao presente o valor que se dá a uma brincadeira infantil?
Palhaço, títere, fantoche, é o sentimento que me assola, ao ver que alguns diante de sabe-se lá por quais razões, são acometidos de uma tilose, ou melhor, uma alexia que atinge a capacidade de aprender o real significado das coisas que lhe são explanadas e subvertem a compreensão da realidade, mesmo diante da gritante verdade, que apesar da clareza que se evidencia, resta incompreendida.
O "tribunal de exceção" que a OAB/SP teve à disposição durante longos e tenebrosos 9 anos, já se deu até mesmo ao despautério de tentar ditar normas em casa alheia, marcando "atos" de natureza processual na casa de uma pessoa, que além de contar 90 anos de idade, ser membro de uma das mais importantes instituições do Estado e defensor emérito dos Direitos Humanos, tem, como qualquer pessoa, o direito de respeito ao seu sagrado reduto doméstico. E pensar que um dos "doutos" conseguiu esconder até mesmo de seus pares a circunstância de ser vizinho de casa, de um "juiz" (que conta com 4 assassinatos em sua folha penal)e que a esse juiz "concedeu" a vindeta de suspensão preventiva do exercício profissional por 90 dias, contra uma desafeta que não tem papas na lingua... sem nem mesmo se dar ao trabalho de citação!!! ainda bem que no Brasil, especialmente na JF de SP ainda temos JUÍZES! faz lembrar o moleiro de Sans-Souci... e a "poderosa" OAB foi levada à barra do tribunal e teve de "engolir" a liminar que anulou toda a falcatrua. Realmente, é preciso que se abra a caixa-preta, ou a cor-de-rosa (para alguns, rsrsrs) mas que se traga a público a gestão que, mercê de Deus, está no final!!! o cheiro de podridão invade a atmosfera em torno da Sé...
Ô Elza Maria (Jornalista),
Vá procurar a sua turma.
Ou, se preferir, que vá para onde você quiser.
Senão estiver satisfeita ainda com as opções acima ofertadas, que vá para PQP.
Essa e boa! Quem e conhecida em todas as OM da Policia Militar pelo primeiro nome mais "maluca", vem falar bobagens. Só sabe snif, snif, snif. Aff.
Engraçado ler os comentários da matéria. ---------
Acho que falta a alguns a percepção de que democracia é fiscalização, é prestar contas. Todas as figuras públicas, que exercem algum múnus público, inclusive os advogados, têm de aceitar a fiscalização.
Ela é incômoda? Por vezes injusta? Sim, pode ser. "C'est la vie"!
Lembrem-se das defesas incisivas das ações do CNJ e reflitam se há grande diferença entre ambos os profissionais, juiz e advogado, essenciais à prestação jurisdicional.
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Em relação ao descontentamento com a comentarista Elza Maria, apenas caio em risadas. Quer dizer que a discussão jurídica prescinde do bom vernáculo? Essa é boa! Como diz o velho ditado: errar é humano, insistir no erro...
Ficou bravinho é, ô bobão? A culpa é sua. Você devia era ter vergonha na cara por se apresentar em público como um semianalfabeto. A propósito, não é “Senão estiver satisfeita ainda com as opções acima ofertadas, que vá para PQP.” O Certo é “SE NÃO ...” separado, viu, analfabeto funcional. Outra coisinha, põe aqui o endereço da sua preciosa mãezinha lá em PQP, que eu vou fazer uma visitinha pra ela e reclamar que ela não te deu educação e que você não tem fidalguia, nem diplomacia, nem aguenta o tranco de uma crítica totalmente pertinente, seu trouxa. Pode ficar bravinho à vontade. O “pobRema” é seu, que não “sI Intende”. Você terá dois trabalhos... kkkkkk. Se você tivesse um pingo... não, um átomo de decência e consciência, ficaria com raiva de si mesmo por estufar o peito pra dizer que é adEvogado sem saber escrever direito. Tadinho dos seus clientes. Fico só pensando como os juízes e outros advogados se riem quando leem suas pérolas. Bobo, bobo, bobo. Pode xingar o quanto quiser. Não me afeta. Só me faz rir da sua cara desconhecida, que me vem à mente como uma cara de b...da. Eu não ligo pra nada porque se ligar, dá choque... kkkkkkk. Prefiro devolver as ofensas com sarcasmo... kkkkkk. Como disse muito bem o Edmilson_R, errar é humano. Insistir no erro é coisa de burro orelhudo, ou de animal bizarro que se cair de quatro, galopa ou come capim.
Vá procurar a sua turma.
Mantenho o mesmo posicionamento, ou seja, vá para PQP e que permaneça lá definitivamente.
Não tem outra coisa pra dizer, não? No seu “céLebro” só cabe injúria, palavrão? Tá que nem juiz, que só sabe dizer, “mantenho minha posição”. Seu complexado! Vê se aprende! Vá estudar, coma um dicionário. Quem sabe assim aprende a escrever direito. kkkkkkkk Você sabe o que significa “boquirroto”? Já te disse. Me passa o endereço da sua mãezinha querida, coitadinha, tão inocente, ainda não se deu conta de que pariu uma cavalgadura. kkkkkkkkk Cuidado pra não enfartar. A raiva mata. kkkkkkkk
Ô Elza Maria,
Saía do meu pé! Eu, raiva, kkkkkkkkkk, jamais, kkkkkkk
Passar bem, desde que, seja longe de mim.
É melhor você ficar calado ou quietinho no seu canto. Cada vez que você se manifesta, nos traz mais uma mostra do seu analfabetismo funcional. Não é “Saía”. É “Saia”. Sem acento nenhum! O verbo tá no imperativo, ó grande cavalgadura. Tá escrevendo com a bile ou com o “céLebro”? kkkkkkkkkkk
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