A advocacia é profissão de Estado e o advogado é o elemento estruturante e intercalar no relacionamento entre os Poderes Constituídos da República e a sociedade civil. É o advogado que estrutura, preserva e defende a sociedade civil.
Não é à toa que a advocacia é encarregada de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a Justiça Social e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas. A essencialidade do soldado no Estado Militar é equivalente à do Advogado no Estado Brasileiro Democrático de Direito, que é pacífico.
Em vista de tais razões, a nossa profissão de advogado é magnífica e a única expressamente citada na Constituição Federal do Brasil como essencial. O advogado é aquele que exerce as atividades privativas da advocacia, consubstanciadas na postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as consultorias, assessorias, e direções jurídicas.
Daí a questão é: para ser advogado, que no seu ministério privado presta serviço público e exerce função social, o pretendente, brasileiro ou estrangeiro, ao exercício desta prestigiosa profissão, deve, na forma do artigo 8º, incisos II e IV, da Lei 8.906/94, o Estatuto da OAB, ter diploma de bacharel em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada. Também deve ser aprovado no Exame de Ordem.
É nessas condições que todo brasileiro é guindado à ilustre qualidade de advogado, mediante inscrição obrigatória na OAB. E exatamente assim deve acontecer para o estrangeiro, uma vez que não tem sentido que qualquer pessoa, seja qual for sua nacionalidade, nativo ou alienígena, ostente o valioso grau de advogado, senão preencher tais requisitos.
Não se trata de reserva de mercado. O Exame de Ordem passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e foi declarado constitucional, pois os relevantes misteres da advocacia não podem ficar sujeitos a aventureiros ou ao mercantilismo desbragado. Os interesses econômicos de estrangeiros, principalmente, grandes escritórios e expatriados, não são mais importantes que os mais lídimos interesses nacionais que dão sustentação à gloriosa Advocacia brasileira.
Não basta aos estrangeiros, ou até mesmo aos brasileiros, formarem-se no exterior e lá habilitarem-se como advogados, para pleitear o exercício de nossa profissão de Estado em território nacional. Não é aceitável, sem o Exame de Ordem e o reconhecimento do respectivo diploma de bacharel, que sedizentes advogados venham a exercer a nossa profissão no Brasil. Sejam eles norte-americanos, britânicos, franceses, argentinos, paraguaios, colombianos ou mesmo brasileiros.
O Brasil é um país formado pela imigração, mas não é uma terra sem lei, e os estrangeiros, tais como os meus avós, devem se sujeitar às leis nacionais. E a legislação da advocacia é clara, razoável e proporcional, ao estabelecer os pré-requisitos ao seu exercício, por meio da respectiva inscrição como advogado na OAB, mediante Exame de Ordem e diploma reconhecido.
Quem, fora da lei, exercitar a advocacia em território nacional, sem preencher estas qualificações profissionais e não estiver inscrito na OAB, seja brasileiro ou estrangeiro, exercita ilegalmente a profissão de advogado. Deve responder pelo respectivo tipo penal.
Se, de um lado, há um limite de tolerância ao advogado estrangeiro que se inscreve no Brasil, na OAB, como especialista em Direito Estrangeiro, e neste restrito âmbito pode advogar, noutro lado, aquele que for além disso deverá ser punido com o rigor da lei penal. E depois do cumprimento da sentença a OAB deve intervir junto à Presidência da República a fim de que seja, nos termos da lei, expulso do país.
Além dessas considerações institucionais, deve-se considerar que desejando entrar no nosso país, há grandes escritórios estrangeiros, com força econômica suficiente para dominar a nossa advocacia. Bem como advogados dos nossos vizinhos da América do Sul, baseando-se simplesmente no fato de serem habilitados como advogados em seus países de origem.
Pessoalmente, não tenho nada contra eles e respeito, igualmente, a todos os brasileiros e estrangeiros. Todavia, de um lado esses grandes escritórios estrangeiros, na medida em que já mantêm relacionamentos anteriores globais com os conglomerados econômicos transnacionais, acabam atraindo os serviços destes por gravidade. Bem como quanto ao empresariado nacional que fica orbitando em torno desses grandes conglomerados.
Não obstante a retórica alienante de mera colaboração e apoio, tais escritórios querem se instalar no Brasil como qualquer grande empresa mercantilista, para atuar em todos os segmentos, na advocacia de Direito Estrangeiro e também de Direito Brasileiro.
Significa, na prática, que vão mercantilizar a advocacia nacional e muitos clientes vão abandonar os advogados brasileiros, em favor dos escritórios estrangeiros globais. Não em razão da competência, mas sim por conta dos vínculos institucionais e de origem, especialmente porque, no exterior, em vários países, os advogados são mais agressivos e mercantilistas na captação de clientela.
Por outro lado, haverá também a incursão de advogados estrangeiros da America do Sul, como argentinos, paraguaios, colombianos, bolivianos etc, ou até mesmo por brasileiros. Todos habilitados a advogar fora do Brasil, desejando prestar serviços jurídicos em território nacional. Enfim, de ambos os lados, será uma catástrofe institucional e econômica. A oferta de serviços jurídicos em território nacional irá aumentar nociva e predatoriamente, enquanto a demanda da advocacia continuará estática e insuficiente, contribuindo ainda mais para o empobrecimento generalizado dos advogados.
As dificuldades financeiras já vividas pela grande maioria dos advogados e das advogadas só tendem a se agravar. Haverá, em todas as áreas do Direito, forte barreira de acesso às grandes causas e serviços de um lado e concorrência predatória, de outro.
As expectativas profissionais de prosperidade pessoal de cada um de nós ficarão ainda mais reduzidas do que já estão. Isso que é agravado para os milhares de jovens advogados e advogadas que estão a ingressar a cada ano na advocacia, por conta do elevado número de faculdades de Direito, enquanto, estes sim, deveriam ser protegidos com condições especiais de trabalho.
O entendimento contrário, data venia, significa total desconhecimento da lei econômica da oferta e da procura. Ou, pior, absoluta despreocupação e indiferença com a maioria dos advogados que tem a si e a sua família para sustentar, tendo em vista que não é conhecido outro país atrativo que nos dê reciprocidade real, embora existam discursos formais em sentido contrário para nossa alienação.
Até hoje os Estados Unidos exigem visto de entrada dos brasileiros, apesar de dispensá-lo aos europeus, demonstrando que esse fluxo internacional igualitário e recíproco de pessoas e profissionais é mera falácia. A lei da oferta e da procura é implacável e alusões minimalistas e pejorativas, como “ufanismos” e “xenofobia”, não podem servir para prejudicar o nosso mercado de trabalho, empobrecer e até mesmo levar à ruína advogados e advogadas arrimos de família.
A verdade é que, macroeconomicamente, a gloriosa advocacia está sendo dura e cruelmente espremida e massacrada entre as inaceitáveis: (i) – pressão de entrada ilegal dos Advogados estrangeiros, (ii) – ruína irresponsável da Assistência Judiciária, que tira a oferta de serviço a mais de 50 mil operosos colegas paulistas e (iii) – perda imoral de nossa aposentadoria junto ao IPESP.
Estamos, principalmente o jovem e o idoso advogado, rumando para um verdadeiro desastre institucional, profissional e financeiro. Não se concebe qualquer profissão, muito menos com independência e qualidade, aliás, essencial, sem a devida remuneração e condições mínimas de trabalho – com especial atenção em prol do jovem profissional. Muito menos com retrocesso em nossas condições de aposentadoria, tendo-se que trabalhar para subsistir mesmo quando as forças vitais da pessoa humana se esgotam.
Logo, haverá grave inviabilização da advocacia e real aumento das nossas dificuldades e sofrimento, em prejuízo da sociedade civil brasileira e, assim, do povo do Brasil. Principalmente com as recentes notícias de problemas na economia nacional e descrédito de nossas instituições.
Em conclusão, não se quer aqui negar o exercício no Brasil aos escritórios ou aos profissionais estrangeiros daquilo que a lei permite. O que se combate é o uso de estratagemas obscuros que insultam a inteligência mediana para atentar contra a estruturação, preservação e defesa da sociedade civil brasileira. Bem como contra o trabalho dos advogados brasileiros, o que é inadmissível e será intransigentemente investigado, denunciado e combatido em minha futura gestão como presidente da OAB de São Paulo, da qual sou pré-candidato e, com a graça de Jesus Cristo, serei abençoado.
É óbvio que todos exigimos respeito à lei e preservação de nossos profissionais do direito.
O que não podemos admitir é a falta de visão e coragem para DEBATER a questão, analisar transparentemente os pró e contras e sem embargo de realçar a reciprocidade universal como prerequisito essencial dessa discussão.
O tema tem sido discutido pelo CFOAB e Seccionais brasileiras, e também por associações de outros países, como a ABA, norte-americana.
Há que se fazer algumas ressalvas importantes. A primeira delas refere-se às normas para a inscrição. A ABA, p.ex., difere a inscrição de 'associados' da de 'membros' que exercem capacidade postulatória no território.
A primeira viabiliza o acesso aos debates acadêmicos e técnicos em determinadas especialidades (lá até juízes e procuradores podem, e geralmente têm interesse na inscrição). Também possibilita acesso aos convênios com instituições públicas e privadas do país.
A segunda modalidade é praticamente idêntica à do Brasil, exigindo o exame admissional, à agravante de que, lá, Secicionais detém maior autonomia normativa e estabelecem restrições aos inscritos em outros Estados. Dificilmente se vêem advogados com registro em mais de 03, como ordinariamente ocorre no Brasil.
Certa feita, na Justiça Federal, me deparei com um indivíduo que atuava em praticamente todos os Estados. O problema, em si, não eram as inscrições, mas o que fazia com elas: telemarketing 24hs "vendendo" ações dos expurgos do FGTS.
A OAB sempre teve dificuldade (ou desinteresse) de repreender este tipo de conduta. Ao invés, preferiu/prefere imputar óbices à bacharéis via exame de ordem - cuja correção deixa a desejar -, e a advogados que militam internacionalmente -- o velho apelo à condenação dos "estranhos".
As trocas comerciais entre bancas nacionais e estrangeiras vem sendo empreendidas há pelo menos 20 anos no Brasil, por instrumentos "menos visíveis" ou "não-formais" de colaboração societária. Há outros prismas, além do capital, para definir esta política, p.ex, a criação de empregos e o intercâmbio cultural.
Mais uma vez o Professor Ricardo Sayeg se supera na defesa da advocacia e da sociedade civil, entendo que o Professor Ricardo teve bastante visão, coragem e analisou a questão de forma transparente e muito bem fundamentada, desta forma, se existem prós que eles sejam efetivamente apontados, pois, até onde minha visão alcança não consigo me afastar um único milímetro do pensamento do Dr. Ricardo.
Advogados brasileiros barrados no aeroporto
O principio para tratados entre os Estados é o da reciprocidade. Os nossos colegas brasileiros frequentemente sequer conseguem visto de trabalho no exterior para consultoria em Direito brasileiro. Muitas vezes são barrados nos aeroportos, conforme já denunciado em ocorrências em Lisboa, em total descumprimento ao Tratado de Reciprocidade entre a OAB Brasileira e Ordem Portuguesa (Provimento 129/2008 do Conselho Federal e artigo 194 do Estatuto da Advocacia Luso).
É papel dos dirigentes da OAB a defesa intransigente dos advogados brasileiros, não cedendo aos interesses de bancas estrangeiras muitas vezes voltadas em burlar nosso estatuto, fazendo com que respeitem a legislação brasileira e os ditames éticos de nosso profissional, principalmente porque a Advocacia não é comércio.
Neste sentido é magistral o artigo do professor Ricardo Sayeg.
O colega expos suas ideias justamente para trazer a questão ao debate, afinal, o momento é mais do que oportuno, uma vez que o Conselho Federal da OAB promoveu no dia 07 de maio uma audiência pública justamente para discutir as regras de atuação de escritórios estrangeiros no país. Não podemos olvidar que a reciprocidade deve ser equânime, lembrando que nos Estados Unidos e na Europa se exige a validação do diploma de brasileiros, bem como a realização do equivalente ao nosso exame da OAB.
Constituímos uma classe profissional aviltada pela qualidade do ensino oferecido nas escolas de direito e proletarizada por um sistema econômico cruel e excludente. Pugnar pela sua preservação e resgate é, antes de tudo, ato de coragem e desprendimento digno dos estadistas mais notáveis.
Parabéns, uma vez mais Dr. Ricardo Sayeg, que sai à frente na defesa da advocacia e dos advogados.
Isso, ao invés de agitar bandeiras globalizantes, é prioritário, aliás, inadiável, pois precisamos resgatar, dentro de Casa, a dignidade de nossa profissão, antes de pretendermos alçar vôos de internacionalização.
Ou iremos, de novo, sair em franca desvantagem.
Está se generalizando a expressão usada pelo Articulista, de que "Em conclusão, não se quer aqui negar o exercício no Brasil aos escritórios ou aos profissionais estrangeiros daquilo que a lei permite."
Ora, por que não se quer?
Deveríamos querer, sim, PORQUE NÃO EXISTE LEI!
Assim, por que se dizer que não se quer negar o que a "LEI PERMITE"?
QUE LEI PERMITE O QUE?
Não, como já reiterei inúmeras vezes, NADA JUSTIFICA a ABERTURA do BRASIL aos Profissionais de Direito, estrangeiros!
Aqui NÃO se FORMARAM!
Aqui NÃO se ESTRUTURARAM para a PRESTAÇÃO PROFISSIONAL de SERVIÇOS!
O que há é um PRECONCEITO dos ESTRANGEIROS contra os PROFISSIONAIS BRASILEIROS, que consideram, até não sem razão, inúmeras vezes, "aproveitadores"!
Portanto, o que a OAB nacional tem que liderar é uma campanha pela QUALIFICAÇÃO e PROFISSIONALIZAÇÃO dos PROFISSIONAIS BRASILEIROS, a fim de que RECONQUISTEM a NECESSÁRIA CONFIANÇA e o RECONHECIMENTO INTERNACIONAL.
A verdade é que o BACHAREL em DIREITO brasileiro é preparado para as LIDES FORENSES, pouco sabendo ou conhecendo do DIREITO de EMPRESA.
Isto precisamos corrigir!
Além do mais, o ADVOGADO brasileiro, que surge de um BACHAREL preparado para as LIDES FORENSES, pouco consegue entender de CONCILIAÇÃO ou de MEDIAÇÃO ou ARBITRAGEM, sendo qualquer CONTENCIOSO um MEIO para "melar" o negócio do Cliente.
Ora, nem todo "cliente" quer melar o negócio em que se meteu.
Muitos, a maioria, talvez, ou até, seguramente, QUER uma SOLUÇÃO para o seu PROBLEMA, o que se pode obter através da NEGOCIAÇÃO, da CONCILIAÇÃO, e da ARBITRAGEM, até com muito melhor qualidade e eficiência do que se socorrer do JUDICIÁRIO, em que o OPERADOR JURISDICIONAL do DIREITO NÃO ESTÁ CAPACITADO para FORNECER a ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
São os FATOS!
Advogados brasileiros barrados no aeroporto
O principio para tratados entre os Estados é o da reciprocidade. Os nossos colegas brasileiros frequentemente sequer conseguem visto de trabalho no exterior para consultoria em Direito brasileiro. Muitas vezes são barrados nos aeroportos, conforme já denunciado em ocorrências em Lisboa, em total descumprimento ao Tratado de Reciprocidade entre a OAB Brasileira e Ordem Portuguesa (Provimento 129/2008 do Conselho Federal e artigo 194 do Estatuto da Advocacia Luso).
É papel dos dirigentes da OAB a defesa intransigente dos advogados brasileiros, não cedendo aos interesses de bancas estrangeiras muitas vezes voltadas em burlar nosso estatuto, fazendo com que respeitem a legislação brasileira e os ditames éticos de nossa profissão, principalmente porque a Advocacia não é comércio.
Neste sentido é magistral o artigo do professor Ricardo Sayeg.
Concordo plenamente com o Prof. Ricardo, precisamos estar atentos à tentativa de mercantilização da advocacia nacional.
Nós advogados, principalmente os autônomos, lutamos diariamente para sobreviver em um mercado composto por milhares de advogados que ingressam na advocacia, tendo em vista o elevado número de faculdades de Direito.
Outrossim, o advogado exerce atividade indispensável e constitucional na defesa da Carta Magna, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e da Justiça Social.
Portanto, os requisitos para exercício da advocacia, notadamente o exame de ordem, não podem ser afastados dos estrangeiros, sob pena de enfraquecimento da advocacia e dos serviços de qualidade prestados a sociedade.
Em absoluta consonância com o quanto adverte o combativo Dr. Ricardo Sayeg, vejam entrevista do advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas ao CONJUR de ontem (21/05), em que o mesmo evidencia a proletarização e desvalorização da advocacia perante a sociedade.
Tais contornos já revelam o quanto esse quadro se agravará, se além de tudo considerarmos o ingresso indiscriminado de bancas internacionais nesse mercado brasileiro.
É, sim, preciso dar proteção aos advogados brasileiros, o que só iremos obter se olharmos para dentro de Casa, não pra fora!
Parabéns Dr. Ricardo Sayeg por mais essa demonstração de liderança e coragem.
O tema trazido a baila pelo Pelo Dr. Sayeg é deveras preocupante, que temos uma legislação vigente e que deve ser respeitada e, de fato, o assunto corre o risco de se tornar político e não legal e isso não podemos permitir. Preservar a Instituição defensora do Estado de Direito, democracia e principalmente nossos profissionais do direito é uma bandeira que sempre deveria ter sido levantada pela OAB. Estejamos atento para isso.
O tema trazido pelo Dr. Ricardo Sayeg é oportuno e relevante. Não podemos fechar os olhos à penosa e à árdua rotina abraçada pelos advogados e advogadas que simbolizam e defendem o Estado Democrático de Direito. Não podemos esquecer que vivemos em um mundo de concorrência globalizada, e que as fronteiras da atividade profissional podem ser rompidas por oportunistas que invejam o desenvolvimento econômico e sustentável por que passamos. Não se trata, realmente, de reserva de mercado, mas, na verdade, de proteger o profissional que exerce função indispensável à administração da justiça. Observem, colegas, que a concorrência interna é tamanha, que já priva a subsistência dos advogados que ajudaram a desenvolver e manter a ordem social e jurídica. A atenção, pois, deve estar voltada para todos aqueles que ajudaram a construir uma sociedade justa, livre e solidária e não àqueles que usurpam oportunidades para atingir objetivos recônditos. Para preservar a dignidade do advogado é indispensável olhar a classe como uma grande família: deve-se socorrê-la nos quatro cantos de sua fortaleza, estancando as fendas que podem se abrir nos períodos de calmaria e turbulência, pois grandes infortúnios surgem pela desatenção aos pequenos detalhes.
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