TJ-SP construirá prédio de R$ 800 milhões com dinheiro do spread bancário

TJSP

O spread bancário gerado pelos depositos judiciais no estado de São Paulo e que são repassados para o Tribunal de Justiça de São Paulo poderá ser usado para construção de um novo prédio da corte, que custará R$ 800 milhões. Um prédio para abrigar os 360 desembargadores do tribunal é um antigo sonho do TJ.

O uso desses recursos provocou um questionamento ao presidente do tribunal, desembargador Ivan Sartori. Na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo informou que apenas 20% do montante depositado pela Prefeitura de São Paulo para pagamento de precatórios, entre dezembro de 2009 e fevereiro de 2012, em conta do TJ, foi pago aos credores, e que credores viam esta situação com desconfiança, já que o tribunal recebe um percentual de rentabilidade sobre estes valores. A corregedora nacional do CNJ, ministra Eliana Calmon, disse que o órgão ia investigar se houve má-fé, por parte do TJ-SP, no atraso dos pagamentos de precatórios.

O spread
Atualmente, o saldo das contas de precatórios somam R$ 5 bilhões, sendo que a Fazenda Estadual e a Fazenda do Município de São Paulo são as que mais têm valores sob a guarda do Tribunal de Justiça aguardando pagamento de precatórios. Somente em uma das duas contas que cada instituição tem, a Fazenda Estadual tem R$ 1 bilhão, e a municipal R$ 800 milhões.

A "lucratividade" do tribunal com o spread bancário que incide sobre os precatórios chega a R$ 10 milhões, já que de acordo com o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, o Banco do Brasil paga um percentual de 0,22% sobre os valores depositados. Sartori adianta que há negociações para reajuste desta taxa, já que outros bancos teriam interesse nestas contas, e estariam dispostos a pagar mais.

Sartori também explica que o spread não incide apenas sobre os precatórios, mas sobre todos os depósitos judiciais. "É um plus que o banco paga pela preferência que damos", explica. O presidente faz questão de ressaltar que o spread não se trata de juros e correção, pois estes se revertem em favor dos credores.

Além dos precatórios, o fundo conta com outras receitas como, como dinhero arrecadado com concursos, certidões e expedição de segunda via de crachás, por exemplo. Ao todo, o fundo contabiliza R$ 32 bilhões e aufere ao TJ-SP R$ 64 milhões por mês.

A Construção
Para construção do edifício de R$ 800 milhões, o TJ-SP já tem R$ 320 milhões, e o restante poderia vir do spread, como afirmou Sartori à rádio Jovem Pan, esta semana. "O restante poderá sair do spread de depósitos que o tribunal mantém em conta bancária especial, oriundos de receitas diversas que compõem o Fundo de Dotações Orçamentárias Próprias do TJ", afirmou.

Sartori também cogita uma pareceria com um banco, mediante licitaçãoo, que pagaria o valor restante da construção, o que dispensaria o uso do spread. Em contrapartida, o banco manteria uma agência dentro do novo prédio por 20 anos e auferiria os benefícios disso, inclusive folha de pagamento.

As obras ainda não foram iniciadas porque uma empresa questiona no Superior Tribunal de Justiça o contrato do TJ para serviço de gerenciamento e elaboração do projeto executivo. 

[Texto atualizado em 10/03 para acréscimo de informações.]

Rogério Barbosa

é repórter da revista Consultor Jurídico.

daniel disse:
10 de março de 2012 às 12:44

então o verdadeiro caloteiro dos precatórios é o TJSP`, o qual retém o dinheiro para lucrar com os spreads

Marcos Alves Pintar disse:
10 de março de 2012 às 13:37

As fontes de recursos do Estado estão todas discriminadas na Constituição Federal e são, via de regra, impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e multas. Inexiste previsão no sentido de que União, Estado e Municípios, ou mesmo o Poder Legislativo e Judiciário, instituam em favor de si próprios, sem previsão legal, alguma fonte de custeio. Dessa forma, verifica-se que os credores com depósito de dinheiro em juízo, por algum motivo, terão agora que pagar um imposto indireto, a par da mais alta carta tributária do mundo que já é paga por todos nós.

Zinaldo Costa Ferreira disse:
10 de março de 2012 às 16:47

UTILIZAR ESSE RECURSO É IINMORAL ATÉ QUE SEJA CONCLUIDO A INVESTIGAÇÃO PELO CNJ... ALIAS ISSO DEVERIA SER MOTIVO DE CPI DA ASSEMBLEIA DE SP. FRANCAMENTE! AS POBRES VIUVAS SOFREM PARA RECEBER SEUS VALORES DE DIREITO ATRAVES DE PRECATORIOS, QUE SÃO PROTELADOS, EM CADA FASE, PELOS CREDORES, AGORA SOFREM ESTRAGULAMENTO, QUIÇA PROPOSITADO (PELA MAQUINA ENGENHOSA DA BUROCRACIA PREMEDITADA)PARA AO FINAL POR VIA TRANSVERSA, PARTE DESSSE RECURSO SEJA CANALIZADO PRA "CONTINHAS" EXTRAS DO PODER JUDICIARIO DE SÃO PAULO, FRANCAMENTE! SUGIRO QUE O TJSP SE CADRASTRE NAS FILEIRAS INTERMINAVEIS PARA AQUISIÇÃO DA CASA PROPRIA DA "CAIXA" OU "COAHABI" E CONSTRUA SEU PALACIO DE LUXO POR SUA DOTAÇÕES PROPIAS. POIS OS JURISDIONANDO JA PAGA E BEM PAGO SEUS IMPOSTOSXIMPOSTOS. SE ESSA MODA PEGA. OU SE PEGOU TA NA HORA DE PARAR E COMEÇAREM A PAGAREM OS PRECATORIOS ( OU INSTITUTO DO CALOTE DOS ENTES PUBLICOS). SÓ FALTAVA ESSA!E AINDA TEM UMA MULTIDÃO DE JUIZES(AS) QUE PEGOU "MANIA" DE INDEFERIREM A JUSTIÇA GRATUITA PARA OS NECESSESITADOS (JURISDICIONADOS)SOBRE PRETEXTO DE QUE TEM QUE PAGAR AS CUSTAS, TAXAS E EMOLUMENTOS OU ENTÃO COMPROVAR A MISERIA(PODE!!!), QUANDO A LEI 1060/50 TRAZ EXPRESSO QUE BASTA A DECLARAÇÃO E PEDIDO DE ISENÇÃO.A ALEGAÇÃO ESTAPARFUDIA DE QUE ESTÃO PREOCCUPADO COM O FUNDO JUDICIARIO! EU PERGUNTO E O FUNDO DO POVO, COMO FICA?FUNDO DO CONTRIBUINTE, COMO FICA? E OS PRECARTORIOS? -PURA TESE "MALUCA"! " PIMENTA SÓ VALE SE ARDER NO OLHOS DOS OUTROS, NESTE CASO ARDENDO COMO SEMPRE PRAS CONTAS E DINHERO DE QUEM SE SOCORREU NO TJSP"

VITAE-SPECTRUM disse:
10 de março de 2012 às 18:42

Simplesmente um absurdo dos absurdos. Como pode um Tribunal de Justiça manter firme interesse em depósitos da Fazenda Pública destináveis unicamente aos credores do Estado? Onde já se viu uma coisa dessas? Ganhar dinheiro usando o dinheiros dos outros? Honestamente, uma vergonha, uma tristeza, um descalabro. À evidência, tem-se a imediata impressão de que o TJ-SP procrastina o repasse dos depósitos apenas para "lucrar". Sem mais palavras.

oiannuzzi disse:
12 de março de 2012 às 00:50

Os servidores do TJ/SP, endividados até as cuecas, em situação de penúria, esperando há anos reposição da inflação, pois recomposição de salários nem se fala mais. E o quanto tem ganho? nada.
Os Desembargadores recebendo 50 mil por mês, fora as diferenças questionadas pelo CNJ de 1 milhão por cabeça.
Como se não bastasse isso, o TJ/SP agora lucrando em cima de precatórios alimentares, e segurando por anos o dinheiro que já foi retido pelo governador por anos e anos, dinheiro de pessoas que até já morreram esperando, e os que estão vivos, muitos estão em situação de penúria e miséria.
Até quando perduração estas injustiças, até quando Deus não se manifestará contra esses ímpios, homens do mal?
Está na hora de um basta nisso.

Marcos Alves Pintar disse:
12 de março de 2012 às 01:40

Isso só vai acabar, prezado oiannuzzi (Advogado Assalariado - Criminal), quando nesta República bandido for tratado como bandido, e criminoso for tratado como criminoso. O problema é que o Brasil foi montado sobre a estrutura da delinquencia. A regra aqui, desde que Cabral aportou, é usar o poder para tirar de quem tem pouco e dar a quem tem muito. Tudo isso é mantido porque desde o início sempre houve um grande número de "comensais", pessoas da menor qualificação possível, sem ética, moral, ou coisa que o valha, que estão a postos para defender de unhas e dentes os delinquentes de sempre, e receber em troca algumas migalhas. E essa gente, está sempre a postos, enquanto o cidadão comum honesto está trabalhando e gerando riquezas, cuidando dos filhos ou descansando, e sem tempo para pensar nas formas como é lesado.

Frabetti disse:
12 de março de 2012 às 09:14

Ao que parece, já começou a reforma do Poder Judiciário. Pobres jurisdicionados que pagam por uma justiça cara e ineficiente, pois um recurso de apelação no TJSP demora, em média de 4 a 5 anos para ser julgado.

DR. ANDRÉ disse:
12 de março de 2012 às 11:32

Enquanto os Marajás do Judiciário Paulista se preocupam com um novo "Palácio", os Cartórios das Varas Paulistas, como as de Santos, SP, SEQUER CONTAM COM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, tornando-se locais INSALUBRES e contraproducentes. É melhor os Sres. Desembargadores se preocuparem em APARELHAR os Cartórios e Varas do Estado mais rico do Brasil, mas que tem a Justiça MAIS INEFICIENTE DO PAÍS.

SERVIDOR DO TJ disse:
12 de março de 2012 às 19:53

Caramba!!!! a nova presidência do TJ realmente está fazendo "profundas mudanças" no TJ paulista. Está mudando os desembargadores de palácio. Enquanto o Presidente do TJ diz que não possui R$ 30 milhões para pagar a reposição do ano de 2011 aos funcionários (a que está obrigado tanto pela Constituição quanto por Lei Estadual), pretende gastar quase 30 vezes este valor com a construção de um novo prédio!!! E a custa da demora criminosa no pagamento dos Precatórios!!! Realmente é um exemplo gritante de eficiência na administração do TJ.
Para quem não é servidor do TJ ou magistrado, mais um dado: o TJ/SP pagou no final de 2011, R$ 2 milhões aos funcionários a título de amortização da dívida do TJ. Como o TJ/SP deve 2 BILHÕES (isto mesmo: 2 bilhões), SÓ PRECISARÁ DE MAIS 1000 ANOS para pagar a dívida (com os funcionários, repita-se). Já com relação à cúpula do TJ, será rapídinho, vez que, como foi dito, há os Precatórios parados.... em berço esplêndido).

José Guimarães disse:
12 de março de 2012 às 23:41

Se alguns bancos pretendem pagar mais do que o Banco do Brasil paga - 0,22% de spread sobre os depósitos custodiados pelo TJSP, essa concorrência bancária deve ser objeto de procedimento licitatório, afinal, a Corte Paulista é um órgão público e, como tal, a percepção de quaisquer valores decorrentes dos serviços que presta, deve ser entendida como receita pública passível de uma melhor proposta de remuneração.
Vale lembrar que a licitação é regra a ser observada por quaisquer órgãos públicos, incluindo o Poder Judiciário e a dispensa ou a inexigibilidade são cabíveis, apenas nos limites da Lei 8.666/93.

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