A Promotoria Criminal de Santo Amaro, em São Paulo, vai pedir à Polícia Civil que abra inquérito para analisar a conduta da advogada Ana Lúcia Assad. Ela representou Lindemberg Alves, condenado, em fevereiro, a 98 anos de prisão pelo sequestro e morte de sua ex-namorada, Eloá Pimentel, em 2008. As informações são do portal UOL.
O que motivou o pedido de investigação foi uma discussão entre Ana Lúcia e a juíza do caso, Milena Dias. A advogada mencionou o "princípio da verdade real" durante o júri e a juíza Milena respondeu desconhecer o termo. Ana Lúcia, então, mandou que a juíza voltasse à faculdade. "A senhora deveria ler mais, voltar a estudar", disparou.
Já na hora, a promotora Daniela Hashimoto chamou atenção da advogada e avisou que a declaração poderia ser entendida como desacato a autoridade. No texto da sentença, Milena Dias afirmou que a fala de Ana Lúcia foi "jocosa, irônica e desrespeitosa", caracterizando-a de "crime contra a honra". Pediu ainda que uma cópia da decisão fosse encaminhada ao Ministério Público. Mesmo assim, a atuação de Ana Lúcia Assad, na defesa de Lindemberg, foi elogiada e defendida pela própria promotora do caso.
A promotora de Justiça Iusara Brandão entendeu ser o caso de iniciar uma investigação. Depois de ler a ata de julgamento e a cópia da sentença, a promotora decidiu pedir à Delegacia Seccional de Santo André que investigue o caso. Não há informações sobre o andamento das apurações.
Discussões acaloradas
O advogado Antônio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, disse que esse tipo de discussão é "normal em tribunais de júri". Criminalista, Ruiz conta que as discussões em casos de júri costumam ser "acaloradas" e por isso ele acredita que este seja mais um desses episódios.
De todo modo, ele afirmou não conhecer o caso concreto a fundo – "apenas o que é divulgado na imprensa, o que não é suficiente". "Se a colega nos procurar e pedir assistência, vamos examinar o caso e dar a assistência. Mas não tenho notícia de ela ter nos procurado."
O mesmo afirmou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso. Ele se disse estarrecido com a situação e explicou que, no tribunal do júri, "o debate é naturalmente mais intenso". Para D’Urso, foi a juíza quem levantou a discussão, afirmando não conhecer o princípio da verdade real. "Entendo que, quando a advogada reagiu, nada mais fez do que responder, sem intuito de ofender".
Também criminalista e acostumado a esse tipo de episódio, o advogado Roberto Podval foi outro a se solidarizar com Ana Lúcia Assad. Lembrou que, quando se trata de casos de júri, "por vezes as vozes se levantam, os ânimos se aferventam". Podval é presidente do Movimento em Defesa da Advocacia (MDA) e, ao receber a notícia de que Ana Lúcia será investigada pela Polícia Civil, se disse "atônito" e "triste".

Isso não pode ser verdade. Responder uma investigação policial, com gasto do erário público para isso?! Tão somente porque estava defendendo seu cliente e a juíza desconhece alguns princípios do Direito Penal e Processo Penal?! MP está sem o que fazer mesmo... O que não se faz hoje em dia para chamar atenção....
Creio que a advogada tenha se excedido... Mas juiz criminal não saber o que significa ou desconhecer o termo verdade real, é brincadeira não acham?
Ao seguir a linha adotada pelo Ministério Público, caso se conclua que a advogada é inocente e consequência natural é que ela está sendo vítima de abuso de autoridade, já que é prerrogativa dela exercer a advocacia sem sofrer pressões de quem quer que seja. Agora, os membros do Ministério Público vão responder pelo crime, se a inocência da advogada for comprovada? Por aí se vê a natureza do abuso, querendo-se usar uma divergência surgida no exercício da profissão em pratica de delito visando desmoralizar a advocacia.
Tudo isso acontece visando se desmoralizar a advocacia, justamente porque a OAB encerrou suas atividades em defesa das prerrogativas da advocacia. Tivesse a advogada representado contra a juíza, já haveria 200 mil associações de magistrados divulgando notas seguidas, defendendo a qualquer custo a juíza mesmo sem saber do que se trata. Mas como é uma advogada, cuja instituição que a representa se encontra corrompida, a desmoralização vai seguindo, seguindo...
Uma juiza criminal que não sabe o que é verdade real além de ter que voltar a estudar, deveria ser afastada do cargo´por ignorância jurídica.
Ja o MP-SP parece que não tem o que fazer. Porque eles não vão investigar promotores assassinos e criminosos que ainda estão recebendo salários pagos com o dinheiro do povo.
PORQUE NÃO VAO INVESTIGAR OS MILHÕES QUE OS DESEMBARGADORES DE SP ESTÃO RECEBENDO COM UMA CANETADA?
A VERDADE REAL É QUE A JUIZA PRECISA ESTUDAR, E NEM DIGO VOLTAR A ESTUDAR POIS PELO VISTO, NUNCA ESTUDOU DECENTEMENTE.
Esse procurador destacou um fato ridículo. Deveria relatar as barbaridades que seus pares praticam. esse sujeito deve ter recebido uma brincadeira por e-mail oriundo de virus em seu PC e toma isso como "verdade real".
Vai trabalhar vai pois meu imposto não é capim.
As vezes dá vergonha de ser brasileiro. Sondando aqui e ali vejo que entre os mais simples a juíza e a advogada foram julgadas em suas atuações pelo alinhamento do cabelo. A maior parte das "dondocas" brasileiras, amantes do "Big Brother" e coisas afinas, concluíram que a juíza estava "muito melhor" do que a advogada, "que só deu vexame".
Porque será que o Ministério Público não pede uma investigação contra aquela juíza que viu o Promotor de Justiça espancar o Advogado bem na frente dela, e não moveu um único fio de cabelo? O Brasil inteiro vio o crime, e a Juíza assistindo de camarote, sem mover uma palha. Isso não é conivência com a prática do delito?
Defendo que juízes deixam a desejar, no trato com advogados, todavia, nesse caso, a colega excedeu-se e demonstrou inexperiência e arrogância, prejudicando inclusive a decisão final de seu cliente que foi brindado com mais de 90 anos de pena.
Quem, que tenha cometido tais crimes, apesar de abjetos, alguém aqui conhece que tenha tido tal pena?
Certos princípios devem ser respeitados, bem como a postura, no trato da profissão de advogado e, apesar de esforçada, até quem sabe, bem intencionada, a advogada deixou desejar ao se portar da forma como se portou...
Talvez, essa solicitação da promotora seja um modo de nos alertar, quanto a importância da profissão e do que representa a instituição do direito.
Certamente que se ela tivesse seguido outra linha a pena teria sido outra, bem menor e o destaque dessa advogada abrangeria admiradores bem mais brilhantes, do ponto de vista do saber.
Essa é minha respeitosa opinião.
As notícias que existem sobre o "fato" são da imprensa. Não houve imagens do fato, para que as pessoas possam conhecer a "verdade". A imprensa já havia condenado o réu desde a data dos fatos envolvendo o, agora, condenado e Eloá. A advogada foi linchada pela imprensa durante a "cobertura" do julgamento em plenário. A manipulação das notícias foi tosca, sendo que o Ministério Público, que deveria ser técnico, embarcou nesse cirquinho de horrores da imprensa. Basta jogar os termos "juri advogada juíza" no Google para perceber a forma tendenciosa como o "fato" ocorrido naquele juri foi manipulado pelos meios de comunicação. Advogar no Brasil é um exercício de paciência. Fazer o que, só existem santinhos no país, ninguém precisa de advogados...
As notícias que existem sobre o "fato" são da imprensa. Não houve imagens do fato, para que as pessoas possam conhecer a "verdade". A imprensa já havia condenado o réu desde a data dos fatos envolvendo o, agora, condenado e Eloá. A advogada foi linchada pela imprensa durante a "cobertura" do julgamento em plenário. A manipulação das notícias foi tosca, sendo que o Ministério Público, que deveria ser técnico, embarcou nesse cirquinho de horrores da imprensa. Basta jogar os termos "juri advogada juíza" no Google para perceber a forma tendenciosa como o "fato" ocorrido naquele juri foi manipulado pelos meios de comunicação. Advogar no Brasil é um exercício de paciência. Fazer o que, só existem santinhos no país, ninguém precisa de advogados...
As notícias que existem sobre o "fato" são da imprensa. Não houve imagens do fato, para que as pessoas possam conhecer a "verdade". A imprensa já havia condenado o réu desde a data dos fatos envolvendo o, agora, condenado e Eloá. A advogada foi linchada pela imprensa durante a "cobertura" do julgamento em plenário. A manipulação das notícias foi tosca, sendo que o Ministério Público, que deveria ser técnico, embarcou nesse cirquinho de horrores da imprensa. Basta jogar os termos "juri advogada juíza" no Google para perceber a forma tendenciosa como o "fato" ocorrido naquele juri foi manipulado pelos meios de comunicação. Advogar no Brasil é um exercício de paciência. Fazer o que, só existem santinhos no país, ninguém precisa de advogados...
Quem milita no Tribunal do Juri sabe da fricção natural que pode haver entre o juiz, o promotor e o advogado. Salvo casos pontuais - e esse não parece mais um - esses atritos, ao invés de doestos devem, antes, ser vistos como exercício da mais ampla defesa. Um advogado no Juri que seja tímido, retraído, excessivamente comedido, é tudo o que se precisa para uma péssima defesa. Não há delito algum no episódio em comento. Primeiro, porque não houve dolo - e o crime apontado só é doloso -, mas tão somente uma discussão em plenário, que não se reveste de crime. Segundo, porque se a investigação for mesmo de crime contra a honra, a advogada - sabem todos os que lêem -, está amparada pela imunidade profissional, ditada no § 2o. do art. 7o. do Estatuto da Advocacia. A OAB, em razão da repercussão havida no caso, nem precisa aguardar ser procurada pela advogada, mas deve oferecer seu apoio e seu auxílio. Na verdade, isso representa, na minha opinião, um gesto de intimidação. Medram por toda parte ações deste porte. Um habeas corpus minimamente elaborado acaba com toda essa discussão.
Na fajuta opinião do mariocelso (Jornalista), a pena elevada determinada pela juíza foi causada pelo comportamento da advogada. Como nós que somos técnicos sabemos que a pena é fixada de acordo com o suposto crime cometido pelo acusado, e não pelo comportamento de seu advogado, ao seguir as conclusões do mariocelso (Jornalista) teríamos que concluir que a juíza incorreu no crime de prevaricação, uma vez que surgiu uma situação de indisposição com a advogada, e ao decidir ela se valeu do rancor gerado para sentenciar o réu a quase cem anos de cadeia. Assim, porque esse sujeito (mariocelso (Jornalista)) não vem a público dizer que a juíza prevaricou? É o velho dilema vivido pela sociedade brasileira, na qual qualquer um se auto intitula como jornalista e vem a pública dizer bobagens de cunho ideológico (acabar com a advocacia, liberar os juízes para exercer o poder de forma absoluta).
Concorde ou não com a conduta da advogada, há de se admitir que não houve nada ilegal. O que anda acontecendo com o Ministério Público Brasil afora? É um tal de processar dicionário, ignorar a Lei da Anistia e uma decisão do STF, e agora este exagero descomunal.
Alô, Ministério Público, favor parar de jogar dinheiro público no lixo!
Se os juizes partes acham que são Deus e parte tem certeza disso. o MP está pensando, melhor tem certeza , que é São Pedro, seu braço doreito.
Nos esquecemos, ao comentar, que os senhores estavam no local e presenciaram o fato integralmente. Só respondam algo pra mim: se o fato realmente ocorreu como noticia as mais "imparciais" versões da imprensa, quando a CF/88 determina ao juiz que fundamente suas decisões, ela autoriza que o magistrado invoque o desconhecimento de princípio comezinho do direito processual penal (ainda que hoje a verdade material esteja sendo substituída na doutrina pela verdade processual etc) para motivar o indeferimento de pedido feito em plenário pela defesa?
Continuo afirmando que o que conhecemos são apenas versões completamente parciais fornecidas pela imprensa, que demonstrou a todo momento qual era o interesse no caso - a condenação do réu.
Falar em desacato sem conhecer os fatos é fácil, e criticar a atuação da advogada com suposições tendenciosas também.
Jornalista e Advogado, caro Alves...
Habilitado pra tecer os comentários que aqui fiz, coisa que nos parece não ser seu caso.
Limite-se a justificar suas considerações de forma imparcial e técnica, caso tenha capacitação pra tanto e sim, existiu o desacato porque o debate, acalorado ou não, deve ser restrito entre defesa e acusação, sendo o juiz autoridade máxima a ser tratada de acordo.
Questionar publicamente, de forma chula, a capacitação de um juiz e usar isso pra justificar métodos de defesa não deve ser aceito nem nas selvas e há meios ordinários de contestar qualquer insatisfação nesse sentido, sem descer o nível como todos nós testemunhamos, portanto colega, caso não tenha nada de concreto a dizer, cale-se e se tiver algo pessoal a me dizer, faça-o fora daqui e respeite os demais.
Veja como a mídia e até os profissionais do Direito não sabem ou não querem exergar a realidade dos fatos.
Consta que a nobre Advogada pediu a reinquIrição de um perito ou de uma testemunha, E PARA SUSTENTAR TAL REQUERIMENTO DECLINOU QUE O FAZIA COM FUNDAMENTO NA VERDADE REAL. Segundo tomei conhecimento, a Juíza indeferiu seu pleito dizendo que tal instituto jurídico não existia ou tinha outro nome.
Ou seja, CHAMOU A ADVOGADA DE BURRA E ISSO PERANTE TODOS OS JURADOS, PLATEIAS E JORNALISTAS E TAMBÉM PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO.
Pergunta-se: Quem cometeu fato típico contra quem?
TODOS SABEM OU DEVEM SABER O QUE É A VERDADE REAL, QUE É DIFERENTE DA VERDADE PROCESSUAL. NO PENAL SE BUSCA A VERDADE REAL. O INSTITUTO EXISTE E ERA APLICÁVEL OU CASO CONCRETO COMO FUNDAMENTO DE NOVA REINQUIRIÇÃO.
É UM ABSURDO A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NÃO TER SE MANIFESTADO A FAVOR DA ADVOGADA.
Ariosvaldo de Gois Costa Homem
Defensor Público Federal
Não, caro Ariosvaldo (Defensor Público Federal), tem que omitir que a juíza não conhecida um dos princípios mais elementares do processo penal, e dizer que ao defender a vigência da lei e da principiologia do processo penal a advogada estava errada. É assim que fica bem na fita. É assim que a massa de ignorantes que compõe a sociedade brasileira deve acreditar.
Bom, nao vou discutir com alguém se nomina de BronhaMatinal. Aí já é descer muito.
Mas como fica se toda vez que um advogado promove um ato na defesa de seu cliente o MP pede a abertura de uma investigação? O advogado entra com a inicial e o MP manda abrir um inquérito. O advogado recorre e o MP manda abrir outro, e assim sucessivamente, até o advogado passar a responder a duzentos ou trezentos inquéritos? E como fica se algum juíz, para aprofundar melhor a tese, resolve receber todas a iniciais das ações penais propostas? Esse é o dilema que todos nós advogados vemos todos os dias, na guerra que travamos contra bandidos de toga e criminosos diversos inseridos no Ministério Público. A desculpa deles é sempre que tem que abrir inquérito para investigar, receber as denúncias para aprofundar melhor a análise, durante a instrução, e condenar para que o tribunal possa analisar melhor o caso e concluir se houve crime ou não.
E como fica quando um magistrado ou membro do Ministério Público comete crime? Instaura-se inquérito? Não, os doutos não pode ser submetidos a tal tipo de "constrangimento", que lhes retira a independência e a dignidae (como se só eles fossem detentores desses atributos). Devem ser investigados por seus amigos no tribunal, mediante procedimento secreto, muito longe da imprensa e de qualquer espécie de controle popular, para que haja condições amplas de acobertamento e total impunidade, ainda que estejamos falando de estupro ou assassinato. Afinal, ser tratado como um criminoso comum em inquérito policial conduzido da mesma forma que o do trombainha da esquina é o que merece a ralé, ou melhor, os advogdos. Afinal, não é está classe quem tem a ousadia de absurdamente promover a defesa do cidadao comum frente ao poderio do Estado?
A advogada, em referência, entrou na arena para ser devorada pelas feras. Tudo estava armado para, não só trucidar o réu, mas a advogada também. No auge da degradação, frente aos mais medievais atos de barbarismo, eis que surge A D E M A R G O M E S - naquele julgamento atuando em favor dos descendentes da vitima -, e num ato de desprendimento e dignidade, assume a tutela da denodada advogada e exige tratamento adequado e medidas para que não ficasse materializado um linchamento. Com perdão pela expressão, mas precisa ser macho para assim atuar. E o fez em nome da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo - ACRIMESP. Parabéns meu amigo Ademar Gomes.
Não vi um comentário a favor de punição à advogada, será que todos aqui não viram algo ou será que tem alguém se esforçando para encontrar o que não existe (chifre em cabeça de cavalo)?
A segunda assertiva me parece a mais correta.
Também vi que não houve comentários por parte de magistrados, policiais, nem membros do MP.
SARCASMO OU IGNORÂNCIA?
De duas uma: ao dizer que desconhecia o instituto da verdade real, ou a juíza foi sarcástica ou não sabia mesmo.
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De uma forma ou de outra é lamentável!
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Assim: ou a advogada simplesmente reagiu imediatamente contra a injusta provocação, ou estava mesmo certa ao aconselhar a juíza a estudar um pouco, pois os primeiranistas de direito já sabem do que se trata...
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Sem pretender defender o condenado (até mesmo por não possuir procuração, desconhecer os autos e por já estar muito bem representado), mas essa passagem põe em xeque até mesmo a parcialidade e/ou mesmo a validade do julgamento, por vários motivos, entre eles a indisposição do magistrado em proceder um VERDADEIRO julgamento, e não apenas o julgamento esperado pela mídia. Aliás, a exacerbação das penas é sintomática...
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Esperamos que a OAB proponha representações no âmbito criminal e administrativo para apuração das condutas da Juíza (tanto na audiência, quanto as derivadas da perseguição criminal contra a advogada).
Sergio Ricardo Battilani
advogado e Membro Efetivo da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP - Assis/SP.
O MP, neste campo, primeiro tem de se preocupar com seus pares.Ter o direito de sentar ao lado dos juízes, tem dessas coisas. Agora não dá mais para aguentar "o excesso de abuso de autoridade de juizes, notadamente dos jovens". A coisa fica pior, quando tem imprensa. Suas Excelências estão maravilhados com a mídia.
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