A ação de membros do Executivo, em associação com agentes financeiros e publicitários, para manipular membros do Legislativo e viabilizar a aprovação de propostas de interesse do governo foi, para o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, o caso mais claro de crime de formação de quadrilha em toda a sua carreira como juiz e como membro do Ministério Público.
O ministro foi um dos seis membros da corte que decidiram condenar, por formação de quadrilha, o ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu, e mais nove réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (22/10). Para a corte, sob o comando de Dirceu, entre 2003 e 2004, o PT montou uma quadrilha que, com o desvio de dinheiro público e privado, comprou apoio político no Congresso Nacional para garantir a governabilidade e a aprovação de projetos do governo federal. Entre os condenados, além de Dirceu, estão o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, o operador do esquema Marcos Valério, seus dois sócios e dirigentes do Banco Rural.
Segundo Celso de Mello, os envolvidos se uniram em vínculo associativo estável para “vulnerar, transgredir e lesionar a paz pública”. “Nada se mostra mais lesivo aos valores que informam a ordem democrática e republicana e, por consequência, à própria integridade da paz pública, do que a presença, na condução do Estado e de agremiações políticas, de altos dirigentes governamentais e partidários integrantes de quadrilha formada e constituída para corromper o poder e submeter, à vontade hegemônica do Poder Executivo e de determinados grupos nele encastelados, a direção do Estado, ainda que mediante prática de crimes os mais diversos”, disse em seu voto.
“A acusação criminal contra esses antigos dirigentes estatais e partidários, cuja atuação se deu no contexto de um esquema delituoso estruturado nos subterrâneos do poder e que contou com o auxílio operacional de agentes financeiros e publicitários, demonstra que a formação de quadrilha constituiu, no caso ora em julgamento, um poderoso instrumento viabilizador da prática de crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional, contra a estabilidade do sistema monetário e contra a paz pública”, completou o ministro.
Em seu voto, Celso de Mello rebateu críticas de que as condenações decididas pelo STF no caso não atentaram para as provas nos autos. “O reconhecimento desse cenário, que encontra integral apoio em prova validamente produzida neste processo penal, tal como bem o demonstrou o eminente relator, põe em evidência, de maneira muita clara, a ofensa que esses réus cometeram contra a paz pública”, disse. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.
“Os réus deste processo, agora sendo julgados pela prática do crime de quadrilha, devem ser punidos como delinquentes que, a pretexto de exercer a atividade política, desta se desviaram”, concluiu. “Delinquentes, ainda que ungidos por eleição popular, não se subtraem ao alcance e ao império das leis da República.”

o STF vai perder com a saída do Ministro. Nuvens carregadas cobrem o céu de Brasília, e temo que a presidente Dilma ceda às investidas do partido, nomeando Ministros fantoches.
Quando se usa o moralismo é porque os argumentos e a razão foram pelo ralo. O decano e alguns outros usam e abusam da teoria do domínio do fato, parente próxima das barbaridades perpretadas por juízes no Reich dos mil anos.
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Realmente, ministro com vitalíciedade perde o bom senso.
É preciso repensar o CNJ para que alcance também os supremos juízes, tal como acontece com os juízes mortais.
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Os fanáticos como Celso Melo e o (Collor) de Melo estão criminalizando a política. O legislativo tem agir rápido, antes que se instale a ditadura do STF.
"Os fanáticos como Celso Melo e o (Collor) de Melo estão criminalizando a política"
Corrupção, quadrilha, peculato, desvio de dinheiro público.... isso é fazer política?????
Então vamos canonizar Maluf, o maior político do país.
Quanta bobagem.....pensam que todos são idiotas, como os militantes estrelados, que aceitam qualquer baboseira.
Veio o dia do julgamento do mérito. Sarney ganhou, mas o último a votar foi o Ministro Celso de Mello, que votou pela cassação da candidatura Sarney.
Deus do céu! O que deu no Garoto? Votou contra o Presidente que o nomeara, depois de ter demonstrado grande preocupação ( o assunto do telefonema para o “padrinho” ) com a hipótese de Marco Aurélio de Mello ( primo do Collor ) ser o relator.
Continuando a narrativa:
Apressou-se ele próprio a me telefonar, explicando:
- Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto…votei contra para desmentir a Folha de São Paulo ( que na véspera noticiou o voto certo em favor de Sarney )…
O Presidente já estava vitorioso e não precisava mais do meu…Mas fique tranquilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do Presidente…
O Senhor entendeu?
- Entendi.
ENTENDI QUE VOCÊ É UM JUIZ DE MERDA!
Bati o telefone e nunca mais falei com ele.
Muitos advogados sabiam que Celso de Mello havia sido meu secretário na Consultoria da República e nomeado Ministro do Supremo por empenho meu. (fls. 169 /176 do livro Código da Vida)".
Faz sentindo o comentário do Armando do Prado. O que acontece, é que essa turma fica desvairado para ser indicado (e nomeado) ministro da mais alta "!Corte Títere de Justiça" deste país. São inúmeros telefonemas, assédios e por aí vai. Empós, assumem o alto cargo e se sentem com mais poderes do que aqueles que foram legitimamente eleitos pelo voto popular. Somente incautos acreditam na sinceridade do julgamento do sr. Celso de Mello. O mais pertinente, por outro pórtico, seria instituir o mais urgente possível ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ PARA O INGRESSO NA MAGISTRATURA. Em relação à vitaliciedade de magistrados, não passa de uma excrescência da "republiqueta de bananas", sufragada pelo ingênuo constituinte de 1988! Por fim, o Zé Dirceu tem a obrigação de vir a público denunciar o assédio (quase moral!) que sofreu do complexado sr. Joaquim Barbosa(telefonemas, visitas, etc e etc!) para ser indicado e nomeado ministro do Tribunal Títere! Na qualidade advogado, a grande frustração que carrego(e por isso mesmo, desestimulei os filhos a seguir tal carreira), é que no empirismo do dia-a-dia aprendi a grande lição de não acreditar nos "homens julgadores", esses mesmos que julgam a sua própria espécie.
Se a moral passar a não mais valer, pode-se jogar o direito na lata do lixo então, já que direito e moral possuem uma ligação íntima. Criticar o "moralismo" parece estar em moda hoje em dia, mas sem a moral (de qualquer forma que esta seja concebida, inclusive a moral racional de Kant), há somente a baderna.
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No mais, dizer o que? Não sei o que dizer quando alguém insinua ser um absurdo condenar petistas só porque foi o PT quem nomeou os Ministros do STF. Como se o PT estivesse acima da lei. Como se, em algum lugar oculto da Constituição estivesse previsto que a condenação de petistas é vedada.
Não pode haver benevolência com agentes publicos.
Os petistas enpedernidos, agora querem macular o SUPREMO, que condenou alguns e absolveu outros.
O fato é que são quadrilheiros e foram condenados.
O SUPREMO cumpriu e bem seu papel politico juridico.
Li seu livro. Bela obra.
Escreve de forma maravilhosa e conta histórias fantásticas.
Ao chegar a este trecho, acabei por me decepcionar com esta bela figura de jurista.
Não poderia ter escrito esta página. Afinal, ele estava cobrando uma nomeação e um voto, não permitindo a independencia do MINISTRO.
Isto certamente não fez bem a sua biografia, notadamente para um discipulo de VICENTE RAO.Comentário infeliz.
O que se percebe nitidamente, é que emerge uma incrível confusão interpretativa quando se fala no julgamento da AP 470. O que se tem mais questionado, é se o princípio da presunção de inocência (em que se destaca a insuficiência de provas) passa a não ter mais qualquer relevância no ordenamento jurídico pátrio. O próprio ministro Celso de Melo, até então, era um ardoroso defensor desse princípio, basta dar uma olhada em vários de seus julgados. Agora, entretanto, e de maneira surpreendente, mudou o seu conceito. Assim, os reflexos dessa mudança de posição do STF chegará imediatamente ao primeiro grau de jurisdição, e aí, provocará uma imprevisível desordem jurídica no já combalido ordenamento jurídico. Por outro pórtico, não se questiona se o réu é o Zé da esquina ou o Zé Dirceu, o que se questiona, é que na dúvida, o réu será sumariamente CONDENADO para a alegria da histeria popular, e viva a republiqueta de bananas! Ah! o que fazer com o tal "in dubio pro reu"? Às favas, o importante é a fogueira de São João!
Saulo Ramos sobre Celso de Mello (não só no livro mas a quem quiser ouvir):
"Juiz de m..."
Ei, CONJUR, meus comentários são censurados ou postergados (às vezes cinco dias, quando a matéria não tem mais atualidade) enquanto que o absurdo grafado pelo personagem que atende por ARMANDO DO PRADO, passa?! Que beleza!
Se toda a falcatrua destinava-se a obter maioria no CN para aprovar assuntos de interesse do governo federal, não se pode deixar de perguntar quem realmente era o chefe da quadrilha, ou seja,a quem interessava diretamente tais manobras? Ao chefe da Casa Civil ou ao mandatário mor, Sr. Lula? Nisso reside a hipocrisia, uma vez que a mesma teoria do "dominio do fato" empregada para condenar o Dirceu serviria como uma luva para também condenar o Lula! No entanto, como se isso fosse verdadeiro tabu, tais considerações foram simplesmente abolidadas das discussões em plenário! Que vergonha!
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