Marcos Valério pode pegar pena de mais de 40 anos por ter operado mensalão

O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (24/10), as penas pelos crimes cometidos pelo publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema julgado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Somadas as penas, Valério poderá ser condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A multa imposta a Valério chega a R$ 2,783 milhões, mas os valores ainda devem ser corrigidos.

A pena total, contudo, deverá sofrer modificações porque os ministros decidirão se os crimes foram cometidos em continuidade delitiva ou concurso material. A distinção é fundamental para a dosagem da punição — clique aqui para ler sobre o quebra-cabeça da dosimetria. Até aqui, os ministros decidiram apenas em relação as imputações de corrupção ativa — no que toca ao pagamento de propina a parlamentares — e jugaram que os crimes se deram em continuidade delitiva, ou seja, tratou-se do desdobramento de um mesmo crime.

Em relação às outras imputações, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, por exemplo, disseram em diversos momentos do julgamento que decidirão sobre o tema em um momento posterior da discussão. “Ressalto, mais uma vez, que no fecho deste julgamento, quando tivermos realmente o veredito, o resultado final, voltarei a utilizar o direito de voto para precisar, como devemos fazer com absoluta segurança, a pena a ser imposta”, afirmou Marco Aurélio durante a sessão.

Durante a definição da pena pelo segundo ato de corrupção de Marcos Valério, que consistiu em dar propina ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, em troca da antecipação de pagamentos de R$ 73 milhões do contrato que a empresa do publicitário matinha com o banco, os ministros travaram uma discussão acalorada, divergindo em relação à lei que se aplicaria para o cálculo da pena.

Segundo o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a “vantagem indevida” de R$ 326 mil foi dada por Valério a Pizzolato no dia 15 de janeiro de 2004. Assim, o cálculo da pena deveria ser feito com o parâmetro da Lei 10.763/03. Sancionada em 12 de novembro de 2003, a lei modificou o Código Penal e elevou a pena do crime de corrupção de um a oito anos de reclusão para dois a 12 anos.

O ministro Ricardo Lewandowski discordou. De acordo com o revisor, o crime é tipificado pela promessa da vantagem indevida. E, segundo os autos, ela teria ocorrido em algum momento ainda durante a vigência da antiga lei, em 2003, embora não seja possível precisar. Posta a dúvida, disse Lewandowski, cabe o cálculo da pena a partir de um a oito anos de prisão. 

O relator, contudo, insistiu que a lei observada deveria ser a mais rigorosa. “Saliento que a vantagem indevida foi paga no dia 15 de janeiro de 2004. Portanto a conduta ocorreu já sob a égide da Lei 10.763. Vale salientar que nenhum dado dos autos permite afirmar que a oferta de vantagem indevida ocorreu apenas em 2003”, disse Barbosa.

Ricardo Lewandowski observou, no entanto, que o crime de corrupção passiva trata da oferta da vantagem indevida e que a própria denúncia dá conta de que a vantagem oferecida a Pizzolato se deu no contexto da prorrogação do contrato entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil, entre abril e setembro de 2003. "O  ato de ofício ocorreu antes da alteração legislativa", salientou o revisor.

O relator disse que não era possível precisar quando ocorreu a tratativa. Lewandowski respondeu que justamente por isso é que não cabia aplicar a sanção mais grave. Os demais ministros, a exemplo do revisor, também  observaram que, no caso de incerteza, vale a lei que beneficia o réu.

O ministro Celso de Mello ponderou que, naquele caso, a aplicação da pena  retroage pare beneficiar o réu e que esta é uma garantia assegurada pela Constituição. O ministro Marco Aurélio disse que o núcleo do tipo penal  “é oferecer e prometer, não entregar”, portanto, não cabe considerar a data do pagamento para calcular a pena. O ministro Ayres Britto afirmou que "a dúvida sempre atua em desfavor do órgão acusador".

“Não estamos mais no tempo do absolutismo. O réu tem o direito de saber detalhes sobre o cálculo”, disse Ricardo Lewandowski ao insistir que a individualização da pena é um direito fundamental. “Se mecanicamente fixarmos as penas crime por crime, chegaremos num total, data venia, estapafúrdio”, disse Lewandowski. "Vamos chegar assim a uma pena  estratosférica”, afirmou.

Diante dos argumentos de Lewandowski, Barbosa perguntou se ele era advogado do réu. O revisor reagiu: “E Vossa Excelência é promotor?”, indagou. Marco Aurélio tentou apartar a briga: “A experiência mostra que a virulência nunca é produtiva”. O ataque de Barbosa quase tirou do sério o calmo ministro Ayres Britto, que tentava retomar as rédeas do julgamento. “Ministro, aqui ninguém advoga para ninguém”, disse o presidente do Supremo.

Barbosa citou ainda reportagem do jornal The New York Times que qualificou como “risível” a Justiça brasileira. “Tenho certeza, ele não cumprirá mais do que seis meses dessa pena", disse.

Coube ao decano do tribunal, ministro Celso de Mello, recolocar a discussão nos eixos e lembrar que um dos princípios mais caros do Direito é o de que, na dúvida, aplica-se a legislação mais favorável ao réu. A posição de Lewandowski acabou formando maioria no plenário.

Na volta do intervalo, o ministro Joaquim Barbosa pediu desculpas ao revisor. "Gostaria de mais uma vez externar minha preocupação quanto ao ritmo da nossa dosimetria e dizer que estou muito preocupado. Isso tem me levado a me exceder, como fiz há pouco ao rebater de forma exacerbada o colega Lewandowski, a quem peço desculpas pelo excesso”, disse Barbosa.  

“Cumprimento o gesto de grandeza do relator me pedindo desculpas. Quero dizer que aceito-as prontamente. As nossas divergências não desbordam do plano estritamente técnico e jurídico", retribuiu o revisor.

Penas de Valério
Ao final da discussão, a pena de Marcos Valério pela corrupção no caso do Banco do Brasil foi fixada em três anos, um mês e dez dias, mais 210 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada dia. O valor soma cerca de R$ 500 mil, considerado o salário mínimo vigente à época do crime.

Valério foi condenado por outros dois atos de corrupção: o pagamento de R$ 50 mil ao ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, e a corrupção dos parlamentares e partidos da base do governo Lula. O último ato, em continuidade delitiva. As duas condenações somaram 11 anos nove meses de prisão.

Por formação de quadrilha, Valério foi condenado a dois anos e 11 meses de prisão. Por peculato, a pena foi de 10 anos, três meses e seis dias. Pelas 46 operações de lavagem de dinheiro, a pena do publicitário foi de seis anos, dois meses e vinte dias.

Na fixação da pena por lavagem, houve empate por cinco votos a cinco. Novamente, se aplicou o princípio de que o empate beneficia o réu. Barbosa propunha, no caso, 11 anos e oito meses, mas ficou vencido. Houve a condenação, ainda, por 53 atos de evasão de divisas, em continuidade delitiva. A pena, neste caso, foi de cinco anos e dez meses.

Importante frisar que a soma das penas não reflete a real condenação de Valério porque, diante do total, os ministros ainda voltarão a discutir a aplicação de continuidade delitiva, o que pode reduzir substancialmente a punição aplicada, até o momento, ao publicitário.

Cálculos do relator
Antes do início do julgamento, o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, foi à tribuna para apresentar três questões de ordem em relação às penas impostas a seu cliente. O advogado observou que a agravante que incide quando o réu comanda a atividade de outros corréus — e impõe o aumento de um sexto da pena — não pode se dar em "efeito-cascata", multiplicada crime a crime. Isso, disse Leonardo, estaria em desacordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

"Essa agravante somente pode incidir uma vez. Não tem sentido a mesma agravante ser aplicada nos outros quatro tipos penais, porque o tribunal entendeu que houve bando, e não concurso de agentes", disse Marcelo Leonardo.

Sobre a a proposta de fixação de valores para o ressarcimento da União, o advogado disse que os valores deviam ser cobrados de parlamentares e daqueles que receberam e detiveram os recursos e não de quem articulou os repasses."A eventual obrigação de se indenizar será dirigida a eles", insisitiu.

O presidente do STF, ministro Ayres Britto, observou que o advogado devia ter apresentado um memorial com as questões ao invés de se manifestar na tribuna. O ministro Joaquim Barbosa disse que o advogado havia se adiantado. “Não proferi sequer a terça parte do meu voto em relação a este réu, Marcos Valério”, disse o relator.

Ao proceder com seu voto sobre a pena para a condenação por lavagem, o relator tratou de alguns dos efeitos da condenação, julgando que o réu deve ser proibido de exercer atividades de gerência de pessoas jurídicas, a exemplo das agências de propaganda, ou qualquer cargo em conselho administrativo pelo dobro do tempo da reclusão imposta neste tipo penal.

O relator votou ainda para o cumprimento da pena em regime fechado, sendo incabível a troca por pena retritiva de direito, desautorizando também a suspensão condicional da pena. Joaquim Barbosa observou que deixaria de fixar valores de ressarcimento da União por entender que o pedido dever partir da parte ofendida, nesse caso, o Ministério Público Federal. O ministro afirmou que a parte teria que indicar os valores e subsidiar a cobrança por meio de provas, cabendo ao réu se defender e produzir contraprova. Contudo, sem o pedido formal ou a instrução específica, não cabe incluir a cobrança de indenização na pena, entendeu o relator.

O ministro Celso de Mello sugeriu que o Plenário deixasse para o final a discussão sobre o ressarcimento ao Erário, uma vez que caberia, sim, falar em indenização frente à forma como a peça de denúncia relata o esquema de repasses e detalha o pagamento de propina.

 Dosimetria de pena – Marcos Valério

Formação de quadrilha
2 anos e 11 meses de reclusão.

Corrupção ativa (contratos com Câmara dos Deputados sob a presidência de João Paulo Cunha)
4 anos e 1 mês de reclusão e multa de R$ 432 mil 

Peculato (contratos com a Câmara dos Deputados sob a presidência de João Paulo Cunha)
4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 546 mil

Corrupção ativa (contratos com o Banco do Brasil)
3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão  e multa em torno R$ 108 mil 

Peculato (desvio do bônus de volume no contrato com o Banco do Brasil e de recursos  do Fundo Visanet)
5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e multa de R$ 598 mil 

Lavagem de dinheiro
6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e multa de R$ 78 mil 

Corrupção ativa (compra do apoio de parlamentares)
7 anos e 8 meses de reclusão e multa de R$ 585 mil — falta o voto do ministro Marco Aurélio 

Evasão de divisas
5 anos e 10 meses de reclusão e multa de R$ 436,8 mil — falta o voto do ministro Marco Aurélio

Rafael Baliardo

é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Rodrigo Haidar

é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Armando do Prado disse:
24 de outubro de 2012 às 22:16

O pequeno ministro mostrou hoje o quanto é despreparado em direito penal. Foi corrigido o tempo todo por seus pares, principalmente, pelo revisor a quem teve que pedir desculpas ao final.
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E é este Torquemada tupiniquim que condena como se estivesse colhendo batatas? Um trapalhão! Enquanto só tinha que ler o trabalho de seus assessores, deu conta do recado. Agora, que exige raciocínio, apronta como um iniciante.

Balboa disse:
25 de outubro de 2012 às 08:29

“A vida é uma sombra errante; um pobre comediante que se pavoneia no breve instante que lhe reserva a cena, para depois não ser mais ouvido. É um conto de fadas, que nada significa. Narrado por um idiota cheio de voz e fúria.”
Willian Shakespeare (MacBeth)
Nada mais maléfico ao ser humano do que o agigantamento de seu ego. Ter gosto em ser carrasco é algo a se questionar. Seria esse o espírito natural do homem?

hammer eduardo disse:
25 de outubro de 2012 às 09:29

Com o processo indo ja para a reta final , fica muito claro que o carequinha de ouro das Alterozas esta prestes a virar o "mordomo" ja que vai carregar o peso maior. O problema é que marcos valerio "sabe demais" e acidentes podem acontecer se realmente for encarcerado. Por outro lado , ele certamente se manteve "altivo" ate este ponto movido por "garantias de bastidores" da canalhada petralha de que "estaria tudo dominado" no STF pois nomeamos a maioria deles , não deu como ficou bem claro.......
Na pratica a unica chance de amaciar a situação seria mesmo ele dar o pinote do Pais e uma vez la fora , BOTAR A BOCA NO TROMBONE inclusive delatando aquele vagabundo de 9 dedos que certamente foi o chefe supremo de toda essa lambança. zedirceu , genoino e outros ratos da linha de frente servem apenas de para-raios pois o mentor disto tudo certamente foi o Fuhrer de garanhuns . É humanamente IMPOSSIVEL se montar algo desta envergadura sem que TODOS eles soubessem exatamente o que estava rolando , so mesmo debiloides como esse "fessô" que deve ter aquela cara de imundicie padrão dos adoradores do petralhismo tupiniquim acreditam diferente.
O principoal que esta ficando perigosamente de lado é o FATO de que na moita esta complexa operação visava unica e exclusivamente praticar um GOLPE DE ESTADO contra a democracia brasileira atraves da compra do direito de ir ficando eternamente. Creio que se ocorrerem desdobramentos saudaveis a frente , esta na hora de sentar o barbudo CALHORDA e COVARDE no banco dos Reus bem como ir atras da TODAS as ratazanas imundas que receberam "bola" deste esquema nojento. So falta mesmo dilmão dar alguma forma de perdão presidencial para esses imundos. Pobre Brasil sem rumo......

Pefer disse:
25 de outubro de 2012 às 09:32

Alguns princípios erigidos na nova doutrina erigida pelo STF a partir do caso do Mensalão:
1) A tipificação, na denúncia, é irrelevante, bastando os fatos (Joaquim Barbosa)
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2) O crime de lavagem de dinheiro e aquele que é seu antecedente podem ocorrer concomitantemente no mesmo ato em concurso formal (doutrina Fux)
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3) A prova indiciária serve para comprovar a existência do crime e não só a autoria.
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4) Permite-se a "elasticidade da prova" quando o delito for oculto, admitindo-se assim a clarividência do magistrado contra a presunção de inocência, uma vez que o magistrado já sabe que o delito existe, mesmo sem prova alguma, faltando só "desocultá-lo" (doutrina Rosa Weber)
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5) Nos delitos de poder não se necessita de prova, pois o ordinário se presume e apenas o extraordinário se prova (doutrina Rosa Weber).
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6) A irretroatividade da lei penal não se aplica se a pena for razoável (doutrina Fux).
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7) A imputação pode dar-se pelo domínio do fato sem contudo provar-se o domínio do fato, pois, na falta de provas, resolve-se por eliminação.
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8) A inversão do ônus da prova é admissível no processo criminal, não cabendo à acusação provar nexo de causalidade entre a conduta do réu e o fato, sempre que que os fatos tornem indigna, para o público, a inexistência de um culpado.

Mig77 disse:
25 de outubro de 2012 às 10:04

Acredito que encarcerando os chefes do esquema, pressionando os do 2º escalão (que sabem muito) as penosas do Banco Rural poderá se chegar ao Lula.Mas parece que o povão não quer deixar isso acontecer.Aliás, até já esqueceu o mensalão.E esse povão vota !!Em 2014 o flagelo moral poderá voltar com Lula Presidente.É o Brasil-IDH84 que passou o PIB da Grã-Bretanha.Tem muita gente rica por aqui.E muita gente pobre feliz.É a mão do Lula.

Richard Smith disse:
25 de outubro de 2012 às 10:08

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É difícil saber, depois, da "finíssima" reprodução do trecho eivado de exibicionismo e escatologia de um livro de saulo ramos (assumindo assim, como opinião sua, estarei certo?), aonde este SUPOSTAMENTE manda um Ministro do STF à m...., até onde pode chegar um esquerdofrênico (que reação elle teria se fosse alguém do PFL ou do PSDB sob julgamento?!)como o índivíduo PeTralha abaixo!
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Para sua esquerdofrenia, CERTO é tudo que vá de acor e a favor do Partido dos seus sonhos e ERRADO é tudo aquilo ou todo alguém que a ele se oponha!
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Como os próceres do Partido de sua predileção, elles querem um STF delles (que os absolva, claro!) uma OAB só delles (que não sirva para vigiar o Estado, mas por Ele - o ENTE DE RAZÃO - ser vigiado!) e outros aparelhamentos mais.
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Como no sonho de GRAMSCI (e de todos os FASCISTAS!) tudo dentro e para o Estado e nada fora dele. Gramsci dizia que o Estado (entenda-se o PARTIDO!) substituiria até o imperativo categórico.
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Então, para pessoas como elle e para o PT, a DEMOCRACIA serve apenas como instrumento de chegada ao PODER. Uma vez lá, tal poder não pode sofrer nenhum tipo de limitação, objeção, oposição ou, muito mais ainda, a derrota, na saudável ALTERNÂNCIA DE PODER. Não, nunca, jamais!!!
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É por isso que elles não se sentem com obrigação de satisfação a ninguém e muito menos, como genoíno e dirceu, declararam ainda há pouco, CONDENADOS por nada e nem por ninguém!
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E é por isso que PeTralhas não tem adversários, mas sim INIMIGOS e HEREGES a serem domesticados, digo, "convertidos" (delfim, collor, maluf, sarneys, etc.) e colocados a seu serviço ou serem ESMAGADOS, ELIMINADOS, até fisicamente se isto for possível (que o diga o pobre Celso Daniel.
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Isto é certo? Até quando os toleraremos?!
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Sargento Brasil disse:
26 de outubro de 2012 às 00:03

Pela primeira vez, vejo um julgamento dessa envergadura publicamente e ao vivo pela TV. Sei que o comentários são múltiplos e claro, cada um expressando opinião diversa, com erros e acertos. Isto mostra que a opinião pública está sendo levada a efeito, numa demonstração de plena democracia, e principalmente ao conhecimento de todos. Mesmo com todos os possíves erros, estamos no caminho certo. A sociedade deve sempre estar ciente de todos os fatos que ocorrem na sua condução, não pode jamais manter-se alheia às situações que a envolve, mesmo porque é ela quem paga a conta.

Sargento Brasil disse:
26 de outubro de 2012 às 00:05

Pela primeira vez, vejo um julgamento dessa envergadura publicamente e ao vivo pela TV. Sei que os comentários são múltiplos é claro, cada um expressando opinião diversa, com erros e acertos. Isto mostra que a opinião pública está sendo levada a efeito, numa demonstração de plena democracia e principalmente ao conhecimento de todos. Mesmo com todos os possíves erros, estamos no caminho certo. A sociedade deve sempre estar ciente de todos os fatos que ocorrem na sua condução, não pode jamais manter-se alheia às situações que a envolve, mesmo porque é ela quem paga a conta.

Helio Santiago disse:
26 de outubro de 2012 às 06:31

A dosimetria, exxemplarment, proferida e cumprida a tmpo, para com o momento, na hora crta, sacramenta a indpndncia do Podr Judiciario, ao retirar as virulencias dlinquents sociais do Estado, acometido plas infestações alastratns daqilo q ñ presta, sejam quais forem os hospedeiros contaminados por elas.

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