Ibama orienta procuradores federais a sempre pedir reconvenção em processos

As discussões judiciais a respeito de autos de infração ambiental lavrados pelo Ibama deverão ser levadas às últimas consequências. Orientação Judicial editada pela Procuradoria-Geral Federal Especializada (PFE) junto à autarquia determina que, quando o autuado for à Justiça contestar o auto de infração, o procurador federal responsável tem o dever de, além de apresentar parecer pró-Ibama, pedir a reconvenção. Caso não o faça, tem dez dias para explicar por que não.

Reconvenção é um instrumento processual pelo qual se pede a inversão dos polos de uma ação judicial. No caso do Ibama e de sua Orientação Judicial, publicada no dia 17 de abril de 2013, os procuradores federais da autarquia têm o dever funcional de transformar o autor da contestação em réu por infração ambiental. A Orientação é assinada pelo procurador-chefe da PFE do Ibama, Henrique Varejão de Andrade, e pelo diretor do Departamento de Contencioso da PFE do Ibama, Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Júnior.

O dever de pedir a reconvenção já estava definido na Instrução Normativa 10 do Ibama, editada em dezembro do ano passado. E a própria regra já estabelece: “Devendo a eventual impossibilidade de fazê-lo [reconvir] ser justificada pela unidade jurídica responsável pela condução do processo judicial”.

A mesma Instrução Normativa, em que se baseia a Orientação Judicial, autoriza os procuradores do Ibama irem à Justiça pedir a reparação ambiental mesmo com a intimação administrativa ao acusado de infração para que apresente um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad). Sendo assim, a orientação da PFE do Ibama é sempre ir à Justiça e sempre buscar a responsabilização do alvo do auto de infração.

Clique aqui para ler a Orientação Judicial.

Pedro Canário

é jornalista.

MSRibeiro disse:
25 de abril de 2013 às 14:42

As diretrizes da petralhada são para atropelar a CF e prejudicar o direito ao contraditório e ampla defesa, e ao antecipar a fase executiva de um processo que ainda não existe, visam extorquir o contribuinte e gerar todos os tipos de transtornos que acusações injustas provocam. Acorda Brasil!!!!

alvarojr disse:
25 de abril de 2013 às 21:03

Uma clara violação ao Estatuto. Como é que esse tipo de ato normativo pode se compatibilizar com a isenção técnica e a independência profissional inerentes à advocacia?
Além disso, a interposição de recursos sem a mínima probabilidade de êxito por parte da Administração Pública sempre foi a principal causa do congestionamento dos tribunais regionais federais.
Agora a Procuradoria-Geral Federal Especializada junto ao Ibama pretende antecipar o problema para a primeira instância.
Esse órgão poderia, quando muito, RECOMENDAR aos procuradores que apresentassem reconvenção quando houvesse questionamento judicial da autuação mas nunca poderia impor essa conduta.
Os seguinte trechos são bastante elucidativos:"(...)a orientação da PFE do Ibama é sempre ir à Justiça e sempre buscar a responsabilização do alvo do auto de infração." e "A mesma Instrução Normativa, em que se baseia a Orientação Judicial, autoriza os procuradores do Ibama irem à Justiça pedir a reparação ambiental mesmo com a intimação administrativa ao acusado de infração para que apresente um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad)".
Se é para levar a controvérsia ao Judiciário sempre, então porquê é que se deve cumprir as etapas anteriores ao ajuizamento de uma ação? São formalidades sem razão de ser alguma? O Projeto de Recuperação de Área Degradada que a pessoa autuada venha a apresentar nunca irá atender à sua finalidade?
A AGU vai na contramão da história com esse ato normativo.

Riobaldo disse:
26 de abril de 2013 às 08:56

Se houver juízes como os de Berlim - aqueles que não temiam os reis -, então quero ver a União ser condenada por lide temerária e, porque não de má-fé.Ao propor ação de desfazimento de obras que afetam o meio ambiente, jáz, implícito, o de arcar com o ônus da resiliência.Não vejo sentido algum nessa medida, senão, de propiciar a degradação do meio-ambiente processual, com mais esse entulho de viés fascista...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.