Entrar na Justiça de forma rápida, sem advogado, de graça e ganhar até R$ 13,5 mil. É isso que oferece o site Processe Aqui, que permite ao consumidor criar sua petição em apenas quatro passos. Com isso, diz o site, a pessoa pode, sozinha, ingressar nos juizados especiais com pedidos de indenização de até 20 salários mínimos — limite estabelecido pela Lei 9.099/95 para ingressar com ação sem assistência de advogado.
![Processe aqui [Divulgação/Facebook]](https://cdn-conjur.s3.amazonaws.com/uploads/2013/12/processe-aqui3.jpeg)
Para os criadores do Processe Aqui, dar a oportunidade de o cidadão brasileiro criar uma petição na hora e de graça significa democratizar a justiça e contribuir para uma melhor qualidade dos serviços e produtos do nosso país. Porém, as entidades de advocacia não concordam com esta visão romântica do negócio.
Para a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, trata-se de estímulo do exercício indevido da profissão e mercantilização da advocacia. De acordo com o procurador geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara, a entidade ingressará com ações contra este e todos os sites que oferecem serviços semelhantes — como já vem fazendo.
“A orientação do presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, é que a procuradoria seja implacável com essas empresas que desvirtuam a profissão da advocacia e terminam por iludir os potenciais clientes. Elas claramente mercantilizam a profissão, quando não incidem no exercício ilegal da advocacia, porque muitas delas nem advogado têm. Têm funcionários atuando como advogados”, afirmou Bichara, informando que entrará com uma ação assim que terminar o recesso do Judiciário.
Serviço diferenciado
No caso do Processe Aqui, realmente não há advogados trabalhando nas petições — é tudo automático —, assim como não há qualquer tipo de cobrança. O serviço é gratuito. Para um dos sócios do site, o advogado Geovani dos Santos, essas são duas características que diferem o Processe Aqui dos demais serviços já oferecidos. No caso, além de não ter advogado, a petição é gerada sem intervenção de qualquer pessoa. “É inteligência artifical, um sistema que usa os dados fornecidos pelo cidadão para gerar as petições”, explica. De acordo com ele, o site pretende ser rentável com as publicidades, apesar de ainda não ter nenhuma.
O domínio do site está registrado em nome do escritório de advocacia de Geovani, apesar disso, ele garante que o site não tem nenhuma conexão com seus serviços, somente o registro. “Recebemos, por exemplo, um e-mail informando que o consumidor havia sido lesado em R$ 30 mil. Respondemos informando que ele deveria procurar um advogado de sua confiança. Quem trata disso não é o escritório. Pode vasculhar minha OAB, do escritório inteiro, tem pouquíssimos casos de juizado especial. Minha área é mais de empresas, [Direito] Previdenciário, Militar, de Família… Juizado foi feito para cidadão, não foi feito para advogado” afirma.
Geovani dos Santos conta que o serviço oferecido por seu site não difere muito do atendimento prestado nos juizados especiais. “Se você chegar no balcão e contar seu problema, o atendente vai preencher um formulário e te dar o papelzinho para marcar audiência. Se entrar no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tem modelos de peças”, explica.
No site do TJ-RJ, por exemplo, é possível imprimir um formulário de reclamação do consumidor específico para aeroportos. Nele o consumidor preenche os campos obrigatórios como dados pessoais, empresa que causou o dano, problemas encontrados e o valor a ser pedido. O campo de fundamento jurídico é opcional.
Para a advogada de relações de consumo Fabíola Meira, do Braga Nascimento e Zilio, porém, o serviço oferecido pelo site não possui semelhança com o ofertado nos juizados especiais. "Não basta o consumidor incluir estas informações na petição, pois ele não tem conhecimentos do que pode ser pedido ou não, ou seja, se tem realmente direitos ou não. Diferentemente de quando ele se dirige ao Juizado Especial em demandas de até 20 salários mínimos, onde um funcionário já explica e informa se ele tem direito, quais documentos precisa apresentar, o que deve fazer etc. Da mesma forma, acontece com as reclamações administrativas perante o Procon, onde o funcionário, na maioria das vezes está habilitado para auxiliar", conclui.
Engano ao consumidor
No site Processe Aqui, além do serviço de petição, há também uma sessão de notícias que mostram casos em que os consumidores venceram suas ações e uma área de dúvidas, explicando quando o consumidor pode ou não entrar com ação e apontando qual o direito foi lesado.
Além disso, o site também publica nas redes sociais textos e vídeos — assista ao lado — incentivando o litígio, o que vai contra o Código de Ética da OAB. O artigo 2º da norma lista os deveres do advogado, entre eles estimular a conciliação, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios e aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.
Para o presidente seccional de São Paulo da OAB, Marcos da Costa, o site engana o consumidor ao fazê-lo acreditar que está sendo socorrido em busca de Justiça e não está. “Como regra, esses sites que preparam formulários para serem preenchidos, como se tivessem através desse formulário garantindo um direito são um engodo. Não é um formulário padrão que vai permitir que o cidadão possa efetivamente exercer esse direito que ele acredita que tenha sido descumprido”, diz.
Segundo Marcos da Costa, o cidadão, quando crê que tenha sido violado qualquer direito dele, seja em relação de consumo ou não, precisa procurar alguém preparado tecnicamente para esclarecer se ele tem aquele direito, qual o limite do direito que ele tem, qual o caminho mais adequado para o exercício desse direito e não apenas preencher um formulário, como se a partir daquele formulário pudesse haver a reparação ao direito dele.
Orientação profissional
Opinião semelhante tem o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Sérgio Rosenthal. Para ele, o serviço oferecido pelo site é perigoso para o cidadão que, por não possuir conhecimento técnico e experiência na área jurídica, poderá ser gravemente prejudicado. “O processo não se exaure em uma simples inicial e a orientação de um profissional habilitado é imprescindível em qualquer caso, ainda que aparentemente de baixa complexidade”, afirma.
Maria Helena Bragaglia, sócia do Demarest Advogados, também aponta a importância do auxílio de um advogado. “Exatamente por conhecer a dinâmica da Justiça, as leis aplicáveis e bem assim a questão probatória de opera, tende a ‘facilitar’ a vida do consumidor, seja ajudando-o a estruturar o pedido, seja na organização dos documentos e provas para instruir a ação”, diz.

Quando o cidadão perceber que ele tem uma chance só, ao propor uma ação, perceberá que não haverá meios de "consertar" seu erro. Além disso, poderá ser considerada um lide temerária, respondendo por litigância de má-fé.
Também poderá fazer cirurgia cardíaca em casa, fazer projetos de obras, etc... Só não pode reclamar depois, hein... não sei se isso foi explicado ao cidadão...
No brasil não temos a cultura de nos precavermos. Assim o brasileiro não procura uma assistência técnica quando necessário. Desta forma, quando vende ou compra algo ele pega um formulário genérico na papelaria no maior advogado do brasil hoje, GOOGLE. Desta forma nosso país tem a cultura somente de procurar solução depois que o leite já foi derramado. Nesta toada temos, estes sites, temos o surgimento dos juizados, que vieram com claro intuito de resolver uma demanda que nossos governos não querem resolver.
Aí com isso qualquer um, sem mero conhecimento pode ir reclamar e buscar o "seu direito", ocorre que direito não é receita de bolo, e pior tem consequências.
Assim começa a surgir bordões, como não se tem justiça e frases semelhantes, ocorre que quando necessita de atividade técnica, o brasileiro prefere o mais comodo, assim não se consegue o seu direito e pior, como é comum na prática o cidadão perde o que teria direito.
Porque duvido que alguém com problemas cardíacos procure um arquiteto, ou um correto para resolver o problema. então temos que nos conscientizar de que nosso direito conquistado com muito trabalho tem que ser preservado e isso só é possível com ajuda qualificada, ora seja por um advogado de sua confiança, por defensor ou por um funcionário dos juizados que foram treinados para informar a população sobre o que tem direito ou não.
Sem discordar com qualquer um dos comentários, apenas acrescentando um ditado que dizem de origem lusitana: "os homens se igualam pelos intestinos". "Dor de barriga" não dá uma única vez.
Problema do cliente que resolve de repente esnobar o Advogado dizendo que se é para pagar percentual em contrato de risco, então entra sozinho no juizado...
Não tenho um e nem dois clientes que antes de me procurarem já regurgitavam o amargíssimo sabor amargo dessa opção.
Se em Juizado, com Advogado, somos por vezes obrigados a desistir da ação na hora e ajuizar novamente em vara cível, devido a algumas tamancadas na Lei dadas por uns e outros juíze legais. "Inexiste obrigação de apresentação de documentos em provas em sede de juizados", apenas uma para dizer de outras... E na Vara Cível vencemos...
Os Juizados estão cada vez mais se tornando, sem preconceito, o "Nordeste dos tempos da SUDENE", o Nordeste dos anos de chumbo da ditadura, não adianta processo digital, não adianta nada, a migração das demandas de juizados para Varas Cíveis é inexorável...
Particularmente aviso a todos os que me procuram em causas de consumidor e outras. Não apostem em Juizado. Uns insistem, aí na hora de recorrer para turma recursal. Mas as custas são essas? O cidadão foi bem avisado antes, resta oferecer lenços de papel para o sujeito chorar o leite derramado, a cesta de ovos derrubada, e tudo mais do gênero...
Nada a temer destes sites... Se os Tribunais começam a dar ganho de causa ao consumidor, pronto... vai contra toda miopia de como enxergam a reparação civil, avilte-se ao máximo para que não haja procura do judiciário...
Isso parece até a antiga política, pega a população miserável, enquanto havia subsídios elevados do Governo para nada produzir, não tendo qualquer compromisso com produzir nada, paga uma passagem de ônibus para São Paulo e pronto, uma família a menos para perturbar...
Eis a causa fática da metáfora que pus abaixo.
Pega o cidadão que acredita que direito é fácil, que direito é só decorar umas leis e pronto, e "lei qualquer um aprende", dá um formulário, manda preencher e deixa o resto com o Juiz Leigo.
"devido a conduta reprovável da ré serei obrigado a ser duro, condenando a reparar em danos morais na quantia de hum mil (R$1.000,00) reais. Isso com pessoa assistida por Advogado. "E agora doutor?". Não quis pagar custas, agora as custas são essas, e com imensa chance de perder e ter de ainda pagar 20% do valor da causa para empresa...
Sem Advogado, são quinhentos reais e um "vai, olha bem, diz pra todo povo teu que bem aqui você não se deu, e nunca mais volte e muito menos me traga uma legião de gente dura...".
Respeito as opiniões contrárias, porém penso que o site está correto, ademais vai auxiliar muito a distribuição da Justiça:
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1. Se, a lei 9.099/95 do Juizado Especial Cível permite que o cidadão ajuize uma ação sem a participação de advogado, em demandas de até 20 salários mínimos, então, qual o mal em levar uma petição pronta?
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2. Ao levar uma petição pronta o cidadão estará agilizando o procedimento no Juizado Especial Cível.
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3. Se, o JEC dispensa a utilização de advogado nas demandas de até 20 salários mínimos, então, esse cidadão com, ou sem, petição feita no site - não irá utilizar os serviços do advogado.
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4. É quase impossível lutar contra as facilidades da internet, além disso o site ao facilitar o acesso á Justiça age exatamente conforme disposto nos objetivos da lei 9.099/95.
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5. Se, a própria OAB não lutou contra a implantação da lei 9.099/95, ao contrário disso festejou, então, os advogados não podem reclamar que o site está facilitando a vida do cidadão.
Esta iniciativa gera arrepios na advocacia, mas é uma decisão democrática.
Cabe ao usuário decidir. A OAB é que deveria informar à população sobre os riscos, mas prefere gastar o dinheiro com campeonatos de truco, futebol e cervejada....
em questão patrimonial o risco é o natural de qualquer transação, logo o cidadão deve avaliar o mesmo.
Nos Estados Unidos vários sites disponibilizam estas peças, alguns até vendem.
Esta iniciativa gera arrepios na advocacia, mas é uma decisão democrática.
Cabe ao usuário decidir. A OAB é que deveria informar à população sobre os riscos, mas prefere gastar o dinheiro com campeonatos de truco, futebol e cervejada....
em questão patrimonial o risco é o natural de qualquer transação, logo o cidadão deve avaliar o mesmo.
Nos Estados Unidos vários sites disponibilizam estas peças, alguns até vendem.
Nunca fui contra, nem antes, e nem depois de estar Advogado, de que haja ingresso sem Advogado em Juizados. Inclusive se for levado na devida conta o Pacto de San Jose da Costa Rica, artigo 8º, inciso 2, qualquer cidadão deveria ter o direito de, assumindo os riscos, realizar sua própria defesa criminal e cível em qualquer procedimento.
Os Juizados só existem nos moldes atuais por que favorecem setores da OAB, não nos iludamos em pensar o contrário.
Em defesa das empresas são milhares de audiencistas, especialistas em receber pela manhã a pauta de audiências e ficar o dia inteiro nos Juizados. Estagiários tem sua vez como prepostos, ganhando por audiência.
SE O SISTEMA DE JUIZADOS NÃO FAVORECESSE SETORES FORTES NA OAB...
A própria OAB estaria os denunciando ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos por grosseiras, toscas violações dos artigos 8, 24 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
Limitação da produção de provas, fere de morte o inciso 2, alíneas "b" e muito particularmente "f", estuprados, junto com os artigos 24 e 25, pela limitação de dilação probatória. O sujeito pode ingressar sem advogado, mas não pode pugnar por provas que logo alegam que exige dilação probatória e não cabe em juizado, e nessa muito juiz ou juiz leigo ao invés de decisão terminativa, dá decisão definitiva com resolução de mérito, e o direito do sujeito que entrou sem advogado desce pelo ralo.
Não interessa à Defensoria Pública questionar na CIDH-OEA o sistema de Juizados por que dá ao povão uma válvula de escape, uma sensação de que pode buscar "prestação jurisdicional" sem ter de enfrentar até 14 horas de fila entre senha e atendimento...
Pode não interessar a muita gente, agora dizer que os JECs não interessam à OAB... os maiores escritórios...
Primeiro, mesmo estando Advogado, defendo abertamente o direito de todo cidadão ingressar em Juízo em causa própria. Consegui minha colação de grau em prazo razoável, sem ter de esperar meses, por que consegui antecipação de tutela em juizado, atuando em causa própria sem advogado. Tudo bem, já estava aprovado no Exame da OAB e isso ajudou muito no convencimento da Magistrada em deferir a tutela. /mandato/Basicos/convencion.asp a não há de se confundir realizar a própria defesa com a volta dos rábulas.
Vejamos bem, se for lido o artigo 8º do Pacto de San Jose da Costa Rica, qualquer um tem o direito de defender a si próprio, de defender os seus próprios direitos em juízo.
A Defensoria Pública da União me bateu as portas na cara algumas vezes, e foi estas da DPU que me fizeram largar tudo que fazia, junto com outras do MPF, para me tornar Advogado. Mas não precisei ser advogado para representar contra o Estado na CIDH-OEA. E hoje como Advogado, reservando-me o direito de escolher e aceitar os casos que me interessam, por ética do próprio SIDH, nada cobro para ajudar em representações na CIDH-OEA.
O Pacto de San Jose da Costa Rica, vale a pena ler todo o artigo 8, combinado com artigos 24 e 25, e depois poderão ver por que os JECs não sobreviveriam a uma denúncia na CIDH-OEA.
http://www.oas.org/pt/cidh
Agor
A propósito, houve rábulas que fizeram história.
Para advogar em favor dos outros, aí sim, Exame da OAB obrigatório.
O sujeito quer suturar a própria ferida, quer dar pontos, quer fazer em si uma cirurgia qualquer, se errar é ele mesmo a única vítima...
Isto é mais uma marca da chamada judicialização. No Brasil se judicializa tudo. Aí surgem coisas assim. Petições em formulários, modelos e tudo mais. Como se todo caso fosse igual. Defender uma tese jurídica exige estudo, conhecimento. Estão banalizando a advocacia. A Ordem deve agir com firmeza e dar um fim a esse tipo de coisa. Como diz um famoso ângora: ISTO É UMA VERGONHA!!!
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