Joaquim Barbosa defende que CNJ quebre sigilo de magistrados

O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, voltou a defender, nesta terça-feira (19/2), o poder do Conselho de quebrar os sigilos bancário e fiscal de magistrados investigados.

O assunto voltou a ser debatido no plenário do CNJ durante a análise de um Procedimento Administrativo Disciplinar contra um magistrado de Minas Gerais, que teria tido sigilo bancário e fiscal quebrado pela ex-corregedora Nacional de Justiça Eliana Calmon. A medida provocou a polêmica sobre a legalidade das investigações.

Para Joaquim Barbosa, o CNJ pode quebrar os sigilos sem autorização do Plenário. “Eu acho que, para cada procedimento, trazer ao Plenário a aprovação ou não é inviabilizar na prática. Isso não vai andar", afirmou. Para ele, cabe ao Plenário derrubar a decisão se houver abuso. "Se entender que houve alguma irregularidade, corrige", complementa.

Os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula e Tourinho Neto, no entanto, discordaram. “Se a Constituição diz que a quebra só pode ser dada por um juiz, o CNJ não pode quebrar (o sigilo)”, afirmou Tourinho Neto. A análise foi interrompida por um pedido de vista.

Na sessão, parte dos conselheiros defendeu que só uma decisão judicial poderia autorizar a medida, enquanto outros defendiam que cabe ao Plenário decidir.

No passado, o Plenário do Conselho decidiu que as quebras de sigilos devem ser autorizadas pela maioria dos conselheiros. O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 8º, inciso V, autoria a quebra de sigilo bancário e fiscal pelo corregedor nacional.

ius disse:
20 de fevereiro de 2013 às 17:04

Na minha humilde ótica, nem o plenário, tampouco o Corregedor Nacional podem quebrar sigilo de quem quer que seja, pois depende de ato de magistrado no exercício da jurisdição.
Mas como além dos JBs, tem outros que gostam de holofotes, ainda que falando besteira.

Olho clínico disse:
20 de fevereiro de 2013 às 17:12

Lamentável a postura do Ministro. Por que Juiz tem menos direitos que qualquer outro? O Juiz não é cidadão?: Para ele não vale a regra do sigilo? A CF não vale para ele? Lastimável. Este é o mesmo argumento da volta do totalitarismo...
Mitigar direitos para justificar os fins. Com bse em aberrações como estas, prendia- se para averiguação, entrava-se na casa das pessoas sem mandado...

Rui Costa Gonçalves disse:
20 de fevereiro de 2013 às 17:30

O fundamento adotado para esse posicionamento é o seguinte: "eu acho".
Simples assim.

Robson Candelorio disse:
20 de fevereiro de 2013 às 18:20

Então quer dizer que a CGU poderá determinar a quebra do sigilo fiscal e bancário do servidor público federal que estiver sendo julgado na seara administrativa através de PAD?
Então quer dizer que o TED da OAB poderá determinar a quebra do sigilo fiscal e bancário do advogado que estiver sendo julgado na seara administrativa?
É isso que eu entendi?

Veritas veritas disse:
20 de fevereiro de 2013 às 18:40

De fato, já que a Constituição Federal já não vale mais nada, qualquer ente administrativo ou não poderá quebrar sigilo de dados dos cidadãos brasileiros.
Caminhamos a passos largos rumo à ditadura bolivariano-kirchnerista.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
20 de fevereiro de 2013 às 20:05

Correta e coerente a posição do ministro JB. Por óbvio que juízes meliantes estão (e ficarão!) insatisfeito, mas este é o preço para se depurar o próprio Poder Judiciário, contaminado por inúmeros julgadores corruptos (assistam a denúncia diária da mídia, só não enxerga quem se resigna). Afinal, qual é o Poder mais sério da republiqueta de bananas? Resposta: NENHUM!!!

Advogato79 disse:
20 de fevereiro de 2013 às 21:51

Uma das coisas mais bizarras que já ouvi! Órgão com natureza administrativa quebrando sigilo bancário?! Pode ser o juiz mais criminoso da terra: devem ser respeitados seus direitos.
A posição do Min. Joaquim é tão bisonha que não há fundamento jurídico que possa sustentá-la. Mesmo sabendo que existem juizes corruptos, para pegá-los nunca defenderei violações de direito previstos na constituição. Se agir diferente, certamente um dia isso se voltará contra mim!
Ou começamos a discutir a questão "Poder Judiciário" com seriedade ou nada vai mudar.
O Min. Joaquim Barbosa pensa assim: "ah, respeitar os direitos do cidadão, quando ele é juiz, é muito complicado. Melho dizer que ele não os tem".
Não existe fundamento jurídico que possa sustentar, no Brasil da CF/88, esta posição do Min. Joaquim Barbosa.

Zé Machado disse:
21 de fevereiro de 2013 às 08:04

Deu-se excessivos poderes ao Hitler, veja-se o que aconteceu. Dentro do princípio da legalidade, não há como se aceitar uma quebra de sigilo a não ser por análise judicial em regular processo em que se garanta o contraditório e a ampla defesa.Ou então, adeuzinho ao Estado Democrático de Direito.

Zé Machado disse:
21 de fevereiro de 2013 às 08:04

Deu-se excessivos poderes ao Hitler, veja-se o que aconteceu. Dentro do princípio da legalidade, não há como se aceitar uma quebra de sigilo a não ser por análise judicial em regular processo em que se garanta o contraditório e a ampla defesa.Ou então, adeuzinho ao Estado Democrático de Direito.

www.terrasustentavel.com disse:
21 de fevereiro de 2013 às 08:17

www.terrasustentavel.com PARABENS, nada mais acertado Excelentíssimo Sr Ministro Joaquim Barbosa, vamos acabar com esta farra protegida pelo esconde esconde. JUIZ tem que ser JUIZ e não mafioso que precisa esconder suas operações. É para isto que nós cidadãos pagamos impostos, para termos acesso a Justiça com imparcialidade, sem obstaculização, sem rococós, sem decisões propositadamente contrárias à LEI, sem desculpas para estar sempre "ERRANDO". O Juiz não é analfabeto ou estamos errados? Vamos mudar esta idéia absurda de exercício da Magistratura que acha que pode tudo, vamos investigar quem manda um Juiz de primeira instância prolatar decisões absurdas. Vamos aprofundar as investigações sem detença, do contrário o crime organizado não poderá mais ser detido. O povo agradece.
Visitem Nota de esclarecimento do www.jornalnovafronteira.com.br e respondam se estes fatos são isolados ou resultado de apoio do TJ-Ba.

Republicano disse:
21 de fevereiro de 2013 às 17:06

Respeito o Ministro Joaquim Barbosa, mas a sua tese conspira contra a CF/88 e o Estado de Direito, quanto mais Democrático de Direito. O Judiciário tá igual Geny, todo mundo joga pedra. Sem um Judiciário forte e respeitado, Adeus Estado de Direito.

Licurgo disse:
22 de fevereiro de 2013 às 16:23

Mas todos acreditam no futuro da nação.

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