Aumento de salários do Supremo desagrada entidades de magistrados

Do ponto de vista formal, a Lei 12.771/2012, que estipulou 15% de aumento salarial aos ministros do Supremo Tribunal Federal divididos em três anos, não trouxe nenhuma novidade. Do ponto de vista político, porém, o novo teto nacional de remuneração do serviço público desagradou às principais entidades corporativas da magistratura.

A regra geral para o aumento salarial dos ministros é que ele deve ser proposto por projeto de lei enviado pelo Supremo ao Congresso. Depois de aprovado o projeto, segue para sanção presidencial. O que tem acontecido ultimamente é que os reajustes têm sido feito abaixo da inflação, por conta de cortes feitos de ofício. A nova lei, em resposta, fixou o aumento em 5% por ano de 2013 a 2015.

Sendo assim, o salário dos ministros do Supremo, e dos demais funcionários públicos do país, foi fixado em lei até 2016. Para este ano, os vencimentos serão de R$ 28 mil. Em 2014, a cifra aumenta para R$ 29,4 mil e em 2015 vai para R$ 30,9 mil. A partir de janeiro de 2016, o Supremo volta a propor o reajuste diretamente ao Congresso, conforme dispõe o artigo 2º da lei.

Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, a aprovação do texto foi “um estratagema para não dar aumento real nenhum”. Ele conta que o salário do Judiciário está defasado em cerca de 30% em relação à inflação acumulada de 2009 a 2012, mas a lei deu 15% de aumento para os próximos três anos, “como se não houvesse inflação”. “Na verdade, a lei tirou do Supremo a prerrogativa de propor o aumento todo ano”, disse.

Frustração 
Já para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henry Sant’Anna, a lei foi “uma frustração”. “Pedimos 30%, o Supremo diminuiu para 15% e parcelou em três anos”, reclama.

Ele conta que entre 2006 e 2012 os juízes só tiveram um aumento, em 2009, de 9%. Só que em 2007 a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou IPCA, foi de 4,46% e, em 2008, de 5,9%. Em 2009, o índice ficou em 4,3%, segundo dados divulgados pelo Banco Central. “O que se fez foi congelar a perda para os próximos três anos”, afirma Sant’Anna.

Para 2013, o pedido, feito em projeto de agosto pelo então presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, era de reajuste de 7,12%, deixando o salário dos ministros em R$ 32,1 mil. Para 2012, o pedido era de aumento de 4,8%, elevando os vencimentos para R$ 27,7 mil. O aumento dado fixou o salário em R$ 26,7 mil.

Estado de mobilização
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Nino Toldo, chama atenção para o que seria uma pequena vitória no inciso II do artigo 2º da nova lei. O dispositivo diz que, a partir de janeiro de 2016 o STF voltará a propor o reajuste observando “a recuperação de seu poder aquisitivo”. Mas ele concorda com os colegas da AMB e da Anamatra: a lei não atendeu às reivindicações da categoria.

A reclamação tem o apoio dos juízes federais, que pretendem protestar, mas sem greve. Durante Assembleia Geral da Ajufe, em dezembro, a categoria rejeitou a ideia de greve, de operação padrão e até de paralisação, como aconteceu um mês antes.

Durante o encontro, foi feita uma pesquisa de opinião. Dos 1,6 mil associados à Ajufe, 566, ou um terço do total, responderam. A opinião majoritária foi contra paralisações de qualquer tipo. A greve imediata foi rejeitada por 68% dos entrevistas e a decretação de indicativo de greve, por 45%. Setenta e três por cento foram contra uma operação-padrão e outros 74% foram contra a suspensão da emissão de requisições para advogados.

Mas concordaram que os tempos são de “estado de mobilização”. “Embora a classe não esteja satisfeita com o reajuste, entendeu que a radicalização do movimento não seria o melhor caminho neste momento”, resumiu Nino Toldo. Em maio haverá outra Assembleia Geral, e o tema deve ser discutido de novo.

Pedro Canário

é jornalista.

AMIR disse:
09 de janeiro de 2013 às 18:56

A Constituição assegura que TODOS os servidores terão revisão geral anual todos os anos... os servidores dos hospitais, faculdades, de todo Poder Executivo tiveram o último aumento em 2008, um ano antes dos juízes. Todos também terão direito à recomposição dos salários que são BEM MENORES do que um juiz ganha.
A associação dos juízes não deve defender uma injustiça. O reajuste é para todos.
Dilma sempre está atenta a isso, ao lado mais fraco

AMIR disse:
09 de janeiro de 2013 às 18:56

A Constituição assegura que TODOS os servidores terão revisão geral anual todos os anos... os servidores dos hospitais, faculdades, de todo Poder Executivo tiveram o último aumento em 2008, um ano antes dos juízes. Todos também terão direito à recomposição dos salários que são BEM MENORES do que um juiz ganha.
A associação dos juízes não deve defender uma injustiça. O reajuste é para todos.
Dilma sempre está atenta a isso, ao lado mais fraco

Marcos Alves Pintar disse:
09 de janeiro de 2013 às 19:35

Ora, mas qual categoria do setor privado está tendo aumento de 15% em três anos? Na Europa e EUA os vencimentos do funcionalismo público estão congelados há anos, e em alguns casos está havendo diminuição. No Brasil, o PT impôs restrição à atividade econômica com a absoluto descontrole em matéria de administração, o que fez com que o País não crescesse no último ano, e com perspectiva de séria recessão no presente. 15% em três anos é um ótimo aumento.

Marcos Alves Pintar disse:
09 de janeiro de 2013 às 19:53

De qualquer forma, vejo que houve avanço no entendimento dos juízes quanto à "radicalização do movimento". Isso porque, a imagem dos juízes federais junto à massa da população é a pior possível, e qualquer manifestação que implique em cruzar os braços agrava ainda mais a situação (se é que há espaço ainda pra agravamento). Os juízes federais agora estão em uma encruzilhada. Ou se rendem em definitivo aos anseios do Executivo Federal e manipulam todas as decisões em favor do Estado, indeferindo pedidos de benefícios previdenciários, prendendo dissidentes (leia-se: quem sustenta ideias contrárias ao PT) e expropriando bens do cidadão em favor do Estado, ou começar a cumprir a lei para ganhar de novo a confiança da população, inclusive punindo eventuais desvios dos seus. Na primeira hipótese conseguirão facilmente seus intentos, vez que hoje o Executivo impede o progresso de qualquer reivindicação da classe. Na segunda, poderão ver seus pleitos reconhecidos pelos cidadãos comuns, eventualmente tendo melhorias no exercício das funções. Vejamos o que o tempo nos dirá.

Ricardo T. disse:
09 de janeiro de 2013 às 20:35

Os juízes estão certo. Estão ganhando menos que promotor, defensor e procurador do estado. Devem ganhar pelo menos igual. Quem dúvida: veja no site os vencimentos

André disse:
09 de janeiro de 2013 às 22:14

É com perplexidade que vejo os comentários do Marcos Pintar. Ele acha que todo juiz federal em essência não tem carater, não tem formação familiar, pois todos estão dispostos coletivamente a manipular decisões, prender inocentes para agradar o Poder Executivo em troca de benefícios.
Tenha um pouco de discernimento Marcos Pintar. Não deixe que o revanchismo, a mágoa com algum juiz em específico permita que você ofenda tão rasteiramente uma categoria formada por pessoas sérias, honestas e comprometidas e que estão tendo um direito constitucional legítimo vilipendiado pelo Executivo (e que tem o Legislativo como seu subserviente).
Se você, Marcos Pintar, fosse nomeado ao STF e tivesse em sua mesa para despacho uma ação em que os juízes alegassem violação ao direito constitucional de revisão anual dos subsídios - para mera recomposição das perdas inflacionárias - como decidiria e porque?

Samuel Ferreira Geraldo disse:
10 de janeiro de 2013 às 00:03

Quando me deparo com matérias como essa, fico pasmo e indignado, pois, os Ministros integrantes das Cortes Superiores demonstram insatisfação com o reajuste de 15% fracionado em três anos! Se estão errados não posso afirmar, mas, é inaceitável um Magistrado receber uma justa remuneração pelos serviços prestados, enquanto outros (Juízes de Paz) pertencente a mesma categoria não recebe REMUNERAÇÃO, ou seja, exerce um "munus" público de relevante interesse a sociedade!

Marcos Alves Pintar disse:
10 de janeiro de 2013 às 00:59

As colocações que faz sobre o que eu penso, sr. André (Professor Universitário), são fruto de sua própria imaginação, uma mera criação mental. Ao contrário do que afirma, eu jamais disse que "todo juiz federal em essência não tem carater, não tem formação familiar, pois todos estão dispostos coletivamente a manipular decisões, prender inocentes para agradar o Poder Executivo em troca de benefícios". Muito pelo contrário, sou voz isolada na advocacia quanto à necessidade de melhores condições de trabalho para os juízes federais, ao saber que muitos deles são grandes profissionais. Creio que andaria melhor se, ao invés de tentar distorcer as colocações dos comentaristas, talvez tentando ganhar a simpatia de algum ou mais juízes, analisasse com mais atenção os comentários e se informasse melhor sobre a real situação do Judiciário brasileiro, antes de partir para o ataque. A propósito, ainda há poucos dias foi divulgada nesta própria Revista Eletrônica uma pesquisa a respeito da credibilidade do Poder Judiciário, e os resultados todos verificaram. Eu, de minha parte, tenho conclamado publicamente, diversas vezes, que esse conceito prejudica sobremaneira o trabalho de muitos bons juízes, mas que a magistratura como um todo deve buscar condições para corrigir as enormes distorções (que de fato existem) e hoje estão claramente atentando contra a reputação da classe e prejudicando a todos (inclusive nós advogados). Aliás, como eu disse abaixo, fiquei feliz em saber que quando consultados, nos termos da reportagem, os magistrados optaram por afastar o radicalismo quanto às reivindicações (como greves, por exemplo), que como eu disse só agrava a situação.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de janeiro de 2013 às 01:07

Quanto a sua pergunta, sr. André (Professor Universitário), a respeito da "ação em que os juízes alegassem violação ao direito constitucional de revisão anual dos subsídios", eu certamente seguiria a Jurisprudência já pacificada no Supremo Tribunal Federal desde há muitas décadas, amparada por vasta doutrina, no sentido de que o Poder Judiciário não pode substituir o Poder Legislativo em seu papel, exceto quando se trata de omissão quanto à edição de norma legal necessária ao pleno exercício da cidadania e dos valores maiores consagrados na Constituição Federal. Usaria, ainda, as decisões dos próprios juízes federais no sentido de que o Poder Judiciário não pode substituir o legislativo em matéria de reajustes por perdas inflacionárias, nos termos de milhares de decisões prolatadas de forma unânime ao longo de muitos anos (obviamente quando o direito conclamado não os atingir). Aliás, é exatamente desta forma que todos esperam que o Supremo irá decidir.

Antonio Carlos Novaes disse:
10 de janeiro de 2013 às 07:49

Dr. Marcos Alves Pintar vamos propor o INPC como sendo o índice para o reajuste dos vencimentos de todos componentes do nosso judiciário. Nos inúmeros acórdãos e pronuciamentos a esse respeito observei que eles (1ª, 2ª instâncias, Ministério Público e Supremo Tribunal)defendem este índice como sendo próprio para os reajustes dos benefícios. Se adotado para os vencimentos dos componentes do judiciário, certamente os acórdãos seriam diferentes.

Antonio Carlos Novaes disse:
10 de janeiro de 2013 às 07:49

Dr. Marcos Alves Pintar vamos propor o INPC como sendo o índice para o reajuste dos vencimentos de todos componentes do nosso judiciário. Nos inúmeros acórdãos e pronuciamentos a esse respeito observei que eles (1ª, 2ª instâncias, Ministério Público e Supremo Tribunal)defendem este índice como sendo próprio para os reajustes dos benefícios. Se adotado para os vencimentos dos componentes do judiciário, certamente os acórdãos seriam diferentes.

Servidor estadual disse:
10 de janeiro de 2013 às 10:03

Os juízes ganham pouco??? Talvez! Acredito que os deputados e senadores ganhem muito. Agora, comparar a iniciativa privada com o funcionalismo é exagero. Veja a situação do policial: não tem direito a greve, as ferias natalinas e no carnaval na maioria das vezes são proibidas em razão das operações Natal, Verão etc; não temos direito a hora extra, nem a FGTS, perdemos a aposentadoria integral, POR OUTRO LADO: sou obrigado a comparecer a convocações extraordinárias, reuniões apenas nos horários de folga, pois não há plantonistas suficiente, sou obrigado a atuar mesmo de folga, não tenho banco de horas, trabalho a noite sem a devida compensação que a iniciativa privada tem, trabalho a maioria dos feriados e finais de semana, é a única categoria que perde a aposentadoria, que se pode descontar indenizações direto da fonte, e agora flexibilizaram a estabilidade. Aliás, só fico na polícia por vocação, gosto de investigar, a compensação é pessoal, pois desde que comecei me separei, briguei com parte da familia, porque ninguém entende essa maluquice. Ah, sem contar que carrego a pecha de assassino e torturador, mesmo tendo entrado na polícia depois de 1988, e nem tinha noção do que ocorria na época da ditadura.

edicardoso disse:
10 de janeiro de 2013 às 11:25

Alguem tem que informar a esses juizes e aproveitar tambem aos senhores deputados e senadores e seus auxiliares mais diretos,o valor do salario minimo,que é o salario da maioria do povo e isso quando ganham o salario minimo.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de janeiro de 2013 às 12:12

Se as colocações do Ribas do Rio Pardo (Delegado de Polícia Estadual) fossem inteiramente verdadeiras, e o serviço público fosse assim tão ruim, não teríamos 30 milhões de cidadãos brasileiros (o que corresponde a quase metade da força de trabalho do País) prestando concursos públicos. A propósito, desconheço caso em que o servidor público deixou o cargo para trabalhar no setor privado (embora certamente deva existir alguns), pois que vemos é os trabalhadores da iniciativa privada fazendo tudo o que podem para ingressar no serviço público, sendo que muitos apontam a aprovação no concurso como a única forma de conseguir um padrão de vida razoável.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de janeiro de 2013 às 16:49

"PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DEFINIDOS PELA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DA CORRETA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O egrégio Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que os dispositivos constitucionais que determinam a obrigação de correção monetária não são auto-aplicáveis, remetendo ao legislador ordinário a definição do critério de correção com a determinação dos índices que reflitam a inflação do período, de modo a preservar o valor real do salário-de-contribuição. 2. Dando cumprimento ao comando constitucional, foi editada a Lei 8.213/91, que definiu as regras de cálculo da Renda Mensal Inicial dos benefícios previdenciários e fixou, na redação original do art. 31 da Lei 8.213/91, os critérios de atualização dos salários-de-contribuição. 3. No presente caso, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias, o salário-de-benefício do recorrente foi calculado com base nos salários-de-contribuição, atualizados, mês a mês, pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme determina o art. 31 da Lei 8.213/91, em sua redação original, motivo pelo qual não há que se falar em redução dos seus valores reais. 4. Não cabe à parte a escolha do índice inflacionário aplicável, devendo ser observado aquele previsto em lei, ainda que não corresponda matematicamente ao que se verificou na inflação do período. 5. Agravo Regimental desprovido."

André disse:
14 de janeiro de 2013 às 15:49

O que os juízes querem - Sr. Marcos Pintar - é apenas a aplicação do raciocínio constante do julgado que transcreveste. Os juízes querem apenas a recomposição da inflação dos últimos 7 anos, com base no INPC. Todo trabalhador tem data-base, o salário-mínimo é corrigido todo ano, as aposentadorias são corrigidas todo ano, o custo de vida sobe todo ano, mas apenas o subsídio dos juízes está sem correção há 7 anos (há acúmulo de 30% de perdas inflacionárias no período).
Qual a categoria profissional - privada ou pública - está sem correção alguma há 7 anos?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.